Você conhece importação por conta e ordem de terceiros, sabe o que é e como funciona? Conhece os tipos de Operações de Comércio Exterior? Não? Então chegou a hora de entender tudo!
Seja uma operação de compra (Importação) ou venda (Exportação), existem modalidades diferentes e, antes de iniciar o seu processo, é necessário analisar qual a melhor para o seu tipo de negócio e produto.
Entenda isso e muito mais nesse artigo.
Tipos de Importação
O primeiro passo é entender os tipos de Importação. São três os tipos, e todos eles são bastante utilizados. A Importação Por Conta Própria pode ser considerada como a forma Direta e as modalidades de Encomenda e Conta e Ordem de Terceiros como a forma Indireta.
Importação Direta ou Por Conta Própria:
Como o próprio nome já diz, o Importador realiza por conta própria toda a operação. Ele é responsável por todas as etapas do processo, desde a negociação com o fornecedor até a resolução de todos os trâmites legais e burocráticos.
Veja também: Agente de Carga Internacional: o que é e qual a função deste profissional?
Importação Por Conta e Ordem de Terceiros:
Nesse caso, existe uma empresa intermediária, chamada Trading, que realiza todo o processo de Importação para outra empresa, que legalmente é chamada de Adquirente ou Comprador Final. Usando a linguagem prática, você contrataria uma empresa para trazer sua mercadoria em nome dela.
Importação por Encomenda:
Em legislações anteriores, a Trading realizava a Importação com recursos próprios por encomenda de outra empresa que se comprometia, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas, após o desembaraço. A Receita Federal vetava o recebimento de qualquer valor como antecipação.
A partir da IN RFB 1.861/18, foi permitido o recebimento pelo Importador de alguma garantia financeira. E, neste ano, a partir da IN RFB 1.937/20, é possível que o Encomendante realize pagamentos totais ou parciais, sem descaracterizar a operação por Encomenda.
Principais Impostos envolvidos em uma Importação
Para contextualizar melhor os temas levantados neste artigo, precisamos citar os principais impostos de uma operação de Importação, que são:
Imposto de Importação
Tem como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria e a alíquota referente a este tributo está indicada na tabela Tarifa Externa Comum (TEC) e pode ser identificada através da NCM do produto. A taxa pode variar de 0 a 35% e depende do produto que está sendo importado.
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
É cobrado em importações com o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira ou em operações internas, com a saída de um produto de um estabelecimento industrial. Esse imposto é usado como forma de equiparar e proteger a indústria brasileira, garantindo uma competitividade equilibrada e igualitária, os produtos importados também sofrem incidência de IPI, o que inclui também a importação de insumos.
A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II (Imposto de Importação). As alíquotas se encontram disponíveis na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Fins Sociais)
De acordo com orientações do Ministério da Economia, os fatores geradores da contribuição para o PIS e COFINS importação são:
- Entrada de bens estrangeiros no território nacional;
- Pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, no caso de importação de serviços.
Em geral, as seguintes alíquotas são aplicadas: PIS: 2,1% e COFINS: 9,65%.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
É único imposto estadual que incide sobre operações de importação, diferente dos demais, que são federais. O que gera sua incidência é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada e o que determina sua alíquota é o estado em que ela será comercializada. A base de cálculo do ICMS é mais complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)
Um fato interessante sobre o ICMS é que, cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento deste imposto. Em alguns a alíquota é de 18%, em outros pode ser de 17%. Dependendo do produto a ser importado, o valor pode chegar a 25%. Porém, existem também estados onde há redução / benefícios na base de cálculo, como Santa Catarina.
Veja também: TOP 3: Os Estados que mais oferecem benefícios fiscais 2020
Outros custos importantes a serem considerados em uma Importação
- Taxa Siscomex é devida no ato de registro da DI ou DUIMP e refere-se à utilização do sistema Siscomex. Os valores são R$ 185 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 por adição de mercadoria a cada registro.
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e recai sobre a prestação de serviços.
- Frete Internacional.
- Seguro da carga, não é obrigatório, mas é importante e varia de 0,5 a 2,0% do valor da mercadoria.
- Taxas de Portos e Aeroportos que incluem TAXA SISCOMEX, armazenagem, movimentação de carga, inspeções (se necessário), entre outras.
- Despacho Aduaneiro é obrigatório, pois você não pode fazer o despacho de sua importação.
- Frete Doméstico para transportar a carga do aeroporto / porto até o seu armazém.
- Taxa de AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é apenas para embarques MARÍTIMOS é uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo internacional. A taxa imposta varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegações de longo curso) e 40 % (navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste), com um prazo de 10 dias para o recolhimento, após a entrada da embarcação no porto de descarga.
Veja também: Quais os impostos envolvidos nos processos de importação? [Baixar Ebook]
Tipos de Exportação
As modalidades da Exportação seguem basicamente o mesmo princípio da Importação. Porém, aqui a divisão ficou apenas em dois tipos, conforme abaixo:
Exportação Direta
Segue o modelo da Importação Direta. Quando a venda de um produto ou serviço é realizada de forma direta com o cliente, sem nenhum tipo de intermediação. Uma das vantagens é o controle total do processo de exportação, ajudando na definição de estratégias de vendas, distribuição, marketing, entre outros.
Exportação Indireta
Segue o modelo da Importação Por Conta e Ordem de Terceiros. É feita por uma empresa comercial exportadora ou por uma Trading. A diferença se baseia apenas na estrutura burocrática, assim como na Importação.
Importação Direta x Importação Indireta
Na Exportação existem diversos benefícios fiscais, que tornam a operação muito mais fácil, menos custosa e burocrática. Diferente da Importação, como vimos acima.
A grande dúvida ao começar a importar é: Fazer de forma Direta ou Indireta?
Importação Direta
Um dos principais benefícios quando escolhemos a Importação Direta é o controle sobre o processo, você exerce o papel de Comprador Final e Importador ao mesmo tempo. Todas as informações operacionais chegam até você, sem intermediários, o contato com o Fornecedor (Exportador) é todo feito por você, bem como as decisões quanto aos demais Operadores Logísticos, como Despachante, Agente de Cargas, Armador, Companhia Aérea, entre outros.
Porém, além dos custos normais de uma operação, também há os custos com pessoal e habilitação legal da empresa para Importar. Como agente direto, é necessário:
- Ter um CNPJ (pode ser Microempreendedor – MEI) em situação regular;
- Ser cadastrado no RADAR (Siscomex) caso decida não usar uma Trading;
- Ter um plano de negócios que determine o valor que a empresa destinará a compra de produtos importados. O plano deve conter, inclusive, o valor médio dos produtos e os custos fixos e variáveis da empresa.
- Ter um planejamento logístico.
Não existe um budget mínimo para começar a importar de forma Direta, isso varia de acordo com o produto a ser importado e a quantidade. Em média, as importações no Brasil giram em torno de 20 mil dólares, algumas vezes ficam em torno de 10 mil dólares. Abaixo disso, o processo de importação pode ser inviável. Também não existe uma quantidade mínima para importar, em qualquer modal.
Se não tiver caixa, uma opção é procurar um sócio investidor ou buscar opções aos credores. Por isso ter um plano de negócios é extremamente importante! É preciso saber se o processo de Importação cabe no seu orçamento e os impactos financeiros que ele trará ao seu negócio.
Custos Comércio Exterior
Além de todos esses fatores, ainda existem os custos das atividades ligadas ao Comércio Exterior. Será necessário recrutar, selecionar e contratar profissionais capacitados, com expertise em operações relacionadas ao seu negócio.
Importação Indireta
Em contrapartida, quando a opção é a Importação Indireta, seja ela por Conta e Ordem de Terceiros ou Por Encomenda, todas essas atividades são realizadas por uma Trading. Uma Trading Company é uma empresa que tem como principal objetivo a facilitação dos processos (Importação ou Exportação) entre negociantes em países distintos. De uma forma prática, podemos dizer que a função da Trading é ser um intermediário entre compradores e vendedores que se encontram em países diferentes.
É de responsabilidade do Intermediário, efetuar um planejamento minucioso, encontrar as melhores oportunidades no mercado, fazer uso das oportunidades fiscais (melhores benefícios e acordos internacionais) e logísticas para determinada operação. Normalmente, contratar uma Trading e optar por uma operação indireta, acaba sendo mais em conta do que implementar todas as exigências de ser um Importador direto.
Desconsiderando os custos, outras vantagens de terceirizar e optar pelas modalidades Indiretas são: A segurança ao fazer a negociação, já que a análise do fornecedor ou comprador é responsabilidade da Trading, que já possui grande experiência na atividade; e a coordenação de todo o processo, não sendo necessário ter a preocupação atrelada ao processo seletivo, contratação e coordenação de pessoas e processos.
Veja também: Logística Internacional: O que é, importância e como funciona?
Importação Por Conta e Ordem ou Por Encomenda, tem diferença?
Sim! Apesar de em ambos os casos haver uso da Trading, nas operações por Encomenda, a Trading pode realizar a Importação com recursos próprios sob encomenda de uma outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço das mesmas, ou recebendo antecipadamente do Encomendante a antecipação de valores da operação, sem descaracterizar a Importação por Encomenda. Essa permissão veio com a Instrução Normativa 1.937, liberada neste ano de
2020, junto com tantas outras mudanças do Governo Federal, junto com seus órgãos, neste caso a Receita Federal, para impulsionar o Comércio Exterior.
A Importação por Encomenda sempre trouxe uma dor de cabeça para as Tradings, pela falta de garantias financeiras e, a nova instrução trouxe mais segurança à transação e, principalmente, sem que dependesse da interpretação da autoridade aduaneira.
Veja também: 4 tipos de containers marítimos mais utilizados na importação
E na Exportação, como é feita uma operação Indireta?
Seguindo as mesmas premissas da Importação Indireta. Também é feita por meio de um Intermediário, podendo ser uma Empresa Comercial Exportadora (ECE) ou por uma Trading Company (TC). A principal diferença entre ambas está na estrutura burocrática. As Empresas Comerciais Exportadoras atuam como intervenientes e também exercem a prática comercial de comprar produtos do produtor ou fabricante e vendê-los para o exterior, ação conhecida como “compra com fim específico de exportação”. Como já falamos as Trading Companies também atuam como facilitadores, mas a grande diferença entre elas está em possuir ou não o Certificado de Registro Especial.
Entrando um pouco nos termos mais burocráticos, porém essenciais para quem quer atuar neste mercado, para receber o Certificado, a ECE precisa, entre outras exigências, de ser uma Sociedade Anônima e ser constituída por um capital social mínimo.
As duas empresas atuam de forma muito semelhantes, todavia a distinção como Sociedade Anônima tende a dar mais peso à Trading no mercado internacional, isso porque a empresa normalmente possui mais capital financeiro, oferecendo mais segurança para sustentar transações comerciais internacionais. Do ponto de vista tributário, não existem diferenças entre ECE e TC, ambas possuem os benefícios fiscais para o IPI, para as Contribuições Sociais e para o ICMS.
Leia também: Importação Direta e Indireta: entenda diferenças e vantagens
Conclusão
Escolher a modalidade Indireta é vantajoso, pois diminui os riscos decorrentes da falta de experiência, evita prejuízos financeiros na prospecção de novos mercados e trâmites burocráticos, pois a operação será delegada a uma empresa que já tem expertise no negócio. Para quem nunca exportou ou importou, e não possui qualquer tipo de experiência no ramo, é válido.
O mais importante é seguir sua finalidade e fazer uma profunda análise da sua situação interna antes de abrir-se ao mercado. Nos casos de se tornar um Exportador, confirme se é possível uma produção que supra ambos os mercados (interno e externo), como estão o corpo de funcionários, treinamento adequado, investimentos, entre outros pontos, analise todos os riscos da operação, o cenário da economia mundial e veja se o momento é propício para começar. E, nunca se esqueça de planejar!
Já levando em consideração se tornar um Importador, nunca ache que importar é fácil, é um processo burocrático, cheio de regras e leis a serem seguidas. Levante todos os custos, busque suporte profissional e entenda a sua operação.
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Artigo escrito por Nathalia Brito Amorim
Comex na Prática
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