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Declaração de Importação: o que é, para que serve e quais os tipos

Se você importa ou está pensando em importar, a Declaração de Importação é algo que você precisa conhecer. Hoje iremos mostrar como este documento é fundamental e deixaremos claro que sem ele você não receberá suas mercadorias.

O que é Declaração de Importação (DI)?

A Declaração de Importação, também conhecida como DI, consiste em um documento que contém todos os dados relacionados ao processo de Importação.

Ela é elaborada eletronicamente por meio do sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e consolida as informações tributárias, fiscais, cambiais, comerciais da operação.

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Diferença entre Licença de Importação e Declaração de Importação

A Licença de Importação e a Declaração de Importação são dois procedimentos fundamentais no Despacho Aduaneiro, então vamos entender o que é a Licença de Importação para sabermos a diferença entre elas.

Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente ou destinada ao exterior deve ser submetida perante a Receita Federal.

A Licença de Importação funciona como uma autorização para importar determinados tipos de mercadorias que precisam ser controladas por órgãos governamentais, tais como brinquedos, alimentos e medicamentos. No entanto, a maior parte das mercadorias estão dispensadas da Licença de Importação.

Já a Declaração de Importação é documento obrigatório para efetuar o Despacho Aduaneiro, sendo que caso a mercadoria exija apresentação de Licença de Importação, esta deve ser vinculada à Declaração de Importação.

Como obter a Licença de Importação?

Antes de obter a Licença de Importação é importante saber se realmente existe necessidade de autorização para importar sua mercadoria, para isso você deve consultar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no Portal Siscomex, na aba Tratamento Administrativo.

declaração de importação

Caso a mercadoria necessite de Licença de Importação, deverá ser obtida dentro do Siscomex e geralmente esse documento é emitido antes do seu embarque, mas há também casos em que a Licença é obtida após o embarque, a depender de um dos tipos, que são:

  • Licenciamento Automático: os produtos inseridos nesta categoria requerem uma Licença, mas esta será feita automaticamente. Ou seja, você não precisará dar início a nenhum processo para requerê-la, ou seja, de você importador não será exigido nenhum trabalho.
  • Licenciamento Não-Automático: os produtos com Licenciamento Não-Automático dizem respeito a algumas categorias sobre as quais o governo brasileiro mantém um maior controle, em especial para proteger a indústria nacional. Os mais comuns são os produtos que requerem certificação do INMETRO, ANVISA, MAPA, DECEX, IBAMA, entre outros.

Após enquadrar seu produto no tipo de licenciamento e registrá-lo no Siscomex, será necessário aguardar o deferimento para prosseguir com o processo de Importação.

Leia também: Importação e Exportação: diferenças e como é o processo?

Para que serve a Declaração de Importação (DI)?

A DI é o instrumento base do Despacho Aduaneiro, que tem origem a partir da efetivação do registro da DI no Siscomex.

A Declaração de Importação é o documento base do Despacho de Importação

Art. 551 Regulamento Aduaneiro

Tem-se por iniciado o Despacho de Importação na data do registro da Declaração de Importação.

Art. 545 Regulamento Aduaneiro

Ou seja, a partir das informações que constam na Declaração de Importação é que ocorrerá o despacho efetivo dos produtos que precisam ser importados.

A DI é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país e é altamente recomendado que ela seja emitida sem erros, posto que inevitavelmente causarão transtornos, empecilhos tributários e até o impedimento do Despacho.

Leia também: Despacho Aduaneiro: o que é, importância e como funciona?

Tipos de Declaração de Importação

A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer diferentes tipos de apresentação da Declaração de Importação, apropriados à natureza dos Despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário. Abaixo ressaltamos três tipos:

1. Declaração de Importação padrão (DI)

A DI padrão atualmente é o tipo mais comum e, como já mencionamos, é o documento que registra informações sobre a operação de Importação e os detalhes tributários, comerciais e fiscais da mercadoria.

2. Declaração Simplificada de Importação (DSI)

A Declaração Simplificada de Importação, como o próprio nome diz, é uma versão mais simples e objetiva da DI.

No entanto, o uso da DSI é permitido apenas em algumas situações, para as quais a autoridade aduaneira e a legislação de importação brasileira consideram necessário e importante facilitar o processo de Importação.

Nesta modalidade são duas as formas permitidas: DSI Formulário e DSI Eletrônica.

DSI Formulário:

Trata-se de um formulário que vem acompanhado dos documentos específicos e condizentes com as condições da operação que precisa ser realizada. Pode ser utilizado, por exemplo, para importar amostras sem valor comercial, bens importados por pessoas físicas até US$ 500, além de transporte de livros e jornais.

DSI Eletrônica:

Esse tipo de Declaração é muito utilizado para o Despacho de bens em momentos e condições específicas, e é feita diretamente no Siscomex.

Podemos citar como exemplo uma importação que seja feita por pessoa física, que não tenha um destino comercial e com valor de até US$ 3.000,00, ou mercadorias recebidas, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou por instituição de assistência social.

Leia também: O que é Desembaraço Aduaneiro na Importação?

3. Declaração de Importação de Remessa (DIR)

Na Importação de Remessas internacionais, geralmente, é utilizada a Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no sistema Siscomex Remessa por solicitação dos Correios (ECT) ou das empresas de courier.

A opção pelo Despacho Aduaneiro com base em DIR será considerada automática para as remessas internacionais que se enquadrem nos seus requisitos de utilização.

O Siscomex Remessa é o sistema da RFB que se destina ao controle e tratamento aduaneiro de remessa internacional na Importação. Não há interação direta do contribuinte com o sistema, sendo a interface realizada pelos Correios (ECT) e pelas empresas de courier.

Poderão ser despachados por DIR:

  • Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo de até US$3.000,00;
  • Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até US$10.000,00;
  • Documentos, sem limite de valor.

Importante ressaltar que para o enquadramento nos limites de Importação passíveis de registro pela DIR, será considerado apenas o valor dos bens.

E dentro do limite de US$3.000,00 estão incluídas as Importações de bens de uso ou consumo pessoal integrantes de bagagem desacompanhada e retorno de bens exportados temporariamente.

Leia também: Processo de importação: Conheça dicas para sua empresa dominá-lo!

Como se faz uma Declaração de Importação?

A Declaração de Importação é feita no Siscomex. Vamos tentar resumir aqui, no entanto, existem alguns manuais elaborados pela Receita federal que também podem ser consultados aqui.

A DI basicamente é o preenchimento de um formulário dentro do Siscomex, em que serão fornecidas todas as informações referentes às mercadorias importadas, divididas em 6 abas:

  • Importador;
  • Básicas;
  • Transporte;
  • Carga;
  • Adições; e
  • Pagamento.

Caso a emissão de LI seja necessária para o seu processo de Importação, será necessário vinculá-la à DI, caso contrário, basta preencher a DI com as informações solicitadas pelo sistema. A partir daí, serão gerados os tributos e taxas relativos aos produtos importados.

Vale ressaltar que esse acesso só é concedido a importadores ou representantes legais que sejam cadastrados no Radar e tenham um certificado digital válido.

Leia também: Radar Receita Federal: Como habilitar Radar Siscomex?

O que é DUIMP?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento eletrônico que substituirá a DI e a DSI, cujo objetivo seja simplificar o burocrático processo de Importação, reduzindo custos e aumentando a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

A DUIMP será feita por meio do Portal Único do Siscomex, que irá centralizar a comunicação entre os órgãos governamentais, trazendo maior transparência e vantagens aos processos aduaneiros.

Leia também: Packing List (Romaneio de Carga) na Importação: como fazer?

Conclusão

Sabemos que fazer Importação no Brasil não é para qualquer um. Existem diversas etapas a serem cumpridas e hoje espero que tenham compreendido como funciona a DI, LI e DSI.

No entanto, acreditamos que o futuro nos reserva melhorias e estamos ansiosos para que o novo processo de Importação com a DUIMP diminua e simplifique toda essa burocracia atual.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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