Antes de mais nada, importante registrar que a restituição de PIS e COFINS na importação pode trazer diversos benefícios para as empresas, pois é uma maneira de recuperar parte dos gastos realizados na importação, o que pode impactar na sua saúde financeira positivamente.
Quando falamos em tributos, logo imaginamos ainda mais gastos para operação. Porém, conforme veremos a seguir, há a possibilidade de restituição da contribuição em caso de acúmulo de crédito.
Entretanto, antes de nos aprofundarmos no tema é preciso entender o que são essas contribuições, como se acumula o crédito e sua relação com as importações.
O que é PIS na importação?
Para começar, portanto, vamos dar “nomes aos bois”. Tributos são qualquer contribuição monetária imposta pelo governo, já impostos e taxas são tipos diferentes de tributos.
De forma generalizada, imposto é quando o contribuinte se encontra em uma situação que, por si só, constitui um fato gerador para a cobrança do tributo. Enquanto taxa refere-se mais precisamente à prestação de um serviço pelo governo.
Leia também: O que são impostos e taxas na importação?
Sendo assim, o PIS (Programa de Integração Social) na importação é um imposto federal, ou seja, para todos os estados a mesma regra. É cobrado de pessoas jurídicas brasileiras, de qualquer natureza, que realizam importações de produtos e serviços.
Na prática, cada imposto possui uma alíquota, ou seja, um percentual que incide sobre o valor aduaneiro que, via de regra, é o valor da mercadoria somado às despesas de frete e seguro.
No caso, a alíquota do PIS é 2,10%.
O que é COFINS na importação?
Do mesmo modo funciona a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que é um imposto federal.
Assim como o PIS, a COFINS tem natureza social. Logo, parte desses recursos obtidos é utilizada para financiar programas e ações sociais.
Quando aplicados ao comércio exterior, ambos os tributos colaboram para o equilíbrio da concorrência entre produtos estrangeiros e produtos nacionais, apesar de não ser esse o principal objetivo deles.
A alíquota da COFINS é de 9,65%, também sobre o valor aduaneiro. E, assim como com o PIS, é preciso consultar a classificação fiscal do produto, porque a alíquota pode variar ou até zerar a depender do que será importado.
Sobre alíquotas zeradas, vale ressaltar que ambos os impostos podem ter isenções.
Basicamente as isenções são voltadas aos produtos, como, por exemplo, amostras, remessas postais, bagagens de viajantes e produtos sob algum Regime Aduaneiro Especial, entre outras opções. Como também há isenções para importações realizadas por entidades públicas, tal qual a União, Estados, autarquias e fundações de poder público.
O fato gerador, ou seja, a situação que gera o tributo do PIS/COFINS, é a entrada do bem ou serviço estrangeiro em território nacional. No caso, quando falamos de serviços importados, o fato gerador é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior pelo serviço prestado.
Logo, qualquer empresa que realize operações internacionais está sujeita ao imposto.
O art. 254 do Regulamento Aduaneiro (RA) aborda quem são os contribuintes, sendo o principal deles o próprio importador.
O importador realiza o pagamento dos impostos para iniciar o processo de nacionalização do bem adquirido, ou seja, na data do registro da Declaração de Importação (DI/DUIMP).
O que é crédito tributário?
Além da isenção, existem o PIS/COFINS débito e crédito. Melhor dizendo, quando compramos uma mercadoria temos um crédito tributário, assim como quando vendemos temos um débito tributário.
No Brasil existem três regimes de tributação, sendo eles o simples nacional, lucro presumido e lucro real. A principal diferença entre elas é o limite do faturamento. Em tese, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os impostos a serem pagos.
Resumidamente, no simples nacional não há crédito ou compensação dos impostos pagos na nacionalização, tudo é custo.
Às empresas que se enquadram no lucro presumido é permitido o crédito decorrente das importações de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que podem ser utilizados na venda. Enquanto às empresas do lucro real permite-se o crédito do IPI, ICMS como também do PIS e a COFINS (para utilizar na operação seguinte).
Melhor dizendo, dependendo do regime, ao pagar os impostos sobre uma mercadoria ou serviço, a empresa obtém um crédito e no momento da venda gera uma compensação tributária. Afinal de contas, quem compra paga impostos, mas quem vende também paga.
Quando o contribuinte paga menos impostos, a Receita Federal é acionada para fazer a cobrança ao empreendedor, ao passo que quando se paga mais, eles “se acumulam” e podem ser descontados em próximos tributos.
Recuperação de crédito tributário
A recuperação do crédito tributário é umas das principais formas de redução de custo ou até mesmo de economia para uma empresa importadora.
Para entender melhor esse conceito existe um termo na contabilidade chamado “não cumulatividade”, que é justamente um meio de recuperar os tributos na importação.
Na prática, se a empresa importa e vende no Brasil, ela paga impostos em ambas as etapas. Sendo assim, pelo critério da não cumulatividade, existe a possiblidade de descontar o imposto na venda, desde que seja o mesmo imposto pago na importação. E aqui há uma novidade que veremos mais adiante!
Os impostos na importação são: Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e ICMS. Todos eles são recuperáveis com exceção do II, que se torna custo da operação.
Vimos que a recuperação dos tributos também depende do regime tributário adotado pela empresa. No caso do lucro real é possível recuperar apenas 7,60% do COFINS.
A restituição de PIS e COFINS na importação conforme a Lei nº 14.440/2022
O peso dos tributos é polêmico no Brasil, e nas operações de importação não é diferente. São inúmeras leis, cálculos, controles, falta de conhecimento do assunto e inclusive as atualizações que vêm ocorrendo diariamente.
Agora, eis a tão esperada novidade: a Lei nº 14.440/2022 que entrou em vigor esse ano estabelece que empresas poderão solicitar a restituição de PIS e COFINS na importação, desde que comprovem o acúmulo do crédito. Inclusive existe a possiblidade de compensar com outros tributos ou até mesmo recuperar dinheiro.
Antes, a restituição só poderia ser feita sobre o mesmo imposto, e a nova medida é um enorme avanço no tema de tributos no comércio exterior.
Afinal de contas, a restituição beneficiará diretamente o consumidor final. Até porque restituição dos impostos reflete na redução de custos, logo, impacta no preço e resulta em ganho de competitividade.
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Em resumo, a restituição de PIS e COFINS na importação é uma atividade complexa. Apesar de não parecer, existem exceções e maneiras legais de pagar menos impostos.
Entretanto, para isso, é preciso contar com a ajuda de um contador ou advogado tributarista. Inclusive, vale lembrar que só porque no lucro real é possível recuperar mais tributos, não significa que seja a melhor opção de regime tributário para sua empresa.
Independentemente do regime tributário e em qual nicho de mercado você se encontra, a Gett pode lhe ajudar! Conte com o melhor sistema de gestão de importação e exportação.
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