No dinâmico cenário do comércio exterior, uma das questões mais instigantes é a possibilidade da venda de mercadoria importada em trânsito.
Esta prática, apesar de não ser amplamente conhecida, pode representar uma estratégia vantajosa para operadores do setor.
Em seguida, desvendaremos os mecanismos que permitem a venda de produtos importados ainda em trânsito, revelando as nuances legais e operacionais que envolvem essa atividade.
Sem cair em sensacionalismos, mas com a precisão que o tema exige, abordaremos como essa modalidade de negócio pode ser integrada às operações logísticas, transformando desafios em oportunidades reais para importadores e exportadores.
O que é a venda de mercadoria importada em trânsito?
A venda de mercadoria importada em trânsito refere-se à negociação de produtos que ainda não alcançaram o território nacional. Isto é, um terceiro vende a mercadoria, após o embarque no país de origem e enquanto está a caminho do destino, antes de ela chegar ao porto de desembarque e iniciar o despacho aduaneiro de importação.
Essa prática pode ser atraente por diversos motivos, como a otimização de estoque, redução de custos com armazenagem e a agilidade na reposição de produtos para atender a demanda de mercado de forma mais rápida.
Entender esse conceito é fundamental para aproveitar as oportunidades que ele oferece. A venda em trânsito abre espaço para uma gestão logística mais flexível e estratégica, permitindo assim que as empresas se adaptem às flutuações de mercado com maior eficácia.
No entanto, é essencial conhecer as regulamentações aduaneiras e os procedimentos operacionais para que tudo ocorra dentro da legalidade e com segurança.
Como é possível vender a mercadoria importada em trânsito?
A venda de mercadorias importadas em trânsito é uma prática que, embora complexa, é completamente viável dentro do arcabouço legal do comércio internacional. O procedimento inicia-se com o conhecimento de embarque (Bill of Lading – BL), um documento essencial no transporte marítimo internacional, que comprova o recebimento da carga pelo armador e a entrega ao embarcador.
Para efetivar a venda em trânsito, o BL, que é um título de crédito, pode ser endossado, ou seja, transferido para outro titular.
A legislação que regula essa prática no Brasil é antiga, mas ainda vigente: a Lei nº 556 de 25 de junho de 1850, que no seu Art. 587 estabelece que o conhecimento feito em forma regular é transferível e negociável por via de endosso.
É importante ressaltar que o endosso precisa ser feito de acordo com as regras comerciais e civis aplicáveis, não alterando a fatura comercial e o certificado de origem, que continuam em nome do adquirente original. A transferência do BL, e consequentemente da propriedade da mercadoria, só será admitida mediante a comprovação documental da respectiva transação comercial.
Tipos de endosso
Existem diversos tipos de endosso que podem ser aplicados ao BL, adequando-se à natureza da transação e às necessidades das partes envolvidas:
Endosso em Branco (Blank Endorsement)
Nesse tipo de endosso, o remetente (exportador) assina o BL, mas não especifica um destinatário específico. Pode-se tornar o BL negociável e transferi-lo simplesmente entregando o documento físico ao novo destinatário. Um BL em branco é semelhante a um cheque ao portador.
É importante manter esse tipo de BL de forma segura, pois quem o detém tem direitos sobre a mercadoria. No Brasil, o sistema mercante necessita de alguma informação de consignatário, o que limita a prática desse tipo de endosso.
Endosso à Ordem (Order Endorsement)
Com esse tipo de endosso, o remetente nomeia um destinatário específico no BL. A posse física do BL e uma assinatura válida do destinatário são necessárias para transferir os direitos sobre a mercadoria. Isso é semelhante a um cheque nominativo.
Endosso Restrito (Restrictive Endorsement)
Esse tipo de endosso estabelece certas condições ou restrições para a transferência do BL. Por exemplo, para proteger os interesses do remetente, o endosso pode especificar que só se pode entregar a mercadoria após o recebimento do pagamento integral.
Endosso ao Portador (Bearer Endorsement)
Esse tipo de endosso torna o BL ao portador, o que significa que quem detém o documento tem direitos sobre a mercadoria. Devido aos riscos associados à perda ou roubo do documento, geralmente não se utiliza esse tipo de endosso em transações comerciais.
Deve-se escolher cada tipo de endosso com base na estratégia comercial e na busca pela segurança nas negociações, considerando suas particularidades. A escolha correta do tipo de endosso e o cumprimento das formalidades legais são essenciais para a validade da transferência da mercadoria em trânsito.
Alternativa: Entreposto Aduaneiro
O entreposto aduaneiro apresenta-se como uma alternativa para a operação de venda de mercadorias em trânsito, particularmente quando o endosso do conhecimento de embarque não é a opção mais viável.
Este regime aduaneiro especial permite o armazenamento temporário das mercadorias em áreas sob controle aduaneiro, sem a incidência imediata dos tributos de importação.
No entreposto, pode-se armazenar, manipular ou submeter as mercadorias importadas a processos de industrialização simples enquanto se aguarda a definição do comprador ou a nacionalização.
Isso se mostra especialmente útil quando se realiza a venda em trânsito após a chegada das mercadorias no país de destino, mas antes do desembaraço aduaneiro.
Além disso, o regime de entreposto aduaneiro facilita a logística de distribuição e permite a venda ou até a reexportação da mercadoria a partir desse local, sem a necessidade de alterações nos documentos de transporte original, como o Bill of Lading (BL).
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