Despacho Aduaneiro: o que é, importância e como funciona?
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Despacho Aduaneiro: o que é, importância e como funciona?

Diante das inúmeras etapas que compõem a Importação e Exportação, é extremamente necessário entendermos o que é Despacho Aduaneiro, algo essencial para uma operação bem sucedida.

Antes de mais nada, não confunda Despacho Aduaneiro com Desembaraço Aduaneiro, apesar de se completarem, são diferentes.

Quem é o Despachante Aduaneiro?

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O Despachante Aduaneiro e seus ajudantes podem praticar, em nome dos seus representados, os atos relacionados com o Despacho Aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na Importação ou na Exportação.

De forma prática, o Despachante Aduaneiro é o responsável por cuidar dos processos de Importação e Exportação das mercadorias que entram e saem do país.

As atribuições são diversas, a depender do que o cliente necessita, mas as clássicas são:

  • assessorar com os procedimentos do Despacho Aduaneiro;
  • realizar e acompanhar o despacho da mercadoria em conjunto com órgãos fiscalizadores;
  • representar o cliente perante órgãos públicos;
  • elaborar, conferir e registrar as transações aduaneiras de Importação e Exportação.

Diante de funções tão variadas e sensíveis este é, com toda a certeza, a pessoa mais importante no Comércio Exterior.

Ou seja, não troque um Despachante Aduaneiro para economizar merrecas.

Especialmente porque sabemos sobretudo que as operações aduaneiras no Brasil são complexas, o Despachante Aduaneiro é o profissional que conhece o caminho capaz de evitar contratempos, especialmente os benditos causadores de atrasos e multas, capazes de comprometer seu planejamento financeiro e até lucro final.

Veja também: Despacho Aduaneiro: o que é, importância e como funciona?

Despacho Aduaneiro: o que é?

Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente do ou destinada ao exterior deve ser submetida perante a Receita Federal, ou seja, não existe fórmula mágica ou jeitinho para contornar a RFB.

Seus trâmites são inevitáveis no processo de nacionalizar (Importação) ou desnacionalizar (Exportação) a mercadoria, assim como cada um deles por si só tem suas burocracias, documentação e particularidades a serem cumpridas em conformidade com a nossa legislação.

Despacho Aduaneiro de Importação

Despacho Aduaneiro de Importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo Importador a respeito da mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao seu Desembaraço Aduaneiro  (art. 542 -RA).

Portanto, para não se incomodar de modo geral, a DI/DUIMP deve estar em conformidade com os documentos e a mercadoria.

Dos prazos na Importação

O Despacho Aduaneiro pode ser efetuado em zona primária ou zona secundária, e um dos pontos que precisamos ficar atentos (ainda mais com os valores de armazenagem) é com relação aos prazos para início do Despacho Aduaneiro, sendo:

  • até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
  • até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária.

De forma resumida, o Despacho Aduaneiro de Importação ocorre nas seguintes etapas:

Registro da DI ou da DUIMP:

É o registro efetuado no Siscomex quando a chegada da carga é reconhecida através da Presença de Carga, exceto nos casos de DI antecipada.

Em suma, é o terminal alfandegado dizendo via sistema que sua carga está lá.

Parametrização:

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Após o registro, o sistema de gerenciamento de risco da RFB parametrizará a DI/DUIMP com o fim de destinar a um dos dos quatro canais de parametrização:

  • Verde (só alegria), o Desembaraço Aduaneiro é concedido automaticamente;
  • Amarelo (eita), o processo passarápor conferência documental;
  • Vermelho (ah não…), o processo passará por conferência documental e física; e
  • Cinza (mano do céu!), passará por conferência documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro, para investigar as empresas envolvidas no processo.

Distribuição:

Quando a DI/DUIMP não parametriza em verde, ela é distribuída para os Auditores Fiscais que providenciarão a conferência a que o processo foi destinado, e demais procedimentos conforme a análise.

Conferência:

É a conferência documental e/ou física realizada Fiscais selecionados na etapa de distribuição, nesse meio tempo, o Despachante Aduaneiro pode acompanhar o progresso da fiscalização, principalmente via sistema.

Desembaraço Aduaneiro:

Isto é o que buscamos: a conclusão do Despacho Aduaneiro, significa que tudo está ok para emissão da Nota Fiscal de Importação e demais trâmites para carrega-la da área alfandegada.

Leia também: Logística portuária: o que é, desafios e como impacta na economia do país?

Despacho Aduaneiro de Exportação

Despacho de Exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo Exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior.

(Art. 580 do Regulamento Aduaneiro)

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a Despacho de Exportação, salvo exceções estabelecidas na legislação específica.

Atualmente o Despacho Aduaneiro de Exportação é processado por meio da DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único Siscomex.

Lembrando: após o registro da DU-E, o prazo para dar sequência ao Fluxo de Exportação é de 15 dias. O Fluxo Geral de Exportação se inicia com a intenção de um operador privado em realizar uma Exportação e finaliza com o embarque da mercadoria para o exterior.

siscomex portal

Do mesmo modo feito na importação, vamos entender como funciona o Fluxo de Exportação.

LPCO

É o módulo para verificar se a mercadoria exige licença para exportar.

É possível solicitar análise e emissão de documentos de forma paralela e independente do registro de declaração sobre uma Exportação.

DU-E:

Parecido com a DI/DUIMP, a DU-E compreende informações de natureza comercial, cambial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística.

Será o documento de base para o Despacho Aduaneiro e deverá, portanto, abranger todas as mercadorias contidas em uma remessa de Exportação.

Com base nas informações prestadas na DU-E, será informado o tratamento a ser aplicado à exportação, em virtude de sua legislação vigente e apontará (se for o caso) as necessidades de intervenção governamental nessa operação.

Parametrização:

O esquema, tanto aqui quanto da Distribuição, é bem parecido com a Importação, porém bem menos tenso.

Primeiramente porque não tem canal cinza e, segundo, o canal da conferência documental na Exportação é laranja… Na verdade, o procedimento é o mesmo, mas laranja assusta menos que amarelo.

Caso a DUE possua algum LPCO impeditivo para o desembaraço e não seja deferido, a DUE vai automaticamente para canal laranja.

CCT:

Este controla a movimentação e posse da carga de Exportação desde a sua entrada em recinto aduaneiro, passando pela movimentação dos intervenientes até o seu embarque para o exterior.

Leia também: Importação e Exportação: diferenças e como é o processo?

Para que serve o Despacho Aduaneiro? Qual a importância?

Contêiner sendo levantado em um porto

Photo by David Dibert from Pexels

Vimos de maneira simplificada que o Despacho Aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal, que concentra todas as ações necessárias para Importar e Exportar, de forma segura e correta, qualquer tipo de produto.

Sua importância está no papel de fiscalizar, acompanhar e conferir todo procedimento legal para que seja realizado o desembaraço de mercadorias na chegada e na saída de diferentes países.

Não apenas para fins contábeis e fiscais, ele é importante para gerar estatísticas, e deve ser realizado conforme o direcionamento da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Conclusão

E você?
Compreendeu o que é Despacho Aduaneiro? Gostaria que aprofundássemos o assunto a respeito dos módulos ou na Importação e Exportação? Se precisar de tecnologia para automatizar seu Comércio Exterior, inclusive no Despacho Aduaneiro, entre em contato com a GETT. Não perca tempo!

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Artigo escrito por Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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