O ICMS é um tributo relativo à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Sendo assim, a cobrança do ICMS também acontece nos processos de importação sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional, independentemente de ser uma importação direta ou indireta.
E na importação por encomenda, quem seria o responsável pelo pagamento do ICMS?
A importação por encomenda é uma modalidade onde uma empresa importadora adquire mercadorias no exterior para revendê-las a uma empresa nacional (encomendante).
Todavia, o encomendante não é o importador, sendo que este contrata uma empresa intermediária (trading company) para realizar todas as etapas da importação, inclusive a negociação com o fornecedor internacional.
Neste texto vamos esclarecer o que é ICMS na importação e quem são os responsáveis pelo pagamento desse tributo.
O que é o ICMS na importação?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual no Brasil, sendo aplicável sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Na importação, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional.
Assim sendo, este tributo é devido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas que realizam a importação de bens. Ele é calculado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, acrescido dos custos de transporte e seguro, bem como todos os impostos, taxas e contribuições incidentes na operação. Isso inclui quaisquer outras despesas aduaneiras efetivamente pagas até o momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, como o próprio ICMS.
Além de ser um importante mecanismo de arrecadação para os estados, o ICMS na importação visa equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados, evitando a concorrência desleal e garantindo a proteção da indústria nacional.
Portanto, o recolhimento correto do ICMS é crucial para assegurar a conformidade fiscal e evitar penalidades.
As alíquotas do ICMS podem variar de acordo com o estado de destino da mercadoria e a natureza do produto importado. Nesse sentido, é fundamental conhecer detalhadamente as legislações estaduais específicas para cada operação de importação.
Qual a base legal do ICMS na importação?
A base legal para a incidência do ICMS na importação está prevista na Constituição Federal, no artigo 155, inciso II, e no § 2º, inciso IX, alínea “a”. Ela é responsável por estabelecer a competência dos estados para instituir o ICMS, aplicando-o às operações de importação de mercadorias e serviços.
Além disso, o Convênio ICMS 135/2002 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) fornece diretrizes e harmoniza à aplicação do imposto entre os estados.
Esse Convênio ainda especifica as regras gerais para a cobrança do ICMS na importação, como a definição da base de cálculo, as alíquotas aplicáveis e as obrigações acessórias dos contribuintes. Assim sendo, é essencial para assegurar a uniformidade na aplicação do imposto, evitando discrepâncias entre os estados.
Cada estado possui sua legislação específica que pode detalhar normas e procedimentos aplicáveis à importação.
Estas legislações estaduais podem incluir variações nas alíquotas do ICMS, regimes especiais de tributação, isenções e benefícios fiscais, bem como requisitos documentais e prazos para o recolhimento do imposto.
Fato gerador do ICMS na importação
Por sua vez, o fato gerador do ICMS na importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. A cobrança passa a ser devida a partir da liberação da carga pela Receita Federal do Brasil (RFB), após a conclusão do despacho aduaneiro.
Na importação, o registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) marca a entrada legal da mercadoria no Brasil. Isso desencadeia a obrigação de pagamento não só do ICMS, mas também de outros tributos, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço do produto, o frete, o seguro e outras despesas até o momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, incluindo na base de cálculo o próprio ICMS, o que chamamos de “cálculo por dentro”.
Além disso, adicionam-se os valores do II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação para compor a base de cálculo do ICMS.
Importação direta
Primeiramente, a importação direta ocorre quando o importador (pessoa física ou jurídica) adquire e traz a mercadoria do exterior diretamente – sem a intermediação de terceiros.
Neste caso, o próprio importador é responsável por todas as etapas do processo, desde a negociação com o fornecedor estrangeiro até o desembaraço aduaneiro e o pagamento dos tributos incidentes, incluindo o ICMS.
Essa modalidade oferece maior controle do importador sobre todas as etapas do processo e potencial redução de custos, pois elimina a necessidade de intermediários.
No entanto, a importação direta exige do importador um bom conhecimento das normas aduaneiras e tributárias, capacidade para gerenciar a logística internacional e disponibilidade de capital para cobrir todos os custos envolvidos.
Importação indireta
Já na importação indireta, contrata-se uma empresa intermediária, conhecida como trading company, para realizar o processo de importação em nome do comprador final.
Dessa forma, a trading company pode assumir desde a responsabilidade pela negociação com o fornecedor estrangeiro até o transporte internacional, desembaraço aduaneiro e pagamento dos tributos, incluindo o ICMS.
Essa modalidade é particularmente vantajosa para empresas que não possuem a expertise ou estrutura necessária para conduzir operações de importação diretamente.
Afinal, utilizar uma trading company pode simplificar o processo, reduzindo a carga administrativa e os riscos associados à importação.
Enfim, a importação indireta é subdividida ainda em duas modalidades: a importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda.
Como funciona a importação por conta e ordem de terceiros
Em primeiro lugar, a importação por conta e ordem de terceiros ocorre quando uma empresa importadora (trading company) é contratada para realizar a importação de mercadorias em nome de outra empresa, chamada de adquirente.
Nesse modelo, a importadora assume a responsabilidade pelas etapas burocráticas e fiscais da importação, incluindo o transporte internacional e o despacho aduaneiro.
O adquirente, por sua vez, é o proprietário efetivo das mercadorias desde o início do processo.
Essa modalidade permite que a empresa adquirente se beneficie da expertise da importadora, sem precisar desenvolver internamente a capacidade de gerenciar o processo de importação.
Como funciona a importação por encomenda
Em seguida, temos a importação por encomenda, que acontece quando uma empresa importadora (trading company) adquire mercadorias no exterior para revendê-las a uma empresa nacional predeterminada, denominada encomendante, conforme um contrato preestabelecido.
A importadora assume a titularidade das mercadorias no momento da compra no exterior. Ela é responsável por todas as etapas da importação, incluindo negociação, transporte, despacho aduaneiro e pagamento dos tributos.
Após a mercadoria ser desembaraçada e entrar no território nacional, a importadora realiza a venda ao encomendante.
Esta modalidade é vantajosa para empresas que desejam importar mercadorias, mas preferem não lidar diretamente com as complexidades do processo de importação e muito menos com a negociação junto ao fornecedor internacional.
Quem paga o ICMS na importação por encomenda?
Agora que entendemos como funciona cada tipo de importação, fica mais fácil saber quem é responsável pelo pagamento do ICMS na importação por encomenda.
Certamente, a responsabilidade pelo ICMS é da empresa importadora (trading company). Ela deve recolher o imposto no momento do desembaraço aduaneiro e, posteriormente, repassar o custo ao encomendante no preço final da mercadoria.
Ao terceirizar esse serviço para uma empresa especializada por meio da importação por encomenda, o encomendante pode focar em suas atividades principais. Ademais, ele contará com a segurança de que as mercadorias serão adquiridas e desembaraçadas de acordo com a legislação vigente.
Porém, tanto a importadora quanto o encomendante precisam estar cientes das responsabilidades fiscais envolvidas. A conformidade das operações com as normas tributárias é crucial para evitar penalidades e garantir o sucesso da operação.
Descomplique a emissão de suas notas fiscais de importação com a Gett
Sem dúvidas, a importação por encomenda pode lhe trazer mais segurança e tranquilidade em suas operações.
Por isso, conte com a Gett para simplificar ainda mais suas operações de comércio exterior!
A Gett oferece soluções completas para simplificar a emissão de notas fiscais de importação e muito mais, garantindo conformidade com as exigências legais e operacionais.
Com nossa plataforma, você pode gerenciar suas operações de importação de forma eficiente e segura, evitando erros e economizando tempo. Entre em contato com nossa equipe e agende uma demonstração!