Quando falamos de Comércio Exterior e afunilamos para Importação direta e indireta, vemos como o negócio pode complicar.
Não é questão de ser complicado, é preciso encarar como opções para definir como a operação vai funcionar, montar planejamentos e entender as responsabilidades.
Diante disso, explicaremos o que é importação direta, indireta, as vantagens, desvantagens e seus subtipos.
Importação Direta, o que é?
Trata-se da modalidade em que o Importador realiza a Importação em nome próprio e pretende utilizar a mercadoria, seja para consumo ou revenda.
Em suma, é o Importador cuidando da própria operação.
Além de ser o tipo mais comum, é também o mais simples, sem nenhum subtipo nessa categoria.
Importação Direta – Vantagens
Certamente que ter o total controle está entre as principais vantagens, pois todos os trâmites da são realizados por quem está diretamente ligado à empresa.
A depender do volume de Importações, é provável que a empresa tenha um setor dedicado, o que favorece a eficiência da operação e a transparência de informações, que por sua vez contribuem no acompanhamento dos processos e adaptabilidade diante das dificuldades que possam surgir.
E a redução de custos não se limita apenas em ter um setor dedicado, esse próprio terá mais dedicação em buscar alternativas para reduzir valores e otimizar a eficiência das operações.
Pois sempre cuidamos com mais carinho daquilo que é nosso.
Lembrando que, a Importação Direta não lhe obriga a internalizar serviços prestados por Despachantes Aduaneiros ou Agentes de Carga.
Importação Direta – Desvantagens
Com grandes poderes controles, vem grandes responsabilidades. Logo, se quiser assumir a bronca das Importações é importante manjar do assunto.
Pois basta atrasar embarques, documentos ou o Despacho Aduaneiro para que tenha que bancar custos extras, multas ou algum tipo de penalidade ainda mais grave.
Assim como é preciso ter um volume de Importações para justificar um setor, do contrário, o que foi economizado internalizando será gasto em recursos humanos.
Leia também: Importação e Exportação: diferenças e como é o processo?
Importação Indireta, o que é?
Ao contrário da Importação Direta, nessa modalidade existe uma empresa intermediando a operação, por e em nome da detentora final da mercadoria.
Intermediar significa dizer que ela não ficará com a mercadoria, tanto que essa empresa será seu setor terceirizado de Importação, responsável por coordenar a operação.
Nessa modalidade existem duas figuras:
- Importador: sujeito que intermediará a operação, normalmente Trading Companies ou Comerciais Exportadora e Importadora; e
- Adquirente: o verdadeiro proprietário da mercadoria importada, aquele que terceirizou a operação com um Importador.
Importação Indireta – Vantagem
Se você não está interessado ou pronto para realizar as importações por conta, a Importação Indireta terá essa vantagem.
Dessa maneira, o custo de colaboradores especializados no assunto é eliminado e tira-se da empresa final a preocupação logística e aduaneira que assombra cerca a Importação.
É uma forma, também, de começar aprender sobre Importação com quem a realiza na prática.
Além disso, essas empresas importadoras que intermediam costumam ter um alto volume de processos, o que ajuda na barganha de reduzir os custos operacionais inerentes, bem como podem ter benefícios fiscais para reduzir o custo tributário.
Importação Indireta – Desvantagem
Por mais que seja assinado um contrato e todos estejam cientes de suas responsabilidades, é preciso confiar no trabalho do intermediário, pois você abdicará de parte do controle e visibilidade.
Certamente você, como o real adquirente da carga, ainda precisará se envolver para auxiliar a empresa intermediária em um primeiro contato com o Exportador, assim como para fornecer detalhes sobre o produto, a fim de que seja elaborada a descrição e classificação.
Porém, nada comparado ao trabalho despendido na Importação Direta.
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Quais as diferenças entre Importação Direta e Indireta?
De acordo com o explicado acima de cada opção, entendemos que as diferenças entre ambas se resumem na dúvida entre terceirizar ou não.
A Importação Direta exige que o Importador absorva a operação, assim como as responsabilidades.
Enquanto na Importação Indireta o adquirente terceiriza a operação, provavelmente por não ser viável realizar por conta, seja por não saber ou até mesmo porque não deseja absorver algo que desvirtuaria a principal atividade da empresa.
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Tipos de Importação Indireta
Diferente da importação direta, a indireta começa a complicar nos seus tipos: por Conta e Ordem e por Encomenda.
As duas possuem legislação própria e, a fim de manter a clareza, vamos explicar cada uma separadamente.
Importação por Conta e Ordem
Nessa modalidade, a empresa intermediadora (Consignatária) realiza o Despacho Aduaneiro em seu próprio nome.
Contudo, ela pode realizar diversos outros serviços em conjunto, como cotar frete internacional, contratar Despachante Aduaneiro, escolher terminal alfandegado…
Porém, aqui o real Importador é o Adquirente da mercadoria, o qual é citado nos documentos originais, bem como na Declaração de Importação.
Normalmente o Importador e Adquirente trabalham em conjunto, com a Adquirente pagando os custos do processo, seja diretamente ao envolvido ou adiantado os valores ao Importador.
Contudo, mesmo não sendo obrigatório, a Importadora pode realizar os pagamentos da Importação de forma adiantada pelo Adquirente, a fim de ofertar uma vantagem financeira ao cliente.
Tanto a Importadora (intermediadora) quanto a Adquirente devem possuir RADAR apto para realizar o Despacho Aduaneiro de Importação.
Importação por Encomenda
Diferente da Importação por Conta e Ordem, na Importação por Encomenda temos uma atuação e responsabilidade muito maior da empresa que atua como intermediária.
Isso porque além de coordenar a operação, a empresa intermediária se encarregará de procurar vendedores, comprar e arcar com todos os custos que envolvem a nacionalização do produto.
É como se o Adquirente pedisse a um Importador para ir atrás da mercadoria e importar em seu nome, para depois “comprar” a mercadoria do Importador.
A propósito, nada impede que, no dia a dia do Comércio Exterior, o Adquirente diga ao Importador quem são seus exportadores ou países de preferência, o que facilita os para dois lados terem a operação realizada o quanto antes.
Em suma, portanto, o Adquirente encomenda o produto da Importadora e, uma vez finalizado o Despacho Aduaneiro de Importação, irá basicamente “comprar” a mercadoria da Importadora.
Isso não significa que o Adquirente irá pagar somente ao final do processo, é possível negociar os pagamentos para ocorrerem antes e de forma parcelada.
Outra característica interessante nessa modalidade diz respeito ao RADAR, apenas a empresa que está intermediando a Importação precisará estar habilitada, por esta ser considerada a responsável pela mercadoria até que a revenda seja concluída oficialmente.
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Conclusão
Vimos que as opções de Importação Direta e Indireta tornam o Comércio Exterior mais complicado, todavia, devemos olhar o copo meio cheio e considerar que, na verdade, temos mesmo é mais opções.
Pois ao invés de buscarmos uma fórmula mágica que indica qual a melhor modalidade possível, teremos opções para cada tipo de empresa e operação. Seja na logística ou Comércio Exterior, o sucesso dela começa no planejamento e estudo das opções disponíveis.
E você?
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Artigo escrito por Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
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