Entre tantas etapas do planejamento de uma Importação, é necessário que o responsável pela operação avalie se há necessidade da Licença de Importação, procedimento previsto e obrigatório para alguns tipos de mercadoria. Vamos ver então como funciona.
O que é Licença de Importação (LI)?
A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico processado através do SISCOMEX que contém informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, regime tributário etc, pelo qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.
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Para que serve a Licença de Importação?
A Licença de Importação serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle daquele produto ou operação, ou seja, uma forma do governo controlar alguns tipos de mercadorias importadas no país.
Quando é necessário Licença de Importação?
Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes como: DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, DPF, ANP, entre outros.
O Órgão Anuente faz controle administrativo da entrada de produtos específicos em território aduaneiro brasileiro, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar Licenças de Importação, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI.
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Exemplos de produtos que precisam de Licença de Importação
Brinquedos
Para conseguir importar brinquedos é necessário obter algumas certificações, além disso, é exigida a Licença de Importação que é controlada pelo órgão anuente INMETRO e atualmente pode ser emitida pós embarque.
Medicamentos
A Licença de Importação de medicamentos é controlada pelo órgão anuente ANVISA, e atualmente pode ser emitida pré ou pós embarque, sendo necessário verificar em qual procedimento da ANVISA se encaixa cada medicamento.
Vinho
A Licença de Importação de Vinhos é controlada pelo órgão anuente MAPA, a emissão da LI pode ser feita pós embarque.
Tipos de Licença de Importação (LI)
Importações dispensadas de Licenciamento
Trata-se da grande maioria dos produtos importados, que não exigem autorização de órgão anuente.
Importações sujeitas a Licenciamento Automático
Este tipo é para produtos que requerem Licença de Importação, no entanto, após a emissão da LI no SISCOMEX, basta aguardar o deferimento para prosseguir com a importação/desembaraço aduaneiro.
Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático
Chegamos ao tipo cujo controle do Governo é maior. A Licença de Importação é emitida no SISCOMEX e, em seguida, deve ser apresentada ao órgão anuente respectivo, bem como devem ser apresentados alguns documentos exigidos pelo órgão anuente a depender de cada produto.
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Quem pode requerer a Licença de Importação?
A emissão da LI pode ser solicitada pelo importador ou seu representante legal, desde que possua habilitação no RADAR e acesso ao SISCOMEX.
Como fazer a Licença de Importação (LI) em alguns passos
1º – Acesse o SISCOMEX
Inicialmente deve ser feito o preenchimento da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
O preenchimento dos dados no SISCOMEX na hora da emissão do LI se dá em 4 abas, resumidas abaixo:
Básicas
Identificação da Solicitação de LI, CNPJ, país de procedência, URF de despacho e URF de entrada.
Fornecedor
Todos os dados do exportador e fabricante dos produtos.
Mercadoria
Aba com mais campos a serem preenchidos, informaremos os dados da mercadoria: NCM, NALADI, Moeda Negociada, Destaque de Mercadoria, Incoterm, além do preenchimento com dados do item importado: quantidade na unidade comercializada, quantidade na medida estatística, peso líquido, valor da mercadoria no embarque, valor da mercadoria na condição de venda e descrição detalhada.
Lembrando que o Destaque de Mercadoria deve ser consultado no tratamento administrativo antes do preenchimento, pois em muitas situações ele indicará o órgão anuente responsável.
Negociação
Informações referentes ao regime de tributação do Imposto de Importação, acordo tarifário e cobertura cambial.
Caso seja uma importação amparada por algum acordo no âmbito da ALADI, o importador deverá informar o código do Acordo. No caso de importação com cobertura cambial, o importador deverá informar a Modalidade de Pagamento ou a Instituição Financeira, de acordo com o prazo de pagamento. Caso seja uma importação sem cobertura cambial, o importador deverá informar o Motivo.
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2º – Registro da Licença de Importação
Para efetuar o registro de uma ou mais LI, usa-se a funcionalidade ‘Registro’, cujo acesso pode ser feito de duas formas:
a) Ao elaborar, editar ou visualizar uma solicitação de LI, é possível registrá-la utilizando a opção ‘Registrar’ disponível no cabeçalho do formulário, conforme mostrado abaixo:
b) Caso o usuário possua uma ou mais solicitações de LI salvas e queira registrá-las, o sistema permite tal operação por meio da opção ‘Registro’, presente no caminho abaixo:
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3º – Análise do pedido de Licença de Importação
A análise da LI no SISCOMEX é realizada pelos órgãos anuentes competentes. Como resultado da análise, uma LI poderá ter um diagnóstico de “deferimento” (autorização da importação), de “indeferimento” (negação do pedido) ou pode ser colocada na situação de “em exigência” (para a apresentação de documentação ou de informações complementares).
Prazo para deferimento da Licença de Importação
Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.
Art. 23. No licenciamento não automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro no SISCOMEX.
Na teoria, com base na legislação, são definidos os prazos citados acima. Entretanto, na prática, os prazos para análise têm melhorado muito e raramente chegam a tantos dias de espera.
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Conclusão
Enfim…
Apresentamos para você o significado da Licença de Importação e quanto ela é importante, necessária para controles e fiscalizações de mercadorias, razão pela qual é fundamental estar atualizado sempre no que diz respeito às legislações que regulamentam esse tema, para evitar surpresas e prejuízos com a chegada da mercadoria sem LI.
Esperamos que o passo a passo do preenchimento, registro e acompanhamento da Licença de Importação tenha ajudado.
E você, conhecia esses detalhes sobre a Licença de Importação? Deixe suas dúvidas nos comentários.