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Trading Company e Importadora: como funciona o contrato?

O contrato entre Trading Company e Importadora é essencial para formalizar as responsabilidades e garantir que ambas as empresas estejam devidamente alinhadas. Assim, ele proporciona maior segurança jurídica e eficiência nos processos de importação.

Portanto, neste texto, você vai compreender como esse contrato funciona na prática, além de conhecer as principais cláusulas que ele deve conter. Acompanhe!

Trading Company e Importadora
Foto de fauxels

As modalidades de importação via Trading Company

Antes de adentrarmos nas particularidades da relação contratual entre Trading Company e Importadora, é importante, primeiramente, diferenciar as duas modalidades de importação: por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

Embora este texto se concentre no contrato firmado entre a Trading Company e a Importadora (empresa adquirente) na modalidade de importação por conta e ordem, é fundamental entender ambas as modalidades. Esse conhecimento proporciona uma visão mais completa do processo.

Importação por conta e ordem

Nessa modalidade, a Trading Company atua como intermediária, realizando em seu nome o despacho aduaneiro de importação das mercadorias que a empresa adquirente adquiriu no exterior.

Importação por encomenda

Por outro lado, nessa modalidade, a Trading Company promove o despacho aduaneiro de importação em seu nome e com recursos próprios. Ela adquire as mercadorias diretamente do fornecedor internacional para, posteriormente, revendê-las a um encomendante predeterminado.

Por que firmar um contrato entre a Trading Company e a Importadora?

Firmar um contrato formal de prestação de serviço é, antes de tudo, necessário para estabelecer uma relação clara e segura, com o intuito de definir direitos e obrigações para ambas as partes.

Além disso, esse contrato assegura que as partes discutam todos os aspectos da operação com antecedência, minimizando, assim, riscos e evitando mal-entendidos.

Adicionalmente, a Trading Company deve anexar uma cópia do contrato com a empresa adquirente de mercadorias importadas por sua conta e ordem, utilizando o módulo Anexação Eletrônica de Documentos no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) para garantir a legalidade da operação.

Por fim, é importante informar o número do dossiê ao vincular o importador por conta e ordem com o adquirente, no campo específico do módulo “Cadastro de Intervenientes”.

Principais cláusulas do contrato: como funciona na prática

O contrato firmado previamente entre ambas as empresas, Trading Company e Importadora, deve abranger algumas cláusulas específicas, tais como:

Cláusula das Partes

A primeira cláusula na minuta do contrato identifica e qualifica tanto a Trading Company quanto o adquirente.

Em outras palavras, é nessa cláusula que se define quem está contratando o serviço (adquirente) e quem está prestando o serviço (Trading Company).

Cláusula do Objeto

O objeto principal do contrato é a prestação do serviço de promoção do despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida no exterior pela empresa adquirente, lembrando que de acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1861/2018, o contrato pode ainda compreender outros serviços relacionados com a operação de importação, como:

  • Realização de cotação de preços;
  • Intermediação comercial entre o fornecedor internacional e a empresa adquirente;
  • Pagamento ao fornecedor estrangeiro.

O contrato deve deixar claro que a empresa contratante (adquirente) utiliza seus próprios recursos para adquirir e importar a mercadoria, realizando a operação por sua conta e ordem como a real importadora.

Isso significa que a empresa adquirente fornece a verba à Trading Company para cobrir o pagamento de frete, seguro, impostos, despesas aduaneiras e outros custos envolvidos na operação, já que a responsabilidade financeira é da empresa adquirente, não da Trading Company.

Outro ponto importante é que todas as demais cláusulas do contrato não devem atribuir responsabilidades indevidas à empresa adquirente, para que a modalidade de importação não venha a ser descaracterizada pela Receita Federal.

Cláusula das obrigações do contratado e contratante

Aqui deve ser definida as obrigações e os direitos tanto da Trading Company como do adquirente, garantindo dessa forma a segurança jurídica da transação.

Composição do preço

Na importação por conta e ordem, além dos custos de importação que a empresa adquirente deve arcar, o contrato também deve especificar o valor cobrado pela Trading Company pelo serviço prestado. Esse valor, por sua vez, pode ser cobrado de diferentes formas, como:

  • Honorário baseado em um percentual sobre o valor da importação; ou
  • Honorário fixo por operação ou contrato mensal.

Geralmente, esses valores são definidos de acordo com a complexidade e o volume das operações, o que pode garantir flexibilidade e adequação às necessidades específicas da empresa. ser pagos antes do embarque, após a entrega ou mediante etapas do processo.

Cláusula de Resolução de conflitos

Por se tratar de um contrato de prestação de serviços, é comum incluir cláusulas de arbitragem e mediação para resolução de conflitos, com a indicação de uma câmara de arbitragem especializada em comércio exterior.

Cláusula de Confidencialidade

Na minuta de contrato, deve também constar uma cláusula que garante a confidencialidade de informações sensíveis, como as informações comerciais e técnicas. Dessa forma, esse tipo de cláusula impede a utilização indevida de informações confidenciais.

Cláusula de Rescisão Contratual

O contrato deve, em primeiro lugar, definir quando e como pode ser rescindido, além de detalhar as responsabilidades de cada parte nesse caso.

Esse tipo de cláusula, portanto, oferece segurança jurídica às partes, ao definir os direitos e obrigações em situações de ruptura contratual.

Ao estabelecer critérios claros para a rescisão, a cláusula não só ajuda a prevenir futuras disputas, mas também protege os interesses de ambas as partes. Dessa forma, cada uma pode tomar as medidas necessárias em caso de descumprimento contratual ou diante de eventos imprevistos.

Cláusula de penalidades

Essa cláusula, por sua vez, estabelece as consequências financeiras e os procedimentos para a parte que não cumprir as obrigações contratuais. Assim, busca incentivar o cumprimento das responsabilidades e, além disso, compensar a parte prejudicada pelos danos causados pelo inadimplemento.

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Jonas Vieira

Jonas Vieira é especialista em Comércio Exterior e Comunicação com trajetória consolidada desde 2007.Sua experiência operacional foi feita na gestão de importações para setores de alta complexidade, como as indústrias naval, química e de tecnologia. O domínio técnico abrange o ciclo completo da importação: do planejamento de viabilidade e classificação fiscal (NCM) à aplicação de regimes aduaneiros especiais e gestão de logística internacional.Em 2018, redirecionou sua expertise para o marketing B2B, percebendo a necessidade de humanizar e simplificar a comunicação técnica no setor.Como fundador e CEO do Grupo Invoice, lidera a principal agência de marketing especializada em Comércio Exterior no Brasil.Sob sua gestão, já palestrou para mais de 1000 pessoas e o Invoice Cast tornou-se o podcast mais assistido da área de Comércio Exterior no país, reconhecido pelo Spotify entre os 5% mais compartilhados globalmente.A carreira de Jonas integra o rigor operacional à inovação digital. Através de centenas de publicações e artigos técnicos, com humor e simplicidade, ele demonstra autoridade em transformar burocracias complexas em conteúdo acessível e com retorno em novos clientes.Sua atuação prova que o conhecimento técnico profundo, aliado à comunicação assertiva, é o caminho para gerar autoridade e novos negócios.

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