Você sabe o que é e como funciona a importação por conta e ordem de terceiros? Conhece os tipos de operações de comércio exterior? Não? Então chegou a hora de entender tudo!
Existem diferentes tipos de importação, com modalidades distintas. Por isso, antes de iniciar o seu processo, é necessário analisar qual delas é a melhor para o seu tipo de negócio e produto.
Vamos entender sobre isso e muito mais nesse artigo.
Tipos de Importação
Primeiramente, é importante entender os três tipos de importação, todos eles bastante utilizados. São eles a importação por conta própria (a que chamamos de importação direta) e as modalidades de encomenda e conta e ordem de terceiros (que consideramos como importação indireta).
Importação direta ou por conta própria
Conforme o próprio nome já diz, nesta modalidade, o importador realiza por conta própria toda a operação. Ele é responsável então por todas as etapas do processo, não só pela negociação com o fornecedor, mas também pela resolução de todos os trâmites legais e burocráticos.
Veja também: Agente de Carga Internacional: o que é e qual a função deste profissional?
Importação por conta e ordem de terceiros
Nesse cenário, existe uma empresa intermediária, chamada trading company, que realiza todo o processo de importação para a empresa que deseja obter produtos importados. Por outro lado, a companhia que tem interesse nos itens estrangeiros, legalmente, é a adquirente ou compradora final. Assim, usando a linguagem prática, você contrataria uma empresa para trazer sua mercadoria em nome dela.
Adquirente ou importador?
Compreender quem é o adquirente e quem é o importador faz toda a diferença na operação. Isso é importante, porque estes conceitos dizem respeito ao responsável pelos impostos. Acompanhe então os conceitos a seguir:
- adquirente é a empresa que optou por terceirizar sua operação de importação, contratando uma trading, ou seja, o real importador da mercadoria;
- importador é a trading que será responsável pela prestação do serviço de importação. Desse modo, o despacho aduaneiro será registrado em seu nome.
Importação por encomenda
Anteriormente, as legislações ditavam que a trading deveria realizar a importação com recursos próprios por encomenda de outra empresa que se comprometia, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas, após o desembaraço. A Receita Federal vetava o recebimento de qualquer valor como antecipação.
A partir da IN RFB nº 1861/2018, permitiu-se que o importador passasse a receber alguma garantia financeira. Portanto, a partir da IN RFB nº 1937/2020, o encomendante pode efetuar pagamentos totais ou parciais, sem descaracterizar a operação por encomenda.
Principais impostos envolvidos em uma importação
Como se sabe, toda importação tem impostos. Portanto, para contextualizar melhor os temas levantados neste artigo, precisamos citar os principais impostos de uma operação de importação, que são:
Imposto de Importação (II)
Tem como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria. A tabela Tarifa Externa Comum (TEC) indica a alíquota referente a este tributo e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto possibilita a sua identificação. A taxa pode variar de 0% a 35%, a depender do produto que está sendo importado.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Sua cobrança ocorre em operações internas, com a saída de um produto do seu estabelecimento industrial. Este imposto serve como forma de equiparar e proteger a indústria brasileira. Dessa forma, ele garante uma competitividade equilibrada e igualitária.
Os produtos importados também sofrem incidência de IPI. Autoriza-se a cobrança no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira, inclusive na importação de insumos. A base de cálculo do IPI é a soma do valor aduaneiro e do valor do imposto de importação (II). As alíquotas encontram-se disponíveis na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
De acordo com orientações do Ministério da Economia, os fatores geradores da contribuição para o PIS e COFINS importação são:
- entrada de bens estrangeiros no território nacional;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, no caso de importação de serviços.
Em resumo, as seguintes alíquotas são aplicadas: PIS: 2,1% e COFINS: 9,65%.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
É único imposto estadual incidente sobre operações de importação, diferentemente dos demais, que são federais. O que gera sua cobrança é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, de acordo com a alíquota e o estado onde ocorre a comercialização. A base de cálculo do ICMS é mais complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)
Cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento deste imposto. Em alguns deles, a alíquota é de 18%, em outros, pode ser de 17%. Além disso, dependendo do produto em questão, o valor pode chegar a 25%. Porém, existem também estados onde há redução ou benefícios na base de cálculo, como Santa Catarina, por exemplo.
Outros custos importantes a considerar em uma importação
- taxa Siscomex: é devida no ato de registro da DI ou DUIMP, e refere-se à utilização do sistema Siscomex. Os valores são R$ 185 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 por adição de mercadoria a cada registro;
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): recai sobre a prestação de serviços;
- frete internacional;
- seguro da carga: não é obrigatório, mas é importante e varia de 0,5 a 2,0% do valor da mercadoria;
- taxas de portos e aeroportos: incluem taxa de armazenagem, movimentação de carga, inspeções (se necessário), entre outras;
- despacho aduaneiro: é obrigatório;
- frete doméstico: transporte da carga do aeroporto / porto até o seu armazém;
- taxa de AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): apenas para embarques marítimos. Trata-se de uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. O cálculo é feito sobre o valor do frete marítimo internacional. Sua cobrança ocorre na entrada do porto de descarga. A taxa imposta varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegações de longo curso) e 40 % (navegação fluvial e lacustre, no transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste). O prazo parra recolhimento é de 10 dias, logo após a entrada da embarcação no porto de descarga.
Veja também: Quais os impostos envolvidos nos processos de importação? [Baixar Ebook]
Tipos de exportação
As modalidades da exportação seguem basicamente o mesmo princípio da importação. Porém, aqui a divisão ficou apenas em dois tipos, conforme veremos a seguir:
Exportação direta
Ocorre quando a venda de um produto ou serviço é realizada de forma direta com o cliente, sem nenhum tipo de intermediação. Uma das vantagens é o controle total do processo de exportação, ajudando assim na definição de estratégias de vendas, distribuição, marketing, entre outros.
Exportação indireta
Segue o modelo da importação por conta e ordem de terceiros. Uma empresa comercial exportadora ou trading é quem realiza a exportação. A diferença está apenas na estrutura burocrática, assim como na importação.
Importação direta x importação indireta
Na exportação, existem diversos benefícios fiscais, que tornam a operação muito mais fácil, menos custosa e burocrática, diferentemente da importação, como vimos acima.
A grande dúvida ao começar a importar é: fazer de forma direta ou indireta?
Importação direta
Um dos principais benefícios quando escolhemos a importação direta é o controle sobre o processo. A empresa exerce o papel de comprador final e importador ao mesmo tempo. Todas as informações operacionais chegam até você, sem intermediários, você contata o fornecedor (exportador) e você decide quem são os operadores logísticos, como despachante, agente de cargas, armador, companhia aérea, entre outros.
Porém, além dos custos normais de uma operação, também há os custos com pessoal e habilitação legal da empresa para importar. Como agente direto, é necessário:
- ter um CNPJ (pode ser Microempreendedor – MEI) em situação regular;
- ter cadastro no RADAR (Siscomex), caso decida não usar uma trading;
- ter um plano de negócios que determine o valor que a empresa destinará à compra de produtos importados. O plano deve conter, além disso, o valor médio dos produtos e os custos fixos e variáveis da empresa;
- ter um planejamento logístico.
Não existe um budget mínimo ou quantidade mínimia para começar a importar de forma direta, isso varia de acordo com o produto e a quantidade a ser importada. Em média, as importações no Brasil giram em torno de 20 mil dólares, algumas vezes ficam em torno de 10 mil dólares. Abaixo disso, o processo de importação pode ser inviável.
Sendo assim, se sua empresa não tiver recursos para financiar o processo, uma opção é procurar um sócio investidor ou buscar opções aos credores. Por isso, ter um plano de negócios é extremamente importante! É preciso saber se o processo de importação cabe no seu orçamento e os impactos financeiros que ele trará ao seu negócio.
Custos do comércio exterior
Além de todos esses fatores, ainda existem os custos das atividades ligadas ao comércio exterior. Será necessário recrutar, selecionar e contratar profissionais capacitados, com expertise em operações relacionadas ao seu negócio.
Importação indireta
Em contrapartida, quando a opção é a importação indireta, seja ela por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, todas essas atividades são realizadas por uma trading. Uma Trading Company é uma empresa que cujo principal objetivo é facilitar os processos (importação ou exportação) entre negociantes em países distintos. Podemos dizer então que a função da trading é ser um intermediário entre compradores e vendedores que se encontram em países diferentes.
Veja também: Os 3 maiores problemas de importadores, distribuidores e trading companies [Baixe o Webinar e não desperdice mais tempo e recursos!]
É de responsabilidade do intermediário efetuar um planejamento minucioso, encontrar as melhores oportunidades no mercado, fazer uso das oportunidades fiscais (melhores benefícios e acordos internacionais) e logísticas para determinada operação. Normalmente, contratar uma trading e optar por uma operação indireta acaba sendo mais vantajoso do que implementar todas as exigências de ser um importador direto.
Desconsiderando os custos, outras vantagens de terceirizar e optar pelas modalidades indiretas são a segurança ao fazer a negociação (já que a análise do fornecedor ou comprador é responsabilidade da trading, que já possui grande experiência na atividade) e a coordenação de todo o embarque, não sendo necessário ter a preocupação atrelada à seleção, contratação e coordenação de pessoas e processos.
Veja também: Logística Internacional: O que é, importância e como funciona?
Importação por conta e ordem ou por encomenda têm diferença?
Sim! Apesar de em ambos os casos haver uso da trading, nas operações por encomenda, a trading pode realizar a importação com recursos próprios sob encomenda de outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço. Outra possibilidade é a trading receber do encomendante a antecipação de valores da operação, sem descaracterizar a importação por encomenda. Essa permissão veio com a Instrução Normativa nº 1.937, liberada em 2020, juntamente com outras mudanças do governo federal e seus órgãos (neste caso, a Receita Federal), para impulsionar o comércio exterior.
A importação por encomenda sempre trouxe uma dor de cabeça para as tradings, pela falta de garantias financeiras. Portanto, a nova instrução trouxe mais segurança à transação.
Veja também: 4 tipos de containers marítimos mais utilizados na importação
Como é feita uma operação indireta na exportação?
Seguindo as mesmas premissas da importação indireta, a exportação indireta também utiliza um intermediário, podendo ser uma empresa comercial exportadora (ECE) ou uma trading company (TC). A principal diferença entre ambas está na estrutura burocrática.
As empresas comerciais exportadoras atuam como intervenientes e exercem a prática comercial de comprar produtos do produtor ou fabricante e vendê-los para o exterior, ação conhecida como “compra com fim específico de exportação”. Como já falamos, as trading companies também atuam como facilitadores, mas a grande diferença entre elas está em possuir ou não o Certificado de Registro Especial.
Para receber o Certificado, a ECE precisa, entre outras exigências, ser uma Sociedade Anônima e ser constituída por um capital social mínimo.
As duas empresas atuam de forma muito semelhantes, todavia a distinção como Sociedade Anônima tende a dar mais peso à trading no mercado internacional. Afinal, a empresa normalmente possui mais capital financeiro, oferecendo mais segurança para sustentar transações comerciais internacionais. Do ponto de vista tributário, não existem diferenças entre ECE e TC, ambas possuem os benefícios fiscais para o IPI, para as Contribuições Sociais e para o ICMS.
Leia também: Importação Direta e Indireta: entenda diferenças e vantagens
Simplifique a sua importação por meio da tecnologia
Contratar uma trading para importar é sinônimo de vantagem, pois diminui os riscos decorrentes da falta de experiência, evita prejuízos financeiros na prospecção de novos mercados e trâmites burocráticos.
Mas, o mais importante é garantir a atualização constante e usar a tecnologia para simplificar as atividades de um processo de importação
Trabalhamos com foco na melhor solução para quem importa!
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