Imposto, palavra que o brasileiro conhece muito bem. Mas você sabe a que se referem os impostos e taxas de importação? Qual seu fato gerador e qual a função desses tributos para a União?
Neste artigo esclareceremos todas as suas dúvidas sobre os impostos e taxas gerados no processo de compra internacional, além de indicarmos caminhos para diminuir seus custos na importação.
Boa leitura!
O que é imposto?
Imposto é um tributo recolhido pelo governo, ou seja, de pagamento obrigatório.
Este é gerado a partir da execução de uma atividade administrativa plenamente vinculada e deve ser pago em dinheiro, em outras palavras, na moeda corrente, o Real.
Vale destacar aqui a diferença entre tributo e imposto: o tributo é uma categoria ampla, e dentro desta está o imposto, as taxas e outros.
Os impostos são variáveis, o que significa que cada pessoa ou empresa paga um valor diferente. Eles são calculados a partir da aplicação de alíquotas determinadas para cada caso e aplicadas sobre uma base de cálculo.
O recolhimento dos impostos serve para financiar atividades do Estado, mas não tem como saber ao certo qual o destino do seu pagamento.
Por exemplo, o Imposto de Importação pago no ato de nacionalização da mercadoria pode ser destinado à educação, saúde ou segurança pública.
Imposto de Importação (II)
A importação é uma atividade administrativa, sendo assim, ela gera a necessidade de recolhimento de impostos e taxas.
O II, portanto, incide sobre a mercadoria estrangeira quando ela entra em território nacional de forma definitiva. Excluem-se aqui mercadorias que entram no país de forma provisória ou apenas para fins de trânsito, além da importação de serviços.
O Imposto de Importação é um imposto Federal e, como vimos, isso significa que ele é recolhido pela União. Por não ser um tributo orientado por interesse fiscal, ele não representa uma grande participação no total de tributos arrecadados.
Do ponto de vista tributário, o Imposto de Importação não passa de um tributo, já para o comércio exterior ele é uma tarifa de importação. Isso por conta da sua propriedade extrafiscal, sendo regulamentado por normas gerais como o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC).
Quanto à legislação básica do Imposto de importação, está fundamentado no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09) e no Decreto-Lei nº 37/1966.
Função do Imposto de Importação
O Imposto de Importação tem função regulatória, estimulando e desestimulando o comércio internacional, com o objetivo de proteger o mercado interno e contribuir para o desenvolvimento nacional.
Isso quer dizer que o Imposto de Importação é uma barreira comercial tarifária.
Portanto, para controlar a entrada de certos produtos no país, o governo pode aumentar a alíquota do Imposto de Importação. Da mesma forma, identificando a falta de alguma oferta no mercado nacional, essa alíquota pode cair, influenciando na importação desse produto.
Para exemplificar, no início da pandemia do coronavírus, o governo federal zerou o Imposto de Importação de diversos produtos utilizados no combate à Covid-19. Isso para que a compra desses produtos de saúde fosse facilitada e o combate à doença fosse, assim, acelerado.
Base de cálculo
Para saber a base de cálculo do Imposto de Importação, primeiramente é necessário saber qual será a alíquota incidente sobre a mercadoria a ser importada. E o que vai informar a alíquota de II devida é a classificação fiscal dela.
Essa alíquota pode ser percentual, conhecida como ad valorem, e calculada sobre Valor Aduaneiro, ou específica, usando-se a unidade de medida adotada para o cálculo, isto é, um valor fixo. Lembrando que os impostos e taxas na importação são variáveis, portanto, a alíquota do II só será fixa mediante acordos ou negociações especiais, como o Mercosul que se aplica apenas para países-membros.
Com isso, o cálculo do Imposto de Importação é realizado conforme fórmula abaixo:
- Base de Cálculo x Alíquota = Imposto de Importação
Isenções e reduções
Por não ser um imposto direcionado à arrecadação de receitas, o Imposto de Importação está sujeito a alterações constantes em sua incidência. Podendo aumentar, diminuir ou até mesmo serem dispensados de um dia para o outro.
Existem algumas formas de diminuir a carga tributária da sua importação, uma delas é por meio de regimes tributários, como:
- Unificado;
- Simplificado;
- de Mercadorias; e
- de Tributação Especial.
Além disso, você pode reduzir seus custos com os impostos e taxas na importação ao utilizar os benefícios fiscais, caso sua empresa se enquadre nos requisitos essenciais dispostos pelo governo.
No mais, reduções e isenções de impostos só serão concedidas após o governo verificar se não há no país oferta de algum produto similar que possa ser afetado com a importação de outros.
Conforme mencionado acima, o Imposto de Importação está aí para proteger o mercado nacional, mas isso não quer dizer que ele irá sempre desincentivar a importação. Pelo contrário, muitas vezes a cobrança desse imposto é reduzida ou isentada justamente para que a importação seja incentivada.
Um exemplo de incentivo à importação é na compra internacional de livros, jornais e periódicos, além de e-books, audiolivros, CDs e até papéis dedicados à impressão de materiais culturais, cuja cobrança do Imposto de Importação é zerada.
Quais taxas devem ser pagas no processo de importação?
Além do Imposto de Importação, existem alguns outros tributos que são calculados a partir da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos e devem ser pagos na realização do seu processo.
Nesse sentido, tem-se o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), aplicado apenas sobre mercadorias provenientes da indústria. O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), gerados no ingresso de qualquer mercadoria estrangeira no território nacional. E, por fim, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre a circulação das mercadorias no território nacional.
Além desses, há taxas como a de utilização do Siscomex (TUS) e a AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), que é paga à União por seu apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
As taxas na importação são tributos, assim como os impostos, porém o recolhimento destas tem o intuito de financiar um serviço público específico. Diferente do imposto que serve para financiar diversas atividades do Estado.
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