7284
9 min

Tributação na nota fiscal de saída: aprenda a calcular

A emissão da nota fiscal de saída é um dos que, em geral, mais geram dúvidas, afinal, são muitas as variáveis a serem levadas em consideração, quando se trata de como calcular a tributação na nota fiscal de saída.

Através da emissão da nota fiscal de saída ocorre a transferência efetiva de posse do material importado e nacionalizado ao seu destino final.

Ou seja, erros nesse momento podem comprometer contábil e fiscalmente tanto a empresa emissora quanto a receptora da nota.

Por isso, é importante estar atento aos detalhes, especialmente no que se refere à tributação.

Como funciona a emissão deste documento é o que você vai encontrar neste texto.

A importância de saber calcular a tributação na nota fiscal de saída         

Uma nota fiscal emitida incorretamente pode acarretar diversos problemas junto ao fisco, gerando multas ou problemas mais graves.

Erros podem ocorrer por desconhecimento da legislação ou das próprias especificidades da operação.

Para evitar este tipo de situação, saber como calcular a tributação na nota fiscal de saída é extremamente importante.

Para que a emissão ocorra da forma certa, antes de seguir com o preenchimento dos dados da nota é necessário conhecer as especificações de cada situação.

Afinal as alíquotas dos tributos envolvidos na emissão da nota fiscal de saída podem alterar dependendo do tipo de emissor, cliente e estado ao qual a mercadoria se destina.

A relação entre o regime tributário da empresa e o cálculo da tributação                  

Uma das informações a se analisar quando o assunto é cálculo tributário de uma empresa é saber em qual regime tributário a empresa se enquadra.

Mas por que isso faz diferença?

A diferença é que dependendo do tipo de enquadramento o imposto pago pode ser totalmente custo ou pode virar crédito. Isso certamente faz a diferença na hora de fazer o balanço contábil da empresa.              

Por isso, é importante que os parâmetros de cadastro nos sistemas de emissão de nota fiscal estejam corretos.

Mas para isso é preciso saber quais parâmetros são estes e como funciona a tributação e suas especificações.

tributação na nota fiscal de saída

Como calcular a tributação na nota fiscal de saída de mercadorias? 

Sabendo o enquadramento fiscal da empresa é possível dar continuidade ao processo de emissão da nota.

Mas como calcular a tributação na nota fiscal de saída?

Inicialmente, deve-se ter o valor base da NF, que é o valor sobre o qual incidirá o cálculo dos impostos. Ele representa o valor total da operação, incluindo não apenas o preço de venda do produto, mas também outros elementos que compõem a transação, como o valor do frete, seguro, outras despesas acessórias e possíveis deduções.

Exemplo:

Imagina uma nota fiscal de saída com os seguintes valores:

  • Valor total dos produtos = R$ 1.000,00
  • Valor do frete = R$ 100,00
  • Valor do seguro = R$ 50,00
  • Outras despesas = R$ 20,00

Nesse caso, o valor base da nota fiscal seria de R$ 1.170,00 (R$ 1.000,00 + R$ 100,00 + R$ 50,00 + R$ 20,00). Calcula-se, assim, os impostos incidentes na operação sobre esse valor.

É importante ressaltar que a legislação tributária varia de estado para estado, e algumas particularidades podem influenciar a composição do valor base da nota fiscal.

ICMS        

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) é um tributo de competência estadual.

Então para saber como calculá-lo, é necessário determinar o estado de origem e de destino.

Assim como a finalidade da operação. Ou seja, se a mercadoria será industrializada, revendida ou para uso da empresa de destino.

Estas informações determinarão a alíquota a ser paga pelo ICMS.

Por ser de competência estadual é sempre importante estar atento(a) às mudanças na legislação, principalmente, no que se refere a benefícios e incentivos estaduais.     

Mas de uma forma geral, o cálculo do ICMS é o seguinte:

Valor base da NF dividido por (1-alíquota do ICMS), o resultado encontrado é multiplicado pela alíquota do ICMS.

Exemplo:

Preço da mercadoria = R$ 1.000,00

Valor do frete = R$ 100,00

Valor do seguro = R$ 50,00

Outras despesas = R$ 20,00

ICMS = 18%

  • Base de cálculo do ICMS = (R$ 1.000,00 + R$ 100,00 + R$ 50,00 + R$ 20,00) dividido por (1-18%)
  • Base de cálculo do ICMS = 1.170,00 dividido por 0,82
  • Base de cálculo do ICMS = R$ 1.426.83

Com a base de cálculo em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 18%, tendo dessa forma o ICMS destacado na nota fiscal no valor de R$ 256,83.

Substituição Tributário (ST) do ICMS  

Para entender como calcular a tributação na nota fiscal de saída, é preciso também conhecer a respeito do ICMS-ST.

A chamada Substituição Tributária (ST) tem a intenção de deixar as alíquotas de ICMS mais equipadas visto ser um imposto que tem as alíquotas e suas regulamentações diferentes, depende do estado ao qual se referem.

Para calcular o ICMS-ST, primeiramente, teremos que encontrar a sua base de cálculo pela fórmula:

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+ (%MVA / 100))

Sendo que o MVA é a Margem de Valor Agregado, ou seja, a margem de lucro que o governo estima a ser aplicada desde o instante que a mercadoria saiu da indústria, já contando com a margem do distribuidor e também de quem venderá o produto ao consumidor final.

Com a base de cálculo encontrada é o momento de encontrar o valor do ICMS ST, utilizando a fórmula:

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter

Sendo que a alíquota do ICMS Intra é a alíquota do ICMS aplicada dentro do estado de destino e o valor do ICMS Inter e o valor do ICMS próprio.

IPI    

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência nacional, e que tem sua alíquota determinada pela classificação fiscal de cada mercadoria, podendo sua alíquota ser encontrada na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para calcular o IPI basta utilizar a fórmula:

Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)

Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)

PIS            

O PIS (Programa de Interação Social) é uma contribuição, também de competência nacional e que é incluída na nota fiscal de saída.

Empresas que adotam o regime tributário de Lucro Presumido e não aplicam deduções de créditos, têm uma alíquota fixa de 0,65%. Já para as empresas que adotam o regime tributário de Lucro Real, a alíquota é de 1,65%.

COFINS   

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é outra contribuição, a nível nacional, que deve incidir sobre os valores da nota fiscal de saída.

Empresas que adotam o regime de Lucro Presumido têm uma alíquota de 3%, enquanto as empresas que adotam o regime de Lucro Real, a alíquota é de 7,6%.

Observação quanto às alíquotas do PIS e da Cofins

Um ponto importante a ressaltar é que existem dois regimes de incidência para o PIS e a Cofins, incidência cumulativa e não cumulativa, portanto, cada regime possui regras específicas para o cálculo dessas duas contribuições.

As empresas sob o regime de incidência cumulativa, que são as empresas do regime de Lucro Presumido, não podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores da cadeia produtiva, por isso sua alíquota é menor.

Já no regime de incidência não cumulativa, que é o caso das empresas do regime de Lucro Real, elas podem aproveitar créditos das contribuições pagas em etapas anteriores, e por isso suas alíquotas costumam ser mais elevadas em relação a de incidência cumulativa.

Quanto ao cálculo do PIS e da Cofins, utiliza-se as seguintes fórmulas:

Regime de incidência cumulativa: PIS e COFINS Lucro Presumido = Receita * alíquota

Regime de incidência não cumulativa: PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota

Facilite o cálculo da tributação na sua nota fiscal de saída com a Solução Gett                      

Calcular a tributação na nota fiscal de saída pode ser um momento de muitas dúvidas, mas isso não pode atrapalhar suas operações. É por isso que a Gett tem a solução perfeita para você.

A Gett é uma empresa especialista em software de gestão para comércio exterior. Atua especialmente na importação e possui o software ideal para tornar todo o processo de emissão de nota fiscal de saída mais ágil, dinâmico, atualizado com a legislação vigente e da forma mais assertiva possível.

software da Gett está preparado para lidar com todas as especificações que a legislação brasileira determina para a emissão de nota fiscal de saída.

Consulte nossos especialistas e descubra como podemos facilitar a emissão de suas notas fiscais!

Compartilhar

Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

Conheça o melhor sistema comex do mercado