Atualmente, muitos importadores têm como foco principal a nacionalização de produtos, mas, para isso, é necessário conhecimento e alguns cuidados precisam ser observados.
Portanto, conhecer as etapas traz maior eficiência ao processo, além de evitar atrasos no recebimento, taxas e impostos não previstos e outros problemas que podem ocorrer. Tudo isso para que seu planejamento termine como esperado.
Sendo assim, veremos neste texto como funciona esse processo e mostraremos suas principais etapas. Continue a leitura e confira!
O que é a nacionalização de produtos importados?
Quando um produto é importado e chega ao Brasil é necessário efetuar sua nacionalização para que ele possa circular livremente no país. Com isso, o produto estrangeiro pode ser retirado do recinto alfandegado e passa de mercadoria estrangeira a mercadoria nacional.
Mas, apesar de parecer simples, essa não é a realidade. Existem etapas e questões aduaneiras que precisam ser analisadas, além de verificar se o produto pode de fato ser nacionalizado.
Quais as etapas da nacionalização de produtos?
As etapas do processo de nacionalização ocorrem de acordo com o tipo de produto, pois alguns requerem autorização prévia para importá-los.
Nessas etapas podemos destacar a importância da verificação do tratamento administrativo e tributário, que envolvem os cálculos prévios da nacionalização.
Além disso, é extremamente importante envolver um profissional experiente que possa lhe orientar. Ele auxiliará nos pagamentos corretos de impostos e taxas, bem como verificará se o produto a ser nacionalizado pode obter algum benefício, como isenção ou suspensão de tributos e taxas.
Cabe ressaltar que todas as etapas da nacionalização de produtos estão interligadas e dependem uma da outra. A seguir conheceremos algumas delas:
Disponibilizar Numerário para Despachante
O numerário, basicamente, é o valor do custo da importação, no qual normalmente consta o valor da mercadoria, frete, seguro, tributos de importação e, quando necessário, taxas. Portanto, essa é uma etapa que precisa de atenção.
A partir do momento que a mercadoria chega no Brasil, provavelmente seu planejamento é retirá-la do recinto alfandegário o mais rápido possível para evitar custos extras — como armazenagem.
Por esse motivo, disponibilizar o numerário antecipado ao Despachante agiliza essa etapa. Assim, ele fará o registro da Declaração de Importação (DI) o mais rápido possível, após concluída a presença de carga, e seguirá para as próximas etapas.
Registros: embarcação, carga, tributos
Quando a carga chega no porto ou aeroporto, são necessários alguns procedimentos para gerar a presença de carga no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). É o momento de confirmar que a mercadoria foi recebida pelo depositário do recinto alfandegário e que está de acordo com as informações prestadas pelo transportador.
Após gerada a presença de carga, é preciso dar início ao despacho aduaneiro que começa com o Registro da DI ou DUIMP (Declaração Única de Importação) — o qual se torna o documento que contém todas as informações relacionadas à nacionalização de produtos, por isso a importância do seu preenchimento.
Nesse momento é feito o recolhimento dos tributos federais.
Pagamento de Tributos
O pagamento de tributos na nacionalização tem como base a classificação fiscal e seu código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Com base nele, saberemos quais os tributos e alíquotas serão aplicados para nacionalização do produto.
Temos como tributos os impostos federais:
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
E o imposto estadual:
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Demais etapas
Já citamos algumas etapas para nacionalização de produtos, nas quais é aconselhável envolver um profissional com experiência.
Portanto, vale lembrar que o planejamento se inicia antes mesmo de adquirir o produto, visto que é necessária a verificação prévia para confirmar se o produto pode ser nacionalizado, se existe alguma restrição ou Licença de Importação (LI) a ser feita antes de importar.
Além disso, é preciso trabalhar em sintonia com todos os envolvidos, pois, após as verificações antecipadas citadas acima, o produto chegará no Brasil e será armazenado no recinto alfandegário.
Em seguida, deverá então ser feito o Registro da DI com o pagamento dos impostos para que o produto seja, consequentemente, liberado para o importador.
Quais os documentos para a nacionalização de produtos estrangeiros?
Os documentos para nacionalização dependem do tipo de produto importado, mas podemos citar alguns que são obrigatórios.
Importante destacar que quaisquer documentos com informações inconsistentes ou em desacordo com o declarado na nacionalização podem ser passíveis de multas.
Fatura Comercial
A Fatura Comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
Caso exista dúvida em sua emissão, todas as indicações que devem constar estão no Art. 557 do Regulamento Aduaneiro.
Packing List
O Packing List, ou Romaneio de Carga, é o documento cujo objetivo é detalhar como a mercadoria está apresentada, de modo a facilitar a localização ou identificação de qualquer produto dentro de um lote.
Não existe regra para o que deva constar no packing list, mas alguns elementos são essenciais, tais como:
- quantidade total de volumes (embalagem)/marcação dos volumes;
- identificação dos volumes por ordem numérica;
- espécie de embalagens (caixa, palete, etc.) contendo peso líquido, peso bruto, dimensões unitárias e o volume total da carga.
Conhecimento de Embarque
O Conhecimento de Embarque é um dos principais documentos para nacionalização de produtos, pois ele define a contratação de transporte entre diferentes países e a obrigação de que a mercadoria seja entregue no local de destino.
Além disso, o Conhecimento de Embarque constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e é um documento que a ampara e descreve a operação de transporte.
Para cada tipo de modal existe um nome para o Conhecimento de Embarque, a saber:
- CRT (Modal Rodoviário);
- TIF (Modal Ferroviário);
- BL (Marítimo);
- AWB (Modal Aéreo).
Comprovante de Pagamento
A negociação para o pagamento nem sempre é fácil. É preciso chegar a um acordo entre as partes para o melhor meio de recebimento possível.
Atualmente, existem duas modalidades de pagamento, com ou sem cobertura cambial, as quais podemos definir da seguinte forma:
Sem Cobertura Cambial
Nesse tipo de operação não há pagamento da mercadoria ao exterior ou ele é feito com moeda nacional. Sendo assim, não ocorre a contratação de câmbio.
Alguns exemplos de casos em que não há cobertura cambial são:
- produtos para testes;
- doações;
- produtos emprestados; ou
- alguma mercadoria oriunda de investimentos estrangeiros.
Com Cobertura Cambial
São todas as operações que enviam valores ao exterior como forma de pagamento à apropriação de um bem. Nesse caso os pagamentos devem ser:
- pagamento antecipado — o importador remete o valor da importação ao exterior antes do embarque da mercadoria;
- remessa sem saque — é uma operação sem intermediários, feita diretamente entre o vendedor e o comprador;
- carta de crédito — a operação mais segura, sendo um documento bancário que garante ao importador um crédito para pagamento.
A opção de mencionar detalhes do pagamento na DI é do importador, portanto, esteja com o documento em mãos e repasse ao responsável pelo despacho aduaneiro.
Nacionalização de produtos: Certificados de Origem
O Certificado de Origem é um documento com a finalidade de atestar a origem do produto — mesmo não sendo obrigatório ele transmite maior confiabilidade.
Ademais, o Brasil tem acordos comerciais com diversos países pelos quais é possível valer-se do Certificado de Origem para redução de imposto ou taxa na operação de nacionalização.
Por que a nacionalização de produtos é importante?
O processo da nacionalização de produtos serve para controlar tudo o que entra no país, garantindo, assim, a estabilidade da indústria nacional e impedindo a importação de produtos não autorizados.
Logo após a nacionalização do produto ele pode circular livremente no país e tem a possibilidade de receber um novo rótulo ou etiqueta, sendo associado à marca nacional do importador.
Por esta razão, certifique-se de nacionalizar os produtos de forma correta, observando a legislação vigente e mantendo o fluxo contábil adequado.
Conclusão
O processo de nacionalização de produtos não é simples, por isso escolha parceiros idôneos para auxiliá-lo nessa operação e orientá-lo dos melhores caminhos a serem seguidos.
Nesse sentido, o uso da tecnologia é fundamental para trazer maior visibilidade ao seu planejamento e facilitar o acompanhamento de cada etapa, reduzindo tempo e apresentando informações confiáveis em tempo real.
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