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Obrigações empresariais para importar e exportar: quais são?

Você sabe quais são as obrigações empresariais para importar e exportar?

Ingressar no comércio internacional é uma alternativa não só para as empresas que desejam aumentar seus fornecedores, como também àquelas que desejam atrair novos clientes.

Uma vez que você amplia seu olhar para além do mercado interno, você conta com mais opções e pode potencializar suas operações e lucros.

Esse processo, apesar de ser complicado, pode ser muito vantajoso se realizado com rigor e atenção.

Contudo, a empresa que deseja operar no comércio exterior precisa cumprir com alguns requisitos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas Secretarias da Fazenda.

Hoje veremos quais são e como funcionam essas obrigações empresariais para importar e exportar e como seu negócio pode se adequar a elas.

Por que há obrigações empresariais para importar e exportar?

Antes de mais nada, vamos entender por que existem obrigações empresariais para importar e exportar.

Como vimos anteriormente, atuar no comércio exterior pode trazer inúmeras vantagens à empresa. Contudo, é sabido que as importações e exportações também são utilizadas para contrabando e outras atividades ilícitas.

Com o fim de evitar tais condutas, a RFB atua na fiscalização e controle aduaneiro e no combate às fraudes.

Para isso, uma das ferramentas utilizadas é a parametrização, que seleciona as operações em 4 canais, a depender da coerência das informações prestadas.

Só para ilustrar, no momento do desembaraço aduaneiro, o canal verde registra o desembaraço automaticamente, dispensando a mercadoria de exame documental e verificação física.

Caso a mercadoria seja destinada ao canal amarelo, será pelo menos realizado o exame documental. No entanto, a verificação física pode ser requisitada se houver alguma irregularidade.

O canal vermelho, por sua vez, exige a verificação física e o exame documental da mercadoria.

Entretanto, se os fiscais perceberem qualquer indício de fraude em qualquer momento da fiscalização, a mercadoria poderá ser redirecionada ao canal cinza.

Anteriormente, a propósito, ele era utilizado apenas quando houvesse alguma incoerência entre o valor informado na Declaração de Importação (DI) e os valores de parâmetro do Siscomex.

Porém, a Instrução Normativa (IN) da RFB nº 1.986, de 29 de outubro de 2020, trouxe algumas mudanças.

A partir dela, as operações que apresentam indícios de fraude são objeto do Procedimento de Combate às Fraudes Aduaneiras.

Com o intuito de esclarecer as incoerências detectadas em qualquer momento do despacho aduaneiro, o Procedimento é instaurado por um Auditor-Fiscal da RFB.

Em resumo, o canal cinza é uma medida adotada pela Receita quando há indícios dessas irregularidades. Portanto, sua empresa precisa levar em consideração que se houver inconformidade, poderá haver multas ou impedimento da operação.

Obrigações empresariais para importar e exportar

Agora que entendemos a importância das obrigações empresariais para importar e exportar, podemos por fim analisar com calma quais são elas.

Essas obrigações devem ser cumpridas por todas as empresas atuantes no comércio exterior, quer estejam iniciando, quer tenham anos de experiência.

Ter RADAR habilitado e em dia

Em primeiro lugar está a habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Essa é uma das exigências que mais confunde os empresários, ainda que seja o primeiro passo para aqueles que desejam atuar no Comex.

A saber, o processo costumava ser bastante demorado e complicado, até que a IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, o simplificou.

Posteriormente, a IN RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, trouxe inovações e diminuiu o período de espera da habilitação para até 10 dias úteis.

Além disso, desde 2015 houve a supressão dos documentos exigidos e o pedido passou a ser feito pelo Portal Habilita.

Possuir a habilitação é indispensável para qualquer empresa importadora ou exportadora, pois ela é uma exigência da RFB. Por isso, é o primeiro passo a ser dado se você deseja entrar no mercado internacional.

Essa também é uma medida utilizada para fiscalizar as operações brasileiras, uma vez que unifica as informações de todos os atores.

Só para ilustrar, a RFB disponibiliza um Manual de Habilitação no Siscomex com todos os detalhes sobre o RADAR.

Contudo, uma vez obtida essa habilitação, ela possui prazo de 12 meses, estabelecido a partir da data da última operação internacional registrada no Siscomex.

Dessa forma, a cada desembaraço, independentemente do valor da operação, a validade do RADAR é renovada por mais 12 meses.

Esse desembaraço pode ser de:

Na hipótese de a empresa não efetuar nenhuma operação em um período superior a 12 meses, ocorrerá a desabilitação automática. Nesse caso, uma nova habilitação no RADAR deverá ser solicitada.

Modalidades do RADAR

Antes que sigamos com as outras obrigações empresariais para importar e exportar, vamos entender quais são as modalidades do RADAR em vigor.

Em primeiro lugar temos o RADAR Expresso, destinado à pessoa jurídica na forma de sociedade anônima de capital aberto ou empresa pública.

Em seguida, o RADAR Limitado I USD50 mil/semestre é indicado para empresas que estão começando a atuar no comércio exterior. Esse limite, porém, só é incidente na importação, a exportação é ilimitada.

A saber, essas duas primeiras modalidades, RADAR Expresso e Limitado USD50 mil/semestre, são concedidas de forma automática pelo Portal Habilita.

Nossa próxima modalidade é o RADAR Limitado II USD150 mil/semestre que estabelece um limite maior para a importação. Em contrapartida, ela não é concedida automaticamente e precisa de um novo requerimento.

A diferença na classificação do declarante nas modalidades limitadas para importação é dada conforme sua capacidade financeira.

No momento em que é feita a análise, a RFB analisa a soma dos tributos pagos no ano em questão e nos quatro anos anteriores. Esses tributos são:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e
  • Contribuição Previdenciária.

Logo após, essa soma é dividida pela média da cotação do dólar estadunidense dos últimos 5 anos.

Por fim, há a Habilitação Ilimitada que não estabelece limites nem de exportação nem de importação. Ela é concedida a empresas com capacidade financeira para tal e que realizam operações internacionais constantemente.

Ainda assim, sua atuação e comportamento é monitorada pelos mecanismos de controle da RFB que podem resultar em investigações caso sejam verificadas irregularidades.

Estar em dia com o Imposto de Renda PJ

O segundo lugar nas obrigações empresariais para importar e exportar é estar em dia com o Imposto de Renda PJ.

Sabe aquele negócio de deixar a casa organizada antes de buscar o mundo? Pois então, é mais ou menos assim que funciona. Antes que a empresa decida entrar no mercado internacional, ela precisa estar em dia com a RFB.

O IRPJ é aplicado sobre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil.

Ele é calculado especificamente com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Só para exemplificar, a alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% caso exceda R$ 20 mil de lucro por mês.

Não ter dívidas com a Secretaria Estadual da Fazenda

Em terceiro lugar, assim como é necessário estar em dia com a RFB, também é necessário não possuir dívidas com a Secretaria Estadual da Fazenda.

As empresas importadoras e exportadoras, além de responderem ao governo nacional, também devem cumprir com as exigências de seu respectivo governo estadual.

Por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é aplicado pelos estados e devem receber atenção dos empresários.

Ou seja, caso as obrigações empresariais para importar e exportar perante a Secretaria Estadual da Fazenda não estejam em dia, a operação não poderá acontecer.

Controlar as operações com rígido Compliance

Por fim, a empresa que deseja importar ou exportar deve controlar suas operações com rígido Compliance.

Compliance vem do verbo em inglês to comply e significa atuar de acordo com as leis, padrões éticos, regulamentos e normas dos órgãos reguladores.

Agir com Compliance é importante não apenas para atuar no mercado internacional, como também para atrair investidores, ganhar credibilidade e consolidar a cultura organizacional.

Da mesma forma que as outras obrigações empresariais para importar e exportar que vimos, o Compliance é essencial para garantir a saúde financeira da empresa.

Controle suas importações e exportações com a Gett

Você já conhecia as obrigações empresariais para importar e exportar?

Sem dúvida, uma parte essencial das operações de Comex é a emissão de notas fiscais, pois elas são essenciais para a vida tributária da empresa.

Com a Gett você pode ter um sistema de gestão de NF que facilita todo o processo de emissão de maneira rápida e sem burocracia.

Nosso sistema não apenas integra os produtos cadastrados e importa o xml da DI, como também realiza o cálculo tributário com inteligência.

Dessa forma, com os relatórios gerenciais de NF gerados automaticamente pelo sistema da Gett, você consegue ter maior controle contábil dos impostos, custos e despesas.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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