Nosso país está entre os que mais arrecadam com tributos no mundo e a Importação, tanto na formal como na Remessa Expressa, é uma das áreas que mais colabora para que esses números sejam expressivos, ou seja, o Imposto de Importação não é pouco e exige muita atenção.
Mas como toda regra tem uma exceção, aqui não é diferente.
Seja pessoa física ou jurídica, existem situações em que os tributos pertinentes à Importação não são cobrados quando da entrada de mercadorias no país.
Neste texto trataremos de um deles, a Importação por Remessa Expressa para uso próprio, confira abaixo.
Imposto de Importação: como funcionam as taxas alfandegárias?
Antes de abordarmos as possibilidades de não pagamento, é interessante que você saiba quais são os tributos e por qual motivo são cobrados quando uma mercadoria adentra o território nacional.
Nas Remessas para uso próprio serão 3 as possibilidades de tributação do produto. O II (Imposto de Importação), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O II é um imposto federal e, como o nome já diz, se aplica às mercadorias importadas. A cobrança dele ocorre quando o produto entra no Brasil e passa pela análise da alfândega (local em que se encontra a Receita Federal). Nesse momento é definido se o produto declarado está de acordo e se será ou não taxado de fato, de acordo com a legislação vigente.
O ICMS existe para tributar qualquer mercadoria ou serviço que circule em território nacional e, claro, é aplicado também para a circulação do que for importado. Sendo um imposto estadual, cada um dos estados da federação define a alíquota cobrada na circulação dentro da sua área; isso, claro, resulta em diferentes alíquotas.
Por fim o IOF, que também é um imposto federal, é cobrado nos mais diversos tipos de operações financeiras realizadas, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das compras para uso próprio, ocorrerá sempre que a compra for liquidada através de um cartão de crédito ou de uma operação de câmbio.
Qual o valor máximo para não incidência do Imposto de Importação?
Certamente você já ouviu falar sobre a possibilidade de importar sem ter que pagar tributos, mas, acredite, a discussão é muito mais profunda do que parece.
Em toda roda de discussão sobre o tema, sempre vai ter alguém “jurando de pé junto” que a isenção tributária ocorre para mercadorias até USD50,00 (sendo que este valor é composto pelo custo da remessa + custo do frete internacional).
É um bom valor, ainda mais em 2021, com um dólar acima dos R$5,00.
Contudo, temos que te dar um choque de realidade neste momento, esta limitação praticada pela Receita Federal está juridicamente incorreta…
A Receita Federal se vale da Portaria MF nº 156/1999 e da Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 para taxar mercadorias de Remessa Postal que entrem no território nacional quando acima de USD50,00.
Essa cobrança é realizada, na verdade, de forma ilegal, pois existe o Decreto-Lei nº 1.804/1980 que prevê a isenção tributária para mercadorias de até USD100,00 (ou o equivalente em outras moedas) se destinadas à pessoa física.
De acordo com a hierarquia das normas brasileiras, um Decreto-Lei se sobrepõe à portaria e à instrução normativa anteriormente citadas e, portanto, deveria ser o embasamento legal correto a ser aplicado na hora de taxar ou isentar remessas importadas para uso próprio.
Meu produto foi taxado na alfândega, e agora?
Como falado anteriormente, a Receita Federal aplica a tributação para mercadorias acima de USD50,00 como praxe (ainda que de forma ilegal). É importante, portanto, que você saiba quais são suas opções no caso dessa cobrança indevida ocorrer.
A primeira das opções é recorrer a um instrumento da esfera administrativa: o formulário de revisão da cobrança. Nas agências dos Correios você consegue encontrá-lo para preencher com as razões pelas quais acredita ter sido injustiçado e as provas que corroboram com a sua versão.
Entenda que estamos falando da Receita Federal e este é um órgão que não gosta muito de ser questionado e de não ter razão em alguma situação; isso quer dizer que mesmo com a legislação ao seu lado, pode ser que o seu pedido seja negado. Nesse caso, lhe restaria a via judicial como recurso em busca de justiça.
Na esfera judicial encontram-se duas possibilidades e a escolha vai depender da sua pressa em receber a sua compra.
A opção mais rápida (e também um pouco mais custosa) é quitar as pendências tributárias para liberação da carga e brigar depois, judicialmente, pela restituição dos valores cobrados indevidamente pela Receita Federal.
A segunda opção é para o caso de você não ter pressa nenhuma em receber a mercadoria. Nesse caso, mesmo sem pagar pela liberação da mercadoria, você pode mover uma ação contra a cobrança indevida. Lembre-se que o sistema judicial brasileiro está, há muito tempo, abarrotado de processos e sua ação pode levar anos para ser analisada. Então você realmente não pode ter pressa para receber sua mercadoria.
Quanto tempo um produto fica na alfândega na brasileira?
De acordo com o site dos Correios, os objetos internacionais ficam armazenados por eles por até 30 dias. Passado esse tempo a remessa é destinada para devolução à origem.
Salientamos que antes da liberação da mercadoria, a autoridade alfandegária pode solicitar documentos complementares para provar o valor da mercadoria e o conteúdo declarado, além de receitas médicas ou mesmo autorização para que aquela importação aconteça.
Importante observar que, além disso, a sua mercadoria pode retornar por apresentar descrição imprecisa ou incompleta, e no caso de informações falsas pode resultar em consideráveis multas aplicadas.
Portanto, fique atento às exigências da sua Remessa para que ela não retorne à origem por estourar o prazo de recolhimento dos tributos ou algum dos motivos citados acima.
Como pagar imposto de mercadoria importada?
De acordo com a própria Receita Federal, para o caso das Remessas Postais Internacionais o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio do portal Minhas Importações, cujo acesso é realizado no site dos Correios.
Lista de produtos isentos de Imposto de Importação
O que falamos até aqui diz respeito à isenção do Imposto de Importação através das Remessas Postais Internacionais, mas sabia que, mesmo na Importação “formal” existem produtos com isenção total da cobrança desse imposto?
Alguns exemplos comuns de se ver no mercado sob a utilização dessa condição bastante interessante:
- Medicamentos importados por pessoa física;
- Bagagem desacompanhada;
- Amostras que não possuam valor comercial;
- Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil;
- Livros, revistas, periódicos e manuais de instruções.
Como fazer o cálculo do Imposto de Importação?
O cálculo do Imposto de Importação para Remessas Postais Internacionais é na verdade bastante simples. Atente-se às conversões, visto que a mercadoria muito provavelmente será comprada em dólares e isso pode fazer a diferença no final da compra do produto.
Imposto de Importação Alíquota
A alíquota do II nesta modalidade é de até 60% do valor total da compra (acrescentando frete e seguro, caso tenha contratado este último), independente do produto ou NCM.
Vamos exemplificar. Digamos que você encontre uma caixa de som Bluetooth que custa USD220,00 em algum site do exterior, o frete internacional custa mais USD65,00 e USD15,00 de seguro.
Valor Final de Compra: USD300,00
Precisamos agora converter com a cotação do dólar, que neste caso será R$5,2905.
Valor Final de Compra convertido em reais: R$1.587,15.
60% de II sobre esse valor resultará em R$952,29, que somado ao valor da mercadoria em reais resultará em R$2.539,44 (usaremos esse valor adiante).
ICMS Alíquota
Conforme citado anteriormente, o ICMS é outro imposto cobrado na Importação de Remessa Postal e ele varia de acordo com cada um dos estados.
Vamos usar, para exemplo, o estado de Santa Catarina (alíquota de 17%).
A base de cálculo do ICMS na Importação por Remessa Expressa consiste de duas partes, a primeira é o cálculo por dentro, que significa que o próprio ICMS entra na conta e é assim calculada:
Valor Final de Compra (Mercadoria + Frete + Seguro) + Imposto de Importação (60%) + ICMS (1-0,17=0,83)
Sim, o próprio ICMS é somado, isso se chama cálculo por dentro e vai deixá-lo mais caro na segunda parte, pois o total dessa conta é R$3.059,57.
A segunda conta trata-se apenas da porcentagem do ICMS sobre o resultado da primeira parte:
De modo que o total do ICMS a pagar é R$520,13.
Além disso, é cobrada a taxa, pelos Correios, no valor de R$15,00, referente a nacionalização e logística interna da mercadoria.
Portanto, o valor final deste exemplo de Importação é representado pela soma de:
- Valor Final da Compra – R$1.587,15
- Imposto de Importação – R$952,29
- ICMS – R$520,13
- Correios – R$15,00
- Total – R$3.074,57
Conclusão
Importar por Remessa Expressa requer cuidados para tomar os caminhos certos e não acabar errando no final da operação.
Tem mais alguma dúvida dentro da área do Comércio Exterior? Compartilha com a gente, queremos te ouvir e te ajudar!