Com certeza você já conhece o programa Operador Econômico Autorizado, mas você sabe de todos os benefícios que ele pode trazer para o seu negócio? No mercado de COMEX tempo é dinheiro e você não pode deixar de conhecer as vantagens da certificação OEA que vão acelerar os seus processos e te fazer lucrar mais!
OEA é uma certificação internacional criada pela Organização Mundial de Aduanas e, aqui no Brasil, é emitido e regulado pela Receita Federal. A adesão é voluntária e o objetivo é certificar empresas que praticam suas atividades de maneira regular e idônea e que contem com processos de gestão bem definidos e transparentes e com controles rígidos de segurança e qualidade.
Antes da gente se aprofundar no tema, é importante ressaltarmos alguns dados trazidos por Daniel Gobbi, consultor OEA e Professor do Canal Aduaneira: Hoje no Brasil apenas 300 empresas têm certificação OEA, esse número é muito abaixo do esperado e contrasta com o mercado americano e europeu. Enquanto o primeiro conta com mais de 27 mil empresas, o segundo já tem mais de 43 mil empresas já certificadas.
Mais a frente vamos comentar um pouco sobre os problemas que essa baixa adesão no Brasil pode gerar no nosso mercado, mas também das oportunidades de crescimento que traz para empresas já devidamente certificadas.
QUE EMPRESAS PODEM REQUERER O OEA?
Qualquer empresa do segmento de transporte, agenciamento carga, importador ou exportador e recintos alfandegados.
A Receita Federal expediu a Instrução Normativa nº 1598/2015 elencando as empresas que podem requerer, apesar de ser um rol taxativo, a RFB está trabalhando para ampliá-lo, para que novas categorias de intervenientes da cadeia logística sejam abrangidos. Ou seja, é muito importante ficar atento com as previsões de novas inclusões para que sua empresa possa começar os processos de adaptação exigidos.
Empresas que operam de forma exclusiva como trading não estão incluídas no programa. Comissarias de despacho, despachante aduaneiro e armazéns gerais também não podem se certificar. Porém, especula-se no mercado que em breve, principalmente despachantes e armazéns serão incluídos no programa.
Microempresas e empresas de pequeno porte também podem se certificar. O programa brasileiro de OEA não impõe limites financeiros ou de valores de patrimônio líquido para que seja permitida a certificação.
Inclusive, segundo a própria Receita[1], há previsão de aprimoramento dos benefícios do programa de OEA para que pequenas e médias sejam incentivadas a participar do programa.
Daniel Gobbi traz mais uma questão que deve ser observada por ME’s e EPP’s. Apesar da legislação fiscal não obrigar que essas modalidades empresariais sejam aderentes da escrituração contábil digital, para participar do programa é obrigatório. Sendo assim, é importante levar essa questão em consideração na hora de tomar a decisão de iniciar o processo de certificação, uma vez que gera necessidade de adaptações contábeis que geram custos.
MODALIDADES OEA
Hoje, aqui no Brasil, existem duas modalidades ativas. OEA – Segurança (OEA-S) e o OEA – Conformidade (OEA-C).
O primeiro é voltado para critérios de segurança ligados, tem o intuito de evitar que a cadeia logística seja contaminada por produtos ilícitos. Já o segundo tem como objetivo o cumprimento de critérios de natureza tributária e aduaneiras e se subdivide em dois níveis: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
Empresas exportadoras, recintos alfandegados e agentes de cargas devem solicitar a certificação na modalidade OEA-S e importadoras na modalidade OEA-C.
QUAIS AS VANTAGENS?
Para uma empresa conseguir se habilitar como um agente certificado OEA ela precisa preencher rígidos requisitos que comprovem a sua capacidade de gestão, operação e fiscal. Só por esses pontos já seria um grande diferencial concorrencial, mas o OEA é muito mais que uma certificação de qualidade, existem vantagens objetivas e que trazem resultado competitivo real para as empresas certificadas. E esse é o assunto que vamos tratar agora.
A Receita Federal elenca diversos benefícios, gerais e específicos, de acordo com a modalidade e nível de certificação, para consultar todos os benefícios clique aqui.
Benefícios gerais:
⦁ Disponibilização de Ponto de Contato na RFB;
⦁ Usufruir de benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras;
⦁ Participação no Fórum Consultivo.
Benefícios OEA-S
⦁ Reduzido percentual de canais na exportação;
⦁ Parametrização imediata das DE;
⦁ Prioridade de conferência das DE;
⦁ Dispensa da garantia no Trânsito Aduaneiro;
⦁ Acesso prioritário dos transportadores OEA em recintos aduaneiros.
Benefícios OEA-C Níveis 1 e 2
⦁ Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
⦁ Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
⦁ Carga pátio por 24h de cargas aéreas procedentes diretamente do exterior.
Benefícios exclusivos OEA-C Nível 2
⦁ Redução do Percentual de Canais na Importação;
⦁ Parametrização Imediata das DI;
⦁ Prioridade de Conferência das DI;
⦁ Despacho sobre Águas OEA;
⦁ Canal Verde na Admissão Temporária.
QUAIS OS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO?
A lista de requisitos depende da modalidade e nível de certificação requerida pela empresa. Aqui vamos abordar os requisitos para as modalidades de segurança e conformidade
Requisitos de admissibilidade
⦁ Comprovação de Regularidade Fiscal;
⦁ Adesão a Escrituração Fiscal Digital;
⦁ Adesão Domicílio Tributário Eletrônico;
⦁ Inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses;
⦁ Atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 meses;
⦁ Inexistência de indeferimento de pedido de certificação ao Programa OEA nos últimos 6 meses.
Requisitos de Elegibilidade
⦁ Histórico do cumprimento da legislação aduaneira
⦁ Gestão da informação: Tem como objetivo assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com as operações de comércio exterior.
⦁ Solvência financeira
⦁ Política de recursos humanos: Visa evitar admissão ou manutenção de pessoal que represente ameaça à cadeia logística ou à conformidade aduaneira.
⦁ Gerenciamento de riscos aduaneiros: tem por objetivo exigir dos pleiteantes da certificação OEA a implantação de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação.
⦁ Apresentação de relatório de Gerenciamento de Riscos Aduaneiros de todos os intervenientes da cadeia logística.
VALE A PENA?
Agora que você já conhece os requisitos e os benefícios de ser um agente certificado OEA, é muito importante entender que o mundo todo caminha para esse nível de exigência. E isso significa que mais cedo ou mais tarde a sua empresa precisará se adequar a essa realidade, então, por que não começar esse processo agora?
No Brasil já são 300 empresas certificadas, desde grandes players até pequenas empresas familiares. As vantagens oferecidas para os agentes certificados criam um diferencial competitivo enorme e que é difícil de ser superado.
Outro ponto que merece destaque é a quantidade de empresas na Europa e EUA que já são certificadas e que buscam parceiros no Brasil que também sejam OEA. Afinal, tanto no aqui como no exterior a certificação requer um nível elevado exigências, as quais demonstram uma preocupação legítima com o zelo por toda a cadeia logística.
Para encerrar, nós da GETT, sugerimos que você enfrente as exigências impostas pelo processo de certificação como uma oportunidade de analisar e aperfeiçoar os processos internos e externos da sua empresa.
A maioria das companhias acabam não uniformizando ou analisando com a frequência necessária os processos internos e essa falha é refletida anualmente nos resultados financeiros. Não investir em gestão de qualidade impacta diretamente na saúde financeira do seu negócio, por isso, fazer seu credenciamento pode ser a possibilidade de olhar para a sua empresa de uma forma que você nunca tinha feito antes.
Quer saber um pouco mais sobre o Programa Operador Econômico Autorizado? Você pode consultar a apresentação com perguntas e respostas frequentes preparado pela Receita Federal, só clicar aqui.
[1] Perguntas e respostas RFB, pág. 22 – https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/arquivos-e-imagens/arquivos/perguntas-respostas.pdf