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ICMS na Importação: como funciona e como é feito o cálculo?

Para que um processo de importação possa ser realizado com sucesso é necessário cumprir diversas etapas e o pagamento de inúmeras taxas e impostos. Por isso é importante conhecer mais destes custos, já que é ainda mais complexo e necessário quando se trata do ICMS na Importação.

Trata-se de um imposto estadual que deve ser monitorado constantemente para garantir que suas alíquotas e cálculos estejam corretos, pois isso pode aumentar ou diminuir significativamente o valor final do produto importado.

Com base nisso, o texto abaixo foi preparado com a intenção de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse assunto, assim como demonstrar que há maneiras de reduzir esse custo e fazer essa fase do processo ser mais ágil e dinâmica.

importação

O que é ICMS?

Antes de qualquer coisa, vamos conhecer um pouco da sua origem.

Na Constituição Federal de 1934 foi instituído o IVC (Imposto Sobre Vendas e Consignações), um imposto em cascata que incidia sobre qualquer venda realizada.

Anos depois, em 1965, surgiu o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para substituir o IVC. A inovação nesse caso foi que o imposto seria cobrado pela diferença entre o valor da compra e da venda (os créditos de ICMS).

Foi então que na Constituição Federal de 1988, que rege o atual sistema tributário brasileiro, surgiu o ICMS.

Em resumo, o que é ICMS? É a sigla para “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”, um tributo estadual cujas alíquotas são definidas pelos estados e Distrito Federal, de maneira independente.

Basicamente, o ICMS é o imposto que incide sobre os mais variados produtos tributáveis – de alimentos a eletrodomésticos – que circulam entre as cidades e sobre serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação.

O que é ICMS na importação?

O ICMS já é conhecido dos empresários no mercado nacional.

Mas também é necessário notar que existe a cobrança do ICMS no processo de importação.

Ou seja, quando uma empresa nacionaliza um produto importado, dentre toda a gama de custos que isso envolve, irá existir a cobrança do ICMS.

O conhecimento de como funciona o cálculo dessa cobrança é fundamental, visto que isso auxilia a estimar os gastos do processo e se aproximar mais do que será efetivamente cobrado.

Ao entender essa cobrança é possível realizar estudos e estimativas de custo de maneira que possam ser aplicados processos com a intenção de reduzir o valor a ser pago por esse imposto. E, dessa forma, ter uma importação com preço final mais competitivo e menos oneroso.

Quanto custa e qual a alíquota do ICMS na importação?

Como o ICMS é um tributo estadual, a primeira coisa a se levar em consideração ao calcular esse tributo é o estado da federação, tanto o de nacionalização da carga (do domicílio fiscal do importador) quanto o de destino. Ou seja, onde a carga será nacionalizada e para onde ela seguirá após o processo ter sido concluído.

Essas informações terão influência direta na alíquota do ICMS que deverá ser aplicada e, consequentemente, no valor final que será cobrado por esse imposto.

Outro fator importante a se conhecer e que influencia no cálculo é a finalidade – o uso a que se destina o produto importado.

Sendo um imposto de competência estadual, isso quer dizer que cada estado é livre para estabelecer a própria alíquota de ICMS a ser cobrado, bem como as regras para que essas alíquotas sejam aplicadas, o que faz com que elas variem muito de um estado para outro.

É importante entender que a alíquota do ICMS cobrada é a do estado de origem da empresa importadora, e não do estado onde está ocorrendo o Desembaraço Aduaneiro.

De acordo com a Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no primeiro semestre de 2022, a Receita Federal definiu um limite de 18% para alíquotas de ICMS. Entretanto, a alíquota pode variar conforme a classificação fiscal (NCM) ou a utilização de benefícios fiscais.

Por isso que, como se disse, a total compreensão desse tema possibilita saber o quanto esse imposto irá impactar no processo, o que permitirá igualmente fazer estimativas de custos antes mesmo que o embarque ocorra.

Com base nesses dados será obtido o valor a ser pago pelo ICMS na importação.

Portanto, para entender melhor como funciona este cálculo, é preciso primeiro conhecer a base de cálculo do ICMS, como você verá abaixo.

Base de cálculo: como é calculado o ICMS na importação?

Esse é sempre um ponto de dúvida quando se fala em ICMS na importação.

Pode-se dizer, em geral, que o ICMS é um dos últimos, senão o último imposto a ser cobrado.

1. Fato gerador – O momento que o imposto deve ser pago na Importação

O fato gerador – ou seja, o momento no qual seu pagamento se torna devido – é o momento da nacionalização da mercadoria.

Diante disso, importante registrar que devemos ficar muito atentos ao momento correto em que o imposto deve ser pago para evitar a ocorrência de multa e juros, visto que cada estado regula isso como lhe convém e, dependendo do estado do importador, é preciso pagar o ICMS no mesmo dia, independentemente do horário do desembaraço, enquanto outros estados permitem o pagamento no dia seguinte.

No estado de SP, por exemplo, caso a DI seja registrada após as 16h, mesmo que o Desembaraço ocorra no mesmo dia, você pode efetuar o pagamento do ICMS no dia seguinte sem juros nem multa, já em outros estados não, você teria que pagar o ICMS no mesmo dia.

Leia também: O que é Desembaraço Aduaneiro na Importação?

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2. Incidência

O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja uma contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja sua finalidade. Também incide sobre o serviço prestado no exterior.

3. Base de cálculo

Já a base do cálculo, isto é, sobre qual valor a alíquota de ICMS é aplicada na importação, é feita a partir das seguintes premissas:

  • Valor Aduaneiro (VA) – valor da mercadoria, acrescido do valor do frete e do seguro;
  • Esse valor deve ser convertido da moeda estrangeira para a moeda nacional;
  • Somam-se estes valores e se divide pela base (1 menos a alíquota do ICMS a ser cobrada);
  • Sobre esse valor é que se aplica a alíquota do ICMS.

O resultado dessa conta é o ICMS total a ser pago no processo.

Em caso de remoção interestadual, além da alíquota básica que pode ser variável conforme o estado, existe a incidência de uma taxa fixa de 4%.

Pela forma como é realizado, esse cálculo do ICMS é chamado de cálculo “por dentro”.

Embora possa parecer um cálculo complicado à primeira vista, é relativamente simples de ser aplicado.

No entanto, erros nessa etapa do processo podem resultar em prejuízos financeiros e atrasos na operação. Logo, a atenção tem que ser redobrada em todos os detalhes da Importação.

Esses devem ser levantados antes mesmo de iniciar a importação propriamente dita, para evitar erros de cálculo ou outros problemas junto à Receita Federal ou Estadual que possam afetar o bom andamento da importação.

Analisando esse contexto fica muito claro que o cálculo do ICMS na Importação pode ser complexo em razão das muitas informações necessárias para chegar ao valor final, razão pela qual é de suma importância entender como funciona mais essa etapa da Importação.

Como economizar com ICMS na importação?

Tendo como base o cálculo acima e considerando que as alíquotas de ICMS em alguns estados chegam a mais de 10%, é normal que o ICMS na importação seja um dos impostos que mais contribuem para o aumento do custo de um produto importado.

Há diversas maneiras para reduzir essa tributação, porém a mais comum é pela utilização de benefícios fiscais que são concedidos pelos estados. Cada estado, assim como para as alíquotas de ICMS, têm uma legislação diferente para tais benefícios.

Nesse sentido, uma cuidadosa análise pode fazer toda a diferença na hora de contabilizar os custos finais de um processo de importação.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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