A gestão tributária na importação, seja ela direta ou indireta, requer um planejamento detalhado e uma compreensão aprofundada da legislação vigente. Portanto, compreender as nuances e os impactos fiscais envolvidos em uma operação pode significar a diferença entre a lucratividade e o prejuízo em uma transação internacional.
Isso se deve ao fato de que as importações são essenciais para o abastecimento de diversos setores da economia. No entanto, para garantir a competitividade e a lucratividade das empresas importadoras, é fundamental contar com uma gestão tributária eficiente.
Neste texto iremos explorar os principais aspectos da gestão tributária em importações diretas e indiretas. Acompanhe!
O que é e como funciona o planejamento tributário na importação?
O planejamento tributário nas importações refere-se a um conjunto de estratégias utilizadas dentro da legalidade a fim de minimizar os custos relacionados aos impostos e demais encargos que incidem sobre a entrada de produtos estrangeiros no país.
O objetivo principal do planejamento tributário é reduzir o impacto da carga tributária nas operações de importação. Isso envolve escolher o regime tributário mais adequado para a empresa importadora. Além disso, significa identificar e aproveitar as deduções, isenções e créditos fiscais disponíveis, entre outros benefícios.
É muito importante ressaltar que o planejamento tributário se trata da utilização de estratégias legais para a redução da carga tributária de forma totalmente lícita. Sendo assim, não se trata de um mecanismo de sonegação ou evasão fiscal.
Importação direta e indireta: qual a diferença?
Primeiramente, na importação direta, a própria empresa importadora adquire os bens diretamente do fornecedor estrangeiro. Neste cenário, ela assume toda a responsabilidade pelo processo de importação, incluindo a logística, o despacho aduaneiro e o pagamento de tributos.
Uma das principais vantagens da importação direta é o controle total que o importador tem sobre a cadeia de suprimentos, desde o desenvolvimento do fornecedor e do produto. Contudo, há desvantagens, como a necessidade de ter um conhecimento amplo sobre a complexidade operacional, burocrática e tributária que envolve a operação. Ademais, esta modalidade também requer maior capital de giro para arcar com todas as despesas envolvidas.
Já na importação indireta, há o envolvimento de uma empresa intermediária (Trading Company) na operação.
Uma das principais vantagens da importação indireta é a utilização do poder de negociação que uma trading company possui. Afinal, esta empresa possui uma grande rede de contatos e alto volume de operações realizadas. Outro benefício de importar por meio de uma trading é seu conhecimento e experiência com os procedimentos referentes ao processo.
Por outro lado, como desvantagem da importação indireta tem-se a perda total de controle do processo e a falta do contato direto com os fornecedores internacionais.
A saber, a importação indireta divide-se em duas modalidades: por conta e ordem e por encomenda.
Importação por conta e ordem
A importação por conta e ordem é aquela em que a empresa adquirente providencia a compra do produto no mercado externo, mas contrata os serviços de uma empresa importadora (geralmente uma trading company) para realizar a operação logística e o despacho aduaneiro, utilizando seus próprios recursos financeiros.
Há algumas condições para que essa operação possa ocorrer dentro da legalidade, tais como:
- ambas as empresas precisam estar habilitadas no Radar para operar no comércio exterior;
- ambas as empresas precisam ter um contrato firmado e a empresa importadora deverá anexá-lo no Pucomex (Portal Único do Comércio Exterior);
- a empresa adquirente deverá vincular-se à empresa importadora via Pucomex, por meio do módulo “cadastro de intervenientes”;
- na fatura comercial emitida pelo exportador deverão constar os dados de ambas as empresas, a importadora e a adquirente;
- o conhecimento de embarque deverá estar consignado ou endossado à empresa importadora, pois ela será responsável por promover o despacho aduaneiro da mercadoria importada.
Importação por encomenda
A modalidade por encomenda é aquela em que uma empresa importadora, como uma trading company, é contratada para promover em seu nome e com seus próprios recursos o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida no mercado externo para posterior revenda à empresa encomendante predeterminada.
Na importação por encomenda também é preciso que ambas as empresas, a importadora e a encomendante, possuam habilitação no Radar Siscomex, além da necessidade de comprovação da capacidade econômica.
A empresa importadora ainda tem a responsabilidade de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) uma cópia do contrato firmado com a empresa encomendante, caracterizando e vinculando dessa forma a empresa importadora contratada à empresa encomendante no Siscomex, além da necessidade de adicionar a natureza da operação na declaração aduaneira.
Como funciona a tributação na importação?
Na importação, há a incidência dos tributos federais, tais como:
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS-Importação (Programa de Integração Social) e COFINS-Importação (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), quando a importação é por via marítima.
Além destes, existe ainda o tributo estadual, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Vale ressaltar que, quando se trata da importação direta, todos esses tributos são recolhidos pelo próprio importador.
Na importação indireta, tanto na modalidade por conta e ordem como por encomenda, a incidência dos tributos é a mesma. No entanto, o recolhimento desses tributos é feito pela trading company, podendo a empresa adquirente (na modalidade por conta e ordem) se aproveitar, caso houver, dos créditos de IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação. Além disso, a empresa encomendante (na modalidade por encomenda) ainda pode se aproveitar, caso houver, dos créditos de IPI.
Quanto ao ICMS, em ambas as modalidades (por conta e ordem ou por encomenda) tanto as empresas adquirentes como as encomendantes podem ter acesso à redução do ICMS, por meio dos benefícios fiscais que a trading company possui.
Como preencher a Nota Fiscal corretamente?
Para preencher a Nota Fiscal de importação corretamente, deve-se ter em mãos os mesmos dados utilizados para o registro da Declaração Aduaneira (DI/DUIMP) e o espelho da Nota Fiscal, que normalmente é enviado pelo despachante aduaneiro.
É preciso também verificar se existe ou não o uso de benefícios fiscais que resultem em cobrança diferenciada dos tributos incidentes na operação, bem como ter atenção ao rateio do frete e dos tributos, quando se trata da importação de mais de um item.
Você pode entender melhor sobre como preencher a Nota Fiscal de importação corretamente ao ler este artigo.
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