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RECOF é o Regime Aduaneiro Especial mais desejado pelos importadores 

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e sua modalidade RECOF-SPED figuram entre as opções mais atrativas para empresas importadoras e exportadoras no Brasil.  

Esse regime permite a suspensão ou isenção dos tributos a partir da importação de insumos para utilização em processos produtivos. A condição para aplicar o regime é que, posteriormente, ocorra a exportação ou venda no mercado interno desses itens, de acordo com condições específicas.   

Em seguida, exploraremos as particularidades desse Regime Aduaneiro Especial (RAE), os requisitos para se habilitar e suas diferenças em relação ao regime de Drawback. Além disso, falaremos sobre os segmentos que mais se beneficiam do regime, a necessidade de sistemas especializados para sua gestão e as diferenças entre RECOF e RECOF-SPED.  

Saiba o que é o RECOF e RECOF-SPED  

O RECOF e sua variante RECOF-SPED representam mecanismos legais que facilitam operações de importação ou aquisição interna de insumos, com suspensão de tributos federais (e em alguns casos, estaduais), para uso em processos industriais. A condição é que o objetivo da importação ou compra seja a posterior exportação ou venda da mercadoria no mercado interno.   

Assim sendo, o beneficiário desse RAE poderá importar e/ou ainda comprar do mercado interno insumos com suspensão dos tributos II, IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM.  

As leis que regem o RECOF e o RECOF-SPED  

Como todo o Regime Aduaneiro Especial, é preciso considerar as várias legislações envolvidas. 

As legislações vigentes que regem esses regimes são o Decreto-Lei nº 37/1966, a Lei nº 10.833/2003, a Lei nº 10.865/2004, e o Decreto nº 6.759/2009. Além disso, as normativas específicas são a Instrução Normativa nº 2.126/2022 e a Portaria Coana nº 114/2022.  

Assim sendo, ambos os regimes são sustentados pelo art. 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, artigos 59, 63, e 92 da Lei nº 10.833/2003, e pelo art. 14, §2º da Lei nº 10.865/2004, sendo detalhadamente regulamentados pelos artigos 420 a 426 do Decreto nº 6.759/2009.   

A natureza jurídica desses regimes é de isenção sob condição resolutiva, com suspensão do pagamento de tributos até que se cumpra a condição estabelecida para o benefício, conforme art. 179 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).  

Finalmente, essas duas modalidades permitem a suspensão de tributos sobre mercadorias importadas ou adquiridas internamente para industrialização, com a condição de que os produtos finais sejam destinados à exportação ou comercializados no mercado nacional, sob a supervisão da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

Quais os requisitos para usufruir desse regime especial

Para se habilitar ao RECOF, a empresa precisa cumprir uma série de requisitos legais e administrativos que asseguram sua capacidade operacional e financeira para gerenciar as mercadorias sob este regime.   

Entre os principais requisitos, destacam-se:  

  • atuação no comércio exterior: a empresa deve estar regularmente engajada em atividades de comércio internacional. Além disso, o RADAR deve estar habilitado a operar na modalidade ilimitada (mais de $150mil a cada 6 meses); 
  • capacidade econômico-financeira: é necessário comprovar a solidez financeira para cumprir com as obrigações assumidas sob o regime; 
  • sistema de controle informatizado: a empresa deve possuir um sistema informatizado que permita o rastreamento das mercadorias e a gestão fiscal adequada, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Ademais, esse sistema precisa realizar o controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos, que é específico para RECOF tradicional
  • regularidade fiscal e aduaneira: manter-se em dia com as obrigações fiscais e aduaneiras é fundamental para obter e manter a habilitação ao RECOF. É obrigatório estar adimplente com a EFD (Escrituração Fiscal Digital). Além disso, a empresa deve ter o livro de Registro de Produção e Estoque, característico para o RECOF-SPED. 

Principais diferenças entre RECOF e Drawback  

Ambos os regimes aduaneiros especiais são destinados a fomentar as exportações através da desoneração tributária.   

Contudo, existem distintas características entre eles, conforme listamos abaixo:  

  • RECOF: permite a importação de mercadorias com suspensão de tributos para utilização em processo produtivo, com a condição de que os produtos finais sejam exportados ou vendidos no mercado interno, cumprindo quotas específicas de exportação. Ademais, oferece maior flexibilidade na gestão de inventário e na rotatividade das mercadorias. 
  • Drawback: também visa desonerar tributos sobre insumos importados para produção de bens destinados à exportação, podendo ser na modalidade Suspensão Integrado, Isenção Integrado ou Restituição (que é muito pouco utilizada). É mais restrito quanto ao uso dos insumos e à vinculação direta entre a importação e a exportação específica.  

Para a implementação do regime de Drawback, não se faz necessário o investimento em softwares específicos.   

Entretanto, para o RECOF, exige-se um investimento considerável em sistemas dedicados que estejam em conformidade com as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).  

Principais segmentos que utilizam o RECOF  

Diversos setores da indústria se beneficiam do RECOF, especialmente aqueles com forte vocação exportadora. Podemos destacar:  

  • automotivo: para fabricação de veículos, peças e componentes;  
  • tecnologia e eletrônicos: empresas que produzem equipamentos eletrônicos, informática e telecomunicações; 
  • máquinas e equipamentos: inclui a fabricação de maquinário pesado, equipamentos industriais e de construção; 
  • químico e farmacêutico: para a produção de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos químicos.  

É importante salientar que estão aptas a aderir ao RECOF / RECOF-SPED as empresas que efetuem industrialização em quaisquer modalidades.  

Por que preciso de um sistema para o RECOF?  

A gestão eficiente do RECOF exige controle rigoroso sobre o inventário, as operações de importação e exportação e a conformidade fiscal. Um sistema especializado oferece:  

  • rastreamento e controle de estoque: permite acompanhar em tempo real a entrada, saída e saldo de mercadorias, controle que é essencial para cumprir as obrigações do regime; 
  • gestão de documentos: automatiza a emissão de documentos fiscais e aduaneiros, reduzindo erros e agilizando processos;  
  • conformidade fiscal: auxilia no cálculo correto de tributos, na geração de relatórios e na prestação de contas à Receita Federal, minimizando riscos de infrações; 
  • otimização de custos: maximiza os benefícios fiscais e reduz despesas operacionais, melhorando a competitividade da empresa.  

Qual a diferença entre RECOF e RECOF-SPED?  

A principal diferença entre o RECOF e o RECOF-SPED é a simplificação processual e de custos que o RECOF-SPED oferece, permitindo a utilização dos sistemas de escrituração digital já obrigatórios para muitas empresas.  

Enquanto isso, o RECOF tradicional exige a implementação de um sistema informatizado específico para gestão e controle das operações sob o regime.   

O RECOF-SPED é uma modalidade simplificada do RECOF, instituída para ampliar o acesso das empresas a esse Regime Aduaneiro Especial.  

As principais diferenças são:  

  • requisitos de habilitação mais acessíveis: o RECOF-SPED possui critérios de habilitação menos restritivos, facilitando assim a adesão de empresas menores ou com menor volume de exportações; 
  • integração com o SPED: a modalidade SPED exige a integração do sistema de controle da empresa com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando simplificar e tornar mais transparente a prestação de informações fiscais e contábeis; 
  • benefícios similares com menos burocracia: embora simplificado, o RECOF-SPED oferece os mesmos benefícios fiscais do RECOF tradicional, mas com procedimentos operacionais e de controle menos complexos.  

Em síntese, o RECOF e o RECOF-SPED representam importantes ferramentas para empresas que buscam eficiência e competitividade no comércio internacional.   

A escolha entre um e outro deve considerar o porte da empresa, o volume de operações de comércio exterior e a capacidade de atender aos requisitos de cada regime.   

Independentemente da escolha, a adoção de sistemas especializados para a gestão do RECOF é indispensável para maximizar os benefícios, assegurar a conformidade legal e otimizar os processos de importação e exportação.  

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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