Não é nenhum segredo o quanto é alta a carga tributária no Brasil. Por isso, para realizar operações no Comércio Exterior é preciso entender como funcionam os impostos na importação, que são apenas uma parte das inúmeras cobranças feitas tanto pelo governo federal quanto pelo estadual.
Ainda assim, antes de sair calculando os valores de cada imposto, é necessário que você entenda os motivos para o seu recolhimento.
E pensando nisso, trouxemos neste artigo uma curta explicação de como funcionam alguns deles.
O que são os impostos na importação?
Os impostos na importação referem-se à tributação incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no país e têm como uma das funções a proteção do mercado interno.
A tributação de importados não tem valor fixo: é feita de acordo com cada tipo de produto adquirido do mercado externo. Esses tributos possuem alíquotas com base no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou a partir de acordos comerciais já estabelecidos, que podem trazer uma redução no valor final do imposto.
A entrada da mercadoria em território aduaneiro — local onde a autoridade aduaneira de um país atua — é considerada o fato gerador do Imposto de Importação. Entretanto, para efeito de cálculo, todos os tributos federais são recolhidos no registro da Declaração de Importação (DI). Já o imposto estadual (ICMS) é recolhido depois do registro da DI.
Quais são os principais impostos na importação?
Os impostos na importação podem variar de acordo com o tipo de produto importado, assim como a localidade da qual é importada ou algum benefício comercial existente. Portanto, sobre as operações nem sempre irão incidir os mesmos impostos, mas sua incidência sempre será sobre o valor da mercadoria importada.
II — Imposto de Importação
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira, inclusive sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente, amostra ou a título gratuito, conforme consta no Art. 69 do Regulamento Aduaneiro.
A função do II é atender objetivos econômicos, pois trata-se de um tributo extrafiscal. Ou seja, sua regulação não tem objetivo de arrecadação.
O valor do II incide sobre o valor aduaneiro, no entanto, para efetuar o cálculo é preciso saber a alíquota encontrada na TEC (Tarifa Externa Comum) por meio do código NCM.
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um tributo federal de competência da União, cobrado sobre produtos industrializados, tanto nacionais como importados. Sua incidência na importação está relacionada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), baseada no código NCM.
Quando citamos que alguns impostos na importação são utilizados para proteger a indústria nacional, o IPI é um deles, pois é cobrado quando uma mercadoria nacional sai de uma fábrica. Sendo assim, o governo não poderia deixar de fazer incidi-lo sobre produtos importados.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social, de competência federal, que tem como objetivo financiar a seguridade social, o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, promove a integração do empregado na vida e desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
Na importação, sua incidência é a entrada do produto em território nacional. Ademais, sua alíquota atualmente é 2,10% (exceto para mercadorias consideradas autopeças), calculada sobre o valor aduaneiro.
COFINS
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição social, de competência federal, que tem por objetivo financiar a seguridade social.
A sua incidência na importação se dá pela entrada do produto em território nacional. Atualmente sua alíquota é 9,65% (exceto para mercadorias consideradas autopeças), calculada sobre o valor aduaneiro.
“(…) é a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro (…)”
Art. 251 do Regulamento Aduaneiro.
Taxa de Utilização do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior)
A Taxa de Utilização Siscomex (TUS) é exatamente o que o próprio nome diz, e tem função de custear o próprio sistema.
A TUS é vinculada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), controlado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na importação a TUS é calculada com base na quantidade de adições e recolhida no momento do registro da DI. Seus valores atualizados constam na IN 2.024/2021.
Antidumping
Medidas Antidumping compreendem as regras que identificam o ato de dumping e a realização de uma investigação para evitar e prevenir esses casos.
Dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção (Abimaq).
Razão pela qual essas medidas têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. Esta prática é considerada desleal em termos de comércio em acordos internacionais.
Medidas Compensatórias e de Salvaguarda
As medidas compensatórias e de salvaguarda podem ser definidas como medidas de defesa comercial destinadas a proteger a indústria nacional.
Medidas compensatórias
É o direito imposto às importações objeto de subsídios acionáveis, com objetivo de neutralizar seus efeitos danosos à indústria nacional. Este direito deverá ser igual ou inferior ao montante de subsídio acionável.
Esta medida geralmente é calculada mediante aplicação de alíquotas ad valorem — taxa sobre o valor da mercadoria e não sobre seu peso, quantidade ou volume — específicas, fixas, variáveis, ou pela combinação de ambas.
Medidas de salvaguarda
De maneira geral, o termo salvaguarda designa certos mecanismos que um país pode aplicar para combater qualquer espécie de importação que tenha potencial de causar efeitos negativos à sua economia.
Nesse sentido, as salvaguardas são definidas como um mecanismo a ser usado por um país importador, em caso de urgência e por tempo determinado, que permite a suspensão das concessões tarifárias para um produto específico, ou ainda, a limitação quantitativa de sua entrada.
Esta medida é aplicada das seguintes formas:
- elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas;
- restrições quantitativas.
Ao contrário dos direitos antidumping e das medidas compensatórias impostas sobre práticas desleais de comércio, as medidas de salvaguardas destinam-se contra práticas leais, mas que de alguma forma atingem o mercado econômico interno do país importador.
Tanto o antidumping quanto as Medidas Compensatórias e de Salvaguarda não são considerados impostos na importação. Contudo, eles influenciam no cálculo do ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
ICMS
O ICMS é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. Na importação, a alíquota é definida por cada estado, por isso seu cálculo, às vezes, se torna complexo.
Seu recolhimento deve ser feito após o registro da DI, mesmo que ela tenha sido desembaraçada. O não-pagamento do ICMS bloqueia a liberação do carregamento da mercadoria.
É possível não pagar impostos na importação?
Sim, é possível efetuar uma importação sem pagamento de um ou de todos impostos pelo enquadramento em algum benefício fiscal.
Podemos citar dois benefícios fiscais: o Ex-Tarifário e o Drawback.
Utilizando o Ex-Tarifário você terá benefício sobre o II, podendo ter alíquota zerada ou isenta. Mas isso vai depender se o código NCM do produto possui EX vigente ou se cabe entrar com o pedido para um novo EX.
Já para importadores que se enquadram no Drawback, podem ter seus produtos importados sob a condição dos impostos suspensos ou isentos, a depender da modalidade de Drawback utilizada.
Onde posso consultar as alíquotas dos impostos na importação?
A consulta das alíquotas podem ser feitas no Portal Único Siscomex, acessando pelo modo Acesso Público, o sistema Classif.
O Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior, relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é desenvolvido e gerido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
No momento da consulta é importante observar a NCM que está sendo pesquisada, analisando se a classificação fiscal está correta para o produto, pois isso implica diretamente nas alíquotas e tem impacto em todos os cálculos dos tributos.
Conclusão
Fizemos um apanhado geral sobre os impostos na importação e sua complexidade. Entretanto, é aconselhável colocar em prática o planejamento e verificar os valores dos tributos antes de cada operação, a fim de efetuar todos os pagamentos no momento correto e se tranquilizar quanto a legalidade da operação.
Dada a importância que esse artigo pode ter para importadores ou futuros importadores, compartilhe esse texto e deixe seu comentário para que mais pessoas possam entender sobre os impostos na importação.