[ 8 de julho de 2020 por Equipe CDT 0 Comentários ]

João Junior: Órgãos Anuentes

Neste artigo quero abordar com vocês um pouco sobre os Órgãos Anuentes que temos no Comercio Exterior, falaremos o porque de tantos e iremos nos aprofundar um pouco mais nos principais para Importação.

O Que faz o Órgão Anuente

Órgão Anuente faz controle administrativo da entrada de produtos específicos em território aduaneiro brasileiro, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar licenças de importação registradas pelos importadores no SISCOMEX, respeitadas suas respectivas competências. Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI.

Quantos Órgãos temos e quais são?

Há 15 órgãos intervenientes que são anuentes no licenciamento de importação:

• Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL 

• Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA 

• Agência Nacional do Cinema – ANCINE 

• Comando do Exército – COMEXE

• Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

• Departamento de Polícia Federal – DPF

• Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

• Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC

• Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

• Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI

• Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Responsabilidade dos Órgãos Anuentes

ANEEL – Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de: serviço de energia elétrica. (Decreto nº 5.668, de 10 de janeiro de 2006)

ANCINE – Órgão responsável somente pela entrada das obras audiovisuais cinematográficas não-publicitárias fixadas no suporte película .

COMEXE – Órgão responsável pela importação de produtos controlados pelo Exército. Incluem aqueles que possuem poder de destruição (ex.: armas de fogo) ou outra propriedade que exijam qualificação e habilitação legal para que sejam usados com segurança,importação de veículos blindados.

DECEX que virou SUEXT – analisa operações de importação em casos que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos, drawback em isenção ou suspensão, bens usados, similaridades e acordos de importação em que participam empresas nacionais

DPF – Órgão que controla a emissão de documento que autoriza a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada e licenciada pela Polícia Federal, a importar, exportar ou reexportar produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização. Essa autorização é intransferível, com validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis.( Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001)

DNPM – Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de: Produtos minerais como diamantes brutos e amianto. (Portaria Nº 041 em 26/02/1998)

IBAMA – Órgão que atua na proteção do meio ambiente, lidando com importações de produtos relacionado às suas atividades: patrimônio genético, mercúrio metálico, flora e fauna, resíduos, substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

INMETRO – Órgão anuente responsável pela aprovação da entrada no país de: Berços infantis, brinquedos, bebedouros, capacetes, rodas automotivas, seringas hipodérmicase etc.

CNPq – Controla as Importação para pesquisa

MCTi – Órgão anuente que autoriza a realização de operações de exportação e importação de bens sensíveis de uso específico e de uso duplo relacionado à área nuclear, biológica, química e de misseis (equipamentos, materiais, software, tecnologias) e serviços diretamente vinculados.

SUFRAMA – Órgão anuente que regula a entrada de produtos estrangeiros na Zona Franca de Manaus.

Entretanto, temos alguns Órgãos Anuente que não coloquei na lista acima, para podermos aprofundarmos mais sobre eles, que normalmente são os principais utilizados na Importação.

PRINCIPAIS ORGÃOS ANUENTE NA IMPORTAÇÃO

ANVISA

Anvisa é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil, não apenas de mercadorias importadas, como também das nacionais, assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência.

Dessa forma, a Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados, impedindo a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente e priorizando a saúde coletiva em detrimento do interesse individual.

Somente poderão importar os bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária as empresas autorizadas pela Anvisa para essa atividade (importação), exceto no caso de empresas importadoras de alimentos, matérias-primas alimentares ou produtos alimentícios, que deverão apresentar na chegada do bem ou produto, documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estadual ou municipal.

MAPA

É o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Portanto cabe a este órgão, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal importadas ou que serão exportadas, atestando sua qualidade e segurança.

Qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura.

Exemplos de bens que passam por fiscalização MAPA :

• Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos

• Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos

• Agrotóxicos e fertilizantes

• Outros insumos agropecuários

• Vinhos e bebidas

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o órgão anuente do comércio exterior brasileiro com competência para atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis.

Essas fases administrativas são:

• Regulamentar as atividades de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis

• Autorizar e revogar agentes econômicos de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e gás natural e seus derivados;

• Realizar a anuência de licenças de importação (LI) e de registros de exportação de petróleo, derivados de petróleo e de biocombustíveis. Ao analisar a ANP pode deferir, indeferir ou colocar em exigência um pedido de um agente autorizado a importar e/ou exportar esses produtos.

João Junior

Campineiro, casado com a Solange, pai da princesa Sophia, louco por Esporte, em especial o glorioso tricolor paulista e apaixonado por comex.

Especialista em desembaraço aduaneiro, atuando na área de prestação de serviço desde 2010, com foco em diversos segmentos como o automotivo, farmacêutico, hospitalar, metalmecânico, entre outros.

E se o assunto for tecnologia para comércio exterior, já tive experiência com diversos softwares.

SobreSari Santos