São muitas as modalidades de importação, pois as estratégias variam de acordo com o produto e uma delas é a Importação Courier, ou a chamada “Remessa Expressa”.
Executa-se esse tipo de importação por meio de empresas habilitadas pela Receita Federal e que são responsáveis pelo transporte porta a porta – uma opção para embarques com características específicas, de certa forma limitadas, e que pode ser uma boa alternativa caso sua carga se encaixe nestas situações.
Dito isto, vamos ver então o que é Importação Courier, como funciona a tributação e a operação em si. Vamos lá? Continue a leitura!
O que é Importação Courier?
Courier é um tipo de serviço disponibilizado por algumas empresas habilitadas pela Receita Federal, que se caracteriza pela agilidade na prestação de serviço de entrega Door to Door.
A empresa Courier é responsável pela coleta da mercadoria no exportador, pelo transporte internacional, liberação aduaneira e entrega diretamente ao importador.
Como se vê, guarda similaridade a uma entrega postal, porém, realizada internacionalmente e de forma multimodal, utilizando o frete aéreo na viagem internacional.
Como funciona a tributação?
Agilidade é uma palavra que faz os olhos do importador brilharem. Mas como funciona a tributação para estes casos?
De acordo com as novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2146, de 29 de junho de 2023, passou-se a aplicar a taxação para remessas de valor total acima de US$ 50.
Na prática, se a venda for superior aos US$ 50, a taxa alfandegária será devida e, se somada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os tributos de importação passam a ser 92% em cima do valor da nota fiscal.
Um destaque sobre o ICMS que merece uma ressalva é o fato de que aqui há a incidência do ICMS “por dentro”, ou seja, o ICMS faz parte da base de cálculo do próprio ICMS. Mesmo assim, esses são os únicos impostos que o importador pagará para receber uma carga via Courier.
Vale notar que, como em toda importação, o fato gerador desses impostos é o momento da liberação da carga.
Mas é a empresa Courier quem os paga, cobrando posteriormente do importador, seja previamente à entrega (como pré-requisito para tanto) ou depois.
Principais regras para utilizar a Importação Courier
Que coisa boa ter uma entrega rápida, um desembaraço facilitado e ágil e uma tributação “simplificada”, com somente dois impostos. Mas essa modalidade não serve para todo e qualquer tipo de importação. Existem regras bem rígidas a serem observadas, do contrário, o que era bom pode virar um pesadelo.
Entre estas regras está a previsão de que não são todos os produtos que podem ser transportados desta forma. Produtos perigosos, armas de fogo, cigarro ou bebidas, por exemplo, não são elegíveis para essa modalidade.
Outro ponto muito importante é que só podem se beneficiar de uma importação Courier as cargas que tenham valor aduaneiro total, ou seja, valor da mercadoria mais frete e seguro, que não ultrapasse USD 3.000,00 por operação (ou o equivalente em outra moeda).
Por este motivo, muitos importadores se limitam a optar por esta modalidade para o embarque de amostras ou produtos para teste, por exemplo.
Outro detalhe importante para se atentar é em relação ao volume e peso da carga. Oficialmente não há uma restrição por parte de Receita Federal, mas as empresas de Courier costumam estabelecer limites neste sentido para o transporte das cargas.
E, lembre-se, o valor do frete entra na limitação do valor estabelecido pela Receita Federal, portanto, cuidado para não ultrapassá-lo.
Não confunda importação via Courier com muamba
As novas medidas previstas na Instrução Normativa nº 2146 têm por objetivo combater o intenso fluxo de muambeiros digitais.
Conforme pesquisa feita pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e a consultoria McKinsey, no ano de 2020, cerca de R$ 600 bilhões de tributos oriundos de mercadoria importada poderiam ter sido recolhidos se não fosse a importação informal.
Neste sentido, salientamos que a importação via Courier é um processo de importação simplificada e, portanto, recolhe todos os tributos previstos na legislação.
Como funciona a Importação Courier?
Se você quer entender os detalhes desse processo e o que efetivamente deve fazer, confira um passo a passo deste tipo de operação. Acompanhe.
Aprovar a Fatura Comercial
Como em todo embarque, a Fatura Comercial requer uma análise cuidadosa. Informações como descrição da mercadoria, identificação de exportador e importador são básicas e não podem faltar.
Além do valor da mercadoria, deve-se informar se ela tem ou não valor comercial.
Ou seja, mesmo que seja uma amostra, e que o importador a receba de forma gratuita, essas informações precisam constar na Fatura Comercial.
Atente para a conferência dos valores da mercadoria e do frete, para que não ultrapassem o valor limite permitido de USD 3.000,00, independentemente se você é ou não o responsável pelo pagamento. Vale lembrar que a sua importação não poderá conter nenhum tipo de item que exija Licença de Importação (LI).
Contratar empresa Courier
Por que o ponto mencionado acima é importante? O pagador do frete pode ser o exportador, nesse caso ele irá escolher a empresa de Courier mais conveniente para ele.
Caso o importador se responsabilize por este pagamento, deverá escolher uma empresa de Courier que atue no Brasil para efetuar a importação. Há várias opções no mercado, e em geral a cotação de frete pode ser obtida diretamente no site destas empresas, além de uma estimativa do prazo de entrega.
Essas empresas disponibilizam ainda opções de um cadastro de cliente, oferecendo ferramentas que agilizam a solicitação de coleta e as cobranças pertinentes ao processo.
Efetivar a importação
Você já conferiu a documentação e definiu qual empresa utilizará. E agora, o que fazer?
Caso você seja o pagador do frete, pode solicitar, por meio do próprio site da empresa, a coleta da mercadoria no exportador.
As instruções tendem a sofrer pequenas alterações dependendo de cada empresa, mas geralmente em seus sites constam instruções de como proceder.
Depois da coleta efetiva, um número de conhecimento (tracking number) é gerado para controle e acompanhamento. Ele pode ser obtido com o exportador ou por meio da conta que você abriu na empresa Courier, caso tenha optado por fazer uma.
Com o tracking number você conseguirá acompanhar todo o trânsito da carga, até a efetiva entrega no seu endereço (importador).
Entenda qual a melhor modalidade para a sua importação
A importação Courier pode ser cômoda para alguns tipos de embarques específicos, especialmente quando se trata do recebimento de amostras e pequenas peças em garantia.
Porém, é importante tomar cuidado para que todas as exigências sejam cumpridas.
Apesar de ser um procedimento mais rápido, ele é submetido à Receita Federal, que pode levantar exigências no momento da liberação aduaneira.
Outro fator importante a se considerar é o valor do frete, que tende a ser mais caro que uma importação formal. Estude todos os detalhes com calma antes de decidir.