No conteúdo de hoje vamos auxiliar você a reduzir as despesas aduaneiras na importação.
Mas, antes de tudo, a construção do atendimento estratégico ao cliente tem como partida a compreensão de um contexto. Vamos passar, portanto, por questões conceituais, culminando na especificidade do Comércio Exterior brasileiro.
Ou seja, compreendendo “como”, “porquê” e “onde” realizar cada etapa do processo será possível apresentar um plano de ação que traga vantagem competitiva ao importador.
Pois bem, em um dado momento, não somente pela velocidade dos acontecimentos, as empresas verificaram que o cenário competitivo demandava estudo e planejamento estratégico. Para tanto, passaram a gerir seus processos com foco no futuro, bem como na capacidade de antever situações que pudessem impactar os negócios a curto prazo.
Acompanhe para entender!
Território Aduaneiro
Antes de falar sobre o que são despesas aduaneiras, precisamos compreender algumas definições. O território aduaneiro engloba todo o “território nacional”, conforme exposto no Art. 2º do Regulamento Aduaneiro (RA). Porém, nele há uma subdivisão que, didaticamente, equivalem a:
- Zonas Primárias – têm contato direto com o exterior. Podem ser portos, aeroportos ou fronteiras rodoviárias.
- Zonas Secundárias – não têm contato direto com o exterior, como, por exemplo, o porto seco.
Se você for curioso e preferir uma abordagem técnica da legislação, sugerimos a leitura do Art. 3º do RA.
Enfim, esses locais são conhecidos como recintos aduaneiros e/ou alfandegados, pois neles acontecem os trâmites aduaneiros para importação e/ou exportação de uma mercadoria. E neles a Receita Federal do Brasil (RFB) realiza o controle aduaneiro.
Regimes Aduaneiros
São referenciados pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como sendo, a princípio, (1) comum – em que há obrigatoriedade do recolhimento de impostos para todos os processos de importação e/ou exportação.
Entretanto, para manter a competitividade e se adequar a políticas mundiais, o Governo referenciou alguns regimes como (2) especiais, que vão desde a suspensão até a isenção de tributos.
Existem ainda, de acordo com o Siscomex, as (3) zonas especiais, “criadas para atender a determinadas situações econômicas peculiares, de polos regionais e de certos setores ligados ao Comércio Exterior”.
O que são e quais as principais despesas aduaneiras?
De antemão importante ressaltar que não há uma definição técnica para despesas aduaneiras, seja na legislação, no Regulamento Aduaneiro, na Instrução Normativa (IN) da RFB ou em qualquer publicação no Diário Oficial da União (DOU), que dê embasamento legal.
Portanto, o que existe de entendimento sobre o tema é o retorno de algumas consultas feitas às Secretarias da Fazenda estaduais, gerando uma padronização com o intuito dar direcionamento sobre o assunto.
Nesse sentido, o entendimento exposto pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ-SC) e do Mato Grosso (SEFAZ-MT), por exemplo, auxiliam a compreensão, posto que definiram em uníssono as despesas aduaneiras, basicamente, como sendo (respectivamente):
“as efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço das mercadorias, tais como diferenças de peso, classificação fiscal, multas por infrações e outras semelhantes.”
“Além das referentes aos valores dos impostos federais, [são] aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço das mercadorias, tais como: diferença do peso, classificação fiscal, multas por infrações.”
Adicionalmente, vale ressaltar o que ainda estaria compreendido nessas despesas:
- as despesas efetivamente pagas à repartição alfandegária, até o desembaraço da mercadoria (relativas ao despacho aduaneiro) ou, ainda que pagas posteriormente, em decorrência de retificação dos dados relativos à operação;
- as pagas à Fazenda Nacional, mediante documento próprio.
Como reduzir as despesas aduaneiras?
A problemática da proposição da redução das despesas aduaneiras se dá pela necessidade de um conhecimento prévio a respeito da Legislação Aduaneira, pois os pontos que possibilitam a redução de custos não são claros, estando sujeitos à interpretação e análise a respeito de sua viabilidade.
Nesse ínterim, voltando ao começo do texto, vimos as duas subdivisões do território aduaneiro: a Zona Primária e a Secundária. São elas que trazem um dos maiores custos (podemos até chamar de vilão) de um processo de importação – a armazenagem. Isso porque, quando sabemos que a liberação não é imediata (salvo casos especiais), abrem-se as seguintes possibilidades:
- tanto no aéreo como no marítimo, transferência da carga para a Zona Secundária;
- no marítimo, negociação junto ao porto (FCL – container) ou terminal portuário (FCL no caso de uma transferência ou LCL – carga solta). Vale lembrar que a negociação é feita a partir de uma tabela específica para a sua empresa.
Sabemos que a precificação das mercadorias em moedas estrangeiras pode significar uma grande mobilização de capital (tirar dinheiro do caixa da empresa).
Por isso, surge a possibilidade de verificar a aplicação de algum Regime Aduaneiro Especial, como é o caso do entreposto aduaneiro, que permite que as mercadorias sejam liberadas no prazo de até um ano de forma parcial, com o pagamento do imposto correspondente de maneira proporcional.
Atenção à classificação fiscal
Esse é um ponto que requer muita cautela e atenção, pois pode significar prejuízos altíssimos, em diversos aspectos. Isso porque a Lei nº 4.729/1965 nos seus dois primeiros artigos refere-se ao crime de sonegação fiscal que pode a “pena chegar à prisão [do responsável] em um período de seis meses a dois anos, e o pagamento de uma multa que irá variar de 2 a 5 vezes o valor do tributo”.
Aqui, outra opção seria verificar com um despachante aduaneiro se a classificação da sua mercadoria (NCM) poderá ser ajustada em concordância com a legislação vigente. Assim, sendo passível de aplicação de um incentivo fiscal, aconselha-se realizar a contratação de uma consultoria fiscal/tributária em um segundo momento para aprofundar esses trâmites. Em alguns casos, inclusive, pode-se chegar à isenção do tributo/imposto.
No entanto, essa sugestão de segmentar os momentos se dá pelo fato de que o valor da consultoria compreende um significativo investimento, e pode não trazer o resultado esperado.
Incentivos fiscais
Têm como objetivo central desonerar as empresas no que tange as despesas aduaneiras, desenvolvendo assim a economia local, seja pela instalação de companhias, seja pela criação de empregos. Cabe lembrar, ainda, que os incentivos possuem as seguintes categorias:
- Isenção;
- Crédito presumido; e
- Diferimento.
O que se vê mais comumente são aqueles voltados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois em razão da União ter deixado a competência dessa tributação para os estados, houve uma desburocratização e simplificação na aplicação do incentivo, tendo em vista o interesse dos governos estaduais em aumentarem a sua arrecadação, o que se dá pelo volume gerado de negócios, e não mais pela alta alíquota.
Atualmente, os seguintes estados brasileiros possuem algum tipo de benefício para a importação:
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Minas Gerais;
- Espírito Santo;
- Rondônia;
- Pernambuco; e
- Alagoas.
Para verificar ou aprofundar os seus conhecimentos sobre os incentivos fiscais, sugerimos acessar os sites das Secretarias da Fazenda desses respectivos estados.
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