importação e exportação
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Radar Siscomex: quem são os usuários?

Para efetuar atividades de comércio exterior toda pessoa, não só jurídica, como também física, precisa estar habilitada no Radar Siscomex.                                                        

comércio exterior

Quer descobrir como habilitar a sua empresa sem complicações? Venha conosco nessa leitura!

O que é Radar Siscomex?

O Radar Siscomex (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o responsável pelo registro e acompanhamento das operações de comércio exterior no Brasil. Assim, sua principal finalidade é garantir a segurança e a comprovação das exigências tributárias e aduaneiras.

Conforme a própria Receita Federal do Brasil (RFB), é considerado uma ferramenta essencial no combate às fraudes, monitoração de negócios e identificação de práticas e para limitar a atuação dos intervenientes do comércio exterior.

Em síntese, o Radar busca obter todas as informações de empresas que possuem relações de comércio exterior em uma plataforma só, servindo como sistema de controle mercantil no território aduaneiro brasileiro.

Portanto, toda empresa que deseje operar internacionalmente deve obrigatoriamente habilitar-se junto ao sistema, independentemente do seu propósito de atividade de importação ou exportação de mercadorias.

Cabe ressaltar que o cadastro da RFB poderá ser solicitado tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, contanto que estejam em situação regular perante o fisco. Além disso, é preciso observar as especificidades, bem como o procedimento de cadastramento, que difere conforme o tipo de requerente e modalidade escolhida.

Ainda, é importante registrar a necessidade de solicitar o Certificado Digital A1 quando da solicitação de habilitação no Radar Siscomex.

Como acessar o Radar Siscomex?

Com a finalidade de acessar a ferramenta, é preciso se dirigir a uma unidade da RFB e dispor de toda a documentação necessária.

Nesse sentido, os requerimentos para a adequada adesão ao Radar estão regulamentados na Instrução Normativa RFB nº 1984, de outubro de 2020.

Para efeitos, portanto, são considerados “declarantes de mercadorias os importadores, os exportadores, os adquirentes de mercadorias importadas por sua conta e ordem, os encomendantes de mercadorias importadas e as pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional”.

As modalidades do Radar Siscomex

Dentre as modalidades de habilitação no Radar estão:

  • Expresso;
  • Limitado 50 mil dólares/semestre;
  • Limitado 150 mil dólares/semestre; e
  • Ilimitado.

Radar Expresso

O Radar Expresso é para duas situações:

  1. Pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima de capital aberto, composta por negociações em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
  2. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

Essa modalidade é vista como inovação e modelo para desburocratizar o processo de habilitação de empresas que estão começando no comércio exterior, sendo que permite realizar atividades de importação ou exportação de baixo valor, como por exemplo, micro e pequenas empresas.

Para habilitar no Radar Siscomex, as empresas necessitam cumprir alguns critérios, como por exemplo, possuir um representante legal no Brasil, ter conta bancária no país e não ter encargos fiscais ou trabalhistas. Além disso, o valor das atividades de comércio exterior da empresa não pode atingir certos limites instituídos pela RFB.

Portanto, no momento que estiver habilitada do Radar, é permitida à empresa realizar atividades de comércio exterior ou exterior de maneira simplificada, sem a determinação de entregar garantias financeiras ou documentação complementar. Todavia, essa habilitação não isenta a empresa das obrigações fiscais e tributárias.

Radar Limitado 50 mil dólares/semestre

Destinado a empresas com operações de comércio exterior de baixo valor. Nesse sentido, é limitado a atividades de comércio exterior de até US$50.000 por semestre.

Sendo assim, essa adesão pode ser solicitada pelo Portal Habilita, dentro do Portal Único de Comércio Exterior, e ocorre de maneira automática, em poucos cliques.

Radar Limitado 150 mil dólares/semestre

Essa modalidade é indicada para empresas com operações de comércio exterior de valor médio e é restrita a atividades de importação e exportação de até US$150.000,00 por semestre.

Radar Ilimitado

Como o próprio nome sugere, aqui não se estabelecem limites na importação, permitido às empresas que apresentam capacidade econômica e financeira certificada, e que já tenham experiência em operações no comércio exterior.

A Receita Federal, a partir do armazenamento de informações oferecidas pela empresa, identifica e coordena a ação dos agentes do comércio exterior, fiscalizando sua atuação.

Sendo que se houver provas de ilegalidade ou indícios de irregularidade entre os valores importados declarados, estes limites poderão ser sujeitos a reavaliação e aplicação de multas.

Mesmo que a empresa possa usufruir de demasiados benefícios nessa modalidade, a fiscalização pelo fisco tende a ser mais rigorosa.

Quem são os usuários do Radar Siscomex?

São usuários do Radar Siscomex pessoas físicas ou jurídicas que desejam realizar operações formais de importação no Brasil. O Radar é exigido para a realização dessas operações, exceto se a importação ou exportação trata de produtos de valor insignificante, isentos da obrigação no registro no Siscomex.

usuários do radar siscomex

As pessoas físicas que poderão figurar como declarantes de produtos aos quais estiverem relacionados, segundo o disposto nos arts. 12 a 15, compreendem:

  • Requerente: consiste na pessoa ou empresa que solicita a habilitação no sistema Radar Siscomex. É encarregado por prestar os dados obrigatórios e garantir que todos os requerimentos sejam atendidos apropriadamente para a habilitação;
  • Cadastrador sócio dirigente: é quem inscreve a empresa no Radar Siscomex. Precisa atuar como representante legal ou ser um dos sócios, ou dirigentes da empresa;
  • Cadastrador delegado: é a pessoa que age em nome da empresa para efetuar o cadastro dos seus representantes e declarantes no Radar Siscomex;
  • Representante: é a pessoa física ou jurídica que representa a empresa nas atividades de comércio exterior. Necessita ser previamente cadastrado no Radar Siscomex e constituir poderes de representação legal para fazer as operações de exportação e importação em nome da empresa;
  • Declarante de mercadoria: é a pessoa designada a fazer a declaração aduaneira do produto importado ou exportado no Siscomex. Precisa estar cadastrado no Radar Siscomex e possuir conhecimento técnico e legal para efetuar a declaração corretamente.

Em resumo, o Radar é um sistema complexo que requer a participação de várias entidades para garantir a segurança e viabilidade das atividades do comércio exterior do Brasil.

É preciso Radar para importar e exportar via remessa expressa?

Não, no que tange à importação e exportação via remessa expressa, não é preciso estar habilitado no Radar Siscomex.

importação e exportação

Isso porque a remessa expressa constitui uma modalidade de importação ou exportação que usa empresas especializadas em transporte de carga, por exemplo, FedEx, DHL, TNT, Correios, UPS, para efetuar operações de baixo valor e de pequeno volume.

Nesse sentido, essas empresas são incumbidas de realizar o desembaraço aduaneiro e o pagamento dos impostos junto à RFB.

Qual o prazo de inatividade do Radar Siscomex?

O prazo de inatividade do Radar Siscomex é de 12 meses e caso esse período seja ultrapassado sem uso, a empresa estará submetida à desabilitação automática.

Será preciso, portanto, pedir uma nova habilitação. E essa nova habilitação pode realizar qualquer operação de qualquer custo, se tiver ou Declaração Única de Exportação (DU-E) ou Declaração de Importação (DI), o sistema reconhece a renovação de prazo.

Em resumo, o prazo se estabelece a partir do deferimento da habilitação ou quando foi realizada a última operação de comércio exterior no Siscomex.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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