Drawback: o que é e como funciona?
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Drawback: o que é e como funciona?

Estamos passando por um momento de muita dificuldade para muitas empresas, em especial a dificuldade financeira, e para as empresas de Comércio Exterior não é diferente.

Mas aquelas empresas que conseguiram manter sua saúde financeira estão sempre visando aumentar seus lucros.

Nesse sentido, as empresas têm optado por revisarem seus processos e irem atrás de benefícios que possam ajudar na competitividade dentro do comércio internacional.

Neste artigo mostraremos como funciona um desses benefícios, o Drawback.

O que é Drawback?

Vista aérea de um porto com vários contêineres

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos que foram importados para a produção de mercadorias e que, em seguida, serão destinadas à exportação.

O Drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, por meio de um Ato Concessório, e é controlado pela SECEX, a legislação em vigor que o regulamenta é a Portaria 44/2020.

Para que serve o Drawback?

A criação do Drawback teve como objetivo aumentar as exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado, ao tornar mais barata a aquisição de insumos na Importação e compra no mercado interno.

Contudo, logo se percebeu que o benefício serviria para outros ganhos, como a competitividade no comércio internacional e fortalecimento da relação comercial entre o Brasil e outras grandes potências.

Como funciona o Drawback?

A dinâmica do funcionamento vai depender de qual Modalidade e Operação seu projeto se encaixa.

Será necessário, portanto, apresentar seu projeto à SUEXT (Subsecretária de Operações de Comércio Exterior, antiga DECEX), explicando a Modalidade e a Operação, acompanhado de diversos outros documentos, a depender dos insumos a importar e o produto a exportar.

Enfim, continue a leitura para que possamos aprofundar o assunto juntos.

para que serve drawback

Benefícios do Drawback

A utilização do Drawback é uma importante ferramenta de redução dos custos tributários envolvidos na cadeia produtiva, permitindo impulsionar as Exportações do país, o que beneficia as indústrias brasileiras em diversos segmentos.

Qualquer indústria exportadora pode se beneficiar do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, desde que os produtos exportados passem pelos processos de industrialização previstos na legislação.

Modalidades do Drawback

Para utilização desse Regime Aduaneiro Especial, temos 3 modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos.

É importante conhece-las para que saiba em qual delas é possível enquadrar sua empresa.

Isenção

Podemos chamar o Drawback Isenção de reposição de estoque.

Este regime foi regulamentado em 2011 e permite a reposição de estoques, tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno, utilizados na industrialização do produto final já exportado.

A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado. O beneficiário do regime poderá optar pela Importação ou pela aquisição deles no mercado interno, de forma combinada ou não.

Lembrando que o interessado deve comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.

Para efeito dos critérios de análise da concessão do Drawback Isenção, podemos separar da seguinte forma:

  • Mercadoria Equivalente (mesma espécie, qualidade e quantidade);
  • Mercadoria Idêntica (igual em praticamente tudo, pequenas diferenças na aparência, e o preço pode estar acima de 5%).

Suspensão

O Drawback Suspensão pode ser chamado de compromisso de exportação.

É um Regime Aduaneiro Especial de apoio à Exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas Importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.

A utilização da modalidade Suspensão traz grandes benefícios às empresas com a Importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, insumos que serão usados para industrialização, reparo, criação, cultivo, atividade de extração.

Lembrando que nesta modalidade a empresa se compromete a exportar sua produção futuramente, dentro do prazo estipulado.

Abaixo cito alguns exemplos de como funciona, na prática, os tipos de Drawback: comum, intermediário e genérico.

Comum

O titular do ato concessório de Drawback é fabricante de eletrodomésticos.

Importa: plástico.

Adquire no mercado interno: aço.

Exporta: Refrigeradores.

Pode encomendar a produção a terceiros, mas cabe somente ao titular a comprovação das exportações.

Intermediário

O titular do ato concessório é uma indústria de autopeças.

Importa: alavanca de ajustagem, parafuso quebra cabeça, porca sextavada, braçadeira, eixo, coluna de direção.

Fabrica e fornece: coluna de direção para uma MONTADORA.

Montadora exportará: AUTOMÓVEL.

Neste caso, o intermediário é o produto, e não o titular do compromisso, em razão disso o produto deve ser vendido à empresas no Brasil que industrializem o produto final a ser exportado.

Genérico

Este tipo é muito semelhante ao Comum, porém é concedida apenas na modalidade Drawback Suspensão, algumas de suas particularidades são:

  • a produção de bens não padronizados (bens sob encomenda);
  • permite a discriminação genérica dos insumos e de seu valor, dispensadas as NCM e a quantidade;
  • no Compromisso de Exportação deverão constar NCM, descrição, quantidade e valor total do produto a exportar.

Restituição

O Drawback Restituição permite a restituição total ou parcial dos tributos pagos na Importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra mercadoria exportada.

Entretanto, este tipo de Drawback praticamente não é mais utilizado, o próprio site da Receita federal diz:

“O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à Exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão”.

drawback importação exportação comércio exterior

Quais impostos podem ser abatidos com o Drawback?

Talvez este seja o tópico mais aguardado, então vamos lá!

Drawback Suspensão: redução dos encargos fiscais por meio da suspensão do(a):

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação; e
  • AFRMM.

Para produtos importados que utilizam Drawback Suspensão, o ICMS também é suspenso.

Drawback Isenção: isenção dos encargos fiscais:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
  • Cofins-Importação.

Notar aqui que o AFRMM e ICMS não são isentos, devendo ser devidamente recolhidos.

Conclusão

Mesmo sendo um benefício aplicado inicialmente na Importação, é fácil notar que se trata de um benefício de estímulo direto às Exportações, permitindo assim a redução de custos para todo o processo produtivo.

O Drawback é de uma importância extrema para as indústrias exportadoras, já que retira uma boa parte da pressão tributária, permitindo assim que os fabricantes tenham preços mais atraentes e se tornem mais competitivos no mercado externo, ou seja, é um benefício que permite o desenvolvimento da indústria nacional.

Apesar de parecer um pouquinho complicada a utilização do Drawback, este regime é muito importante para alavancar as exportações e reduzir a carga tributária da sua empresa.

E você?

Conhecia o Regime Aduaneiro Especial Drawback? Os exemplos ajudaram a entender? Ficou com dúvidas? Participe do assunto nos comentários, vamos juntos enriquecer o assunto.

Se precisar de assistência especializada para identificar a melhor solução para a sua empresa, entre em contato com a GETT. Não perca tempo:

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Artigo escrito por Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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