Recentemente, muito se tem falado sobre a Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, uma emenda à Constituição, a (PEC 45/19), que altera a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos (CBS, federal, e IBS, municipal e estadual), sendo um dos principais objetivos do governo a simplificação dos processos tributários brasileiros, motivo de diversos conflitos para as empresas de diferentes portes e setores.
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Os impostos desempenham um papel crucial nas importações brasileiras, exercendo um impacto significativo sobre a economia do país. Assim sendo eles também motivos de grandes preocupações para os importadores, que precisam manter uma boa margem de lucro em suas operações enquanto cumprem suas obrigações tributárias.
O Brasil é conhecido por sua complexa estrutura tributária, que inclui uma variedade de impostos, taxas e contribuições, a tributação sobre as importações afeta diretamente os custos dos produtos estrangeiros, tornando-os muitas vezes mais caros para os consumidores brasileiros, levando a uma diminuição do poder de compra da população e gerando impactos negativos sobre a demanda por bens importados. As empresas que dependem de insumos importados também enfrentam custos mais elevados, o que pode reduzir sua competitividade no mercado global,. Contudo, muitas vezes vale a pena buscar no mercado internacional boas oportunidades de negócios e produtos que terão competitividade no mercado interno.
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Além disso, os impostos sobre as importações têm o potencial de manter um equilíbrio na concorrência entre produtos nacionais e estrangeiros, caso os impostos sejam excessivamente altos para produtos importados, os consumidores podem optar por alternativas nacionais, valorizando a indústria local e, consequentemente, a geração de empregos.
A tributação sobre as importações também está ligada à política industrial do país onde o governo brasileiro utiliza tarifas e impostos como ferramentas para proteger setores específicos da economia nacional. Embora essa abordagem possa ser útil para promover o desenvolvimento de certas indústrias locais, ela também pode resultar em uma falta de eficiência e inovação. Uma vez que as empresas podem não enfrentar a mesma pressão competitiva que teriam em um mercado mais aberto. Sendo assim, o ideal é encontrar o equilíbrio certo entre a promoção da indústria nacional, a proteção do consumidor e a geração de receitas fiscais, sendo esse um desafio constante para os formuladores de políticas.
Panorama Geral da Reforma Tributária
Se engana quem acha que esse debate sobre a Reforma Tributária é algo recente, há 30 anos existe essa discussão no Brasil, sendo esse um grande desafio para os governantes, que mesmo com a alternância de poder periodicamente, seguem no impasse e nas alterações da PEC no congresso a fim de chegar em um consenso. O texto já recebeu mais de 800 emendas durante as discussões no Senado.
Objetivos centrais da proposta
Segundo o relator do projeto, a proposta não irá acarretar ainda mais impostos para as empresas brasileiras, mas o estabelecimento de um limite para os impostos sobre o consumo, que não poderão ser ultrapassados. O limite para a carga tributária seria a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
CBS, IBS e IS e os impactos para importadores e fabricantes
A boa notícia para os importadores é a simplificação da tributação que deve ocorrer caso de fato haja a aprovação da reforma tributária.
Os possíveis novos tributos, CBS e IBS, são partes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é utilizado em 174 países do mundo, tendo início em 1960 em alguns países da Europa. Através dele, não haverá mais a incidência de tributação em “cascata”, que aumenta a complexidade da tributação brasileira.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o imposto que deve unificar o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), dois tributos de competência federal que, como os próprios nomes sugerem, tem como função fornecer o suporte financeiro para cobrir as despesas relacionadas aos trabalhadores do país.
Assim como o objetivo central da reforma, a CBS poderá tornar mais simples todo o sistema tributário brasileiro através da redução da burocracia e do aumento da eficiência da arrecadação, sendo ela uma cobrança sobre o valor agregado dos bens e serviços. Uma das características desse tributo é sua natureza não-cumulativa, ou seja, os contribuintes poderiam descontar os créditos fiscais de outros impostos que já tenham sido pagos na cadeia produtiva, não sendo cobrado em efeito cascata.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O Imposto de Bens e Serviços (IBS), por sua vez, unificaria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ajudando inclusive na compreensão do contribuinte, e na redução da carga tributária, aumentando a competitividade do Brasil no cenário internacional, garantindo mais investimentos e o crescimento econômico como um todo.
IS – Imposto Seletivo
Por fim, o Imposto Seletivo, ou IS, seria criado para fins específicos, ou seja, não se aplicaria a todas as operações, . Contudo, funcionaria de acordo com as metas e objetivos traçados pelo governo para estimular ou desestimular determinado setor da economia. O cigarro, por exemplo, por ser um produto que traz malefícios para a saúde da população, poderia ter o Imposto Seletivo aplicado em sua produção, desestimulando assim o consumo da população. Por esse motivo, ele também vem sendo conhecido popularmente como o “imposto do pecado”.
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Desdobramentos futuros e desafios da implementação
Apesar dos diversos benefícios que produtores, importadores e consumidores provavelmente terão com a implementação do novo imposto, infelizmente, ainda não é hora de comemorar. Conforme citado anteriormente, essa discussão se arrasta há décadas no cenário político brasileiro e em novembro de 2023 a reforma foi aprovada pelo Senado em dois turnos. Logo em seguida, o texto volta para a Câmara dos Deputados visto que os senadores já modificaram alguns pontos da PEC.
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos se estenderá de 2026 para 2032. Para que apenas a partir de 2033 os atuais impostos sejam de fato extintos.
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