Importar produtos químicos no Brasil é uma operação que está sujeita a uma série de procedimentos burocráticos essenciais.
Essas etapas, além de tirar o sono do importador, garantem a segurança de todos os envolvidos no processo, uma vez que muitos desses produtos possuem características tóxicas ou inflamáveis.
Com a recente implementação do Novo Processo de Importação (NPI), surgiram atualizações importantes nos procedimentos.
Este artigo tem como objetivo fornecer orientações sobre as novas diretrizes para importar produtos químicos, a documentação necessária e dicas para realizar o processo de forma ágil e precisa. Acompanhe para obter informações valiosas que beneficiarão sua carreira e facilitarão suas importações.
Produtos químicos mais importados em 2024
Para uma melhor compreensão do contexto de importação de produtos químicos, em seguida apresentamos um resumo das transações ocorridas entre janeiro e março de 2024:
Esses dados evidenciam a significativa importância desse setor para o mercado nacional, destacando assim seu potencial para atuação empresarial.
Qual a documentação necessária para importar produtos químicos?
A documentação necessária para a importação de produtos químicos pode variar de acordo com as características específicas de cada um deles. No entanto, os documentos comuns incluem:
- Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) de Produtos Químicos Perigosos;
- Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
- Declaração Única de Importação (DUIMP);
- Fatura Comercial (Invoice);
- Packing List (Romaneio da Carga);
- Certificado de Origem (quando aplicável);
- Conhecimento de Carga.
Além dos documentos mencionados acima, para algumas operações podem ser solicitados documentos adicionais, como por exemplo:
- Autorizações específicas: alguns produtos químicos podem estar sujeitos a controles especiais, uma vez que podem ser utilizados na fabricação de substâncias ilícitas ou explosivos;
- Certificado de Análise: apresentar resultados de análises laboratoriais, atestando a segurança e composição do produto.
Novas regras para importar produtos químicos: o que mudou?
A partir da publicação da Portaria CGCSP/DPA/PF nº 15, publicada em 27 de março de 2024, foram estabelecidas regras para o uso do LPCO e da DUIMP, além de classificar os produtos químicos em dois grandes grupos, a saber:
- Sensíveis: produtos químicos em concentração igual ou superior a 1% dos itens mencionados nas Listas I e III do Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022;
- Não Sensíveis: abrangendo os produtos das Listas II, IV, V e VI.
Em ambos os casos, a emissão de Licenças Prévias para importação será necessária. Contudo, para os produtos não sensíveis, será possível emitir um LPCO para múltiplas operações, observando seu saldo e a validade antes de importar produtos químicos.
Por outro lado, os produtos sensíveis ainda demandarão a emissão de um LPCO por operação.
No entanto, a falta de clareza na portaria gerou dúvidas sobre a obrigatoriedade da DUIMP e do LPCO, pois esses sistemas ainda não estão inteiramente operacionais. Apesar disso, é importante que os importadores se atualizem em relação ao NPI o quanto antes.
Dentre os produtos químicos referidos na atual legislação, podemos destacar álcool etílico e bicarbonato de potássio como itens de ampla comercialização.
Como evitar erros ao importar produtos químicos
Para evitar imprevistos na hora de importar produtos químicos, é fundamental seguir os passos abaixo:
- Domine a legislação pertinente, incluindo a portaria mencionada no tópico anterior;
- Permaneça atento às mudanças regulatórias, já que estas ocorrem com frequência;
- Esteja familiarizado com a classificação dos produtos químicos importados, bem como as informações que devem constar na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
- Verifique se os documentos, incluindo Invoice, Packing List e Conhecimento de Carga, atendem os dispositivos legais brasileiros;
- Saiba se o produto requer registro junto à Anvisa e seu prazo de vigência;
- Assegure-se da qualidade e conformidade da mercadoria, em relação às normas de segurança globais e locais;
- Certifique-se de que se as embalagens são adequadas para o transporte e manuseio da carga;
- Mantenha uma cadeia de fornecedores e prestadores de serviços confiáveis, que possam suportá-lo durante o processo.
Aprenda a utilizar o módulo LPCO
O módulo LPCO já está disponível no ambiente de testes do Pucomex e em produção para alguns produtos específicos.
Isso permite que os importadores comecem a se familiarizar com o sistema e suas exigências e conservem um pouco de sanidade durante os meses iniciais após a implantação total do NPI.
Atente-se, pois cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), finalidade, entre outras variáveis, abrem campos específicos do formulário LPCO.
Lembre-se que o módulo é integrado ao Catálogo de Produtos, que não deve relegado até o último instante.
Por fim, é importante manter uma comunicação estreita com seu despachante aduaneiro para realizar a transição com menos problemas.
Defina o Incoterm e os termos de pagamento
Os Incoterms vão muito além de determinar quem assume os custos de frete e seguro; eles estabelecem as responsabilidades entre comprador e vendedor.
E, considerando o alto risco envolvido ao importar produtos químicos, ter esses termos bem definidos pode prevenir que o caos seja instaurado.
Suponha que sua carga sofreu um princípio de incêndio durante o trajeto até o porto. Quem será responsável por acionar o seguro ou arcar com o prejuízo da carga?
Nesta hipótese o Incoterm se torna essencial, visto que cada grupo atribui responsabilidades diferentes ao vendedor e ao comprador.
Quanto aos termos de pagamento, é crucial negociá-los estrategicamente para que sua empresa não fique sem capital ao cumprir essa obrigação financeira.
É necessário calcular o prazo em que a mercadoria estará disponível no país e em quanto tempo trará recursos para a empresa, assim como considerar outros fatores que garantam a continuidade da operação.
Atente-se à emissão da Nota Fiscal de Importação e ao transporte da mercadoria
A emissão da Nota Fiscal de Importação de Produtos Químicos requer cuidado extremo para evitar erros.
É fundamental garantir a conformidade da NCM, CFOP e CSTs com os documentos de importação, bem como verificar a precisão dos valores na nota.
Investir em softwares de automação pode ser vantajoso para minimizar erros e retrabalhos, como o Gett One, no qual a simples integração do XML da DI resulta na emissão da nota fiscal.
Ademais, familiarize-se com as regulamentações de transporte da sua mercadoria, pois existem produtos químicos com requisitos especiais de manuseio, de forma que não é qualquer transportadora que irá realizar o trabalho.
Por fim, certifique-se que seus parceiros logísticos possuem todas as licenças e cursos necessários para realização do serviço.
A Gett simplifica a gestão de produtos químicos importados por meio da tecnologia
Com a implementação do NPI, a gestão dos produtos químicos importados requer uma transformação.
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