LPCO: imagem mostra reunião.
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LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos): como funciona?

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, ou apenas LPCO, é um novo módulo disponível no Portal Único SISCOMEX e foi desenvolvido com o intuito de proporcionar mais rapidez, organização e desburocratizar as operações de Comércio Exterior.

O LPCO contempla formulários disponibilizados com informações objetivas e predefinidas pelos órgãos anuentes, ou seja, o seu preenchimento deve ser feito respeitando as diretrizes de cada um.

Neste texto vamos abordar informações relevantes e que visam esclarecer àqueles que ainda não compreenderam este tema por completo como funciona e o quão importante ele será para o cenário das importações e exportações brasileiras.

LPCO: o que é?

O LPCO veio como forma de aprimorar as operações de importação e exportação, a fim de diminuir a repetição das informações e melhorar a comunicação entre os órgãos responsáveis por analisá-las e autorizá-las.

Disponibilizado no PUCOMEX (Sistema Portal Único de Comércio Exterior), o LPCO é um formulário criado com a intenção de fornecer as informações adequadas para cada órgão anuente, visando atender suas especificidades e dos produtos relacionados a eles.

Nas exportações, este módulo foi implementado junto com o Novo Processo de Exportação, sobretudo com a criação da DU-E (Declaração Única de Exportação). Desde que foi colocado em prática, tornou as operações mais simples e fáceis de realizar.

Já na importação, este módulo vem acompanhando a evolução do Novo Processo de Importação (NPI). Assim como na exportação, tem o objetivo de facilitar e melhorar as informações que são disponibilizadas para as autoridades competentes e responsáveis por esses processos.

LPCO: imagem mostra cenário de importação marítima

LPCO: qual a importância?

Antes da implementação do LPCO os processos de importação eram longos e delicados. O importador precisava emitir a LI (Licença de Importação) e aguardar sua autorização ou deferimento para que fosse autorizado o embarque da carga.

Outro ponto importante a ser observado é que, para cada órgão anuente, o importador necessitava apresentar determinados documentos. Ou, se a mercadoria estivesse sujeita a mais de um anuente, precisaria aguardar a autorização de um para depois solicitar a do outro. Consequentemente, isso demandava muito tempo e tornava os procedimentos muito mais morosos.

LPCO: Objetivos e Benefícios

Dada a necessidade de melhorar os procedimentos, o LPCO foi criado com o intuito de centralizar as informações em uma única licença.

A partir do momento que ele é submetido, poderá ser analisado ao mesmo tempo por todos os órgãos anuentes.

As informações inseridas poderão ser reutilizadas (se forem similares), ao invés da necessidade de emitir uma nova LI a cada novo embarque, trazendo assim mais dinamismo para as operações.

Isso porque, ao longo do tempo, tanto para importar quanto para exportar, os procedimentos acabaram se tornando mais complexos, o que muitas vezes atrapalhava e travava o processo. Pensando nisso e percebendo a imensa quantidade de produtos que foi surgindo, foi se definindo um órgão anuente responsável por analisar cada um, por exemplo:

  • a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e
  • a própria Receita Federal do Brasil (RFB).

O modelo até então utilizado para emitir uma LI e solicitar autorização por partes, para cada anuente, limitava a troca de informações entre eles. Além disso, o próprio importador ocasionava atrasos nas liberações e até mesmo desencontro de informações.

São muitos os benefícios que o LPCO proporcionará para o Comércio Exterior e suas operações, dentre os quais se pode citar:

  • A desnecessidade de emitir LI a cada embarque;
  • Centralização das informações em um só lugar;
  • Análise e autorização simultânea dos órgãos anuentes;
  • Possibilidade de utilização de uma única Licença.

Somado ao Novo Processo de Importação, que englobará também a DUIMP (Declaração Única de Importação) e o Catálogo de Produtos, o tempo das importações será otimizado, assim como ocorreu com a DU-E, que tornou as exportações mais simples e rápidas para serem analisadas e liberadas.

LPCO: imagem mostra aperto de mão.

LPCO: Importação e Exportação

A diferença entre o LPCO importação e exportação se dá pelo local onde deve ser registrado o processo.

Ativo desde 2018 na exportação – quando também foi disponibilizada a DU-E, que teve como objetivo substituir o RE (Registro de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) –, é o formulário disponibilizado de acordo com a exigência de cada órgão anuente, com informações especificas da mercadoria a ser exportada.

No PUCOMEX é possível realizar uma Simulação para o tratamento administrativo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Dessa maneira o exportador saberá se a exportação será amparada pelo LPCO ou não.

Por outro lado, na importação o foco principal é eliminar a necessidade de emitir uma LI para cada novo embarque. Assim como na exportação, o LPCO é disponibilizado conforme as informações requeridas para sua análise e liberação junto ao órgão anuente quando a declaração é registrada.

As operações de importação estão se adequando à nova realidade do LPCO, já que é preciso considerar as características, o enquadramento da NCM dos produtos e suas diferenças. No momento, apenas o MAPA possui a relação completa dos produtos que são de sua responsabilidade no Módulo LPCO Importação.

Os demais órgãos – como a ANVISA –, por terem sob sua responsabilidade uma quantidade maior de itens, estão caminhando a passos lentos para se adequar. Em razão disso, ainda não há uma previsão de quando o módulo estará totalmente disponível para essas operações.

Como fazer a Declaração

Para fazer a Declaração o exportador e/ou importador deve observar os seguintes passos:

  • Verificar o enquadramento da NCM e se ela já está disponível neste módulo;
  • Em caso afirmativo, o importador/exportador deve acessar o Portal Único SISCOMEX com Certificado Digital;
  • Dentro do PUCOMEX escolher o módulo Exportação ou Importação;
  • Definido o módulo de interesse, selecionar a opção de Inclusão de Pedido LPCO e o órgão anuente correspondente ao que foi verificado na análise NCM;
  • Preencher todas as informações, tais como: CNPJ, Importador, Exportador etc.;
  • Acessar o Catálogo de Produtos e escolher de acordo com o que será exportado ou importado;
  • Informar o país de origem ou destino; e
  • Por fim, registrar o LPCO.

Concluído o passo-a-passo acima, basta acompanhar sua solicitação pelo número gerado, assim como no procedimento de LI.

Importante ressaltar que com o LPCO autorizado, este poderá ser utilizado para outras operações cujas informações sejam similares ao registrado nesse primeiro momento.

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Jonas Vieira

Jonas é graduado e pós-graduado em Comércio Exterior, atua desde 2007 com foco em importação na indústria e comércio, e desde 2018 produz conteúdo sobre a área. É apresentador do podcast Invoice Cast e Co-Fundador da Invoice Content, agência de marketing que atende unicamente empresas de comércio exterior.

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