Diversos containers empilhados representando a importação courier.
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Órgãos Anuentes

Os órgãos anuentes atuam como entidades reguladoras no Brasil. Para conhecermos como eles atuam, primeiramente, é importante termos em mente que eles são facilitadores do fluxo de bens e serviços que entram no país.

Afinal, eles são responsáveis por garantir que as atividades de importação estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, proporcionando assim a segurança, a qualidade e a legalidade dos produtos importados.

Neste artigo você saberá mais sobre o papel dessas entidades, além de conhecer cada um dos órgãos anuentes que atuam nas importações. Confira!

O que faz o órgão anuente?

Um órgão anuente faz o controle administrativo da entrada de produtos específicos em território aduaneiro brasileiro. Portanto, entre suas atribuições, está a função de analisar licenças de importação (LIs) registradas pelos importadores no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), respeitadas suas respectivas competências.

Dessa maneira, tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI. 

Quantos órgãos temos e quais são?

De acordo com o Governo Federal, há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação

  1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; 
  3. Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
  4. Comando do Exército – COMEXE;
  5. Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
  6. Departamento de Polícia Federal – DPF;
  7. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
  8. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  9. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
  10. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; 
  11. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
  12. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
  13. Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA; 
  14. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI;
  15. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
órgãos anuentes na importação

Leia também: Quais são os órgãos anuentes da exportação?

Responsabilidade dos órgãos anuentes 

A atuação dos órgãos anuentes nas importações é fundamental para garantir, além da conformidade aduaneira, os requisitos estabelecidos pelas legislações específicas de cada setor, bem como contribuir com a proteção da saúde pública, da segurança, do meio ambiente e da economia nacional.

Vamos conhecer em seguida as responsabilidades de alguns desses órgãos anuentes:

ANEEL

Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de serviço de energia elétrica (Decreto nº 5.668, de 10 de janeiro de 2006).

ANCINE

Órgão responsável pela entrada das obras audiovisuais cinematográficas não-publicitárias fixadas no suporte película.

COMEXE

Órgão responsável pela importação de produtos controlados pelo Exército. Trata-se de itens que possuem poder de destruição, como, por exemplo, armas de fogo. Por isso, o COMEXE cuida também da qualificação e habilitação legal destes produtos, a fim de que seu uso e manuseio sejam feitos com segurança.

DECEX (que virou SUEXT – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior)

Analisa operações de importação em casos que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos, drawback em isenção ou suspensão, bens usados, similaridades e acordos de importação em que participam empresas nacionais.

DPF

Órgão que controla a emissão de documento que autoriza a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada e licenciada pela Polícia Federal, a importar, exportar ou reexportar produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. Essa autorização é intransferível, com validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis (Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001).

DNPM

Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de produtos minerais, como diamantes brutos e amianto (Portaria nº 041, de 26 de fevereiro de 1998).

IBAMA

Órgão que atua na proteção do meio ambiente, lidando com importações de produtos relacionados às suas atividades, como, por exemplo, patrimônio genético, mercúrio metálico, flora e fauna, resíduos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

CNPq

Atua na formulação de políticas voltadas para a ciência e a tecnologia. Por isso, este órgão atua visando contribuir no desenvolvimento e conhecimento.

EBC

Mais conhecida como Correios, desempenha um papel significativo no processo de importação no Brasil, principalmente no que se refere a envios internacionais de encomendas e pacotes.

INMETRO

Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de diversos itens. É o órgão que avalia e certifica diversos produtos, tais como produtos elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, veículos, etc. O objetivo é observar se o item é, de fato, eficiente e seguro. Sendo assim, ao obter um produto com esta certificação, a empresa tem a segurança de que o item seguiu as normas e critérios técnicos necessários. Ademais, o Inmetro se atenta aos riscos à saúde e ao meio ambiente durante a fabricação e o uso de cada produto.

MCTI

Órgão anuente que autoriza a realização de operações de exportação e importação de bens sensíveis de uso específico e de uso duplo relacionado à área nuclear, biológica, química e de mísseis (equipamentos, materiais, software, tecnologias) e serviços diretamente vinculados.

SUFRAMA

Órgão anuente que regula a entrada de produtos estrangeiros na Zona Franca de Manaus

principais órgãos anuentes e sua função

Entretanto, é importante ressaltar que temos alguns órgãos anuentes que não foram abordados acima, para podermos nos aprofundarmos mais sobre aqueles que, normalmente, são os órgãos que mais atuam na importação. Confira a seguir: 

Principais órgãos anuentes na importação

Na importação, os órgãos anuentes são os responsáveis por autorizar e controlar a entrada de produtos específicos no país.

Por isso, dos 15 órgãos anuentes envolvidos nas operações de importação, vamos conhecer mais a fundo os principais:

ANVISA

A ANVISA é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil, não apenas de mercadorias importadas, mas também das nacionais, assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência. 

Portanto, a ANVISA tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados. Dessa forma, ela impede a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente, além de priorizar a saúde coletiva em detrimento do interesse individual. 

Somente as empresas autorizadas pela ANVISA podem importar os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária. A exceção são empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios, que deverão apresentar, na chegada do bem ou produto, documento oficial de regularização da empresa, expedido pela autoridade estadual ou municipal. 

MAPA

É o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. 

Portanto, cabe a este órgão, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal importadas ou que serão exportadas, atestando sua qualidade e segurança. 

Qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Exemplos de bens que passam por fiscalização do MAPA

  • animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos;
  • vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos;
  • agrotóxicos e fertilizantes;
  • outros insumos agropecuários;
  • vinhos e bebidas.

ANP

Por fim, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é o órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis.  

função da ANP

A saber, essas fases administrativas são: 

  • regulamentar as atividades de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis;
  • autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados; 
  • realizar a anuência de licenças de importação e de registros de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis.
  • ao analisar, a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.

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Afinal, realizar a classificação fiscal de forma correta garante o devido recolhimento dos tributos incidentes em uma operação de importação. Além disso, será possível comprovar o correto tratamento administrativo a ser dado à mercadoria importada.

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Publicado em: 16/08/2021

Última atualização: 26/07/2024

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João Junior

Campineiro, casado com a Solange, pai da princesa Sophia, louco por esportes, em especial o glorioso tricolor paulista e apaixonado por Comex. Especialista em Desembaraço Aduaneiro, atuando na área de prestação de serviço desde 2010, com foco em diversos segmentos como o automotivo, farmacêutico, hospitalar, metal, mecânico, entre outros.

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