Não é novidade que a DU-E (Declaração Única de Exportação) modernizou o processo de exportação, mas você saberia listar tudo o que é necessário para o sucesso dessa operação? Neste artigo explicaremos quais são seus procedimentos burocráticos, bem como o que é a Nota Fiscal de Exportação.
Continue a leitura para saber mais detalhes!
Quais os documentos necessários para uma Exportação?
O jogo de documentos é de extrema relevância para o sucesso do processo de exportação. Em seguida explicaremos o papel dos documentos formais.
Invoice ou Fatura Comercial
Este documento funciona como um contrato de compra e venda e, portanto, essencial para compor o jogo documental de um processo de exportação.
Pode parecer estranho, mas muitas negociações internacionais não contam com a presença de contratos imensos compostos de cláusulas específicas e foro determinado.
De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a apresentação da via original da Fatura Comercial é mandatória e isso significa que a Invoice precisa estar assinada para ter validade.
Mas e a Fatura Proforma? Esse é o documento que formaliza a negociação internacional, tal qual uma promessa de compra e venda, contudo, não tem validade contratual.
Packing List ou Romaneio
É, em resumo, uma listagem detalhada das mercadorias. A ideia é facilitar a identificação de cada uma delas, bem como sua localização para posterior conferência que será feita na etapa de embarque, desembarque e entrega no destino final.
Certificado de Origem
A emissão do Certificado de Origem é mandatória porque comprova que os produtos comercializados cumprem os requisitos de origem exigidos no acordo de preferências tarifárias em que se enquadra.
Nota Fiscal de Exportação
Desde a implementação da DU-E, a Nota Fiscal de Exportação assumiu um importantíssimo papel no jogo de documentos para a exportação, visto que alguns campos da NF-e migram automaticamente para a DU-E no momento em que esta é registrada.
Este tipo de automação mudou a vida dos analistas de exportação, pois a inserção de dados manuais caiu pela metade, porém as cartas de correção foram extintas do processo.
O processo antigo admitia o uso de carta de correção para resolver muitos erros de digitação da Nota Fiscal de Exportação, como por exemplo: erro no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou no peso.
DU-E
A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico utilizado para o processo de despacho aduaneiro de exportação.
O prazo de validade da DU-E é de 15 dias, por isso, se o exportador não providenciar as etapas, ela será cancelada por motivo de expiração de prazo.
Para melhor entender como funciona esse processo, clique aqui e consulte o fluxo básico de exportação publicado na página oficial do Governo Federal.
Qual é a importância da Nota Fiscal de Exportação?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. Seu objetivo é documentar uma operação fiscal, além de que tem validade jurídica e é emitida e garantida pela assinatura digital e autorização concedida ao emissor.
Sendo assim, a Nota Fiscal Eletrônica de Exportação é o documento principal para emissão da DU-E, pois existem determinados campos que migram automaticamente da NF-e ao registrar uma DU-E, tais como:
- CNPJ/CPF e nome do exportador;
- CFOP;
- NCM;
- texto da posição da NCM;
- descrição da mercadoria preenchida na nota;
- unidade de medida estatística e comercializada;
- quantidade na unidade de medida estatística e comercializada;
- valor em reais (R$);
- nome e endereço do importador.
Quais são os principais campos de uma Nota Fiscal de Exportação?
Confira a seguir as informações necessárias para preencher este documento:
Informações do Emitente
Emitente é quem emite a nota fiscal, de modo que os seus dados cadastrados serão utilizados na emissão da NF-e e possibilitam a identificação do estabelecimento.
Esses dados são a Razão Social, o CNPJ, a Inscrição Estadual, endereço e telefone. Problemas com a Inscrição Estadual, por exemplo, podem impedir a transmissão da NF-e pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Informações do Destinatário
Na exportação, o destinatário é o importador e os dados informados são: nome da empresa e endereço completo, inclusive informação sobre o país, para a qual haverá um campo específico. Esse é um dos cuidados necessários, pois o campo do país do importador é um dos que migram automaticamente para DU-E e não é passível de correção, portanto, atenção a esse cadastro.
CFOP da Operação
CFOP é um código presente na NF-e que serve para identificar uma determinada operação e classificá-la como de entrada ou saída, por exemplo. Dessa maneira, para a exportação os principais códigos e mais utilizados são os relacionados abaixo:
- 7.101: Venda de produção do estabelecimento;
- 7.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 7.127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback;
- 7.501: Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação;
- 7.504: Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação;
- 7.930: Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
- 7.949: Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificação Fiscal da Mercadoria (NCM)
Classificação Fiscal é um tema extenso, mas em resumo, a NF-e também exige informação sobre NCM.
Leia mais: Otimização da NCM: melhores práticas para Classificação Fiscal
Esse é um campo bem sensível e precisa ser informado corretamente na origem, ou seja, no cadastro do produto e antes da emissão da Nota Fiscal de Exportação. É um daqueles campos que migra automaticamente e, para corrigir, apenas uma nova nota fiscal com a informação correta poderá resolver o problema.
Descrição do Produto
A Descrição do Produto na NF-e é feita em um campo limitado a 120 caracteres que também migra automaticamente para a DU-E (mas essa conta com um campo para descrição complementar, então não se preocupe com esse limite).
A dica aqui é ser direto e inserir, além do tipo de produto, a marca ou referência principal para sua identificação.
Quantidade e Unidade de Medida Comercializada
Cada empresa poderá optar pela Unidade de Medida em que comercializará seus produtos, por exemplo, peças, metros, caixas, quilos etc. Também são campos que migram automaticamente para a DU-E.
Quantidade e Unidade de Medida Tributável
Esses campos têm essa denominação na NF-e, mas na DU-E a palavra “tributável” é alterada para “estatística”. Nem sempre a unidade de medida comercializada será a mesma unidade de medida tributável, isso porque cada exportador pode definir como venderá seu produto. Entretanto, a OMA (Organização Mundial de Aduanas) possui uma tabela com as NCMs e as unidades de medida que vai controlar para fins estatísticos, daí o motivo do nome desse campo.
A quantidade e a unidade de medida tributável são campos sensíveis e precisam ser preenchidos corretamente, visto que interferem na conferência aduaneira. Portanto, ao preencher o cadastro do seu produto verifique no site da Nota Fiscal Eletrônica, pesquisando pela NCM do seu produto, qual é a unidade de medida que você deverá indicar.
Peso Líquido Total
Esse campo corresponde ao peso da carga descontado o peso da embalagem. É importante ter o cuidado de verificar quando os itens comercializados (ou com a unidade de medida tributável) tem a unidade de medida quilos, pois o mesmo valor desses campos deverá ser preenchido no peso líquido a fim de evitar discrepâncias.
Impostos de Exportação
A saber, na exportação apenas uma pequena lista de produtos é objeto de Imposto de Exportação.
No entanto, mesmo que essa não incidência seja uma regra geral, sempre deverá ter sua base legal informada no campo de informações complementares da NF-e.
Quais são os casos especiais de emissão de Nota Fiscal de Exportação?
Em seguida você poderá entender mais sobre a emissão deste documento.
Notas Fiscais Referenciadas na Exportação
Notas Fiscais referenciadas deverão ser incluídas na DU-E, assim como as Notas Fiscais de Exportação. O exemplo mais conhecido é do CFOP 7501 – Exportação Indireta, em que referenciar a nota fiscal de aquisição (do fornecedor) é necessário para conclusão do despacho.
Nota Fiscal com Drawback
As Notas Fiscais de exportação com Drawback serão identificadas através do CFOP 7127. Aqui é importante ter atenção, pois o CFOP é um dos campos que migra automaticamente para DU-E.
Portanto, se ele for digitado de maneira equivocada, apenas trocando a NF-e será possível corrigir essa informação nesse campo. Mas isso não impede de, em determinados casos, emitir uma Cédula de Crédito à Exportação (CCE).
Quais as consequências por emitir incorretamente uma Nota Fiscal de Exportação?
As consequências por emitir incorretamente uma Nota Fiscal de Exportação não se limitam à Nota Fiscal em si, pois ela alimenta a DU-E. Desse modo, teremos dois documentos contendo informações incorretas, e isso poderá resultar em Infrações e Penalidades, além de atrasos no embarque e custos extras.
Leia também: 7 erros comuns na emissão de Nota Fiscal de Exportação (e como evitá-los)Podemos destacar os erros que causam multas e até pena de perdimento:
Diferença de valor entre o declarado e o efetivo ou arbitrado (natureza administrativa)
Isso acontece quando o preço que foi declarado for diferente do preço arbitrado ou do valor efetivamente praticado, aplicando-se multa de 100% sobre a diferença.
Essa multa não impede que os tributos – se devidos – ainda sejam pagos, somado à multa por falta de declaração ou de declaração inexata de valor e dos acréscimos legais.
Falta de declaração ou declaração inexata de valor (multa de ofício – natureza tributária)
De acordo com a publicação oficial relacionada às infrações e penalidades na exportação, em caso de falta de declaração ou pagamento, ou declaração com valor inexato, aplica-se multa de ofício de 75% sobre a totalidade (mas tem uma previsão de redução de 50%).
Além disso, ela pode ser aplicada cumulativamente com a multa relativa à diferença de valor entre o declarado e o efetivo ou arbitrado, pois tem natureza tributária diferente da anterior, que é administrativa.
Declaração inexata e/ou incompleta de informações administrativo-tributárias
Por fim, é aplicada multa de 1% sobre o valor da mercadoria que:
- seja classificada incorretamente na NCM, nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;
- tenha sido quantificada incorretamente na unidade de medida estatística;
- tenha a informação prestada de forma inexata ou incompleta relacionada à natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial.
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