Acreditamos que quem estuda ou trabalha com Comércio Exterior já formulou a seguinte questão: “existem órgãos anuentes na exportação?”
Esta é uma questão válida ao considerar que a exportação possui benefícios mais explícitos do que a importação. Especialmente porque ela melhora os resultados da balança comercial e aumenta a competitividade internacional do país.
Neste sentido, seria de imaginar que os fins justificam os meios, tornando o controle na exportação, no mínimo, contraproducente.
No entanto, a realidade é bem diferente da hipótese acima. Apesar de a atuação dos órgãos anuentes serem de fato menores em relação à importação, ela existe e muitos exportadores não dão a devida importância a ela, ocasionando bloqueios em suas vendas.
Assim, preparamos este artigo no qual abordaremos os principais anuentes da exportação, suas funções e o que determina a licença de exportação sobre um produto. Fique conosco e aproveite a leitura.
Qual a função dos órgãos anuentes?
Se você pensa que a única função dos órgãos anuentes é causar ataques de pânico aos exportadores, você está enganado, esta é apenas uma das funções deles.
Brincadeiras à parte, estes intervenientes possuem a difícil tarefa de criar as normas que regem a exportação no país. Além disso, fiscalizam essas operações a fim de garantir que as regras impostas estão sendo cumpridas.
Ademais, os órgãos anuentes são responsáveis por emitir certificados e autorizações e realizar o controle de qualidade dos produtos transacionados. Afinal, a finalidade é evitar acidentes e zelar pela saúde e segurança das pessoas.
Por fim, o papel mais conhecido dos anuentes é a arrecadação de impostos e taxas, garantindo a manutenção dos serviços e da máquina pública.
Em suma, os órgãos anuentes são essenciais no controle e facilitação do comércio exterior, visto que estabelecem normas e padrões que trazem segurança aos envolvidos, permitindo a venda de nossos produtos no mercado mundial.
Quais são os principais órgãos anuentes da exportação?
Os órgãos anuentes da importação não diferem em nada daqueles empregados na exportação. As maiores diferenças residem na fase da operação em que eles irão atuar e o nível de controle que irão empregar.
Os principais anuentes da exportação e suas finalidades são:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): regula e certifica produtos relacionados à saúde, como por exemplo medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos médicos.
2. Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA): cria e se faz cumprir regras fitossanitárias de produtos agrícolas e pecuários, como carne, leite e grãos, pallets de madeira, entre outros.
3. Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX): analisa e defere licenças de exportação de produtos sensíveis ou estratégicos ao país, com controle de quotas, entre outros.
4. Ministério da Defesa: analisa, fiscaliza e rastreia produtos relacionados à defesa nacional, como armas, munições e equipamentos militares, a fim de impedir o armamento de organizações criminosas.
5. Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): cria e fiscaliza os procedimentos aduaneiros, que possibilitem a saída da mercadoria do país.
6. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): preserva o meio ambiente, fiscaliza o comércio e tráfico de animais selvagens, produtos químicos e outros produtos que venham a ter impacto na natureza.
7. Agência Nacional de Mineração (ANM): fiscaliza a exportação de produtos minerais, por exemplo minérios metálicos e não metálicos.
8. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN): regulador e fiscalizador de produtos e serviços relacionados a produtos nucleares, como tomógrafos, para evitar acidentes atômicos.
9. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): atua nas fases administrativas do processo de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis.
10. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO): assegura que os produtos exportados atendam aos requisitos técnicos brasileiros e internacionais.
Em resumo, os órgãos anuentes na exportação são fundamentais para manter a segurança e a confiabilidade dos produtos e garantir nossa reputação ante a comunidade internacional.
Quando a exportação precisa de licença?
Por terem menos incidência em relação à importação, a licença de exportação pode ser desconhecida para exportadores inexperientes ou para aqueles que atuam em determinado segmento.
No entanto, é indispensável a consulta do tratamento administrativo de seus produtos a cada envio. Especialmente porque as políticas adotadas pela aduana estão em constante atualização.
Veja em seguida, algumas características da operação e/ou do produto, que tornam obrigatório este procedimento administrativo:
- Produtos sensíveis, como armamentos e munições, precisam de controle para evitar que a mercadoria seja enviada para grupos terroristas ou criminosos;
- Produtos químicos que possam ser utilizados para a fabricação de drogas, bombas ou outra finalidade perigosa, tanto aos seres humanos, como ao meio ambiente;
- Medicamentos controlados que podem trazer danos à saúde humana quando vendidos no mercado paralelo e sem indicação profissional;
- Produtos estratégicos que podem ser essenciais aos interesses da nação, por exemplo. Em crises de desabastecimento interno, poderiam ser impostas quotas para controlar o volume e destino da mercadoria exportada.
Além disso, o país de destino da mercadoria pode impactar diretamente neste controle, tanto por acordos internacionais, como por antidumping e salvaguardas.
Assim como na importação, existem países que possuem embargos comerciais e, portanto, estão proibidos de receber nossos produtos.
Por este motivo não basta se atentar somente às características do produto no momento da venda, lembre-se que tanto o produto, como o destino deverão ser declarados para efetivar a exportação.
Desse modo, é crucial o acompanhamento de todo o processo de exportação por um despachante aduaneiro e outros profissionais que atuem na área e que conseguirão orientar a sua empresa quanto às melhores práticas e normas para lidar com os órgãos anuentes.
Para concluir, solicitam-se as Licenças de Exportação através do módulo LPCO, integrante do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), por pessoa habilitada e competente.
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