No texto anterior, explicamos um pouco sobre como funciona a tributação atribuída às mercadorias importadas nas Remessas Expressas, agora vamos tratar de quando ocorre a cobrança indevida do Imposto de Importação.
Pois bem, vamos descobrir as possíveis maneiras de contestá-la.
Caso não tenha lido, clique aqui para se inteirar do assunto antes de continuar. 🙂
O que é Imposto de Importação?
Antes de tudo, é importante citar que no mundo do Comércio Exterior existem muitos tributos relacionados à operação de Importação.
No que diz respeito às Remessas importadas para uso próprio, serão 3 as possibilidades de tributação do produto. O II (Imposto de Importação), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O II é um imposto federal e, como o nome já diz, se aplica às mercadorias importadas. A cobrança dele ocorre quando o produto entra no Brasil e passa pela análise da alfândega (local em que se encontra a Receita Federal).
Nesse momento é definido se o produto declarado está de acordo e se será ou não taxado de fato, de acordo com a legislação vigente.
O ICMS existe para tributar qualquer mercadoria ou serviço que circule em território nacional e, claro, é aplicado também para a circulação do que for importado.
Por fim o IOF, que também é um imposto federal: é cobrado nos mais diversos tipos de operações financeiras realizadas, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
No caso das compras para uso próprio, ocorrerá sempre que a compra for liquidada através de um cartão de crédito ou de uma operação de câmbio.
Imposto de importação: Como funciona a taxação de produtos importados?
Todo produto que vem de outro país, para entrar no Brasil precisa passar pela Receita Federal. Nesse momento é que se analisa se o produto deverá ou não ser taxado; na maioria esmagadora dos casos será.
Na modalidade de Remessa de Importação para uso próprio da qual estamos falando, a alíquota do II é de até 60% do valor total da compra (acrescentando frete e seguro, caso tenha contratado este último).
Já o ICMS, por ser uma cobrança estadual, vai variar (entre 17% e 18%) para cada estado da União e se aplica sobre o Valor da Mercadoria + Frete + Seguro (se houver) + o valor devido de II.
(Volte ao texto anterior para ver um exemplo prático de como fazer o cálculo desses dois tributos.)
E o IOF cobrado (muito provavelmente numa liquidação de cartão de crédito) possui a alíquota de 6,38% sobre o valor da mercadoria. Lembrando que esse IOF só é devido em compras internacionais.
Pagar ou não pagar o Imposto de Importação?
Para as Remessas Expressas de Importação para uso próprio o que devemos observar é o valor pago pela mercadoria (que deve incluir o frete internacional) e, caso tenha contratado, o seguro da carga também.
Se esta soma de valor de compra + frete + seguro for inferior a 100 dólares, você não precisa pagar o Imposto de Importação e os demais tributos que a operação demanda.
Entenda que isso NÃO quer dizer que você NÃO será cobrado caso o valor seja MENOR, pois a Receita Federal costuma cobrar, de praxe e de maneira indevida, os impostos para mercadorias acima de 50 dólares e abaixo de 100 dólares.
Isso é comum de ocorrer, pois, como vimos no texto anterior, a Receita Federal se vale da Instrução Normativa IN n. 1.737/2017 para taxar mercadorias acima de 50 dólares, em desacordo com Decreto-Lei n. 1.804/1980, que isenta remessas para uso próprio até 100 dólares.
Imposto de importação: O que fazer quando sua compra é taxada na alfândega?
Antes de mais nada é preciso analisar se a cobrança é devida ou não.
Se for devida, ou seja, custou acima de 100 dólares na soma de:
- Mercadoria +
- Frete +
- Seguro (esse último muitas vezes vem embutido no valor da Empresa de Courier).
Os valores são devidos e será preciso pagar os tributos para que o trâmite de liberação da mercadoria seja realizado. Após o pagamento o produto será enviado à residência do importador.
O que fazer quando há cobrança indevida de Imposto de Importação? (passo-a-passo)
E se a cobrança for indevida?
Você conferiu a sua importação e notou que foi injustiçado e a cobrança não foi realizada de maneira correta. Então você tem direito a solicitar administrativamente a revisão da taxa cobrada.
Veja a seguir um passo-a-passo de como agir para contestar essa tributação equivocada.
Preencher o Requerimento de Revisão de Tributos
Para solicitar a revisão você precisará do formulário “Requerimento de Revisão de Tributos”, que está disponível em qualquer agência dos Correios ou no site da RFB.
Este documento deverá ser marcado com a opção “revisão de valor tributado” e preenchido com nome, endereço e dados documentais.
O número da Nota de Tributação Simplificada (NTS) que fica anexada à encomenda também deverá ser informado.
Por fim, explique os fatos e justifique o seu pedido no campo do requerimento destinado a isso.
Reunir os documentos da sua Importação
Separe a Nota Fiscal da sua compra, a Invoice (“Ordem de Compra”, na linguagem do Comércio Exterior) do seu pedido ou algum documento que comprove o preço que você pagou pelo produto (para poder comprovar que o valor declarado está correto).
Além disso, pode ser interessante anexar como comprovante a fatura do cartão de crédito mostrando a data e o valor da compra, a imagem do produto no site do vendedor, comprovante de outras instituições utilizadas para pagamento como Paypal e Pioneer, enfim, o que importa é mostrar que o valor declarado é o que foi pago de fato.
Ingressar com ação judicial
Pode ser que mesmo realizando os passos descritos acima, a RFB não aceite a contestação. Nesse caso existe a possibilidade de mover ação contra o órgão para que seu pedido seja analisado na esfera judicial.
Neste ponto é importante decidir se você vai optar por pagar o valor de tributos contestado para liberar a mercadoria e depois entrará com ação para restituição do valor pago indevidamente ou se entrará com ação para isentar a taxa cobrada equivocadamente e aguardará a liberação da carga para o final do processo.
Lembre-se que o prazo prescricional para solicitar a restituição do tributo pago indevidamente é de 5 anos contados da cobrança, por isso guarde com cuidado os comprovantes da compra e pagamentos de tributos.
Imposto de importação: Conclusão
Importar não é um “bicho de sete cabeças”, basta tomar as devidas precauções para não cair em armadilhas que podem, facilmente, ser evitadas.
Duas dicas que já citamos aqui, mas vale à pena reiterar: atente-se ao valor importado e guarde todos os documentos comprobatórios da compra, isso trará maior facilidade e agilidade para protocolar um requerimento de revisão em caso de cobrança indevida quando a mercadoria chegar no Brasil.
Tem mais alguma dentro da área do Comércio Exterior? Compartilha com a gente, queremos ouvir e teremos o maior prazer em ajudar!