Dinheiro, calculadora e caneta prontos para fazer impostos de importação
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Impostos na Importação: conheça quais são e como funcionam

Não é nenhum segredo o quanto é alta a carga tributária no Brasil. Por isso, para realizar operações no Comércio Exterior é preciso entender como funcionam os impostos na importação, que é apenas uma parte das inúmeras cobranças feitas tanto pelo governo federal quanto pelo estadual.

Ainda assim, antes de sair calculando os valores de cada imposto, é necessário que você entenda os motivos para o seu recolhimento.

E, pensando nisso, trouxemos neste artigo uma curta explicação de como alguns deles funcionam.

O que são os impostos na importação?

Os impostos na importação referem-se à tributação incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no país e têm como uma das funções a proteção do mercado interno.

Leia também: O que são impostos e taxas na importação?

A tributação de importados não tem valor fixo: é feita de acordo com cada tipo de produto adquirido do mercado externo. Esses tributos possuem alíquotas com base no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou a partir de acordos comerciais já estabelecidos, que podem trazer uma redução no valor final do imposto.

A entrada da mercadoria em território aduaneiro – local onde a autoridade aduaneira de um país atua – é considerada o fato gerador do Imposto de Importação. Entretanto, para efeito de cálculo, todos os tributos federais são recolhidos no registro da Declaração de Importação (DI). Já o imposto estadual (ICMS) é recolhido logo após o registro da DI.

Quais são os principais impostos na importação?

Os impostos incidentes na importação de mercadorias podem variar de acordo com a classificação fiscal e o país de origem, uma vez que pode haver algum acordo firmado com o Brasil com o objetivo de benefícios comerciais.

incidência dos impostos de importação conforme a mercadoria

II – Imposto de Importação

O II é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira, inclusive sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente, amostra ou a título gratuito, conforme consta no Art. 69 do Regulamento Aduaneiro.

A função do II é atender objetivos econômicos, pois trata-se de um tributo extrafiscal. Ou seja, sua regulação não tem objetivo de arrecadação.

O valor do II incide sobre o valor aduaneiro, no entanto, para efetuar o cálculo é preciso saber a alíquota encontrada na TEC (Tarifa Externa Comum) por meio do código NCM.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é um tributo federal de competência da União, cobrado sobre produtos industrializados, tanto nacionais como importados. Sua incidência na importação está relacionada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), baseada no código NCM.

Quando citamos que alguns impostos na importação são utilizados para proteger a indústria nacional, o IPI é um deles, pois ele é cobrado quando uma mercadoria nacional sai de uma fábrica. Sendo assim, o governo não poderia deixar de fazê-lo incidir sobre as mercadorias importadas.

PIS – Programa de Integração Social

O PIS é uma contribuição social, de competência federal, que tem como objetivo financiar a seguridade social, o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, promove a integração do empregado na vida e desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Na importação de mercadorias, sua incidência é a entrada do produto em território nacional. Ademais, sua alíquota atualmente é 2,10% (exceto para mercadorias consideradas autopeças), calculada sobre o valor aduaneiro.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

A COFINS é uma contribuição social, de competência federal, que tem por objetivo financiar a seguridade social.

A sua incidência na importação se dá pela entrada do produto em território nacional. Atualmente sua alíquota é 9,65% (exceto para mercadorias consideradas autopeças), calculada sobre o valor aduaneiro.

Assim como no PIS, seu fato gerador “(…) é a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro (…)” (Art. 251 do Regulamento Aduaneiro).

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. Na importação, a alíquota é definida por cada estado, por isso seu cálculo, às vezes, se torna complexo.

Leia também: ICMS na Importação: como funciona e como é feito o cálculo?

Seu recolhimento deve ser feito após o registro da DI, mesmo que ela tenha sido desembaraçada. O não-pagamento do ICMS bloqueia a liberação do carregamento da mercadoria.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

De modo geral, o IOF incide sobre o montante da transação financeira internacional. Hoje em dia, as alíquotas praticadas no mercado variam entre 0,38% e 3%, mas o IOF em operações de câmbio será reduzido ainda mais até o final deste ano.

Conforme o Decreto nº 10.997/2022 existe um cronograma de redução gradativa para esse imposto ser extinto por completo até 2029 nas operações de compra de moeda estrangeira.

Entenda mais sobre outras taxas devidas na importação de mercadorias

Além da carga tributária mencionada acima, a importação de mercadorias prevê outras despesas relacionadas ao pagamento de taxas diversas. Acompanhe a seguir.

AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Trata-se de uma taxa específica para importações marítimas que incide sobre o valor do frete internacional. O objetivo da arrecadação é apoiar a Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras, bem como a Marinha Mercante.

TUS – Taxa de Utilização do Siscomex

A Taxa de Utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é exatamente o que o próprio nome diz, e tem função de custear o próprio sistema.

A TUS é vinculada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), controlado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Na importação, a TUS é calculada com base na quantidade de adições e recolhida no momento do registro da DI. Seus valores atualizados constam na IN RFB nº 2.024/2021.

Antidumping

Medidas Antidumping compreendem as regras que identificam o ato de dumping e a realização de uma investigação para evitar e prevenir esses casos.

Dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção (Abimaq).

Por isso, essas medidas têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. Esta prática é considerada desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

Medidas Compensatórias e de Salvaguarda

As Medidas Compensatórias e de Salvaguarda podem ser definidas como medidas de defesa comercial destinadas a proteger a indústria nacional.

Medidas Compensatórias

É o direito imposto às importações objeto de subsídios acionáveis, com objetivo de neutralizar seus efeitos danosos à indústria nacional. Este direito deverá ser igual ou inferior ao montante de subsídio acionável.

Esta medida geralmente é calculada mediante aplicação de alíquotas ad valorem — taxa sobre o valor da mercadoria e não sobre seu peso, quantidade ou volume — específicas, fixas, variáveis, ou pela combinação de ambas.

Medidas de Salvaguarda

De maneira geral, as Medidas de Salvaguarda servem para combater qualquer espécie de importação que tenha potencial de causar efeitos negativos à sua economia.

Neste sentido, as Salvaguardas são definidas como um mecanismo a ser usado por um país importador, em caso de urgência e por tempo determinado, que permite a suspensão das concessões tarifárias para um produto específico ou, ainda, a limitação quantitativa de sua entrada.

Esta medida é aplicada das seguintes formas:

  • elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas;
  • restrições quantitativas.

Ao contrário dos direitos antidumping e das medidas compensatórias impostas sobre práticas desleais de comércio, as medidas de salvaguardas destinam-se contra práticas leais, mas que de alguma forma atingem o mercado econômico interno do país importador.

Tanto o antidumping quanto as Medidas Compensatórias e de Salvaguarda não são considerados impostos na importação de mercadorias. Contudo, eles influenciam no cálculo do ICMS.

É possível não pagar impostos na importação?

Sim, é possível efetuar uma importação sem pagamento de um ou de todos impostos pelo enquadramento em algum benefício fiscal.

Dentre eles, podemos citar o Ex-Tarifário e o Drawback.

Utilizando o Ex-Tarifário você terá benefício sobre o II, podendo ter alíquota zerada ou isenta. Mas isso vai depender se o código NCM do produto possui EX vigente ou se é viável solicitar um novo EX.

Já importadores que se enquadram no Drawback, podem ter seus produtos importados sob a condição dos impostos suspensos ou isentos, a depender da modalidade de Drawback utilizada.

Containers roxos em cima de notebook com dólares na tela, simbolizando os impostos de importação.

Onde posso consultar as alíquotas dos impostos na importação?

A consulta das alíquotas podem ser feitas no Portal Único Siscomex, acessando o sistema Classif pelo modo Acesso Público.

O Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior, relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é desenvolvido e gerido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

No momento da consulta é importante observar a NCM que está sendo pesquisada, analisando se a classificação fiscal está correta para o produto, pois isso implica diretamente nas alíquotas e tem impacto em todos os cálculos dos tributos.

Qual a relação entre regime tributário e carga tributária na importação?

Como você já percebeu, a carga tributária na importação de mercadorias é alta, entretanto, quase todos os impostos pagos podem ser transformados em crédito depois que os produtos forem vendidos no mercado nacional.

Em resumo, a empresa importadora paga os impostos referentes à importação, mas pode recuperar boa parte deles por meio de uma compensação tributária, desde que registre NF de venda.

Vale esclarecer que os impostos serão compensados ou restituídos conforme as regras de cada regime tributário.

A saber, o regime tributário conta com três categorias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. O que difere um do outro é a capacidade de faturamento da empresa, pois cada categoria conta com um limite anual.

Se você quer saber mais sobre esse tema, clique aqui e confira o artigo que publicamos anteriormente sobre restituição de impostos na importação.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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