A classificação fiscal de mercadorias assume um papel fundamental nas operações de importação e exportação de mercadorias.
Através de um sistema padronizado, cada item recebe um código único, que define sua categoria, impostos aplicáveis e demais informações relevantes. Saber classificar um produto com precisão garante segurança jurídica, agilidade nas operações e maior competitividade das empresas no mercado global.
Acompanhe a leitura desse texto para saber mais sobre a classificação fiscal de mercadorias e suas particularidades.
Classificação fiscal de produtos importados: entenda
Antes de nos aprofundarmos no tema, é interessante conhecê-lo para poder entender seu uso e como melhor aplicá-lo no dia a dia do comércio exterior.
A classificação fiscal de produtos é uma categorização cujo objetivo é um controle mais rigoroso sobre os itens que os países produzem, comercializam, importam ou exportam. Assim, qualquer pessoa consegue identificar o produto que vem de outro país consultando sua classificação fiscal.
Essa classificação, em outras palavras, serve para indicar as alíquotas de impostos a serem pagas e o tratamento administrativo de cada produto. Ela também indica se existe alguma necessidade de controle de algum órgão anuente (como ANVISA, INMETRO e MAPA). Além disso, serve para coleta e análise de dados estatísticos do comércio exterior.
O Brasil, como faz parte do Mercosul, adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O código NCM refere-se a uma sequência numérica de 8 dígitos e que tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
Dos oito dígitos que compõem o código NCM, seus primeiros seis são determinados pelo Sistema Harmonizado. Os dois últimos dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.
Para que aconteça a importação de qualquer produto de forma ágil e eficiente, é essencial realizar a análise da classificação fiscal ainda no início do processo, a fim de evitar problemas com omissão de informações e preenchimento da documentação.
Qual a relação entre classificação fiscal e benefício fiscal na importação?
A classificação fiscal é uma espécie de lista que atribui uma sequência de números a cada tipo de mercadoria, classificando cada produto em níveis cada vez mais específicos. Além disso, ela leva em consideração critérios como a natureza do produto, uso ou aplicação, material de composição e função.
Já o benefício fiscal é um regime especial de tributação em forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de taxas ou desoneração integrais ou parciais, ou qualquer outro benefício fiscal, entre outras medidas fiscais dessa natureza.
Portanto, uma classificação fiscal correta possibilita a empresa ter acesso a benefícios fiscais que contribuem para a redução de custos de uma importação.
Gestão de produtos importados: saiba como usar os benefícios fiscais a seu favor
Implementar o processo de importação pode significar a diferença fundamental entre o alcance de mercado que a empresa pode ter em comparação com a concorrência. Sendo assim, por meio da importação, os negócios podem alcançar os mercados mais dinâmicos do mundo, obtendo os melhores recursos para elevar a competitividade da empresa.
Nesse sentido, ter a certeza da classificação fiscal do produto a ser importado e, por meio desta, entender se a NCM se encaixa em algum benefício fiscal concedido pelo governo pode ser o divisor de águas na hora de decidir por importar ou não uma mercadoria.
Os principais custos levados em conta na hora da importação são os tributos que podem somar até um terço dos custos totais da operação. Vale ressaltar que parte da tributação incidente nas operações de importações tem função extrafiscal para proteger a indústria nacional, impedindo a concorrência desleal entre produtos nacionais e importados. Desse modo, o objetivo não é meramente arrecadar, essencialmente, mas também inibir determinados fatos ou atividades.
Além de ganhar mercados nunca antes pensados, com a redução de custos viabilizada pelo acesso ao benefício fiscal, é possível empregar mais pessoas, investir em tecnologia mais inovadora e aumentar o investimento em bens de capital.
Aposte na redução de custos da importação com o regime de Ex-Tarifário
Um dos benefícios temporários mais utilizados hoje na importação é o Ex-Tarifário. Com a aplicação deste benefício, pode-se reduzir a alíquota do imposto de importação (II) em até 0%. Porém, este regime é válido somente para os seguintes itens:
- Bens de capital ou BK: trata-se de todo maquinário utilizado no processo produtivo. Possibilita a importação de máquina de última geração, capaz de alavancar sua produção consideravelmente, podendo ganhar ainda mais mercado com redução de imposto de importação;
- Bens de informática ou BIT: trata-se de toda máquina ou aparelho mecânico com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais. Além da máquina de última geração, permite trazer a tecnologia de ponta para incorporar ao negócio com redução de imposto de importação.
Também vale lembrar que o Ex-Tarifário aplica-se apenas a produtos, sejam eles BK ou BIT, que não possuam equivalentes no mercado nacional. Somente assim é possível ter acesso à redução temporária de alíquota de Imposto de Importação.
Por isso, sempre é válido conferir a lista vigente dos pleitos deferidos. Você pode realizar esta conferência diretamente no site do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
Garanta a melhor classificação fiscal para suas mercadorias
Para ter acesso a benefícios fiscais e ao regime de Ex-Tarifário, antes de mais nada, é preciso garantir a classificação fiscal adequada para suas mercadorias.
Para isso, procure conhecer profundamente o produto que deseja importar, suas características específicas, como fabricação, composição, função, finalidade, tecnologia empregada, entre outras características. Formule uma descrição completa para a mercadoria, para então determinar o correto enquadramento da mercadoria no código NCM.
Por fim, para classificar suas mercadorias, baseie-se sempre no Sistema Harmonizado e guie-se pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
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