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O que são Regimes Aduaneiros Especiais e quais os mais utilizados

Você sabe o que são Regimes Aduaneiros Especiais e quais são os mais comuns?

Sem dúvida, uma das principais dificuldades burocráticas que uma empresa brasileira enfrenta é a alta carga tributária imposta pelo nosso país.

Com efeito, os Regimes Aduaneiros Especiais eliminam parte dessa carga tributária, pois são um ótimo recurso tanto para exportadores como para importadores brasileiros.

Hoje veremos o que são eles, porque sua utilização é recomendada e quais são os principais em vigor no país.

Acompanhe esse tema que certamente poderá ajudar sua empresa a ser mais competitiva.

O que são Regimes Aduaneiros Especiais?

Antes de tudo, precisamos entender o que são os Regimes Aduaneiros Especiais.

Quando falamos de Regimes Aduaneiros, a saber, estamos nos referindo à aplicação de impostos, por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), na importação e exportação.

Nesse sentido, os Regimes Aduaneiros Especiais são situações nas quais uma regra de tributação diferente é utilizada.

Essa exceção à regra comum envolve, por exemplo, suspensão de tributos, prazos de uso do regime e condições específicas da mercadoria.

Devido a esses prazos e condições, portanto, é imprescindível que a empresa, para utilizá-lo, se atente aos requisitos e trâmites estabelecidos em cada regime.

Além disso, algo que devemos esclarecer de antemão é que as burocracias apresentadas pelos regimes são proporcionais aos benefícios que ele trará.

Ou seja, quanto mais benefícios, mais burocracia.

Outrossim, importante registrar que os Regimes Aduaneiros Especiais são regulamentados pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Esse Decreto é conhecido como Regulamento Aduaneiro (RA).

A seguir, vamos conferir os motivos para utilizar os regimes e quais são os mais comuns.

Por que utilizar Regimes Aduaneiros Especiais?

Uma vez que sabemos que os Regimes Aduaneiros Especiais são uma exceção à carga tributária e podem diminui-la, vemos uma vantagem evidente em utilizá-lo.

De fato, muitas empresas desistem antes mesmo de buscar importar de outros países devido ao chamado custo-Brasil. Esse é o nome comumente dado às burocracias e entraves que existem em nosso país.

Assim, é importante saber qual o regime de tributação da empresa para verificar a aplicabilidade de algum dos Regimes Aduaneiros Especiais. Via de regra, empresas que são enquadradas no SIMPLES não são elegíveis para adesão aos RAEs, por exemplo.

Dessa forma, se os regimes diminuem a carga tributária, eles consequentemente diminuem o preço das operações de comércio exterior.

Por conseguinte, eles melhoram a gestão financeira da empresa e impactam diretamente nos preços de revenda, aumentando a lucratividade e a competitividade.

Em outras palavras, a empresa se torna mais competitiva no mercado interno, tornando seus clientes mais satisfeitos, ao mesmo tempo que aumenta seu lucro.

No fim, mesmo que os Regimes imponham maiores burocracias, todos os envolvidos saem ganhando.

Principais Regimes Aduaneiros Especiais

Agora que conhecemos o que são Regimes Aduaneiros Especiais e quais são as vantagens em utilizá-los, vamos conhecer os principais.

Só para ilustrar, no Brasil existem 17 regimes no total. Aqui, veremos apenas uma parte deles.

Drawback

Em primeiro lugar, vejamos o Drawback. A saber, ele foi criado no Brasil por meio do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Segundo a RFB, ele “consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado”.

É um dos principais Regimes Aduaneiros Especiais do Brasil, sendo responsável por 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo nos últimos 4 anos.

Podendo ser concedido nas modalidades de isenção, suspensão e restituição de tributos, ele é utilizado por empresas que importam insumos para exportar produtos industrializados posteriormente.

Sua principal condição é que os insumos passem por um processo de agregação de valor, que pode ser:

  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Montagem;
  • Renovação/Recondicionamento; ou
  • Acondicionamento/Reacondicionamento.

Por fim, seu prazo é de 1 ano, podendo ser prorrogado para mais 1. Porém, dependendo do processo de industrialização, o Drawback pode ter um prazo de 5 anos.

Admissão Temporária

Em segundo lugar, temos a Admissão Temporária. Como seu próprio nome sugere, ela se refere à admissão temporária de um produto, que será reexportado à sua origem no futuro.

Além do RA, seu procedimento está detalhado na Instrução Normativa da RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.

Os tipos de Admissão Temporária funcionam de duas maneiras quanto à tributação:

  • Com isenção total para produtos utilizados em eventos esportivos, feiras de comércio, show, festivais e outros eventos, por exemplo;
  • Com recolhimento proporcional à estadia no Brasil para produtos que prestarão um serviço em nosso país, como maquinários.

Os prazos para extinção desse Regime – exportação do produto – variam de acordo com a modalidade, mas deve se dar no máximo em 100 meses.

Além da exportação como forma de extinção do Regime, o bem pode ser entregue à Fazenda, ser destruído ou ser despachado para consumo.

Exportação Temporária

Em terceiro lugar podemos falar da Exportação Temporária. Esse Regime Aduaneiro Especial é similar à Admissão Temporária, com a diferença óbvia de que é aplicado na exportação.

Assim como o regime anterior, ele também está detalhado na IN RFB nº 1.600, além da IN RFB nº 1.989, de 10 de novembro de 2020.

Em suma, ele permite que um produto seja exportado, com tributação diferenciada, para ser reimportado posteriormente. Só para exemplificar, o processo pode acontecer de suas formas:

  • Com isenção total; ou
  • Com tributação ao valor que foi agregado, no caso de aperfeiçoamento ativo.

O primeiro caso ocorre quando o produto retorna ao Brasil no mesmo estado em que foi exportado, no prazo de 1 ano.

Por outro lado, no segundo caso, o produto exportado passará por um processo de transformação, elaboração, beneficiamento, montagem ou conserto.

Em resumo, o Regime pode ser utilizado em eventos internacionais, prestação de serviço ou conserto (caso do aperfeiçoamento ativo).

Entreposto Aduaneiro

O próximo entre os Regimes Aduaneiros Especiais é o Entreposto Aduaneiro, utilizado tanto na importação como na exportação.

Tal Regime permite que mercadorias sejam armazenadas em recintos alfandegários, públicos ou privados, recebendo um tratamento tributário diferente, antes de iniciar o Despacho Aduaneiro.

A principal vantagem em utilizá-lo é a armazenagem em um valor abaixo do regime comum, por um período de até 2 anos. Em situações especiais a critério da RFB, porém, o período pode ser de 3 anos.

Caso você esteja se perguntando o benefício de utilizar esse Regime, podemos dizer que ele é vantajoso ao fluxo de caixa da empresa.

Isso acontece como resultado da possibilidade de poder importar e manter os produtos no recinto alfandegário, fazendo a nacionalização aos poucos.

Trânsito Aduaneiro

Agora tratemos de entender o Trânsito Aduaneiro, disciplinado na IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.

Esse regime consiste no transporte de mercadorias sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos (RFB).

Só para exemplificar, com ele você pode transportar uma carga importada desde o Porto de Santos até outra zona alfandegada dentro do Brasil. Dessa forma, a carga apenas será despachada no local de destino.

E o mesmo ocorre na exportação.

Algumas das condições para utilizar esse regime envolve:

  • Contratar uma transportadora habilitada pela RFB para o transporte; e
  • Possuir em mãos os documentos de embarque.

Outrossim, cabe à RFB, não à transportadora, lacrar o veículo ou container e determinar a rota de transporte.

Desse modo, ao chegar no destino, a RFB conferirá a mercadoria e os documentos antes de finalizar o regime e iniciar o Desembaraço.

RECOF

Por fim, vamos conferir o Recof, que é a sigla para Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado.

De acordo com a RFB, ele permite à empresa importar ou adquirir internamente, com suspensão de tributos, mercadorias a serem industrializadas para exportação ou venda interna.

A saber, é a IN RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, o mecanismo mais recente a tratar do regime.

Além disso, a IN também trata do Recof Sped, uma modalidade mais simplificada e que está disponível em apenas alguns estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Os produtos adquiridos para futura revenda, só para ilustrar, precisam passar por um processo de industrialização, conforme abordamos acima no Drawback.

Para concluir, para que o regime seja mantido, é necessário aplicar anualmente em industrialização pelo menos 70% das mercadorias admitidas sob ele.

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E então, você já conhecia esses Regimes Aduaneiros Especiais? Temos certeza de que agora você buscará uma forma de aplicar alguns deles em sua empresa!

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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