Imposto de importação e cobrança indevida: O que fazer?
Neste texto vamos tratar de quando ocorre a cobrança indevida do Imposto de Importação.
Pois bem, vamos descobrir as possíveis maneiras de contestá-la.
O que é o Imposto de Importação?
Antes de tudo, é importante citar que, no mundo do Comércio Exterior, existem muitos tributos relacionados à operação de Importação. Além disso, no que diz respeito às Remessas importadas para uso próprio, há 3 possibilidades de tributação do produto: O II (Imposto de Importação), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O II é um imposto federal e, como o nome já diz, se aplica às mercadorias importadas. A cobrança ocorre quando o produto entra no Brasil e passa pela análise da alfândega, onde está localizada a Receita Federal. Nesse momento, a Receita Federal define se o produto declarado está de acordo e se será ou não taxado, conforme a legislação vigente.
Além disso, o ICMS tributa qualquer mercadoria ou serviço que circule em território nacional e também se aplica à circulação de produtos importados.
Por fim, o IOF, também um imposto federal, incide sobre os mais diversos tipos de operações financeiras realizadas, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
No caso das compras para uso próprio, a cobrança ocorrerá sempre que o comprador liquidar a compra com cartão de crédito ou por meio de operação de câmbio.
Imposto de importação: Como funciona a taxação de produtos importados?
Todo produto que vem de outro país precisa passar pela Receita Federal para entrar no Brasil. Nesse momento, analisa-se se o produto será ou não taxado; na maioria esmagadora dos casos, ele será.
Na modalidade de Remessa de Importação para uso próprio, a alíquota do II pode chegar a 60% do valor total da compra, incluindo frete e seguro, se contratado.
Por outro lado, o ICMS, sendo uma cobrança estadual, varia entre 17% e 18% dependendo do estado da União e se aplica sobre o valor da mercadoria, mais frete, seguro (se houver), o valor devido de II e o próprio ICMS.
Leia mais: Mercadoria importada paga imposto? Como não ser taxado?
Além disso, o IOF cobrado (geralmente em uma liquidação de cartão de crédito) tem uma alíquota de 6,38% sobre o valor da mercadoria. Vale ressaltar que esse IOF só é devido em compras internacionais.
Pagar ou não pagar o Imposto de Importação?
Para as Remessas Expressas de Importação para uso próprio, deve-se observar o valor pago pela mercadoria, incluindo o frete internacional e, se houver, o seguro da carga.
Leia mais: Importação por Remessa Expressa: o que pode e o que não pode?
Até pouco tempo atrás, se o valor da compra, frete e seguro fosse inferior a 100 dólares, você não pagaria o Imposto de Importação e outros tributos.
Isso não significava que você não pagaria caso o valor fosse menor, pois a Receita Federal cobrava, indevidamente, impostos para mercadorias entre 50 e 100 dólares.
A Receita Federal se baseava na Instrução Normativa IN n. 1.737/2017 para taxar mercadorias acima de 50 dólares, desrespeitando o Decreto-Lei n. 1.804/1980, que isentava remessas até 100 dólares.
A partir de agosto de 2024, compras de até 50 dólares terão tributação de 20%, e entre 50,01 e 3 mil dólares, o Imposto de Importação será de 60%, com uma dedução fixa de 20 dólares, com base na Medida Provisória 1,236/2024 e Portaria do Ministério da Fazenda 1.086/2024.
Imposto de importação: O que fazer quando a alfândega taxa sua compra, mas a cobrança é indevida?
Você conferiu sua importação e percebeu que a cobrança foi feita de maneira incorreta. Nesse caso, você tem o direito de solicitar administrativamente a revisão da taxa cobrada.
A seguir, veja o passo a passo de como agir para contestar essa tributação equivocada.
Preencher o Requerimento de Revisão de Tributos
Para solicitar a revisão, você precisará preencher o formulário “Requerimento de Revisão de Tributos”, disponível em qualquer agência dos Correios ou no site da RFB.
Marque o documento com a opção “revisão de valor tributado” e preencha com seu nome, endereço e dados documentais.
Ademais, informe o número da Nota de Tributação Simplificada (NTS) que acompanha a encomenda.
Por fim, explique os fatos e justifique seu pedido no campo destinado a isso no requerimento.
Reunir os documentos da sua Importação
Separe a Nota Fiscal da compra, a Invoice (Ordem de Compra) ou outro documento que comprove o preço pago (para verificar o valor declarado).
Além disso, anexe a fatura do cartão de crédito com a data e valor da compra, a imagem do produto no site do vendedor e comprovantes de outras formas de pagamento, como Paypal e Pioneer. O importante é mostrar que o valor declarado corresponde ao que foi pago de fato.
Ingressar com ação judicial
Mesmo após seguir os passos descritos, a RFB pode não aceitar a contestação. Nesse caso, você pode mover ação contra o órgão para que seu pedido seja analisado na esfera judicial.
Nesse momento, é importante decidir se pagará o valor contestado para liberar a mercadoria e depois entrará com a ação para restituição, ou se entrará com a ação para isentar a taxa indevida e aguardará a liberação da carga até o fim do processo.
Lembre-se de que o prazo para solicitar a restituição do tributo pago indevidamente é de 5 anos a partir da cobrança. Por isso, guarde com cuidado os comprovantes da compra e os pagamentos de tributos.
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Agora que você já sabe o que fazer em uma cobrança indevida do Imposto de Importação em suas importações, o que acha de dividir com a gente outras possíveis dúvidas?
Tem mais alguma assunto dentro da área do Comércio Exterior que queira ter conhecimento? Compartilha com a gente, queremos ouvir e teremos o maior prazer em ajudar!