A Nota Fiscal de Importação simboliza, na prática, um momento determinante para o transporte da mercadoria importada e o início de sua comercialização, seguindo um procedimento extremamente burocrático e complicado.
Para muitas empresas, sua formulação pode ser um verdadeiro pesadelo de detalhes e nuances formais. A etapa do cálculo, por exemplo, exige um grande nível de atenção e conhecimento, para que possíveis falhas ou imprevistos sejam evitados. Vale destacar que erros à essa altura podem ocasionar multas por parte do governo.
Confira 5 erros comuns no cálculo tributário para Nota Fiscal de Importação!
1. PREENCHIMENTO INCORRETO DOS DADOS
Entre tantas tags e quantidades de informações, em alguns casos, erros de digitação e a utilização de termos incorretos são exemplos que podem comprometer totalmente o conteúdo informacional dos produtos. Uma vírgula equivocada já altera de forma significativa o valor correto a ser descrito.
Com o uso das tags não é diferente. Quando o assunto é informações da adição, cada uma refere-se à sequências e números distintos, apesar da semelhança visual. São detalhes que entregam equívocos recorrentes nesse procedimento.
2. PROBLEMAS NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A definição da classificação fiscal é originada através do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, que também estabelece as alíquotas devidas, especificamente as de IPI e II.
Erros nesse estágio da formulação podem desencadear uma série de complicações, como atraso da mercadoria, multas e pagamento da diferença do imposto devido, além da famosa retificação. Atentar-se à verificação da classificação fiscal do produto é fundamental para evitar dores de cabeça quanto ao tema. Isso nos leva ao próximo tópico do post!
3. ATENÇÃO À RETIFICAÇÃO!
Partimos do princípio que a retificação foi solicitada, por motivos indicados. Agora, não existe outra forma de atualizar sua nota fiscal se não concedendo a atenção necessária às informações atualizadas, e isso inclui a constatação da multa.
Nesse sentido, soluções tecnológicas surgem como alternativas eficientes para garantir que a nota gerada responda aos elementos de acordo com a retificação.
4. INCLUSÃO DO AFRMM
A taxa referente à Marinha Mercante, pela figura do AFRMM (Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante), exerce um papel que requer cuidado ao se calcular os custos da operação. Muitos não se atentam à necessidade de incluir esse adicional na base de cálculo do ICMS, e esse descuido é um prato cheio para a aplicação de multas por parte da Receita Federal.
Pode não parecer em primeira instância, mas o acúmulo dessas multas somadas a juros pode aumentar consideravelmente o prejuízo. Verificar se a taxa do AFRMM consta na base de cálculo do ICMS é uma ação preventiva altamente recomendada.
5. MOEDAS DIFERENTES EXIGEM CONVERSÃO
Quando o exportador em questão é de um país pertencente à uma união econômica cuja moeda se distingue em vários aspectos, como o valor das mercadorias e o frete da mesma, é necessário ter olhos atentos à conversão correta dos valores para o real, antes de soma-los. A união europeia é um ótimo exemplo.
O frete FOB (“Livre a bordo”, em tradução livre) não pode ser somado ao frete e seguro antes de converter seus valores. Afinal, estaríamos calculando com base em moedas diferentes, impossibilitando a obtenção do CIF (“Custo, seguro e frete”) da mercadoria.
COMO A GETT PODE AJUDAR
Nós sabemos que a implementação de soluções tecnológicas pode exigir uma certa mudança de mentalidade dentro das empresas, mas consideramos o papel de ferramentas como o SMARTER fundamental para garantir um futuro mais seguro e assertivo quando o assunto é emissão de Nota Fiscal de Importação. Claro, além de disponibilizar o seu tempo e de sua equipe para tarefas mais estratégicas!