O impacto de erros na classificação fiscal para importadores
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O impacto de erros na classificação fiscal para importadores

A classificação fiscal de mercadorias é um processo essencial no comércio exterior, especialmente para importadores. No entanto, erros na classificação fiscal podem gerar impactos aos importadores, tanto do ponto de vista financeiro quanto operacional e legal.

Vamos conhecer neste texto alguns desses impactos, mas antes vamos entender melhor sobre a sua importância nas operações de importação.

O impacto de erros na classificação fiscal para importadores

Qual a importância da correta classificação fiscal?

Além de se obter uma melhor padronização das mercadorias importadas, sua importância vai muito além, já que por meio da classificação fiscal é possível:

  • Ter acesso ao tratamento administrativo a ser dado a mercadoria, onde o importador consegue saber com exatidão quais exigências deverá cumprir junto à Receita Federal e órgãos anuentes;
  • Ter também acesso ao tratamento tributário, para saber exatamente as alíquotas dos tributos que incidirão sobre as mercadorias importadas;
  • Ter a possibilidade de enquadramento da mercadoria e/ou operação em algum dos regimes aduaneiros especiais criados pelo governo, além do uso do Ex-Tarifário e o aproveitamento de benefícios fiscais oferecidos por determinados estados brasileiros;
  • Garantir maior fluidez na importação.

E quando falamos em maior fluidez na importação, segundo o Balanço Aduaneiro de 2023, nas importações realizadas no ano de 2023 o grau de fluidez conquistado foi de 94,29%. Esse indicador considera o total de declarações de importação na modalidade Normal desembaraçadas em menos de 24 horas sobre o total de declarações registradas.

Uma classificação tarifária correta contribui e muito para uma maior fluidez nas operações de importação, por isso é tão importante evitar erros na classificação fiscal.

E qual a sua importância no Novo Processo de Importação?

Além de tudo, a correta classificação fiscal tem uma importância ainda maior quando falamos do Novo Processo de Importação (NPI), afinal, é por meio do código NCM que é determinado os Atributos de cada produto que deverão ser preenchidos previamente à operação de importação no Catálogo de Produtos.

A partir do momento que o importador realizar o cadastro antecipado de cada produto que se pretende importar com a descrição da mercadoria, seu respectivo código NCM e seus devidos Atributos, a Receita Federal do Brasil (RFB) e órgãos anuentes já irão conseguir fazer suas análises prévias e gerenciamento de riscos, e com base nisso, quanto mais correta estiver a classificação fiscal de cada uma das mercadorias, menos problemas e prejuízos financeiros terá o importador.

Além das questões legais e financeiras, a classificação tarifária correta também contribui para a previsibilidade e segurança das operações de importação, reduzindo riscos operacionais e evitando atrasos.

Empresas que adotam boas práticas nesse aspecto garantem a conformidade de suas operações. Assim, investir em conhecimento técnico e em sistemas de gestão eficientes para assegurar a precisão da classificação fiscal é essencial para qualquer importador.

Principais impactos para importadores ao errar na classificação fiscal

O custo de errar na classificação fiscal pode ser grande ao importador, quando se considera os impactos diretos e indiretos que o erro pode causar. Vamos conhecer alguns dos principais impactos:

Consequências tributárias e financeiras

O erro mais evidente relacionado à classificação fiscal incorreta é a apuração inadequada dos tributos devidos na importação.

A depender do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado, a mercadoria poderá ser tributada a maior ou a menor.

Em casos de recolhimento inferior ao devido, o importador pode ser autuado pela Receita Federal, devendo pagar a diferença de tributos. Por outro lado, o pagamento a maior pode representar um custo indevido, impactando negativamente a margem de lucro, muitas vezes sem possibilidade de ressarcimento imediato.

Além do recolhimento incorreto dos tributos, classificar incorretamente uma mercadoria gera uma multa administrativa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com valor mínimo de R$500,00 e limite máximo de 10% do total da DI, de acordo com o Artigo 711, Inciso I do Regulamento Aduaneiro (RA) – Decreto nº 6.759/2009.

O importador ainda terá a aplicação da multa de ofício por declaração inexata, conforme Artigo 725 do referido Regulamento Aduaneiro, além de outras penalidades administrativas e acréscimos legais cabíveis, conforme art.711, § 6º do RA.

Comprometimento da logística e dos prazos

Uma classificação tarifária inadequada pode implicar na aplicação incorreta do tratamento administrativo a ser dado à mercadoria importada. Isso pode acarretar na retenção da carga nos portos e aeroportos, atrasos no desembaraço aduaneiro e elevação dos custos logísticos (armazenagem, possível cobrança de Demurrage, entre outros custos), comprometendo o planejamento operacional e financeiro da empresa.

Impactos contratuais e comerciais

O atraso no fornecimento de mercadorias importadas por conta de problemas na liberação aduaneira, muitas vezes originados por erros na classificação fiscal, pode gerar quebra de contratos com clientes, multas por descumprimento de prazos e perda de credibilidade comercial.

Em um mercado altamente competitivo, esse tipo de risco representa uma ameaça concreta ao negócio.

Agora, importar mercadoria com uma classificação fiscal correta pode garantir maior fluidez na importação, ou seja,

Dificuldades em benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais

Importadores que operam sob regimes especiais, como o Drawback, ou que buscam incentivos fiscais específicos devem ter atenção redobrada à classificação fiscal de suas mercadorias.

Um erro pode levar à perda de incentivos, à exigência do recolhimento integral dos tributos e até à exclusão do regime.

Como evitar problemas com a classificação fiscal

Para evitar problemas com a classificação fiscal cabe ao importador indicar o melhor código NCM para suas mercadorias e para isso será preciso conhecer todas as características técnicas de cada um de seus produtos.

Se faz necessário compreender sobre sua composição, funcionamento, finalidade, tecnologia empregada, entre outras características específicas.

Então, deve-se reunir o maior número possível de informações sobre o produto, podendo ter acesso ao catálogo ou manual técnico do produto, obter informações junto ao fornecedor/fabricante e até mesmo contar com o auxílio de um engenheiro ou técnico que conheça de fato o produto e suas características.

Depois de reunir todas as informações necessárias o importador deverá elaborar uma descrição completa para a mercadoria e a partir disso ter condições de determinar o melhor código NCM, baseando-se sempre no Sistema Harmonizado (SH) e guiando-se pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), pelas Regras Gerais Complementares (RGC) e também pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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