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[ 9 de outubro de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Thiago Pagano: Porque é tão importante buscar sempre novos aprendizados no COMEX

É visto que no cotidiano e acompanhando por certo tempo a área de comércio exterior, as mudanças na área e principalmente nos serviços aduaneiros passaram por grandes fases, onde saímos da chamada “idade da pedra” e estamos na “revolução industrial”, em uma comparação com as Eras que a civilização passou.

Em outras palavras, os serviços aduaneiros mudaram e evoluíram muito, passando por grandes mudanças em tão pouco tempo.

Um exemplo claro disto é o próprio Siscomex, que antigamente como todos os programas de computador, era pesado e exigia do operador cursos e mais cursos. Hoje em dia, o mesmo é apenas uma página na internet ligada a Receita Federal.

Os serviços aduaneiros também mudaram muito, como por exemplo, o Siscoserv que deixou de funcionar de uma hora para outra, surpreendendo a todos, tanto os apoiadores quanto a quem era contrário a ele.

Seguindo este fato, o do próprio SISCOSERV tinha como função mostrar e declarar todos os serviços que uma empresa prestava a partir de um valor limite, ou seja, os considerados “Intangíveis” a Receita Federal. Tal serviço deixou de ser útil quando o próximo passo será a criação e obrigação de todas as empresas prestadoras de serviço em fazer as suas devidas Notas Fiscais de Serviço, vinculando diretamente os mesmos a Receita Federal.

E costumeiramente é fato dizer que os serviços aduaneiros de hoje em dia evoluíram rapidamente e tem muito campo para evoluir ainda. Passamos a entender que o dinamismo terá que obrigatoriamente fazer parte da vida do operador logístico e de seus parceiros de negócios, como importadores, exportadores, tradings, agentes de carga, seguradoras e etc.

Uma visão clara disto é a própria fonte de busca de NCMs, onde anteriormente tínhamos o próprio Siscomex e hoje em dia podemos nos alimentar de outras fontes, do próprio governo ou privadas, que assim que o próprio é mudado, é atualizado simultaneamente.

E o que houve de mudança recentemente?

Simples dizer, são evoluções que almejam melhorar e dinamizar a área, como por exemplo, a recente queda de obrigatoriedade de 93 NCMs de Licença de Importação (LI), desburocratizando o processo e assim tornando-o mais rápido.

Outro fato bem recente é a possível mudança no Radar, ou seja, o governo quer “ouvir o povo” em uma consulta pública e, que pode acarretar em queda do Radar para pessoa física e a substituição de algumas regras para o radar expresso, limitado e ilimitado, voltando a serem como antigamente, os chamados radares simplificado e ordinário, ou até mesmo apenas um radar ordinário que terá que ser renovado de tempos em tempos.

Outra mudança que tende a acontecer é a PIX em transferências de montantes eletrônicos, ou seja, caso o importador precise pagar um despachante aduaneiro por um numerário, o montante será transferido automaticamente, fazendo com que a facilidade de movimentação de dinheiro seja aplicada. Tal mudança fará com que os pagamentos de armazenagens a

armadores e prestadores de serviço seja imediata, fazendo com que a carga ao importador, como no exemplo dito, seja disponibilizada de imediato.

Mas e em relação a importância do aprendizado?

De fato, o aprender e o saber correm juntos, principalmente nesta área, onde os profissionais saem “crus” de cursos e faculdade e precisam aprender com a vida, pegando a “malandragem” e o jogo de cintura da área, ou seja, como agir com situações que não são mostradas na teoria.

Cada novo aprendizado, cada nova experiência fará com que o profissional tenha em suas mãos as soluções para os desafios mais complicados da área, como a solução de um canal cinza em importação, o cancelamento de notas fiscais eletrônicas após o prazo ou até mesmo um incidente como perda de carga por roubo, acidente ou furto.

Outro fator importante a ser dito também é que o fato de “aprender” também tem a ver com pessoas, ou seja, ser menos “robôs” e mais politizados quando tratam-se de falar com fiscais da Receita Federal para a liberação de carga ou até mesmo o questionamento em relação a alguma multa aplicada ou novo processo de drawback a ser feito.

Passando por estas situações também temos o fato do Comex mudar frequentemente, fazendo com que o profissional viva estudando e se atualizando e, disposto ao novo, como por exemplo, o programa “Importador OEA” que substituiu a tão famosa “Linha Azul” que era pouco utilizada por empresas por ser tão complexo.

Uma coisa é fato, existem campos impressionantes a serem explorados e estão disponíveis a todos, basta se empenhar e ir atrás de conhecimento. Fazendo um grande adendo, a informação hoje em dia simplesmente voa e pipoca em segundos e todos tem acesso, basta apenas diferenciar o que é verdadeiro das também chamadas “fake news”.

Muita coisa vai mudar ainda?

E não tem como não, esta fase do mundo de pós-covid mostrou a população de todos os países que a vida precisa ser mais simples e rápida e que uma informação colocada na China, no segundo seguinte está no Chile, do outro lado do mundo.

Outro ponto é dizer que as burocracias vão e devem cair, como por exemplo os processos parametrizados em canais diferentes de verde façam com que os fiscais da RF que tiveram estes processos designados e destinados a eles não precisem mais sair de casa e façam a análise física por vídeo conferência e a análise documental apenas recebendo a documentação em pdf, assinada e assinando-a digitalmente.

Outra mudança aduaneira eminente tem a ver com as reformas governamentais (fiscal e administrativa) que farão com que a carga tributária seja mudada, no caso da tributária e haja a desoneração de folha de pagamento para servidores públicos, no caso da administrativa.

Outra situação que deve mudar tudo também são as constantes mudanças nas leis, NCMs e novos acordos Bilaterais e Multilaterais que acontecem, fazendo com que novas situações como diminuição de impostos ou isenção dos mesmos venham e simplifiquem a vida do importador e do exportador.

Quais as sugestões para o futuro?

Em relação ao profissional de comex, nunca parar de estudar e de se atualizar, já que vem vindo uma nova geração que tem o chamado “sangue nos olhos”, doida para aprender e que não mede esforços para isto. Aos antigos, resta a experiência e a sabedoria para fazer com que a situação atual não seja um inferno.

Em relação a sistemas e operadores, é estar prontos a todas as mudanças que acontecem prontos também a “ir a campo” e ver como aquilo pode mudar a vida.

E por fim, quanto a nossa área adotada tão explorada é em relação a facilitação e desburocratização de situações, como a queda de reconhecimento de firmas por assinaturas digitais, a simplicidade na transmissão de informações e a resolução de desafios apenas por um celular, na palma da mão de todos.

Comex é uma área incrível e simplesmente ainda estamos no começo. Então topam aprender mais e estarmos abertos ao futuro?


Thiago Pagano:

Apaixonado e entusiasta de comércio exterior e atuante há mais de 15 anos na área, Thiago é especialista na área de comércio exterior, principalmente em importação e exportação (área de comércio exterior) dentro de empresas, além de ter criado o canal no Youtube, o ComexFacil, que visa mostrar que importar e exportar não é tão difícil e, hoje em dia vive como consultor de comércio exterior para empresas, especializado em pequenas empresas.

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[ 27 de agosto de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Andrea Tonon: Dicas de como reduzir os custos logísticos nas operações internacionais de sua empresa

Uma empresa importadora ou exportadora, depende totalmente do processo logístico que envolve a sua carga, para poder entregar o seu produto no destino final, no prazo acordado e sem custos adicionais, e esse processo logístico precisa ser muito bem planejado, muito bem executado, para assim conseguir reduzir os custos logísticos nas operações internacionais de sua empresa, sem colocar em risco a qualidade do produto ou serviço oferecido, ainda mais em tempos de crise como este que estamos vivenciando.

Pensando nisso, no artigo de hoje irei apresentar 4 dicas que poderão lhe ajudar a reduzir os custos logísticos nas operações internacionais de sua empresa. Mas primeiramente é preciso saber onde acontece os custos logísticos para assim poder reduzi-los ou até quem sabe, eliminá-los.

Onde acontece os custos logísticos?

Os custos logísticos acontecem:

Muitas vezes no tempo de permanência em um armazém na origem, aguardando pela consolidação da carga para o seu posterior envio ao local definido para que ocorra o embarque para o exterior;

No carregamento e estiva da carga em um veículo para o transporte interno da mercadoria da fábrica do fornecedor ou de um armazém na origem até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira definido entre as partes;

Na permanência da carga no local definido entre as partes à espera do embarque internacional;

Na operação de movimentação da carga na área portuária ou aeroportuária, bem como o seu embarque no navio ou avião no país de origem para a realização do transporte internacional;

No transporte internacional (frete);

Na chegada da carga no país de destino, havendo assim o recomeço dos custos de forma inversa. No desembarque da carga no país de destino; movimentação da carga até a área de armazenagem; conferência, marcação, separação e empilhamento; despacho aduaneiro de importação; identificação, desconsolidação e entrega da carga;

Na contratação do transporte interno até o destino final, finalizando com o custo de desembarque.

Não esqueça que os custos envolvidos no processo logístico de sua empresa serão gerados de acordo com o INCOTERMS utilizado na operação de importação ou exportação, acordado entre VENDEDOR E COMPRADOR.

Agora que foi apontado onde acontece os custos logísticos, vamos as dicas de redução de custos:

Dica 1 – Mapeie o seu processo logístico

Verifique os processos logísticos já realizados pela sua empresa e tente identificar possíveis falhas que possam ter causado atrasos na entrega, aumento nos custos finais ou que colocaram em risco a qualidade do produto ou serviço prestado ao seu cliente. Veja se essas falhas podem ser corrigidas e simplesmente CORRIJA-AS, e cheque TODAS as oportunidades de melhorias que possam ser inseridas em suas operações. EVITE gargalos em suas operações logísticas que possam ser controlados por você, como empresa.

Dica 2- Reveja seus custos

Procure avaliar o histórico de gastos para cada operação logística, seja ela importação ou exportação. Analise todos os custos que envolveram cada processo, cada operação. Verifique quais custos possam ser desnecessários e ELIMINE-OS. Aqueles que não podem simplesmente ser eliminados, procure uma maneira de reduzi-los, sem colocar em risco a qualidade do produto ou serviço.

De nada adianta simplesmente sair eliminando gastos, cortando custo, se você pode colocar a qualidade em risco. Avalie quais custos podem ser eliminados e quais precisam ser reduzidos e quais devem ser mantidos.

Dica 3- Planeje a sua próxima operação, o seu processo logístico

Sem planejamento você encontrará uma maior dificuldade para realizar o seu processo logístico com obtenção de êxito na operação.

Por isso, é de suma importância se planejar com antecedência, criando um cenário para cada um de seus processos. Procure antes de mais nada responder as seguintes perguntas:

→ Quais são as minhas responsabilidades e quais são do meu exportador ou importador?

→ Quem são os envolvidos em meu processo logístico? Os fornecedores e prestadores de serviços são qualificados? São Confiáveis? São flexíveis comercialmente e operacionalmente?

→ Quais são os custos envolvidos na operação?

→ As mercadorias estão sendo preparadas para serem despachadas conforme as normas internas e externas? Será utilizada embalagem de qualidade e adequada para o transporte, tanto interno como o internacional?

→ Todas as documentações foram emitidas de acordo com a legislação, principalmente do país de destino? Elas já foram revisadas e todas as informações estão corretas?

→ Já escolhi o modo de transporte para o meu produto? O produto pode ser transportado em qualquer modo de transporte? Há algum tipo de restrição?

→ Qual é o transit time para o transporte escolhido? Está dentro do meu cronograma?

→ Minha importação ou exportação tem algum tipo de limitação? Preciso de alguma certificação? Preciso emitir alguma licença anterior ao embarque da mercadoria?

→ Quais são os trâmites burocráticos e regras internacionais nos países de origem e destino que NÃO PODEM e NÃO DEVEM ser ignoradas?

→ Tenho disponibilidade de prestadores de serviços? Eles poderão me atender no tempo que preciso? Está dentro do meu orçamento, das minhas condições financeiras?

→ Preciso contratar um seguro internacional para a carga?

→ Qual a necessidade do meu cliente?

Dica 4 – Automatize os seus processos

É fato que investir em tecnologia irá gerar custos iniciais para a sua empresa, entretanto, você poderá utilizar tecnologias adequadas aderentes à sua necessidade e ao seu bolso.

Pense que os custos despendidos para aquisição de uma nova tecnologia poderão contribuir e muito para a redução dos custos totais de todas as suas operações de importação ou exportação, com a otimização de tempo e processos, e uma melhor integração dos departamentos envolvidos.

Leve em consideração também que com a utilização de recursos tecnológicos adequados haverá um aumento da produtividade do seu pessoal, de seus colaboradores, haverá uma redução considerável de possíveis erros humanos e

retrabalhos, sem falar que você terá acesso a relatórios gerenciais confiáveis para poder tomar decisões assertivas, e assim poder implementar melhorias em todo o processo.

Ainda que você esteja utilizando o melhor recurso tecnológico, é necessário garantir que seus colaboradores tenham acesso a ele e saibam utilizá-lo de forma correta, portanto, tente não pecar por falta de treinamento de seus funcionários, pois a tecnologia sozinha não faz milagres.

Tenha sempre em mente antes de sair reduzindo seus custos logísticos

Antes de escolher o melhor modo de transporte, considere que:

– No transporte aéreo de passageiro as prioridades são: pessoas, alimentos e remédios;

– No transporte aéreo, via cargueiro, é preciso verificar se as saídas na origem são diárias ou não, e quais aeroportos no país de destino estão preparados para receber cargueiros;

– No transporte rodoviário é preciso verificar se há permissão para rodar nos países, quais são os limites de peso da carga, os eixos dos caminhões. É necessário também checar as estruturas das estradas;

– No transporte marítimo verificar o fluxo de navios no porto, o custo operacional, comparar custos em relação a distância do porto até o destino final da carga e os benefícios fiscais existentes nestes portos.

Antes de contratar o transporte, considere:

– Todos os custos envolvidos, todas as taxas e sobretaxas, não somente o custo do frete;

– O transit time, que nada mais é do que o tempo de trânsito para a realização do frete internacional, desde o porto ou aeroporto no país de origem até o porto ou aeroporto no país de destino, e se o transit time está ou não dentro do seu cronograma;

– A rota que será realizada pelo transportador, se haverá ou não muitas escalas, se passará ou não por países de risco, se precisará ou não fazer paradas para reabastecimento de aeronaves para o caso do modo aéreo.

Para embalagem de sua carga, leve em consideração que:

Se optar por redução de custos na embalagem, certifique-se de antes avaliar a qualidade da nova embalagem que será utilizada. A carga chegará ao seu destino final sem avarias ou extravios?

Pense que ao invés trocar de fornecedor ou de embalagem você poderá reduzir custos na maneira de como a sua carga poderá ser embalada.

Tenha em mente que ao preparar a mercadoria para o embarque internacional deve-se levar em consideração a forma de embalar a sua carga para assim facilitar o manuseio da mesma, seja em caixa de papelão, pallet, caixa de madeira ou contêiner.

Lembre-se que na escolha da embalagem deve-se levar em consideração a sua durabilidade para fatores climáticos, impactos e manuseio.

Você poderá ter um aumento nos custos com devoluções em caso de avarias ou extravios, portanto, não negligencia na embalagem de sua carga, na embalagem de sua mercadoria.

Como visto, muitas são as variáveis que envolvem o processo logístico no comércio internacional de sua empresa, portanto, antes de começar a reduzir custos logísticos, mapeie seus processos, reveja os seus custos, planeje-se com antecedência e faça uso de recursos tecnológicos a favor de suas operações.

E você caro (a) leitor (a), quais dicas você já utilizou para reduzir os custos logísticos nas operações internacionais de sua empresa? Há alguma dica adicional que queira compartilhar com os demais leitores? O que achou das dicas apresentadas neste artigo?

Comente, compartilhe conhecimento e sua experiência com os demais leitores.


Andrea Tonon

Esposa, mãe e atuante no Comércio Exterior. Ama viajar, conhecer novos lugares, estar com a família e amigos. Formada em Secretariado Executivo, mas nunca exerceu a profissão de fato. Caiu de “paraquedas” no mundo do COMEX há 11 anos e se apaixonou pela área desde então.

Fez um intensivo de Comércio Exterior pela Aduaneiras e cursos de capacitação pelo Canal Aduaneiro e Banco do Brasil e vem atuando na área de importação e exportação de equipamentos, peças de reposição e acessórios. Hoje divide informações e conhecimentos que adquiriu ao logo dos anos com estudantes e colegas de profissão através de seu blog e perfis no LinkedIn e Instagram.

Blog: www.andreatonon.com
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/andrea-tonon
Instagram: @andreatonon_comex

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[ 19 de agosto de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Thiago Pagano: A Reforma Tributária e as Importações brasileira

Em todos estes anos atuando na área de comércio exterior, principalmente voltado a importação, vejo muitos entraves para a realização da Reforma Tributária.

Desde a falta de conhecimento de seus players até a má gestão de estoque e da logística que engloba o comércio exterior, mas nada é tão grande quanto à cobrança de impostos para importar.

Temos siglas de nomes simples, porém que são fatores complexantes da área, como os nossos tão “queridos” impostos para importar. São Eles: “II (imposto de Importação), IPI (Imposto sobre produto industrializado) PIS-PASEP, COFINS e ICMS”, cinco impostos que colocam todas as cabeças voltadas à importação fazendo contas e mais contas, para conseguirem ajustar o preço final do produto.

Lembrando que estes impostos dependem de outra sigla, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que nada mais é do que a classificação da carga ao entrar ou sair do país. Um número que define a “família, descrição e material” no qual o produto irá ser classificado.

Mas, voltando ao fato dos Impostos. É impossível escapar dos mesmos e, se classificar a carga por um NCM errado, as consequências podem ser bem ruins a sua empresa.

Tomando por base isto, todo o conhecimento na área de comércio exterior deve prever que o produto ao ser classificado corretamente e desembaraçado poderá ter sua carga tributária em uma média de 65% do valor do produto, ou seja, deve-se somar pelo menos mais 65% do valor da carga, sendo este referente a impostos.

Lembrando que o ICMS é um imposto estadual e não federal, ou seja, cada Estado tem a autonomia de cobrar o quanto quiser.

Falando nisto, entramos em um ponto interessante.

O que era a guerra fiscal e o que ela tem a ver com a reforma tributária?

Até o ano de 2012, no Brasil era muito difundida a ideia em que os Estados viviam em guerra fiscal, ou seja, cada Estado, na hora da origem do produto, seja ela nacionalização ou não, cobrava o quanto queria, já que tinha autonomia para isto, assim como falado anteriormente.

O que ocorreu e muito é que empresas com matriz em Estados que o ICMS era considerado alto, por muita ajuda de Trading Companies, instalavam Sedes em estados com benefícios fiscais ou impostos menores, nacionalizando mercadoria por estes estados e deixando de gastar tanto por questões de ICMS.

Um exemplo claro era o que acontecia entre os Estados de São Paulo versus Estado de Santa Catarina, onde o ICMS de entrada em São Paulo é de 18% e no outro era de 12% e, o Governo do Estado retornava 4%, ou seja, era-se gasto apenas 10% com este imposto.

Tal diferença fez com que muitas empresas paulistas por suas matrizes, abrissem e passassem a operar por suas sedes em Santa Catarina, gerando assim diferenças até gritantes quanto a valores.

Esta guerra fiscal, assim como era chamada, fazia entender que as empresas em São Paulo estavam cometendo fraudes e, eram necessárias que as mesmas provassem que operavam legalmente pelo outro Estado.

Quando a guerra fiscal foi terminada em 2012, os Estados passaram a “se entender”, ou seja, autorizaram as empresas a continuar operando por Santa Catarina, porém era necessário que estas empresas gerassem empregos na região e, além disso, que a distribuição e venda de carga tivesse que ser por lá, fazendo com que, caso entrasse em São Paulo, por exemplo, a diferença de Imposto fosse cobrada.

Com isto, o primeiro grande passo foi dado para algo maior e mais interessante, primeiramente os problemas entre governos internos estavam resolvidos.

Mas voltando ao assunto de antes (a Reforma Tributária própriamente):

Com o passar do tempo e visto que os governos internos não tinham mais briga entre si, era mais do que necessário que a nossa constituição fosse atualizada e consequentemente a parte tributária também.

Para ter ideia, em todo o resto do mundo, é apenas cobrado um Imposto sobre Valor Agregado, ou o chamado IVA, onde independentemente se importado ou vendido internamente, existe apenas um imposto único e que sim, altera o valor original do produto, porém não é abusivo como aqui no Brasil.

Em países europeus, por exemplo, o IVA varia entre 20 a até 30%, não mais do que isto e, até nossos vizinhos coirmãos hermanos argentinos tem este tipo de imposto, simplificando e melhorando quaisquer contas e ajudando os importadores a movimentar e revender a carga adquirida fora do país.

Atualmente, como dito lá atrás, temos alguns impostos que não tem formação simples, ou seja, o IPI depende do resultado do II, por exemplo, e, assim por diante. Mas isto já mudou conforme o tempo, já que anteriormente, para que fossem calculados o PIS e COFINS eram contas absurdas que se tinham que dividir por um cociente para que chegasse ao resultado.

E o que está sendo feito para mudar isto?

Atualmente existem duas PECs (Propostas de Emenda Constitucionais), sendo uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado, visando simplificar estes impostos.

A que está na Câmara é mais tímida, porém mais imediatista, simplificando o PIS e o COFINS para apenas um imposto, chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), saindo do valor de 1,65% para PIS e, 9,20% para COFINS em média, para apenas um valor único de 12% para a CBS.

Já a outra proposta que já está no Senado tem como proposta a unificação de todos os cinco impostos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS) em um IVA único e, com média de cobrança de até 30%.

Independentemente de quaisquer propostas, tanto a da CBS quanto a do IVA, apenas a movimentação para que isto seja mudado já é de grande valia, já que para nós importadores, não será mais necessário que quebremos a cabeça e coloquemos sempre na ponta do lápis outros valores para tornar os produtos importados competitivos aqui no Brasil.

Uma opinião minha é que independente de qual proposta passar agora, se for a mais “tímida” com a CBS, a tendência é que exista um IVA e um CBS, chegando a um valor próximo aos 30% imaginados. Já a outra proposta é “agressiva”, porém interessante também.

De qualquer forma, o Brasil passará a ser visto como um país interessante e não mais como um país onde a carga tributária é a maior do mundo.

Nós importadores agradecemos por isto e, no geral, a população também.

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Thiago Pagano:

Apaixonado e entusiasta de comércio exterior e atuante há mais de 15 anos na área, Thiago é especialista na área de comércio exterior, principalmente em importação e exportação (área de comércio exterior) dentro de empresas, além de ter criado o canal no Youtube, o ComexFacil, que visa mostrar que importar e exportar não é tão difícil e, hoje em dia vive como consultor de comércio exterior para empresas, especializado em pequenas empresas.

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[ 10 de agosto de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

João Junior: Terminal de Carga – Viracopos, você conhece?

Falando de Viracopos que vou dar início a uma série onde falarei de alguns terminais de carga do Brasil, e não poderia ser diferente começar por aquele que fica na cidade onde nasci e moro atualmente.

O Terminal de Carga de Viracopos é um dos mais importantes e movimentados do Brasil e hoje é o maior do país em valor FOB de carga importada, chegando a processar 37% do valor dos processamentos aéreos da importação do Brasil.

Além de contar com uma ampla e moderna estrutura para movimentação, armazenamento e liberação de cargas, o TECA é responsável por movimentar aproximadamente 33% de toda carga aérea importada no país por toneladas.

Como reconhecimento das melhorias e dos investimentos realizados, Viracopos foi eleito o melhor aeroporto de carga do Mundo no Air Cargo Excellence Awards 2018. A premiação é realizada pela Air Cargo World, uma das principais publicações do setor.

História

Durante a Revolução de 1932, os paulistas usavam o local como campo de operações aéreas, sendo a pista construída à base de enxadas e picaretas. De lá, partiam para Minas Gerais.

Entretanto depois de longo período de inatividade, em 1946 foram realizados trabalhos de limpeza e terraplanagem da pista, cuja extensão passou para 1.500 mts, oportunidade em que o campo de pouso começou a ganhar forma, principalmente com a construção do primeiro hangar em 1948 e a estação de passageiros em 1950.

À época, a utilização dos jatos era crescente no setor aéreo nacional e a construção de Viracopos surgiu como uma alternativa para o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, até então o único aeroporto do país com pistas longas e as condições necessárias para receber tais modelos de aeronave.

Incentivo, Localização e Construção

A localização estratégica de Viracopos também pesou para que o aeroporto recebesse os investimentos do Poder Público, para se transformar numa alternativa ao Galeão. Afinal, fica numa região com condições climáticas favoráveis na maior parte do ano e tem o maior índice de aproveitamento operacional do país, consideradas as condições meteorológicas.

O Aeroporto Internacional de Viracopos teve sua construção iniciada na década de 1950 pelo governador Adhemar Pereira de Barros e foi inaugurado em 19 de outubro de 1960. Sua longa pista, com 3.240m x 45m, foi construída para receber com segurança os quadrimotores a jato de primeira geração: Comet, Vickers VC-10, Douglas DC-8, Convair 990 e o Boeing 707.

Nome Viracopos, Mito ou Verdade?!

Existem duas versões sobre a origem do nome Viracopos. A primeira conta que no início do século surgiu um desentendimento entre o pároco do bairro e seus habitantes, numa noite de festa. Houve bebedeiras e brigas que resultaram na quebra das barracas da quermesse da Igreja, derrubadas durante a confusão. A palavra usada pelo padre nos sermões, para se referir ao acontecimento, era “viracopos”.

Outra versão conta que no sítio hoje ocupado pelo aeroporto havia um bar onde tropeiros se encontravam para “virar copos”, descansar e trocar informações sobre viagens. “Viracopos” deu nome ao bairro e, posteriormente, ao aeroporto

Concessão à iniciativa privada, boa ou ruim escolha?

Em setembro de 2013, a Nova gestora do Aeroporto Internacional de Viracopos, a Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, anunciou investimentos de R$ 9,5 bilhões durante os 30 anos da concessão para transformá-lo no maior e mais moderno terminal aéreo da América Latina.

De acordo com o planejamento da concessionária, o Novo Aeroporto de Viracopos foi concebido a partir do conceito de “aeroporto cidade” e sua expansão prevê ainda hotéis, shopping center e centro de convenções, num projeto desenvolvido em parceria com a projetista holandesa NACO, consultoria especializada na engenharia de aeroportos responsável pelo aeroporto de Schiphol, em Amsterdã, um dos mais modernos do planeta. O projeto sustentável, com destaque para a cobertura do telhado com células fotovoltaicas para captura da energia solar e o sistema de reutilização da água da chuva. Também privilegia o conforto do passageiro, tem um design compacto e com forte identidade arquitetônica.

Contudo a nova gestora não atingiu as expectativas de arrecadação, e com uma dívida de 2,88 bilhões, entrou com solicitação de recuperação judicial em 7 maio de 2018. Em 23 de maio de 2018 a justiça acatou o pedido tendo a concessionária 60 dias para apresentar o plano de recuperação.

Início do Terminal de Carga em Viracopos

A partir de 1978 a Infraero começou a administrar o Terminal de Cargas e, em 1980, recebeu do DAESP a administração geral do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas. A vocação cargueira de Viracopos foi consolidada na década de 1990, quando o aeroporto despontou para o segmento de Carga Aérea Internacional.

Localizado a 14 quilômetros do centro de Campinas e a 99 quilômetros de São Paulo, o Aeroporto Internacional de Viracopos tem acesso pelas rodovias Santos Dumont, Bandeirantes e Anhanguera.

Em um dos mais importantes pólos tecnológicos do país, na Cidade de Campinas, a qual é servida pelas principais universidades, rodovias e empresas de tecnologia de ponta, o aeroporto é hoje um dos mais expressivos centros de investimento da Infraero.

O velho “campo de pouso”, como era chamado, tornou-se um dos principais pontos de conexão da América Latina. O Terminal de Logística de Carga de Importação e Exportação possui uma área de mais de 81 mil metros quadrados.

Além da ampliação da infra-estrutura, a modernização dos processos de movimentação da carga e do desembaraço aduaneiro, desenvolvidos através de parceria junto à Receita Federal, tornou o aeroporto referência em logística no cenário nacional.

SERVIÇOS OFERECIDOS

Armazenagem Geral: Atividades logísticas de importadores e exportadores

Cargas Restritas: Capacidade de recebimento de Cargas Restritas, que exigem cuidados de segurança e segregação

Cargas Vivas: Instalações adequadas para operações de Cargas Vivas com cuidados diferenciados

• Operações Especiais e cargas oversize

• Amarzenamento de cargas em Câmaras Frias

• Sistema automatizado de Transelevadores

Dados da Movimentação de Cargas

Importação – Peso Recebido

2018 = 136.243 ton

2019 = 117.606 ton

Exportação – Peso Recebido     

2018 = 84.160 ton.

2019 = 62.542 ton

Remessa Expressas Internacionais Courier – Peso Recebido

2018 = 3.307 ton

2019 = 3.408 ton

e aí, já conhecia a história de Viracopos?

João Junior

Campineiro, casado com a Solange, pai da princesa Sophia, louco por Esporte, em especial o glorioso tricolor paulista e apaixonado por comex.

Especialista em desembaraço aduaneiro, atuando na área de prestação de serviço desde 2010, com foco em diversos segmentos como o automotivo, farmacêutico, hospitalar, metalmecânico, entre outros.

E se o assunto for tecnologia para comércio exterior, já tive experiência com diversos softwares.

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[ 20 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Marcelo Viana: Frases que nenhum despachante quer ouvir – Ep. 1

Despachante: “A planta vai parar e TODOS os custos extras serão direcionados para a sua empresa”.

É um tema delicado e polemico, que invariavelmente acontece nas corporações, principalmente na relação entre prestador de serviço e cliente.

Que atire a primeira pedra o profissional de comex (principalmente o despachante aduaneiro) que nunca tenha ouvido esta frase, e certamente ao ouvi-la, ou ainda abrir uma mensagem (que possivelmente em sua cabeça tenha um som de altíssima potência, como se um jato supersônico passasse bem próximo aos seus ouvidos) fez com que ele não tivesse um boa noite de sono, ou simplesmente tenha passado a “noite em claro” torcendo para amanhecer, e assim tentar resolver o temido problema.

Um absurdo para o Despachante?

Por mais absurda que a frase possa parecer, e bota absurdo nisso, alguns “profissionais” tem o “hábito” de transferência de responsabilidade em suas ações, digamos, malsucedidas, perdendo talvez a oportunidade de aprendizado com um evento não exitoso.

O comportamento prepotente de alguns líderes em suas organizações, leva a ignorar riscos e a busca intensa por um culpado externo, e a curto prazo isso pode se transformar em uma tremenda armadilha.

A parada de uma planta, produção ou algo semelhante muitas vezes pode ocorrer por pura falta de planejamento, ainda que problemas possam ocorrer.

Alguém imaginava o cenário mundial atual? Talvez nem o roteirista do filme “Contágio” (Contagion, EUA, 2011 diretor Steven Andrew Soderbergh) pudesse imaginar que o roteiro dele estivesse tão próximo da realidade.

O que a minha história ensina sobre o despachante:

Ao trabalhar com insumos importados, é importante saber que nem sempre prazos podem ser cumpridos à risca: atraso na produção do insumo no país produtor, greves, acidentes, atrasos nos modais, e agora uma pandemia afetando voos, terminais, valores… ou seja, muitas intempestividades podem ocorrer, gerando atrasos e em muitas vezes custos extras.

A solução é a participação do profissional no planejamento destas operações, para que sejam observadas ser observadas as características e possíveis soluções (ações preventivas e de contenção) para eventuais contratempos, ainda que ninguém possa prever algo como uma pandemia, para que tudo possa ocorrer dentro de prazos aceitáveis sem prejuízos tanto para o importador quanto para seus clientes.

A capacidade de organização e planejamento são peças fundamentais para uma bem-sucedida operação, evitando assim a “parada” e consequentemente custos extras desnecessários.

Ainda que na prática talvez seja complexo, é importante uma análise do cenário, e certamente o despachante aduaneiro é o parceiro ideal neste momento, que ao vivenciar em sua rotina diversos tipos de situações possa ajudar a equipe de importação de determinada empresa a encontrar o melhor caminho.


Sobre o Marcelo Viana:

Carioca, casado com a Cristiane, pai do Lucas, torcedor fanático do Flamengo, baterista da banda de Rock “Indecisus” é um entusiasta do comex, especialista em exportações, já perdeu as contas de quantos embarques coordenou desde o “cara preta” até hoje com a DUE.

Formado em Administração de empresas com habilitação em Comércio exterior, pós-graduado em gestão estratégica, mestrando em engenharia de transportes, além de diversos cursos e seminários na área tanto no Brasil quanto no exterior, co-autor do livro “A logística no Comércio Exterior III”

Fundador da MVPB Logística, que desde 2003 atende diversas empresas nas áreas de exportação e importação em todo o Sudeste, sempre procurando o máximo de qualidade no atendimento otimizando os resultados através de boas práticas.

Professor e palestrante de diversas instituições de ensino superior no Brasil desde 2003, acredita que a transformação do ser humano é através da educação.

Redes: LINKEDIN : www.linkedin.com/in/mvioli

INSTAGRAM: @marcelovianamvpb

BLOG: www.marceloviana.com.br

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[ 15 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Andrea Tonon: Conhecendo os riscos existentes no Comércio Internacional

O Comércio Internacional é a troca de bens e serviços entre empresa, através de fronteiras internacionais, ou seja, é o comércio realizado no mercado externo, entre empresas de diversos países, é a circulação de bens e serviços entre países.

Ele é um dos responsáveis pelo crescimento e desenvolvimento da economia de um país no mundo globalizado, mas para quem opera no comércio internacional precisa estar 100% atendo aos riscos existentes que possam afetar, parcial ou totalmente a sua operação de importação ou exportação, pois conhecendo os riscos existentes no Comércio Internacional você terá a chance de ao menos minimizá-los.

Os riscos no comércio internacional sempre existiram e não deixarão de existir, mas o diferencial para uma empresa que atua no comércio internacional poder crescer e evitar prejuízos, é pontuar os possíveis riscos que poderão surgir e se prevenir da melhor forma possível.

É necessário fazer uso do risco calculado, ou seja, ter o conhecimento dos riscos que poderão existir, fazer uma análise prévia de toda a situação e se precaver destes possíveis riscos, utilizando-se de garantias, de mecanismos de proteção para a realização do seu negócio.

Você precisa conhecer bem o seu cliente ou fornecedor, o seu mercado, o seu país! Vendedores têm o dever de entregar o produto/serviço, Compradores têm o dever de pagar pelo bem ou serviço adquirido e Garantidores têm o dever de cobrir a falha de alguém.

Podemos classificar os riscos existentes no comércio internacional em três grupos:

1.) Riscos Comerciais

Os riscos comerciais são aqueles representados pela pessoa do importador (comprador) ou do exportador (vendedor) ou por um banco. Estes riscos podem ser:

1.1) Atrasos no pagamento ou do não pagamento pelo importador (comprador) pelo bem ou serviço adquirido.

Antes de fechar qualquer tipo de negócio, o exportador precisa, antes de mais nada, realizar uma boa avaliação cadastral do seu potencial comprador internacional, analisando sua idoneidade, capacidade de pagamento, sua saúde econômico-financeira. É necessário

verificar se o importador está ou não passando por dificuldades financeiras, se ele tem ou não possível histórico de “mal pagador”.

Portanto, apure em qual segmento de mercado a empresa com quem se está negociando atua, analise como está este seguimento em um momento de crise do país especificamente. Verifique o histórico de pagamento dessa empresa às concorrentes, à rede bancária, avalie o histórico comportamental dessa empresa no mercado interno e externo, não esqueça de checar também o seu grau de endividamento. Certifique-se de não encontrar nada que identifique problemas de fraude ou má fé.

A análise de todas essas informações pode ser feita através de empresas especializadas como SERASA, Experian, dentre outras, e também de informações enviadas pelo próprio exportador e através de fontes comerciais e bancárias indicadas por ele.

É preciso avaliar o cadastro da empresa, levantar o passado dessa empresa até os dias atuais e verificar se ela terá ou não fluxo de caixa para pagamentos a ser realizados no futuro. A avaliação tem como meta considerar o passado da empresa, observar a situação atual dela, para assim fazer uma projeção futura. Procure considerar em sua avaliação no mínimo os últimos três exercícios anteriores ao que se analisa.

Vale ressaltar que se há bancos envolvidos na operação, seja na qualidade de garantidores ou de emitentes de créditos documentários, cartas de créditos, também precisam ser avaliados, checando se eles têm realmente capacidade de cumprir os compromissos assumidos. É necessário verificar se o banco que está emitindo uma carta de crédito, por exemplo, está ou não localizado em um país de risco.

Em uma aula que tive anos atrás com o professor Angelo Luiz Lunardi, teve uma frase dele no curso que fez praticamente todos ali presentes refletirem, que foi:

“Precisamos aprender a analisar bancos também, pois eles podem a qualquer momento quebrar”

1.2) Falha na entrega (embarque) ou da não entrega (não embarque) do bem ou serviço negociado

Para se precaver do risco da falha na entrega ou não entrega do produto ou serviço pelo exportador, o importador precisará avaliar a idoneidade do exportador e suas referências, sua capacidade de entrega, se ele é o fabricante do produto ou apenas um terceiro, uma empresa comercial, ou até se há eventuais restrições governamentais que venham a ser impostas pelo país do exportador sobre a exportação dos bens a ser adquiridos pelo importador.

Infelizmente pode acontecer de você encontrar falhas na entrega ou até mesmo a não entrega do produto ou serviço que pretende adquirir por motivos alheios à vontade do exportador, e isso não tem como prever.

O que você pode fazer e que está em seu alcance é condicionar o fechamento do negócio a uma inspeção pré-embarque, por exemplo, e também se valer de mecanismos de proteção que podem vir a lhe assegurar o pagamento de indenizações por perdas e/ou danos provocados pelo descumprimento do contrato, como utilizar-se de instrumentos de garantia emitidos por bancos, como garantia de oferta (bid bond), garantia de desempenho (performance bond), garantia de manutenção (maintenance bond), dentre outros.

Ao fazer uso de uma inspeção pré-embarque, tenha em mente que qualquer pessoa pode certificar essa inspeção, inclusive o próprio fornecedor, portanto, é viável você indicar ao vendedor qual entidade deverá fazer a inspeção, em qual local será feita e como deverá ser feita, levando em consideração que tudo isso deve ser negociado antes do importador efetuar a compra.

Não podemos prever os riscos que aparecerão, mas podemos nos antecipar a eles, utilizando-se de medidas protetivas.

1.3) Recebimento pelo importador (comprador) de mercadoria com defeito

Receber produto importado com defeito é bem mais comum do que se possa imaginar, por isso não podemos simplesmente contar com a sorte, é preciso se garantir através de um Contrato Internacional de Compra e Venda muito bem feito, pois através de garantias contratuais muito bem definidas em cláusulas de contrato, lá no início das negociações, o importador conseguirá um diferencial em suas operações, evitando assim prejuízos consideráveis.

Lembre-se que ao receber uma mercadoria com defeito você poderá ter a opção de solicitar ao exportador o conserto da mesma ou a sua substituição, mas para que isso ocorra haverão custos logísticos ligados à operação de envio da peça ao exportador, para conserto ou efetuar a sua substituição, sem falar no tempo adicional gasto com tal operação, então, será de suma importância prever tais custos adicionais para assim serem inseridos em cláusula de contrato, descrevendo minunciosamente a responsabilidade de cada parte envolvida (Importador e Exportador).

Você, como importador, tem o dever de saber exatamente quais são os seus custos operacionais em seus processos de importação, pensar em todos os riscos que poderão acontecer, para assim poder negociar com o seu exportador todas as garantias necessárias, inserindo no contrato internacional de compra e venda a responsabilidade de cada uma das partes.

2.) Riscos Políticos

Riscos políticos são os que são representados pelo país e não pela pessoa do importador ou do exportador. Estes riscos são caracterizados por decisões e ações governamentais, riscos estes que estão fora do controle das empresas.

Como riscos políticos podemos considerar medidas de intervenção do Estado que podem dificultar a remessa de divisas para o exterior, ou uma moratória declarada pelo País, em que todos os pagamentos ao exterior ficam suspensos, inclusive os decorrentes de importação de bens e serviços, bem como a suspensão da exportação de determinados bens ou serviços ou ainda do cancelamento ou não renovação de licenças de importação ou exportação.

Como forma de se precaver, antes de fechar qualquer negócio entre importadores e exportadores, é aconselhável fazer um levantamento dos riscos do país em que este importador ou exportador está localizado, checando quais os riscos existentes nestes países que poderão interferir direta ou indiretamente nas operações de importação e exportação. Se o governo é ou não instável, se há ou não inflação descontrolada, se há ou não alta taxa de desemprego.

É preciso tomar cuidado com as restrições de cada país, é preciso ter cuidado com países que têm problemas de reservas cambiais, é preciso ter cuidado com os países de risco. Analise primeiramente a região, e depois faça uma análise mais específica do país com que se está negociando. A situação financeira e o contexto político de um país acaba influenciando nas atividades da empresa importadora ou exportadora e em sua capacidade de honrar com os seus compromissos financeiros.

Lembre-se que o “calote” inicia no mercado financeiro e finaliza com os fornecedores. Existem agências de classificação de riscos como a Fitch Ratings, S&P – Standard & Poor’s ou Moody’s, além de outras centenas de pequenas instituições que fazem análises de pontos específicos, recorrendo tanto a técnicas quantitativas como taxa de juros, fluxo de caixa, solidez do balanço patrimonial, projeções de resultados futuros, bem como a técnicas qualitativas como o contexto político, ambiente externo, questões jurídicas, dentre outros pontos, para assim poder emitir o rating de uma empresa ou de um país.

Com as classificações de riscos pode-se avaliar o grau de investimentos ou grau de especulações, se há ou não alto risco de inadimplências, e com tais informações em mãos você terá uma ajuda adicional em sua avaliação final.

Países que não tem grau de investimento são considerados países de risco.

3.) Riscos Extraordinários

Os Riscos Extraordinários são todos os riscos representados por guerras, revoluções, greves, lockout, comoção civil, bem como terremotos, inundações, furacões, erupções vulcânicas e outros fenômenos da natureza que possam impedir o embarque de materiais e o pagamento das importações.

Antes de realizar o embarque da carga, verifique qual rota será utilizada desde a saída na origem até a chegada no país de destino. Certifique-se de que a rota escolhida é a melhor opção, cheque se é a rota mais segura para a sua carga.

Se uma rota não puder ser evitada, planeje a sua logística para que você possa trabalhar com tempo extra, já considerando em seu cálculo possíveis atrasos com carga parada.

Como você pode ter visto, são vários os riscos envolvidos nas operações de comércio exterior, no entanto, eles nunca deverão ser motivo para desestimular ou impedir que o negócio em si ocorra. O que precisa ser feito é simplesmente conhecer todos os possíveis riscos existentes no comércio internacional, identifica-los, monitorá-los e adotar ações que possam minimizá-los ou até mesmo eliminá-los.

E você, caro leitor (a), conhece mais algum risco existente no comércio internacional? Já se deparou com algum deles em suas operações de importação ou exportação? Como fez para minimizá-lo ou eliminá-lo? Já utilizou os serviços de alguma agência de classificação de riscos? O que Achou? Contribua com seu comentário para enriquecermos ainda mais a troca de conhecimento e experiência com os demais leitores.


Andrea Tonon

Esposa, mãe e atuante no Comércio Exterior. Ama viajar, conhecer novos lugares, estar com a família e amigos. Formada em Secretariado Executivo, mas nunca exerceu a profissão de fato. Caiu de “paraquedas” no mundo do COMEX há 11 anos e se apaixonou pela área desde então.

Fez um intensivo de Comércio Exterior pela Aduaneiras e cursos de capacitação pelo Canal Aduaneiro e Banco do Brasil e vem atuando na área de importação e exportação de equipamentos, peças de reposição e acessórios. Hoje divide informações e conhecimentos que adquiriu ao logo dos anos com estudantes e colegas de profissão através de seu blog e perfis no LinkedIn e Instagram.

Blog: www.andreatonon.com
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/andrea-tonon
Instagram: @andreatonon_comex

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[ 14 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Thiago Pagano: Os impactos de embargos e crises no mundo do comex.

Sempre quando analisado o mundo global como um todo, o mercado em que o comex está envolvido e onde ele impacta está sempre em ebulição e, por conta dos grandes jogos de interesses entre países ou blocos existem conflitos que atrapalham a cadeia logística internacional.

Quando um país entra em conflito com o outro, sendo ele econômico ou até bélico, são gerados os embargos, ou seja, o bloqueio da entrada de mercadoria do país original naquele que indicou o embargo.

Em outras palavras, por uma questão de conflitos entre governos, os produtores do país X não poderão exportar para o país y. Um exemplo claro é o que recentemente aconteceu entre EUA e China, onde por conflitos de interesses entre seus governantes e uma grande queda de braço envolvida entre eles, fez com que o governo Chinês embargasse toda e qualquer entrada de produto americano na China, bloqueando assim quaisquer commodities desta origem.

Seguindo neste exemplo, a China era o maior comprador de soja americana não transgênica, transgênica, ou chamada de NON-GMO até que o embargo fosse feito e, o que fez com que produtores americanos não pudessem mais exportar este produto.

O grande impacto deste embargo gerou uma crise interna nos EUA, porém outros países que tem este tipo de produto tivessem a atenção em seus produtos, tentando conquistar o mercado que os americanos perderam.

Começa assim o chamado efeito “oferta e procura”, ou seja, por uma questão de força maior outros países que produzem este tipo de item podem ser favorecidos e, a oferta vai aumentar e, com isto a soja americana será desvalorizada ou perderá poder de venda.

Mas o que impacta isto ao mercado brasileiro?

Por questão deste embargo falado acima, o Brasil é um grande produtor de soja, por exemplo, porém não é grande especialista em soja NON-GMO, ou seja, para que entre neste mercado e conquiste a China, o produtor brasileiro terá que se adequar a este tipo de produto, que pode levar um bom tempo.

Existe a outra questão também é que caso os produtos concorrentes do original sejam ou tenham uma qualidade pior em outros países de origem, as produções ficar paradas ou mesmo estocadas.

No caso da soja, para que não haja perda da colheita atual, o mercado americano se voltará a outros clientes, estabelecendo assim o certo “Se você não quer, tem quem queira”, ou até mesmo queimando o estoque e barateando o produto.

Entrando neste mérito, o mercado chinês terá que procurar por substitutos para a soja NON-GMO, ou seja, saia em mercado e procure um produto similar, favorecendo outros países como o Brasil, que vendem soja Transgênica (GMO) aos montes.

Entra assim o jogo de interesse de países produtores de produtos similares para conquistarem aquela fatia de mercado, perdida por conta do embargo. Em suma, no final das contas, o mercado mundial passará por uma readaptação e, podendo assim favorecer outro tipo de produto.

Em outras palavras, o que pode ser ruim ao mercado americano e seus produtores, poderão ser fantásticos ao mercado brasileiro, já que por uma questão de falta de qualidade de produto mundial, os chineses tenham que comprar o produto que o Brasil, com muito mérito, fornece há anos.

Já houve embargos quanto a produtos brasileiros?

Não muito tempo atrás, o mercado brasileiro de carne e seus derivados sofreu um grande embargo de países como a Rússia e a própria China, ou seja, coube aos frigoríficos brasileiros vender a sua carga para outros países no mundo, para assim não perderem a produção. Este embargo levou um bom tempo para cair, e coube aos frigoríficos se readaptarem e mostrarem que seus produtos poderiam entrar novamente em países que os bloquearam.

Os embargos costumam acontecer até para que haja as melhorias nas produções, ou seja, deixam de ser um jogo político entre países e vira uma questão de produto de qualidade entrando no país destino.

Voltando ao exemplo dos frigoríficos, os mesmos tiveram que seguir normas internacionais, submetendo assim aos produtos que já eram feitos a rigorosos teores de qualidade, para poder entrar livremente na Rússia, por exemplo.

Então os embargos podem ser bons?

Quando a resposta desta pergunta estiver vinculada a fator qualidade, a produto ou a preço sim, já que com isto, produtos de melhores qualidades e custo-benefício possam entrar no país de destino, favorecendo assim ao cliente final o poder melhor de escolha.

Outra questão é que o embargo pode e deve favorecer o produto original de outro país, ou seja, fazendo com que acordos bilaterais possam ser costurados.

O que são acordos bilaterais ou multilaterais?

Ao contrário dos embargos, os acordos bilaterais são acordos entre países onde o país A ajudará ao país B, importando seus produtos e tendo a preferência de compra de determinados produtos.

Quando se tratam de multilaterais, são blocos inteiros como MERCOSUL, NAFTA, EURO e etc negociam seus produtos, tratando como blocos e não mais países, Em outras palavras, num exemplo simples, o MERCOSUL fará um acordo multilateral com a zona do EURO para a exportação de trigo, independentemente do país de origem. Este acordo permitirá que os países do bloco do EURO, por exemplo, tenham preferência na compra, porém podem ou não fazer uso desta compra.

Qual o tempo médio para a duração de um embargo?

Em mercado é comum que os embargos, caso não seja por uma questão de força maior, como de pandemias, desastres naturais ou guerras mundiais, os embargos tendem a se manter no prazo de até 90 dias, podendo ser prorrogado ou não, dependendo de como os envolvidos irão negociar a queda do mesmo ou não.

De certa maneira, os embargos, ao contrário dos acordos bilaterais ou multilaterais, servem para esfriar quaisquer negociações ou mesmo ajustar qualquer produção do país de origem, assim tornando o produto com melhor custo-benefício.

Nem sempre quando o embargo cai significa que o retorno de envio de carga seja imediato, já que por muitas vezes, autoridades do país embargador solicitem a órgãos certificadores vistoriarem a carga do país embargado, podendo assim levar tempo para estabelecer o fornecimento.

Thiago Pagano:

Apaixonado e entusiasta de comércio exterior e atuante há mais de 15 anos na área, Thiago é especialista na área de comércio exterior, principalmente em importação e exportação (área de comércio exterior) dentro de empresas, além de ter criado o canal no Youtube, o ComexFacil, que visa mostrar que importar e exportar não é tão difícil e, hoje em dia vive como consultor de comércio exterior para empresas, especializado em pequenas empresas.

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[ 10 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

Sari Santos: Seu E-Commerce está integrado a sua empresa?

Existem algumas empresas de e-Commerce no Brasil que são divididas em 2 universos: o online, que você consegue ver em um site ou nas campanhas de influencers, e o offline, que você descobre assim que compra o produto e começa a vivenciar uma jornada como cliente.

Quando eu digo que são 2 universos, é porque algumas empresas coexistem com duas realidades totalmente diferentes:

  • Um mundo lindo com um site super responsivo, onde você encontra os produtos que estava procurando e ainda recebe indicações de produtos perfeitos, como se tivessem lido a sua mente.
  • Um outro mundo, onde você não recebe o produto certo, onde o estoque “diz que tem, mas não tem”, onde o vendedor nem imaginava que havia sido efetuada uma compra de um produto e por isso o produto nunca foi enviado.

Falei recentemente do assunto com um E-Commerce local onde a cliente resolvia problemas no pós venda de maneira voluntária devido as falhas no atendimento da empresa. Nessa situação a empresa recebe cerca de 4 mil reclamações por dia, porém sei que o problema é muito pior quando envolve processos de importação, pois o volume é maior e é muito mais difícil trazer um novo produto de outro país do que fabricar para “multiplicar o estoque”, por exemplo.

Mais compras no e-Commerce, mais gestão de produtos

Segundo o site E-Commerce Brasil, as vendas desse setor cresceram 81% em abril devido a pandemia. Foi um crescimento de R$9,4 bilhões de reais em apenas um mês. Esse número se torna ainda mais impactante quando observamos que o ticket médio do cliente diminuiu, ou seja, o valor caiu 5% comparado ao primeiro trimestre de 2019. Aumentou as compras e aumentou o volume de produtos que precisam ser enviados.

Os principais artigos vendidos nesse crescimento tem relação direta com importação. Artigos para casa, eletrodomésticos, suplementos, brinquedos, fitness “in door” e lazer ganham em disparada nessa corrida de compras. Esses produtos representam mais de 60% do que é importado no país.

Agora pense comigo: empresas que fazem seu processo de importação integrado ao seu estoque sabem exatamente todas as cargas que chegam, se existe alguma carga com atraso ou avaria, se existe algum lote com problemas e possuem relatórios completos, afinal, elas tem acesso a informação.

Porém, quando esse estoque não tem integração com seu E-Commerce, toda essa informação completa vai pelo ralo, e você perde muito mais tempo dando baixa e registrando itens, “adivinhando” o que realmente tem em estoque e “corrigindo” falhas no seu site e na sua logística do que de fato cuidando do atendimento dos seus clientes (que deveria ser sua prioridade).

E adivinhem? Quem não é atendido, reclama! O site Reclame Aqui que o diga, pois o aumento de reclamações ligadas a “problemas de entrega” e “problemas de atendimento” aumentou 34% durante o primeiro trimestre.

Informação é a base

Sem uma tecnologia que integra todas as áreas de sua empresa, desde o início do processo de importação até o pós venda em seu E-Commerce, uma comercial importadora está fadada ao fracasso. Veja os exemplos:

  • Se seu site possui uma informação errada, afirmando ter um produto que você não possui, o Procon fará parte do seu dia-a-dia mandando carinhosos lembretes de multa por propaganda enganosa.
  • Se você não possui a informação correta de qual produto é o mais vendido, dificilmente saberá investir em marketing e publicidade para alavancar suas vendas.
  • Se você não possui a informação detalhada da entrada e saída de produtos, dificilmente saberá quando necessita renovar seu estoque.

Esses são alguns exemplos que demonstram o quanto ter um sistema que integra seus processos de comércio exterior e estoque ao seu E-Commerce é uma questão de sobrevivência.

E quando o problema está na logística?

É normal e infelizmente comum que o prestador de serviços cometa falhas no momento da entrega, assim como os Correios, que possuem uma fama muito conhecida por perdas e atrasos. Porém, quando tudo que vem antes disso está resolvido, você terá mais tempo para buscar um bom parceiro logístico, acompanhar suas entregas e atender o cliente de forma humanizada para buscar uma solução em conjunto quando haja um problema que foge das suas mãos.

Existe uma verdade que é universal: humanos precisam de tecnologia e tecnologia precisa de humanos. Se sua empresa comercial importadora ainda não possui um processo integrado, não deixe que o tempo passe e seu cliente seja quem vai lhe dizer “não pretendo voltar a fazer negócios com sua empresa, tive muitos problemas com seu E-Commerce”.

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[ 8 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

João Junior: Órgãos Anuentes

Neste artigo quero abordar com vocês um pouco sobre os Órgãos Anuentes que temos no Comercio Exterior, falaremos o porque de tantos e iremos nos aprofundar um pouco mais nos principais para Importação.

O Que faz o Órgão Anuente

Órgão Anuente faz controle administrativo da entrada de produtos específicos em território aduaneiro brasileiro, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar licenças de importação registradas pelos importadores no SISCOMEX, respeitadas suas respectivas competências. Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI.

Quantos Órgãos temos e quais são?

Há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação:

• Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 

• Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA 

• Agência Nacional do Cinema – ANCINE 

• Comando do Exército – COMEXE

• Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

• Departamento de Polícia Federal – DPF

• Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

• Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC

• Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

• Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI

• Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Responsabilidade dos Órgãos Anuentes

ANEEL – Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de: serviço de energia elétrica. (Decreto nº 5.668, de 10 de janeiro de 2006)

ANCINE – Órgão responsável somente pela entrada das obras audiovisuais cinematográficas não-publicitárias fixadas no suporte película .

COMEXE – Órgão responsável pela importação de produtos controlados pelo Exército. Incluem aqueles que possuem poder de destruição (ex.: armas de fogo) ou outra propriedade que exijam qualificação e habilitação legal para que sejam usados com segurança,importação de veículos blindados.

DECEX que virou SUEXT – analisa operações de importação em casos que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos, drawback em isenção ou suspensão, bens usados, similaridades e acordos de importação em que participam empresas nacionais

DPF – Órgão que controla a emissão de documento que autoriza a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada e licenciada pela Polícia Federal, a importar, exportar ou reexportar produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. Essa autorização é intransferível, com validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis.( Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001)

DNPM – Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de: Produtos minerais como diamantes brutos e amianto. (Portaria Nº 041 em 26/02/1998)

IBAMA – Órgão que atua na proteção do meio ambiente, lidando com importações de produtos relacionado às suas atividades: patrimônio genético, mercúrio metálico, flora e fauna, resíduos, substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

INMETRO – Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de: Berços infantis, brinquedos, bebedouros, capacetes, rodas automotivas, seringas hipodérmicase etc.

CNPq – Controla as Importação para pesquisa

MCTi – Órgão anuente que autoriza a realização de operações de exportação e importação de bens sensíveis de uso específico e de uso duplo relacionado à área nuclear, biológica, química e de misseis (equipamentos, materiais, software, tecnologias) e serviços diretamente vinculados.

SUFRAMA – Órgão anuente que regula a entrada de produtos estrangeiros na Zona Franca de Manaus.

Entretanto, temos alguns Órgãos Anuente que não coloquei na lista acima, para podermos aprofundarmos mais sobre eles, que normalmente são os principais utilizados na Importação.

PRINCIPAIS ORGÃOS ANUENTE NA IMPORTAÇÃO

ANVISA

Anvisa é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil, não apenas de mercadorias importadas, como também das nacionais, assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência.

Dessa forma, a Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados, impedindo a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente e priorizando a saúde coletiva em detrimento do interesse individual.

Somente poderão importar os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária as empresas autorizadas pela Anvisa para essa atividade (importação), exceto no caso de empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios, que deverão apresentar na chegada do bem ou produto, documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estadual ou municipal.

MAPA

É o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Portanto cabe a este órgão, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal importadas ou que serão exportadas, atestando sua qualidade e segurança.

Qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura.

Exemplos de bens que passam por fiscalização MAPA :

• Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos

• Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos

• Agrotóxicos e fertilizantes

• Outros insumos agropecuários

• Vinhos e bebidas

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis.

Essas fases administrativas são:

• Regulamentar as atividades de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis

• Autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados;

• Realizar a anuência de licenças de importação (LI) e de registros de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis. Ao analisar a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.

João Junior

Campineiro, casado com a Solange, pai da princesa Sophia, louco por Esporte, em especial o glorioso tricolor paulista e apaixonado por comex.

Especialista em desembaraço aduaneiro, atuando na área de prestação de serviço desde 2010, com foco em diversos segmentos como o automotivo, farmacêutico, hospitalar, metalmecânico, entre outros.

E se o assunto for tecnologia para comércio exterior, já tive experiência com diversos softwares.

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[ 3 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

João Junior: ANVISA

Anvisa é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil, não apenas de mercadorias importadas, como também das nacionais, assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência.

Dessa forma, a Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados, impedindo a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente e priorizando a saúde coletiva em detrimento do interesse individual.

A norma que dispõe sobre Importação-ANVISA é a RDC 81/2008

Quem pode Importar

Somente poderão importar os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária as empresas autorizadas pela Anvisa para essa atividade (importação), exceto no caso de empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios, que deverão apresentar na chegada do bem ou produto, documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estadual ou municipal.

Está desobrigada de regularização na Anvisa no tocante a Autorização de Funcionamento, a empresa que exercer a atividade de importar matéria-prima que integrará processos fabris de produtos pertencentes às classes de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro e saneantes.

É vedada a importação de matéria-prima e de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos por empresa não detentora de Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial de Funcionamento, no que couber, junto à Anvisa.

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

O QUE PODEM IMPORTAR

Com a autorização concedida pela RDC nº 16/2014, os importadores de produtos para saúde podem importar:

• Produtos regularizados, quando a empresa é a própria detentora do mesmo; 

• Produtos regularizados, quando o mesmo pertence a uma empresa terceira que também está regularizada.

Existem algumas empresas que estão dispensadas de AFE da RDC nº 16/2014, para importar produtos para a saúde. São elas:

• Empresas do comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo;

• Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE

• Empresas que trabalham somente com matérias-primas, componentes e insumo destinados à fabricação de produtos para saúde;

• Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde

A Autorização de Funcionamento de importadores de produtos para saúde é concedida para cada estabelecimento que realize a importação, desta forma, as filiais também devem ter AFE própria.

Com a autorização concedida pela RDC nº 61/2004

• Empresas que importam produtos de outras empresas, estará autorizada para importar se estiver enquadrada dentro da modalidade de encomenda e conta e ordem de terceiro, conforme estabelecimento das IN SRF nº 225/02, IN SRF nº 247/02 e IN SRF nº 634/06;

• A AFE concedida para a matriz é válida para todo o território nacional. As filiais devem ser cadastradas na AFE de sua matriz para exercer a atividade e categoria de produto alvo da importação;

Todas as importações realizadas por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, só poderão ser realizadas por empresas com AFE concedida pela RDC n° 61/2004, mesmo que esta empresa já possua AFE concedida pela da RDC n°16/2014. Neste sentido, caso a empresa tenha interesse em atuar em todas as modalidades de terceirização de importação, deverá possuir a AFE da RDC n° 61/2004 e a AFE da RDC n° 16/2014.

Produtos que Podem ser Importados

• Insumos, matérias-primas, produtos semiacabados e acabados podem ser importados, seguindo os seguintes requisitos

Isoladamente, os insumos, matérias-primas e produtos semiacabados não são considerados produtos para saúde. As importadoras destes estágios de produtos, quando a finalidade da importação é a fabricação de produto para saúde nacional, estão isentas de obrigatoriedade de ter AFE para a atividade.

A importação de insumos, matérias-primas e produtos semiacabados de produtos médicos deve ser realizada conforme procedimento 4 da RDC n° 81/2008. Já a importação de insumos, matérias-primas e produtos semiacabados de produtos para diagnóstico in vitro deve ser realizada como procedimento 5.5 da RDC n° 81/2008. Em ambos os casos, a indicação do número de regularização do produto acabado, de fabricação nacional, é necessária para averiguação do correto enquadramento do produto

• Produtos acabados

A importação de produtos acabados, incluindo as partes e acessórios, de equipamentos médicos e diagnósticos e as partes de materiais, deverá ser realizada conforme procedimento 4 e 5.5 da RDC n° 81/2008.

Vejam que após a publicação da RDC n° 36/2015, todos os equipamentos para diagnóstico passaram a ser enquadrados como procedimento 5.5.

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PROCEDIMENTOS ANVISA PARA IMPORTAÇÃO

Entre tantas informações, é importante você estar atualizado perante cada procedimento de importação Anvisa, abaixo vou listar 7

Procedimento 1: Bens e produtos sujeitos ao controle especial (Importação de bens e produtos sujeitos ao controle especial de que trata a portaria SVS/MS N.º 344, de 1998 e suas atualizações em suas listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2” E “D1”, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado ou produto acabado)

Procedimento 2: Hemoderivados (Importação de hemoderivados na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado)

Procedimento 3: Produtos sujeitos a controle especial (Importação de produto sujeitos ao controle especial de que trata a portaria SVS/MS n.º 344, de 1998 e suas atualizações em suas listas “C1”, “C2”, “C3”, “C4” E “C5”, na forma de matéria-prima, produto semielaborado ou produto acabado)

Procedimento 4: Produtos para Saúde (Importação de produtos para saúde na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado)

Procedimento 5: Outros Produtos (Importação de alimentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado)

Procedimento 6: Bens e produtos que contêm tecidos ou fluidos de animais ruminantes (Importação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado)

Procedimento 7: Bens e produtos sob intervenção decorrente de contexto epidemiológico internacional, emergenciais e temporárias (Importação de produtos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado)

Desta forma vimos alguns pontos da parte teórica, porém gostaria de deixar um pouco da parte prática

ANVISA – Licença de Importação na Prática

1º Passo: Devemos emitir Licença de Importação no sistema Siscomex Importação.

2º Passo: Iremos criar dossiê no Visão Integrada.

3º Passo: Anexar a Petição Primária ao dossiê (utilizando o código de assunto específico para a importação)

4º Passo: Anexar ao dossiê demais documentos necessários (conforme legislação de importação) e vincular o dossiê a Licença de Importação

5º Passo: Aguardar ao menos 30 minutos para o processamento das informações e comunicação entre os sistemas Visão Integrada e PEI.

6º Passo: Acessar a Caixa Postal (caixa de mensagens) do importador no sistema de peticionamento da Anvisa, localizar e abrir a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI XX/XXXXXXX-X – Assunto: XXXXX”, abrir a mensagem e clicar no link “Concluir Peticionamento”, onde irá preencher o Formulário Eletrônico de Petição e clicar no local indicado para a geração da Guia de Recolhimento Único (GRU). 

7º Passo: Efetuar o pagamento da GRU e aguardar a compensação bancária, exceto quando se tratar de GRU isenta de taxa. Quando realizada a compensação bancária, uma mensagem será enviada à caixa postal do sistema de peticionamento da Anvisa com o comprovante de protocolização, intitulada “Comprovante de Protocolização – LI XX/XXXXXXX-X – Assunto: XXXXX”.


João Junior

Campineiro, casado com a Solange, pai da princesa Sophia, louco por Esporte, em especial o glorioso tricolor paulista e apaixonado por comex.

Especialista em desembaraço aduaneiro, atuando na área de prestação de serviço desde 2010, com foco em diversos segmentos como o automotivo, farmacêutico, hospitalar, metalmecânico, entre outros.

E se o assunto for tecnologia para comércio exterior, já tive experiência com diversos softwares.