A primeira impressão é de que se trata de um tema muito burocrático, que requer uma extensa documentação e depende de processos complexos e demorados.
Não é bem assim, mas sem dúvidas o Radar deve estar no topo das prioridades no planejamento de quem pretende importar e/ou exportar até porque não tem como ser ignorado, já que sem ele não há como seguir em frente.
O que é Radar da Receita Federal?
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é um sistema da Receita Federal pelo qual é feita a habilitação obrigatória de quem deseja fazer operações no Comércio Internacional diretamente.
Através desta habilitação você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ou seja, com as condições essenciais para que ela possa importar e exportar.
Recentemente a Instrução Normativa que regulamenta o Radar foi atualizada e você pode acessá-la aqui.
Leia também: O que é Desembaraço Aduaneiro na Importação?
Como funciona o Radar da Receita Federal e para que serve?
O Radar da Receita Federal é um sistema que disponibiliza informações sobre atividades aduaneiras, contábeis e fiscais. Ele tem por objetivo unificar e monitorar todas as informações do Comércio Exterior brasileiro. Além disso, este sistema tornou-se um controle prévio que impede procedimentos fraudulentos, como contrabando ou descaminho.
Leia também: Despacho Aduaneiro: o que é, importância e como funciona?
Siscomex, o que é?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior.
Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu um extraordinário avanço ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel que exigiam carimbos e assinaturas.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações e declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos.
O Siscomex começou a operar em 1993, para as Exportações, e em 1997, para as Importações.
Radar Importação: posso importar sem Radar?
Sim, você pode importar sem Radar utilizando a Importação por Remessa Expressa.
Nesta modalidade estão incluídos bens ou documentos que chegam no Brasil transportados pelos Correios ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como empresas de courier.
Na Remessa Expressa todo o processo é menos burocrático: o Desembaraço Aduaneiro é simplificado e realizado pela transportadora, razão pela qual a pessoa ou empresa que comprou a mercadoria não precisa estar habilitada no Radar.
Entretanto, fique atento às limitações da Remessa Expressa, entenda o limite de valor e dos produtos permitidos para esta categoria.
Caso seja uma Importação Formal, não é possível importar sem Radar, e neste ponto é importante destacar que não é permitido realizar operações de Importação com o Radar de outra empresa.
Leia também: Packing List (Romaneio de Carga) na Importação: como fazer?
As modalidades de Habilitação no Radar Siscomex
Atualmente são três as modalidades no Radar:
I – Expressa
II – Limitada
III – Ilimitada
Importante, os valores que definem cada uma delas dizem respeito apenas à Importação! Não existe qualquer limite de valor na Exportação.
Ou seja, se o declarante atingir o limite pré-estabelecido que constam na Modalidade Limitada, por exemplo, haverá uma trava no Siscomex que impedirá que ele proceda com o registro da próxima Declaração de Importação.
A estimativa da capacidade financeira da Importação para fins de enquadramento na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados será feita mediante sistemática de cálculo definida pela Receita Federal.
Habilitação Expressa:
O Radar Expresso é destinado a:
- Pessoas Jurídicas constituída sob a forma de Sociedade Anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.
Empresas habilitadas na Modalidade Expressa não estão sujeitas aos limites de operação por semestre.
Habilitação Limitada:
O Radar Limitado é para os casos de declarantes de mercadorias não enquadrados na Modalidade Expressa, sendo concedido em duas situações:
- Operações até US$ 50.000 por semestre;
- Operações entre US$ 50.000 e US$ 150.000,00 por semestre.
Leia também: Redução de custos e Cálculo ROI na Gestão de Comércio Exterior
Habilitação Ilimitada:
O Radar Ilimitado é concedido para empresas que pretendam operar valores na Importação acima de US$ 150.000,00 por semestre.
Quais documentos são necessários para emitir o Radar?
Atualmente, o processo para emissão do Radar é feito diretamente no sistema Habilita, disponível no Portal Único, cujo prazo de resposta é de 10 dias.
No que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, a IN diz:
Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:
I – de admissibilidade:
- a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e
- c) o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização” (…).
No entanto, uma vez preenchido os dados no sistema Habilita e analisado o processo, outros documentos podem ser solicitados, tais como:
- Contrato Social;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Cópia do RG e CPF do sócio administrador;
- Comprovante de integralização de capital;
- SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal.
Leia também: Proforma Invoice: o que é? Como emitir Fatura Proforma?
Quanto custa para habilitar o Radar da Receita Federal?
A habilitação do Radar por si só não tem custo, no entanto, para acesso ao sistema será indispensável um certificado digital, que tem um custo para emissão e renovação, de tempo em tempo.
Agora, caso você não queira fazer a habilitação por conta própria, diretamente, você pode ter o custo de contratar um despachante aduaneiro, um especialista ou um consultor para este tipo de serviço.
Leia também: Agente de Carga Internacional: o que é e qual a função deste profissional?
Conclusão
Por se tratar da primeira etapa para entrar no Comercio Internacional, talvez não lhe seja dada a devida importância, entretanto o Radar é mais que simplesmente uma ferramenta de habilitação e controle, trata-se também de melhorar a gestão interna da administração pública, permitindo fornecer um melhor serviço, facilitar o acesso à informação e garantir a transparência das operações.