Com os novos processos recorrentes da nova Declaração Única de Importação (DUIMP), surgem vários questionamentos. Um deles é sobre quem recai a responsabilidade da classificação fiscal, mais especificamente em uma importação por conta e ordem.
Afinal, a classificação fiscal das mercadorias é fundamental para determinar as alíquotas de impostos, taxas e tarifas aplicáveis à importação, bem como para cumprir as exigências legais e regulatórias relacionadas às mercadorias importadas.
Ou seja, não é uma tarefa simples e deve se realizar com muita atenção e responsabilidade.
Para entender melhor sobre como o Catálogo de Produtos e a classificação fiscal deve ocorrer nas importações por conta e ordem, continue a leitura!
O que é importação por conta e ordem?
A importação por conta e ordem de terceiros, como o seu nome já diz, é o serviço de importação realizado por uma empresa terceirizada contratada pela empresa que está adquirindo produtos do exterior.
Quer dizer, é diferente de uma importação direta, ou importação por conta própria, na qual o adquirente é também o importador. Ou seja, a importação por conta e ordem de terceiros se caracteriza por ser uma importação indireta, assim como a importação por encomenda.
Nesse sentido, a função da empresa terceirizada – trading company – como importador indireto é realizar o despacho aduaneiro das mercadorias para o seu contratante. Atuando como intermediário entre o importador e os órgãos reguladores, facilita o processo e garante a conformidade com as regulamentações vigentes.
Certamente, esse serviço é realizado conforme previsto em contrato previamente firmado entre as partes. Sendo este responsável por conferir à empresa contratada o título de representante legal do contratante.
Tal contrato também pode estipular a prestação de outros serviços como consultoria e planejamento estratégico internacional, contratação de transporte e seguro, entre outros.
Em outras palavras, em uma importação por conta e ordem, a trading company realiza o planejamento minucioso da operação, liberando o adquirente dessa responsabilidade.
Qual a importância do Catálogo de Produtos na importação?
Em primeiro lugar, o Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único Siscomex cujo objetivo é facilitar o preenchimento da DUIMP no sistema.
Esse módulo funciona como um banco de dados com informações de produtos e operadores estrangeiros para o importador. Como consequência, o registro de cada produto não permite o cancelamento, mantendo assim um histórico dos cadastros realizados pelo importador.
Sem dúvidas, o Catálogo de Produtos é um grande facilitador do processo de importação. Afinal, garante maior precisão na classificação fiscal das mercadorias e torna o preenchimento da DUIMP e LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) mais simples e rápido.
Além disso, o módulo resulta em uma melhor qualidade nas descrições do produto, descrevendo-os segundo seus atributos, e facilitando a anexação de arquivos para assistir o tratamento administrativo e a fiscalização.
O Catálogo de Produtos também permite que todos os intervenientes da importação, seja o importador, o despachante aduaneiro ou os órgãos anuentes, tenham fácil acesso a todas as informações pertinentes a cada produto a ser importado.
Com toda certeza, isso contribui para uma maior agilidade na atuação da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos demais órgãos anuentes nas importações.
Entenda mais sobre a DUIMP
A DUIMP é um documento eletrônico que está sendo gradualmente utilizado no Brasil para registrar a importação de mercadorias, declarando-a para a RFB.
Criada para substituir a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação), ela consolida todas as informações necessárias em um único formulário para tornar os processos de importação ainda mais ágeis e centralizados.
Assim sendo, a DUIMP serve como instrumento para o controle aduaneiro, administrativo, comercial, financeiro, fiscal e tributário das operações de importação, sendo essencial para o desembaraço das mercadorias na alfândega.
Para registrar uma DUIMP, o importador precisa acessar o Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) e preencher o formulário eletrônico com todas as informações requeridas. Os dados exigidos são sobre o importador e o exportador, características das mercadorias, valor da operação, entre outros.
Após o preenchimento, a DUIMP é submetida ao sistema, no qual passa por análise e validação pelos órgãos competentes, como a Receita Federal e outros órgãos anuentes, antes da liberação da mercadoria.
Em suma, o próprio importador ou um despachante aduaneiro pode realizar o processo de preenchimento da DUIMP.
É obrigatório utilizar o Catálogo de Produtos para a elaboração da DUIMP?
O Catálogo de Produtos é de uso obrigatório na elaboração da DUIMP. Isso porque, ao preencher os dados para a declaração no Pucomex, o sistema irá exigir que as informações prestadas correspondam a uma mercadoria cadastrada previamente no Catálogo de Produtos da empresa.
Portanto, o cadastro dos itens no Catálogo de Produtos pode ser realizado manualmente ou por meio do upload de um arquivo para agilizar a inserção dos produtos.
Da mesma forma, pode-se realizar o cadastro de produtos a partir da integração com outros sistemas, tornando o processo ainda mais fácil.
Por sua vez, o Catálogo de Produtos é estruturado a partir dos dados básicos, atributos, anexo e histórico dos itens cadastrados. Esse mesmo cadastro pode servir para transações subsequentes.
Visando tornar o processo do Catálogo de Produtos ainda mais simples, o Siscomex disponibiliza um Manual de Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro, criado para transmitir as informações pertinentes para o importador operar neste módulo.
Quem deve realizar a classificação fiscal na importação por conta e ordem?
Na importação por conta e ordem, a responsabilidade pela classificação fiscal das mercadorias geralmente recai sobre a empresa que está adquirindo os produtos do exterior, ou seja, a empresa contratante.
Embora a empresa contratada para ser a importadora possa auxiliar na obtenção de informações sobre os produtos e fornecer suporte no processo de classificação fiscal. Todavia, é o adquirente que tem a responsabilidade final de garantir que as mercadorias sejam corretamente classificadas de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Afinal, apesar de na importação por conta e ordem a empresa importadora executar o despacho de importação e outras tarefas para a operação, o adquirente é quem efetivamente está trazendo a mercadoria estrangeira para dentro do País e tem responsabilidade sobre ela.
A Gett otimiza os seus processos de importação por meio da tecnologia
Sem dúvidas a tecnologia é a maior aliada nas operações de importação e exportação, sobretudo agora com os novos processos da DUIMP e do Catálogo de Produtos.
Portanto, uma empresa de tecnologia especializada em comércio exterior poderá otimizar os processos de importação por meio da tecnologia de várias maneiras.
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