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Reforma Tributária: Como ficam as Trading Companies?

O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo para indivíduos e empresas de todos os setores. A quantidade de tributos diferentes e regulamentações é um desafio burocrático que facilmente podem levar a erros, além do impacto econômico por conta dos altos impostos.

No dia 20 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou o projeto da Reforma Tributária, que visa melhorar e tornar mais simples o processo de arrecadação de impostos. Isso afeta de forma positiva todas as empresas, inclusive as envolvidas nas atividades de comércio exterior.

Neste artigo exploraremos o que é a Reforma Tributária e os novos impostos e como este novo cenário afetará as importações e as operações das Trading Companies.

O que é a Reforma Tributária Brasileira?

A Reforma Tributária visa reformular o atual sistema tributário, trazendo mais transparência e simplificando no processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e na prestação de serviços.

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a reforma tributária tem o potencial de gerar um aumento de 10% no Produto Interno Bruto em até 13 anos.

Com um sistema de tributação mais simples, as empresas conseguirão apurar os tributos em menos tempo e reduzir os problemas administrativos e judiciais relacionados. Além disso, algumas características da reforma promovem um ambiente de negócios melhor e mais justo.

Leia também: Reforma tributária na importação: o que vai mudar?

Como ficarão os tributos?

O pilar central da reforma é a unificação de 5 tributos:

  • ICMS, imposto estadual.
  • ISS, imposto municipal.
  • IPI, PIS e COFINS, tributos federais.

 Estes tributos hoje são cobrados em três âmbitos (estadual, municipal e federal), e com diferentes alíquotas.

Reforma tributária na importação

A reforma prevê a criação do IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), que é dividido em dois:

  •  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituindo o ICMS e o ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituindo o IPI, PIS e COFINS.

Além disso, é previsto a criação do tributo IS (Imposto Seletivo), que será aplicado na comercialização e importação de bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.

É importante ressaltar que estes são os primeiros passos e ideias do projeto da Reforma Tributária. Os anos de 2024 e 2025 serão focados na regulamentação da Reforma, com a criação, discussão e promulgação de leis complementares. Após a aprovação, haverá um período de transação de 7 anos para o novo sistema tributário.

Como a reforma tributária vai afetar na importação?

Hoje, os tributos cobrados em uma importação regular são: Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, AFRMM, Taxa Siscomex e Taxa Mercante. Com a reforma, conforme comentado nos parágrafos acima, a cobrança do ICMS será substituída pelo IBS, e o IPI, PIS e COFINS pelo CBS, e isso se aplicará nas importações também.

Porém, os demais (Imposto de Importação, AFRMM, Taxa Siscomex e Taxa Mercante) serão mantidos. Além disso, caso a mercadoria se enquadre, como cigarro e bebidas, haverá a incidência do Imposto Seletivo.

A redução na quantidade de impostos simplifica as operações, pois por exemplo, hoje cada Estado aplica uma alíquota de ICMS e possui determinadas regras. Com o novo sistema tributário, o importador não precisará conhecer as diferentes legislações de ICMS caso decida realizar operações de importação em Estados diferentes.

Em relação aos regimes aduaneiros especiais, a reforma tributária não muda diretamente esses regimes. No entanto, eles serão menos complicados porque haverá menos tributos suspensos para controlar e pagar.

Para as áreas especiais como a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, há uma medida específica na proposta que garante a manutenção de sua competitividade.

Também não haverá aumento na carga tributária sobre as importações. No entanto, assim como nas operações internas, alguns setores terão uma redução na carga tributária, enquanto outros podem sofrer aumentos.

Leia também: Entenda como funciona a taxação de produtos importados

Como fica a reforma tributária para as Trading Companies?

As Trading Companies são empresas que atuam como intermediários e facilitadores nas operações de importação e exportação. Sua atuação é ampla, em muitos casos elas podem atuar como um departamento de comércio exterior terceirizado de uma empresa.

Um de seus serviços, é realizar o processo de importação, que podem efetuados em duas modalidades:

  • Importação por Conta e Ordem: A trading realiza o processo de importação e faz o despacho aduaneiro em seu nome, para uma empresa adquirente (seu cliente).
  • Importação por Encomenda: A trading adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante (seu cliente).

Os serviços das Trading Companies também são buscados por importadores para utilizar-se de benefícios fiscais relativos ao ICMS, e também porque cada Estado pratica uma alíquota, e em alguns o percentual é menor.

reforma tributária para as trading companies

Em Santa Catarina, por exemplo, o benefício fiscal é o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), que concede redução de ICMS na importação de alguns produtos.

Algumas tradings catarinenses, na importação por conta e ordem, possuem o benefício de pagar o ICMS somente na etapa de revenda, fazendo com que empresas de outros Estados utilizem seus serviços para usufruir deste benefício.

Conforme já vimos, na Reforma Tributária o ICMS será combinado com o ISS, resultando no IBS, e consequentemente pode trazer mudanças significativas para as Trading Companies que utilizam benefícios fiscais em suas operações de importação, pois pode reduzir o interesse de importadores a realizarem a contratação das tradings em suas operações já que estes benefícios podem deixar de existir.

Estas mudanças podem gerar impactos para as Trading Companies, porém o cenário ainda é de incertezas, e não é possível afirmar como será seu desenrolar.

Leia também: TTD 409 na prática

Conclusão

Dessa forma, apresentamos no artigo o que é a Reforma Tributária, que visa reformular para melhor o atual sistema, com a implementação do IVA Dual em que agrupa os impostos em duas categorias, IBS e CBS. Estes dois, por sua vez, substituirão 5 impostos, tornando a tributação mais simples.

Trouxemos também como a reforma afetará as importações, que é de forma positiva pela menor quantidade de tributos, porém outros impostos como Imposto de Importação e AFRMM serão mantidos.

Em relação às Trading Companies, a questão da reforma pode trazer um desafio e necessidade de readequação em suas operações de conta e ordem, porque hoje há Estados com benefícios fiscais no ICMS, porém com o novo sistema e o imposto unificado, fará mais sentido o importador realizar a operação direto para seu próprio Estado.

Um sistema tributário eficiente e mais simples é extremamente necessário, tanto para aumentar a competitividade das empresas, gerar emprego e renda, mas também pela transparência e maior controle.

O comércio exterior brasileiro está cada vez caminhando para um caminho de maior qualidade, exemplo disso é o atual andamento do Novo Processo de Importação, e agora com a Reforma Tributária.

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Kauana Pacheco

Kauana é formada em Negócios Internacionais e é especialista em Big Data & Market Intelligence. Kauana é a fundadora da ComexLand, onde atua como especialista em marketing focado para empresas do Comércio Exterior e Logística Internacional.

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