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Etapas burocráticas da importação de produtos químicos: Entenda a obrigatoriedade de LPCO e DUIMP

Importar produtos químicos no Brasil é uma operação que está sujeita a uma série de procedimentos burocráticos essenciais.

Essas etapas, além de tirar o sono do importador, garantem a segurança de todos os envolvidos no processo, uma vez que muitos desses produtos possuem características tóxicas ou inflamáveis.

Com a recente implementação do Novo Processo de Importação (NPI), surgiram atualizações importantes nos procedimentos.

Este artigo tem como objetivo fornecer orientações sobre as novas diretrizes para importar produtos químicos, a documentação necessária e dicas para realizar o processo de forma ágil e precisa. Acompanhe para obter informações valiosas que beneficiarão sua carreira e facilitarão suas importações.

Produtos químicos mais importados em 2024

Para uma melhor compreensão do contexto de importação de produtos químicos, em seguida apresentamos um resumo das transações ocorridas entre janeiro e março de 2024:

Produtos químicos mais importados em 2024

Esses dados evidenciam a significativa importância desse setor para o mercado nacional, destacando assim seu potencial para atuação empresarial.

Qual a documentação necessária para importar produtos químicos?

A documentação necessária para a importação de produtos químicos pode variar de acordo com as características específicas de cada um deles. No entanto, os documentos comuns incluem:

  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) de Produtos Químicos Perigosos;
  • Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
  • Declaração Única de Importação (DUIMP);
  • Fatura Comercial (Invoice);
  • Packing List (Romaneio da Carga);
  • Certificado de Origem (quando aplicável);
  • Conhecimento de Carga.

Além dos documentos mencionados acima, para algumas operações podem ser solicitados documentos adicionais, como por exemplo:

  • Autorizações específicas: alguns produtos químicos podem estar sujeitos a controles especiais, uma vez que podem ser utilizados na fabricação de substâncias ilícitas ou explosivos;
  • Certificado de Análise: apresentar resultados de análises laboratoriais, atestando a segurança e composição do produto.

Novas regras para importar produtos químicos: o que mudou?

A partir da publicação da Portaria CGCSP/DPA/PF nº 15, publicada em 27 de março de 2024, foram estabelecidas regras para o uso do LPCO e da DUIMP, além de classificar os produtos químicos em dois grandes grupos, a saber:

Em ambos os casos, a emissão de Licenças Prévias para importação será necessária. Contudo, para os produtos não sensíveis, será possível emitir um LPCO para múltiplas operações, observando seu saldo e a validade antes de importar produtos químicos.

Por outro lado, os produtos sensíveis ainda demandarão a emissão de um LPCO por operação.

No entanto, a falta de clareza na portaria gerou dúvidas sobre a obrigatoriedade da DUIMP e do LPCO, pois esses sistemas ainda não estão inteiramente operacionais. Apesar disso, é importante que os importadores se atualizem em relação ao NPI o quanto antes.

Dentre os produtos químicos referidos na atual legislação, podemos destacar álcool etílico e bicarbonato de potássio como itens de ampla comercialização.

importar produtos químicos

Como evitar erros ao importar produtos químicos

Para evitar imprevistos na hora de importar produtos químicos, é fundamental seguir os passos abaixo:

  • Domine a legislação pertinente, incluindo a portaria mencionada no tópico anterior;
  • Permaneça atento às mudanças regulatórias, já que estas ocorrem com frequência;
  • Esteja familiarizado com a classificação dos produtos químicos importados, bem como as informações que devem constar na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
  • Verifique se os documentos, incluindo Invoice, Packing List e Conhecimento de Carga, atendem os dispositivos legais brasileiros;
  • Saiba se o produto requer registro junto à Anvisa e seu prazo de vigência;
  • Assegure-se da qualidade e conformidade da mercadoria, em relação às normas de segurança globais e locais;
  • Certifique-se de que se as embalagens são adequadas para o transporte e manuseio da carga;
  • Mantenha uma cadeia de fornecedores e prestadores de serviços confiáveis, que possam suportá-lo durante o processo.

Aprenda a utilizar o módulo LPCO

O módulo LPCO já está disponível no ambiente de testes do Pucomex e em produção para alguns produtos específicos.

Isso permite que os importadores comecem a se familiarizar com o sistema e suas exigências e conservem um pouco de sanidade durante os meses iniciais após a implantação total do NPI.

Atente-se, pois cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), finalidade, entre outras variáveis, abrem campos específicos do formulário LPCO.

Lembre-se que o módulo é integrado ao Catálogo de Produtos, que não deve relegado até o último instante.

Por fim, é importante manter uma comunicação estreita com seu despachante aduaneiro para realizar a transição com menos problemas.

Defina o Incoterm e os termos de pagamento

Os Incoterms vão muito além de determinar quem assume os custos de frete e seguro; eles estabelecem as responsabilidades entre comprador e vendedor.

E, considerando o alto risco envolvido ao importar produtos químicos, ter esses termos bem definidos pode prevenir que o caos seja instaurado.

Suponha que sua carga sofreu um princípio de incêndio durante o trajeto até o porto. Quem será responsável por acionar o seguro ou arcar com o prejuízo da carga?

Nesta hipótese o Incoterm se torna essencial, visto que cada grupo atribui responsabilidades diferentes ao vendedor e ao comprador.

Quanto aos termos de pagamento, é crucial negociá-los estrategicamente para que sua empresa não fique sem capital ao cumprir essa obrigação financeira.

É necessário calcular o prazo em que a mercadoria estará disponível no país e em quanto tempo trará recursos para a empresa, assim como considerar outros fatores que garantam a continuidade da operação.

Atente-se à emissão da Nota Fiscal de Importação e ao transporte da mercadoria

A emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos Químicos requer cuidado extremo para evitar erros.

É fundamental garantir a conformidade da NCM, CFOP e CSTs com os documentos de importação, bem como verificar a precisão dos valores na nota.

emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos Químicos

Investir em softwares de automação pode ser vantajoso para minimizar erros e retrabalhos, como o Gett One, no qual a simples integração do XML da DI resulta na emissão da nota fiscal.

Ademais, familiarize-se com as regulamentações de transporte da sua mercadoria, pois existem produtos químicos com requisitos especiais de manuseio, de forma que não é qualquer transportadora que irá realizar o trabalho.

Por fim, certifique-se que seus parceiros logísticos possuem todas as licenças e cursos necessários para realização do serviço.

A Gett simplifica a gestão de produtos químicos importados por meio da tecnologia

Com a implementação do NPI, a gestão dos produtos químicos importados requer uma transformação.

A Gett oferece tecnologias inovadoras e personalizadas para simplificar seu dia a dia, reduzindo tempo, custos e melhorando o desempenho operacional da sua equipe.

Além disso, com a Gett, o controle total da operação está ao alcance dos seus dedos. Visite nossa página para conhecer nossos serviços e agendar uma demonstração.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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