Você sabia que é possível usar a importação para revenda sendo MEI?
É comum ter dúvidas sobre a possibilidade de uma empresa classificada como MEI operar no comércio exterior.
E, para adiantar: o MEI pode, sim, importar ou exportar.
No entanto, assim como qualquer outra pessoa jurídica, o MEI precisa seguir regras e exigências para realizar essas operações, além de prestar atenção a alguns detalhes importantes.
Hoje, vamos explorar suas nuances, conhecer os desafios e as regras, e compartilhar algumas dicas.
MEI pode importar?
Antes de tudo, vamos entender o que é a categoria MEI.
O governo federal criou o Microempreendedor Individual (MEI) em 2008 para regularizar e simplificar a vida de autônomos e pequenos empreendedores.
Antes do MEI, muitos trabalhavam na informalidade, sem garantias trabalhistas e previdenciárias. Agora, esses profissionais têm atividades formalizadas e acesso a benefícios.
Com a criação do MEI, esses trabalhadores podem emitir notas fiscais, obter cobertura previdenciária do INSS e acessar crédito mensal.
Essa categoria atende trabalhadores que faturam até R$81 mil anuais e não têm mais de um empregado.
Para ilustrar, algumas das atividades que um MEI pode realizar incluem:
- Serviços de beleza: manicure, pedicure e cabeleireiro;
- Varejo: vestuário, acessórios, papelaria e livraria;
- Prestação de serviços: fotografia, reparação de eletrônicos e consultoria empresarial.
Além disso, algumas atividades não podem ser exercidas como MEI, mesmo que os requisitos sejam cumpridos. Essas atividades incluem a fabricação de meios de transporte, armas, munições e explosivos.
Além disso, atividades imobiliárias e aquelas que exigem formação específica e registro profissional – como medicina, odontologia e psicologia – também não se enquadram na categoria.
Por isso, uma vez que o MEI é equiparado, por lei, a empresas, é possível afirmar que ele pode atuar no comércio exterior, realizando importações e exportações.
Contudo, os produtos importados precisam ser revendidos diretamente no comércio varejista, ao consumidor final.
Conheça as regras do MEI na importação
Vamos conhecer as regras que o MEI deve seguir na importação para revenda.
Primeiramente, as operações de importação ou exportação precisam constar no objeto social do MEI.
Nesse sentido, a operação deve respeitar as atividades registradas no CNPJ.
Em segundo lugar, como mencionado anteriormente, o MEI não pode repassar os produtos importados a terceiros e deve revendê-los diretamente ao consumidor final.
Em terceiro lugar, como pessoa jurídica, o MEI deve se habilitar no RADAR Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Essa habilitação deve refletir as características e atividades do MEI.
Além disso, o Microempreendedor Individual deve ficar atento aos diversos procedimentos para entrar corretamente no mercado internacional.
Isso envolve não apenas os procedimentos legais, mas também as particularidades do comércio exterior e da operação de importação para revenda.
Desafios da importação para revenda
Aqui, é importante destacar os principais desafios da importação para revenda:
- Instabilidade e alta do dólar: A importação utiliza preços internacionais, principalmente em dólar. Por isso, quando o dólar sobe, as transações se tornam mais caras para os importadores brasileiros. Além disso, em períodos de grande instabilidade do dólar, o planejamento de importação deve prever uma margem para lidar com as altas.
- Precariedade da infraestrutura brasileira: O Brasil enfrenta uma infraestrutura logística insuficiente. Enfrentamos rodovias de difícil tráfego, portos que precisam de melhorias e problemas recorrentes, o que atrasa e encarece as operações.
- Dificuldades financeiras e no acesso a financiamento: A importação para revenda exige muito capital. Portanto, as empresas precisam planejar todos os custos e taxas para evitar multas e prejuízos. No entanto, muitos MEIs enfrentam dificuldades devido ao fluxo de capital limitado e à restrição de faturamento, o que complica algumas operações. Assim, o acesso a financiamento deveria ser facilitado, especialmente para ajudar as empresas durante períodos aquecidos do varejo.
- Dificuldade de atualização tecnológica: Para se manter competitivas no mercado, as empresas precisam atualizar suas tecnologias constantemente. Contudo, MEIs e empresas menores enfrentam limitações financeiras, o que lhes dá desvantagens em relação a empresas de médio e grande porte.
Como revender importados sem dor de cabeça?
Finalmente, vamos conferir algumas dicas para você, MEI, realizar operações de importação para revenda sem dor de cabeça.
Você provavelmente já sabe que o comércio exterior pode ser complicado.
A verdade é que fica muito mais fácil lidar com ele quando você toma os cuidados necessários e mantém suas obrigações burocráticas em dia.
Esteja habilitado no RADAR
Em primeiro lugar, como vimos anteriormente, você precisa se habilitar no RADAR Siscomex, já que é equiparado a uma pessoa jurídica.
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é o sistema que integra as atividades de registro e controle das operações de comércio exterior.
Assim, todo o acompanhamento ocorre em um único e automatizado fluxo de informações.
Quando uma empresa se habilita no RADAR Siscomex, ela é classificada em uma das quatro modalidades:
- RADAR Expresso: indicado para pessoa jurídica sob a forma de sociedade anônima e empresa pública ou sociedade de economia mista;
- RADAR Limitado I: indicado a empresas que estão começando suas operações, possui um limite determinado de US$50 mil por semestre; e
- RADAR Limitado II: concedido a empresas com grande movimentação e pagamento de tributos, possui limite de US$150 mil por semestre; e
- RADAR Ilimitado: habilitação sem limites de valores, destinada a empresas com capacidade econômica comprovada e recorrência em operações de Comex.
Normalmente, devido às suas características financeiras, o MEI se habilita no RADAR Limitado I.
Além disso, o MEI não precisa de um capital mínimo ou máximo para operar no comércio exterior. Entretanto, a regra do faturamento máximo deve ser respeitada.
Tenha os documentos da importação em mãos
Em segundo lugar, é extremamente importante ter os documentos da importação para revenda em mãos.
Esses documentos da revenda são os mesmos de qualquer outra importação, pois o MEI segue as mesmas regras e exigências que as outras categorias de empresas.
Os principais documentos incluem:
- Fatura Comercial: indica o valor da operação e descreve as mercadorias importadas.
- Packing List: detalha a quantidade exata e o tipo de produto no transporte.
- Conhecimento de Embarque: comprova que a mercadoria embarcou na origem.
- Certificado de Origem: confirma a origem das mercadorias para reduções tributárias e outros fins.
Além disso, se a importação exigir anuência de algum órgão, o MEI também precisará obter a Licença de Importação.
Não esqueça da NF de importação
Por fim, o MEI não pode esquecer a Nota Fiscal de importação, emitida após o desembaraço aduaneiro.
Esse documento é obrigatório e essencial, pois autoriza a entrada dos produtos importados no estoque da empresa.
Somente após emitir a NF de importação os produtos podem ser comercializados legalmente.
Assim, o MEI que utiliza a importação para revenda deve sempre lembrar da importância da NF, que comprova a compra legal da mercadoria.
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