O SISCOMEX faz parte (assim como o SISCOSERV fez até poucos anos atrás) do dia a dia de trabalho dos profissionais de Comércio Exterior.
São eles os sistemas governamentais responsáveis por consolidar, controlar e integrar os registros das operações de comércio internacional.
Apesar dos dois sistemas terem suas semelhanças, na prática eles sempre tiveram atribuições diferentes.
O escopo do SISCOMEX é o registro de transações internacionais de mercadorias, enquanto o SISCOSERV registrava as operações de importação e exportação de serviços.
Abaixo vamos entender detalhadamente quais as funções, objetivos e diferenças desses dois sistemas tão importantes para o Comércio Exterior.
O que é o SISCOMEX?
O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é o sistema governamental responsável por gerir os processos de Comércio Exterior de produtos, englobando tanto o registro como o acompanhamento das etapas.
Seu uso é obrigatório e é através dele que pessoas físicas e jurídicas registram suas operações de Comércio Exterior. Dessa maneira o Governo Federal pode controlar essas atividades e obter de forma eletrônica todas as informações pertinentes aos registros.
O SISCOMEX foi instituído em 1992 e desde então passou por várias evoluções até chegar na versão atual, adquirindo cada vez mais funcionalidades e se adequando às alterações das normas legais que regem o Comércio Exterior.
Quais os principais objetivos do SISCOMEX?
O principal objetivo do SISCOMEX é reduzir a burocracia dos processos de comércio internacional, oferecendo, de forma eletrônica, fácil acesso aos serviços necessários para concretizar as operações.
Para atingir este objetivo, o sistema funciona como um integrador entre os agentes dos processos, principalmente entre os operadores e os órgãos governamentais. Além disso, consolida em um único lugar todas as informações que percorrem cada etapa das operações.
Ao reduzir a burocracia através do programa SISCOMEX, o governo brasileiro tem a intenção de reduzir também o tempo e o custos das operações. Assim, fomenta a inserção do país na economia global através do aumento da competividade.
Outro objetivo do sistema é promover um maior controle sobre as operações, dando visibilidade e transparência aos interessados, sejam eles do setor público ou privado.
Quando nos referimos ao setor público, os órgãos governamentais com maior interação com o SISCOMEX são a Secretaria de Comércio Exterior, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central do Brasil (BACEN).
Já no setor privado, dentre os usuários do sistema, podemos definir como os principais os importadores, agentes de carga, transportadores e depositários.
Qual a importância do SISCOMEX?
Visto que a concepção do SISCOMEX ocorreu de forma eletrônica e informatizada, sobretudo com o caráter integrativo dos agentes de Comércio Exterior, esta ferramenta foi essencial para a simplificação das atividades e do acesso aos serviços.
Esta simplificação ocorreu não somente pelo acesso a uma plataforma única pelos intervenientes, mas também porque estabeleceu um fluxo organizado para a execução das etapas.
Este fluxo organizado centraliza as informações e facilita o acesso aos dados – garantindo a agilidade do processo e reduzindo o tempo de liberação das mercadorias. Portanto, o SISCOMEX foi primordial para trazer transparência às etapas de importação.
O SISCOMEX também é importante para a organização dos dados. Por um lado, isso auxilia os importadores e exportadores a identificarem informações obrigatórias para o processo aduaneiro. E, por outro lado, o sistema fornece dados essenciais para análises estatísticas, que direcionam as políticas públicas do país.
Quais as atividades realizadas no SISCOMEX?
Como mencionado anteriormente, tanto pessoas físicas como jurídicas têm acesso ao SISCOMEX. A atividade primordial realizada no sistema é o registro do processo, em especial o registro da Declaração de Importação (DI). No entanto, este é apenas um dos vários serviços disponíveis.
Outras atividades que podem ser realizadas no sistema são:
- acessar a legislação e as normas que norteiam as importações e exportações;
- obter certificações, autorizações e licenças;
- declarar as importações;
- anexar documentos pertinentes aos processos;
- acompanhar o desembaraço.
Vale destacar que para ter acesso a alguns serviços é obrigatório o uso de certificado digital.
O SISCOSERV e sua desativação
Já o SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi um portal governamental criado em 2012 para registrar e controlar esses tipos de transações envolvendo as negociações internacionais.
A gestão desse sistema era compartilhada entre a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior – assim como ocorre atualmente com o SISCOMEX –, com o objetivo de verificar as transações dos serviços importados e exportados. Isso porque estes são fatos geradores da obrigatoriedade de pagamento de tributos, além do fornecimento de dados estatísticos para o fomento do comércio interacional.
Entretanto, a Portaria Conjunta SECINT / RFB nº 22091, de 8 de outubro de 2020, revogou a obrigatoriedade da prestação das informações tratadas via SISCOSERV, bem como o desligamento definitivo do próprio sistema.
O desligamento do sistema trouxe muitas incertezas para os profissionais de Comércio Exterior, principalmente àqueles que tinham suas atividades diretamente ligadas a esse tipo de registro.
Uma onda de especulações sobre a substituição do SISCOSERV por outro sistema percorreu os fóruns de discussões e blogs especializados no assunto. Contudo, até o momento, a posição do governo é que os dados serão coletados e fiscalizados através de documentos que já são fornecidos, como o contrato de câmbio e outras obrigações acessórias.
A DIRF e ECF vão substituir o SISCOSERV?
Apesar do desligamento do SISCOSERV, a obrigatoriedade de emissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) continuam operantes e devem ser realizadas anualmente.
Essas duas obrigações acessórias exigem dados semelhantes aos prestados anteriormente no SISCOSERV. Sendo assim, caso necessário, o governo pode obter as informações sobre as transações de serviço através desses documentos.
A semelhança dos dados, alinhados à diretriz do governo de utilizar obrigações acessórias já existentes, fortalecem a argumentação de que o antigo SISCOSERV será substituído pela DIRF e ECF, mesmo que não exista nenhum comunicado oficial nesse sentido.
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