O que a nova alíquota do IBS significa para o seu custo de importação a partir de 2026? - Gett
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O que a nova alíquota do IBS significa para o seu custo de importação a partir de 2026?

A promulgação da Reforma Tributária e sua regulamentação pela Lei Complementar 214, de 2025, trazem diversas mudanças para o comércio exterior brasileiro. Mais do que novas siglas, trata-se de uma revisão estrutural, com impactos diretos na formação de custos e na gestão do fluxo de caixa.

A partir de 2026, o início da fase de testes exigirá adaptação aos novos tributos. Nesse contexto, destaca-se a introdução da nova alíquota do IBS, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS ao longo dos próximos anos.

Diante desse cenário, compreender como esses novos mecanismos afetam os custos logísticos e aduaneiros torna-se essencial para manter a competitividade. Isso porque, embora a simplificação seja um dos objetivos da reforma, os importadores enfrentarão novos desafios operacionais e fiscais.

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Do que se trata o IBS e qual o seu impacto no custo de importação?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) faz parte do novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

De competência compartilhada entre Estados e Municípios, ele foi criado para substituir o ICMS e o ISS. Diferente do modelo antigo, cumulativo e com múltiplas legislações, o IBS opera sob a lógica da não cumulatividade plena.

Para o importador, o impacto é direto na base de cálculo. O novo sistema elimina o “cálculo por dentro” (onde o imposto incide sobre ele mesmo).

A base de cálculo do IBS na importação será o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do Imposto de Importação (II), do Imposto Seletivo (se houver), do IPI (enquanto vigorar), da Taxa Siscomex, do AFRMM, da CIDE e de direitos antidumping.

Além disso, o fato gerador e o momento do recolhimento sofreram alterações. O pagamento do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na importação deverá ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, na entrega da mercadoria.

Embora isso tenha o objetivo de agilizar a liberação de cargas, também exige rigor no controle financeiro, pois o desembolso será imediato.

A definição correta da nova alíquota do IBS no destino da mercadoria será fundamental para garantir a conformidade e evitar recolhimento incorreto, o que pode travar a liberação da carga.

Qual é a alíquota do IBS no período de transição da Reforma Tributária?

A transição para o novo modelo tributário será gradual, evitando mudanças abruptas na carga tributária e permitindo que as empresas ajustem seus sistemas de faturamento. O cronograma oficial estabelece que o ano de 2026 será dedicado ao teste do sistema.

Neste primeiro momento, será cobrada uma alíquota de apenas 0,1% para o IBS (e 0,9% para a CBS), compensável com os tributos federais devidos (PIS/COFINS).

Essa etapa irá validar os sistemas de emissão de notas fiscais e a comunicação entre os contribuintes e o novo Comitê Gestor. Contudo, é a partir de 2029 que a transição se acelera para os tributos estaduais e municipais.

Entre 2029 e 2032, haverá uma redução progressiva das taxas do ICMS e do ISS, proporcionalmente à elevação da referência do IBS.

Segundo o Ministério da Fazenda, a implementação prevê a seguinte proporção de entrada do novo imposto: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

Somente em 2033 o novo sistema estará plenamente vigente, com a extinção total dos tributos antigos.

Durante esse período, as empresas precisarão gerenciar a convivência de dois sistemas tributários paralelos, o que exigirá ferramentas de Analytics precisas para calcular corretamente os custos mistos que envolverão tanto o ICMS remanescente quanto a nova alíquota do IBS.

Quais são os demais impactos da Reforma Tributária no seu custo de importação?

A reforma traz mudanças estruturais que têm o propósito de modernizar o ambiente de negócios.

Para além das novas siglas, há alterações nos princípios que regem as transações comerciais e aduaneiras.

Fim da guerra fiscal

Um dos objetivos centrais da reforma, portanto, é o deslocamento da tributação da origem para o destino.

Com a aplicação do princípio do destino, a arrecadação passará a ficar com o Estado e o Município onde ocorre o consumo ou a entrega da mercadoria importada. Dessa forma, elimina-se a disputa entre estados que, até então, concediam incentivos de ICMS para atrair importações sem lastro econômico real.

Assim, a logística tende a ser guiada prioritariamente pela eficiência operacional, pela proximidade de portos e centros de consumo e pela previsibilidade da operação, e não mais apenas por vantagens tributárias artificiais.

Mais segurança e previsibilidade para Regimes Aduaneiros Especiais

A legislação traz mais segurança jurídica para regimes como o Drawback Suspensão. A reforma harmoniza o tratamento tributário, garantindo a suspensão dos novos tributos (IBS e CBS) tanto na importação quanto na aquisição no mercado interno de insumos para exportação.

Além disso, elimina a incidência automática de multas e juros moratórios nos casos em que a exportação não se concretize por motivos imprevistos e justificáveis, permitindo a nacionalização dos insumos com recolhimento de tributos de forma mais justa.

Fim da cumulatividade de tributos

A não cumulatividade plena representa uma grande vitória para o setor produtivo. Isso porque, diferentemente do sistema atual, que restringe o aproveitamento de créditos em diversos cenários, a isonomia tributária proposta permitirá o creditamento amplo do IBS e da CBS pagos na etapa anterior.

Com isso, o sistema elimina o resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia. Como resultado, o produto brasileiro se torna mais competitivo no exterior e o custo real da importação de insumos é reduzido, já que o imposto pago na entrada se transforma integralmente em ativo recuperável.

Quais tributos continuarão incidindo sobre o seu custo de importação?

É importante destacar que a Reforma Tributária foca na tributação sobre o consumo. Portanto, diversos encargos aduaneiros de natureza extrafiscal ou regulatória permanecerão inalterados e continuarão compondo o custo da mercadoria importada.

O Imposto de Importação (II) segue vigente, mantendo sua função de política comercial e proteção da indústria nacional, sem gerar crédito.

Da mesma forma, tributos como o IOF Câmbio, a CIDE-Combustíveis, a Taxa Siscomex e o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) não foram extintos pela reforma e devem continuar sendo provisionados nas planilhas de custo.

A novidade fica por conta do Imposto Seletivo (IS). Este novo tributo, de competência federal, terá finalidade extrafiscal para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Além disso, o IS integrará a base de cálculo dos demais tributos, influenciando o desembolso final no momento da importação de itens específicos definidos em lei.

Como se preparar para o período de transição da Reforma Tributária?

Quando se fala em preparação, de acordo com estudo realizado pela Thomson Reuters, quase 35% das empresas avançaram para a fase de adaptação para a Reforma Tributária, enquanto 63% permanecem em estágios iniciais de planejamento.

Um ponto central da Reforma Tributária será o impacto no fluxo de caixa provocado pelo Split Payment (pagamento dividido).

Essa modalidade prevê o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira da operação. Isso significa que o dinheiro do imposto sairá do caixa da empresa instantaneamente, exigindo uma gestão de capital de giro muito mais robusta.

Adicionalmente, contratos de longo prazo com fornecedores e prestadores de serviço precisarão ser revistos. Muitos acordos atuais possuem cláusulas de preço baseadas na estrutura de custos do PIS/COFINS e ICMS.

A transição altera a formação de preços e, consequentemente, as margens de lucro. Por isso, as empresas precisarão utilizar ferramentas de simulação de cenários para projetar como a flutuação da nova alíquota do IBS e a extinção gradual dos impostos antigos afetarão a rentabilidade dos produtos importados.

Dados mestres

Do ponto de vista operacional e tecnológico, a preparação deve começar pelos dados mestres. Nesse sentido, a correta classificação fiscal das mercadorias se torna ainda mais relevante, já que erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem impactar a incidência dos tributos e a validação das alíquotas nos sistemas do governo.

Além disso, desde outubro de 2025, os campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) passaram por alterações para permitir o destaque separado da CBS e do IBS. Dessa forma, sistemas de ERP e softwares de gestão de comércio exterior que não estejam atualizados para lidar com essa dualidade — regime antigo e novo operando simultaneamente — tendem a travar as operações de faturamento e expedição.

Por fim, torna-se indispensável adotar soluções tecnológicas capazes de parametrizar as novas regras fiscais, que variam conforme o período de transição e o local de destino da carga.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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