O que é Recof e como aderir
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O que é Recof e como aderir

O Recof é um instrumento de apoio à produção industrial voltada à exportação e à competitividade internacional, mas infelizmente, o Brasil explora só 30% do potencial dos regimes aduaneiros especiais disponíveis, de acordo com o Monitor Mercantil.

Dados do setor indicam que, das 55 mil empresas importadoras e 28 mil exportadoras brasileiras, somente 155 empresas operam com o Recof, mesmo que nos últimos seis anos o regime tenha gerado uma suspensão de mais de R$ 48 bilhões em Imposto de Importação (II).

Muitas empresas desconhecem que o Recof permite importar ou adquirir insumos com suspensão de tributos, desde que industrializados e destinados posteriormente à exportação.

Ou até mesmo porque muitas das empresas ainda têm a percepção de que para habilitar-se ao regime é um processo complexo, demorado e custoso.

Por isso que, neste texto vamos abordar de forma detalhada o que é o Recof, os requisitos para adesão e seu principal benefício, a fim de oferecer para as empresas uma visão abrangente sobre o regime aduaneiro.

O que é Recof e como aderir

O que é Recof?

O Recof – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Sob Controle Aduaneiro Informatizado é uma ferramenta que viabiliza a importação ou aquisição no mercado interno de partes, peças e componentes destinados à aplicação em atividades industriais voltadas para a produção de bens destinados à exportação com a suspensão integral do pagamento dos tributos federais.

Em alguns casos, o imposto estadual também pode ser suspenso, como nos estados de São Paulo e Paraná que é possível suspender o ICMS, além do estado do Rio de Janeiro em que as empresas do setor aeronáutico também têm o recolhimento do ICMS suspenso.

De acordo com o § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2126/2022, que dispõe sobre o regime, a industrialização, neste caso, refere-se as atividades de:

  • Montagem;
  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Acondicionamento ou reacondicionamento; e
  • Renovação ou recondicionamento.

Além disso, o Recof também permite que a mercadoria no estado em que foi importada possa ser exportada ou reexportada, ou ainda destruída.

Esse regime especial ainda possibilita que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida ao processo de industrialização, possa ser despachada para consumo.

Qual é a principal condição para aderir ao Recof?

A condição principal e indispensável para poder aderir ao Recof é dispor de um sistema informatizado completamente integrado aos sistemas corporativos da empresa, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

O sistema deve gerenciar entrada, estoque e saída de mercadorias no Recof, além de registrar e apurar créditos tributários devidos, extintos ou suspensos.

Em outras palavras, a aquisição e implementação do referido sistema são essenciais para garantir um controle efetivo do regime, o que proporciona acesso livre e permanente à RFB.

A utilização desse sistema específico é uma exigência da RFB para assegurar que a empresa esteja em conformidade total com as normativas do regime.

Desta forma, a fiscalização aduaneira consegue monitorar de maneira eficaz o cumprimento de todas as obrigações associadas ao Recof.

Quem pode habilitar-se para operar o Recof?

Para operar o Recof, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) concede prévia habilitação para:

  • Empresa industrial; ou
  • Empresa que realiza exclusivamente operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.

Quais são os requisitos necessários para aderir ao RECOF?

Conforme o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2126/2022, para aderir ao Recof, a empresa interessada:

  • Deverá cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, com informações relativas a tributos federais administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União (DAU) administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Não poderá ter como sócio majoritário pessoa condenada por ato de improbidade administrativa;
  • Não poderá constar no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin);
  • Deverá cumprir os requisitos de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o fornecimento do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Não poderá possuir registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
  • Deverá possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
  • Não poderá ter sido submetida nos últimos 3 (três) anos aos regimes especiais de fiscalização descritos no Art. 33 da Lei nº 9.430/1996;
  • Não deverá estar habilitada a operar no comércio exterior na modalidade limitada (Habilitação no Radar);
  • Deverá ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Além de manter os requisitos exigidos para aderir ao Recof, a manutenção do regime fica condicionada ao cumprimento pela empresa habilitada das seguintes condições:

  • Exportar os produtos industrializados resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime no mesmo período;
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.

Principais benefícios do RECOF

A suspensão dos tributos proporciona um impacto positivo no fluxo de caixa das empresas beneficiárias do regime, concedendo-lhes a oportunidade de direcionar os recursos originalmente destinados aos tributos para outras áreas estratégicas, como expansão da produção ou aquisição de novos equipamentos. Afinal, comprovada a exportação, a suspensão dos tributos converte-se em isenção.

Se o produto final for vendido no mercado interno, os tributos sobre os insumos importados devem ser recolhidos no mês seguinte, sem juros ou multa.

E se parte da produção ou parte dos insumos importados forem vendidos ao mercado brasileiro, os tributos suspensos também deverão ser recolhidos após a concretização das vendas, mas também sem a cobrança de multas ou juros.

Mesmo que a empresa precise recolher os tributos suspensos, ainda assim se consegue um bom fôlego no fluxo de caixa até o recolhimento efetivo desses tributos.

Além disso, o RECOF oferece a flexibilidade de enviar as mercadorias admitidas no regime para o exterior, possibilitando a realização de testes, reparos, restauração ou a agregação de componentes sem interrupção do regime em vigor. Essa flexibilidade adicional amplia as possibilidades de gestão eficiente e otimização dos processos industriais.

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Jonas Vieira

Jonas Vieira é especialista em Comércio Exterior e Comunicação com trajetória consolidada desde 2007.Sua experiência operacional foi feita na gestão de importações para setores de alta complexidade, como as indústrias naval, química e de tecnologia. O domínio técnico abrange o ciclo completo da importação: do planejamento de viabilidade e classificação fiscal (NCM) à aplicação de regimes aduaneiros especiais e gestão de logística internacional.Em 2018, redirecionou sua expertise para o marketing B2B, percebendo a necessidade de humanizar e simplificar a comunicação técnica no setor.Como fundador e CEO do Grupo Invoice, lidera a principal agência de marketing especializada em Comércio Exterior no Brasil.Sob sua gestão, já palestrou para mais de 1000 pessoas e o Invoice Cast tornou-se o podcast mais assistido da área de Comércio Exterior no país, reconhecido pelo Spotify entre os 5% mais compartilhados globalmente.A carreira de Jonas integra o rigor operacional à inovação digital. Através de centenas de publicações e artigos técnicos, com humor e simplicidade, ele demonstra autoridade em transformar burocracias complexas em conteúdo acessível e com retorno em novos clientes.Sua atuação prova que o conhecimento técnico profundo, aliado à comunicação assertiva, é o caminho para gerar autoridade e novos negócios.

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