TOP 3: Os Estados que mais oferecem benefícios fiscais 2020
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TOP 3: Os Estados que mais oferecem benefícios fiscais 2020

O ano de 2020 está iniciando e nós, aqui da GETT TECNOLOGIA, preparamos uma lista com os três Estados que oferecem benefícios fiscais para a sua empresa em 2020.

Em momentos de crescimento lento e turbulências no cenário internacional, Estados têm investido em políticas de incentivos fiscais para criar ambientes mais competitivos para empresas. E é exatamente sobre isso que vamos falar no post de hoje.

Estados como Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo tem condições fiscais mais favoráveis e já são polos de atração de empresas, principalmente no que se refere ao comércio exterior.

Por isso, preparamos esse TOP 3 com tudo que você precisa saber sobre as políticas de incentivo fiscal desses Estados.

Se você quiser saber um pouco mais sobre as vantagens de escolher um Estado que oferece políticas fiscais mais favoráveis, clica aqui para ver o material que preparamos para você.

Santa Catarina

Apesar de não ser o Estado mais populoso e nem o mais rico do país, Santa Catarina tem investido em políticas de desoneração fiscal e tributária para atrair empresas, merecendo destaque os benefícios para empresas importadoras. Os incentivos catarinenses passam pela diminuição considerável ou até mesmo isenção de impostos como o ICMS, ISSQN e IPTU.

Essas políticas têm se mostrado bastante eficientes, uma vez que o déficit de arrecadação gerados pelos incentivos fiscais são recuperados pelo aumento anual dos números de arrecadação de ICMS. Excelente termômetro para mostrar que quando políticas públicas são bem desenvolvidas, o retorno em empregos e consumo equilibram a balança, tornando o mercado da região mais aquecido.

Três programas de desoneração tributária merecem destaque em Santa Catarina, são eles:

Tratamento Tributário Diferenciado 409

Instituído pela Lei Estadual 17.763/2019, esse regime especial de importação prevê diversos mecanismos de desoneração para empresas que tenham matriz ou filial em Santa Catarina.

O principal benefício e ponto de atração, se refere ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação da cobrança do imposto no momento da importação. Porém, importante analisar, que mesmo com esse diferimento, no momento do desembaraço aduaneiro, ainda será cobrado o ICMS, contudo trata-se de alíquota bastante inferior ao cobrado em outros Estados. O valor desse adiantamento varia entre 0,6% e 2,6% a depender do tipo de mercadoria que está sendo importada.

Já nas operações de saída, também há benefício fiscal, ele se dá na forma de crédito presumido que reduz a carga tributária do ICMS. O percentual de redução, depende da operação que sua empresa está realizando.

O TTD 409 ainda conta com outros benefícios, contudo, é necessário que a empresa interessada requeira a habilitação, uma vez que o tratamento diferenciado não se dá de forma automática.  O requerimento deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda do Estado e o prazo para análise, costuma levar 60 dias.

Mas atenção, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem requerer os benefícios do TTD 409.

PRODEC

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense tem o intuito de oferecer desoneração do ICMS para empresas que gerem emprego na região, que incrementem os níveis de tecnologia em SC e que gerem desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas entre outras possibilidades.

O Prodec tem como principal atrativo a postergação de até 75% dos impostos sobre o incremento de ICMS gerado exclusivamente pelo investimento.

Segundo informações da Secretaria de Fazendo de SC, esse programa pode ser comparado com um financiamento de capital de giro a longo prazo e de baixíssimo custo.

Dentro do Prodec, o valor total a ser contratado poderá chegar até 100% dos investimentos fixos do projeto, incluindo custos relacionados ao desenvolvimento.

Pró-Emprego

Esse programa catarinense oferece tratamento tributário diferenciado de ICMS para empresas que já estejam instaladas ou que tenham interesse em abrir filial ou matriz no Estado. Também podem ser contempladas empresas que pretendam expandir, reativar ou promover modernização tecnológica de seus equipamentos.

Importante ressaltar que esse programa tem o intuito de gerar empregos na região, por tanto, o impacto do projeto a ser apresentado precisa demonstrar o volume de geração de empregos que trará para o Estado, bem como comprovar que estão alinhados com os interesses socioeconômicos determinados pela legislação local.

Por fim, antes de passarmos para o próximo nesse nosso TOP 03, vale lembrar que Santa Catarina conta com terminais portuários de excelência como Itajaí, Navegantes, Itapoá, Imbituba e São Francisco. Vale mencionar também o aeroporto de Florianópolis que nos últimos dois anos passou por ampliações no terminal de cargas e ganhou eficiência no despacho de mercadorias.

Espírito Santo

Outro Estado que não lidera os rankings de população ou riqueza, o Espírito Santo tem investido cada vez mais em políticas de incentivo fiscal para atrair empresas e gerar dividendos e empregos no Estado.

Hoje o Espírito Santo é décimo quarto Estado do país na produção de riquezas, contudo, merece destaque pelas políticas fiscais que vem aplicando, com isso, gerando forte atração para a instalação de novas empresas, principalmente no setor de comércio exterior.

O desempenho das importações e exportações capixabas merecem destaque. Segundo o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), nos nove primeiros meses de 2019, o Estado atingiu US$ 7,05 bilhões FOB, uma alta de 15% em relação ao mesmo período de 2018.

Já nas importações, os capixabas conseguiram incremento de 20% em relação a 2018. Todo esse crescimento se deu em um ano que o Brasil apresentou recuo de 6% nas exportações e 1% nas importações.

Todo esse crescimento acelerado pode ser creditado aos programas de incentivos fiscais do Estado. Por isso, listamos os três principais:

FUNDAP

O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias é uma espécie de financiamento para apoio a empresas que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Estado.

As empresas interessadas em ingressar no programa devem abrir linha de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo. Após a aprovação, as empresas passam a ter direito ao diferimento do ICMS na entrada das mercadorias. Ou seja, o recolhimento do ICMS acontece apenas na saída (venda ou transferência sujeitas à tributação de ICMS).

No mês subsequente recolhimento do ICMS, a empresa poderá receber um financiamento de até 70% do valor pago.

A empresa fundepiana ainda pode participar do Leilão Fundap para liquidar antecipadamente os débitos provenientes do recolhimento de ICMS, essa operação pode fazer com que a empresa obtenha um ganho financeiro de até 90% dos gastos com ICMS.

Vale ressaltar que as empresas financiadas pelo Fundap devem, obrigatoriamente, investir, no mínimo, 9% do valor financiado em projetos para a geração de desenvolvimento, renda e emprego no Espírito Santo.

INVEST-IMPORTAÇÃO

O Invest-Importação é o benefício fiscal que também concede o diferimento do ICMS nas importações, diferentemente do que acontece em Santa Catarina, não nenhum adiantamento, sendo de fato um diferimento de 100% do valor do imposto sobre circulação de mercadoria.

O recolhimento deve-se dar apenas no momento da saída, contudo, o recolhimento ainda conta com desconto de 75%.

INVEST-INDUSTRIA

O Invest-Industria também trata de diferimento do ICMS, porém apenas para indústrias no momento da importação de maquinário. Ressalta-se que esses maquinários devem ser para integração, passando a fazer parte do ativo da empresa. Não está incluído aqui a importação de maquinário para revenda.

As operações do Invest-Industria ainda podem incluir insumos e matérias-primas.

Estima-se que esse benefício fiscal pode gerar até 70% de desconto nos gastos com o ICMS.

São Paulo

Diferentemente de Santa Catarina e Espírito Santo, São Paulo é o Estado mais rico do país e que concentra o maior parque industrial e empresas no Brasil. Se investir em outros Estados pode gerar dúvida, a aposta em São Paulo não gerar os mesmos problemas.

O Estado paulista tem a maior legislação de incentivos fiscais, contando com diversos mecanismos de atração de empresas e novos negócios, em diversos setores e com diversas possibilidades de engenharia tributária.

São Paulo ainda conta com os maiores portos, aeroportos, estradas e parque industrial do país.

REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO

Esse regime, como os de outros Estados, requer o prévio credenciamento junto a Secretaria de Fazenda Estadual.

Estão aptos a requerer a participação no programa empresas que busquem desoneração na hora de adquirir bens a serem integrados no processo de fabricação de produtos de exportação. Podendo ser matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.

No Regime Especial de Exportação de São Paulo, também há o diferimento do ICMS, o qual deve ser recolhido apenas no momento da saída da mercadoria e não na entrada.

DECRETO 64.687/2019

Agora, em janeiro de 2020, foi anunciado pelo Governador de São Paulo, uma nova política de incentivo fiscal, dessa vez focada na agroindústria paulista. O referido decreto trouxe uma nova regra para o pagamento de ICMS para a aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pelo agronegócio.

A principal novidade trazida pelo decreto é a dilação total do prazo para o recolhimento do INSS. Antes havia um prazo de até 48 meses para o pagamento. Com a nova legislação a empresa pode pagar o ICMS quando vender os produtos finais possibilitados pelos novos maquinários.

Isso significa que a empresa não precisará arcar com custos até que consiga vender as mercadorias, gerando um enorme alívio no fluxo de caixa.

A legislação de São Paulo para incentivos fiscais é bem longa, vale consultar o site da do Governo do Estado para conhecer todos os benefícios, basta clicar aqui.

Fonte:

Nova call to action

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