O Brasil é um dos 10 maiores mercados de automóveis do mundo, o que não causa surpresa, já que esse assunto está em nossas conversas cotidianas. Grande parte do mercado brasileiro é composto por veículos produzidos no território nacional, porém, há uma quantidade relevante que é proveniente da importação de carros de diversos países, sendo tema de interesse de empresas e consumidores.
Veremos a seguir como acontece a importação de carros novos e usados em nosso país e esclarecer as principais dúvidas relacionadas à legislação e ao processo de importação como um todo.
A importação de carros no Brasil
Em suma, a indústria automobilística no Brasil teve início na década de 1920, quando os modelos eram fabricados apenas aqui. Em 1919 a Ford iniciou a montagem do seu Modelo T (o Ford Bigode) e em 1925 a General Motors também se instalou no Brasil, ambas em São Paulo (SP).
Entretanto, os avanços e produção ocorreram nas décadas seguintes.
Na década de 70 o Art. 23 do Decreto Lei 1.455/1976 dificultou de modo extremo as importações de carros, fazendo com que as montadoras se tornassem fábricas nacionais.
Desse modo a importação de carros em nosso país só foi retomada na década de 90, com a abertura do mercado para as importações, por meio da Medida Provisória nº158, convertida em lei pelo Congresso Nacional.
A partir dessas mudanças, atualmente os veículos novos representam o maior volume de veículos importados. Qualquer importação de veículo que não seja novo é tratado como exceção e demanda uma série de documentos comprobatórios para que seja autorizada.
Sendo assim, a importação pode ser realizada por pessoa física ou jurídica, como veremos a seguir.
Pessoa Física
Como pessoa física é possível importar um automóvel de sua escolha, contudo, neste caso a quantidade importada deve ser limitada de modo que não caracterize comércio.
Na sequência veremos que para importar são exigidas algumas autorizações junto às entidades competentes. Por esse motivo, é altamente recomendado se aconselhar com um profissional em importação ou contratar os serviços de uma Trading Company.
Pessoa Jurídica
Para que a pessoa jurídica esteja apta a operar no Comércio Exterior, além de ter CNPJ ativo e regular, é preciso que a empresa possua o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) cadastrado e habilitado junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim como a pessoa física, é possível contratar a assessoria de uma empresa especializada e autorizada a operar.
Quais órgãos anuentes estão envolvidos na importação de carros
Além da RFB, que atua como o principal regulamentador, conferindo a documentação e os dados apresentados na Declaração de Importação (DI), bem como inspecionando a carga quando necessário, há outros órgãos que regulamentam a importação de carros para o Brasil, sendo eles:
- Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC): é encarregado de analisar e conceder a Licença de Importação (LI);
- Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN): é responsável pela emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): a anuência deste órgão é requerida quando o veículo é equipado com equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): para veículos agrícolas (por exemplo, tratores);
- Comando do Exército (ComExe): anuência para importação de veículos blindados.
Qual tipo de carro é permitido importar?
No Brasil é permitida a importação de carros novos que podem ser destinados para o transporte de passageiros ou de carga. No entanto, não basta simplesmente que o veículo seja novo.
Para que a nacionalização desses veículos seja permitida é exigido que estejam em conformidade com as normas de controle e emissão de poluentes e de segurança. Qualquer outra situação é tratada como exceção, como ocorre para os carros usados.
Quais são os principais países na importação de carros?
De forma geral, os países que mais importaram nos últimos anos foram os Estados Unidos (22,6%), Alemanha (10,2%) e China (7%), em comparação com o total geral de veículos importados.
Os principais exportadores foram Alemanha (19,6%), Japão (12%) e Estados Unidos (7,7%). Em quantidade bruta, porém, em termos de exportações positivas (descontando as importações) temos o Japão, Alemanha e México.
O Brasil está na 43ª posição no ranking dos importadores de veículos e tem apresentado resultados expressivos na exportação, ocupando a 30ª posição.
Como me habilitar para a importação de carros?
Para realizar uma importação é essencial ter o RADAR, pois sem ele não é possível acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é o sistema utilizado para o registro da DI. Ou seja, por meio dele o importador declara todas as informações da sua operação e a RFB controla e pode auditar qualquer operação ali registrada.
Para ter o RADAR é fundamental ter estabelecidos os valores máximos que se intenciona importar, uma vez que há modalidades distintas limitadas pelo valor.
Além disso é necessário estar em dia com as obrigações perante a RFB e apresentar os documentos solicitados.
Também é preciso efetuar cadastro e habilitação junto ao IBAMA, para obter os certificados exigidos e o acesso ao sistema de solicitação de LI.
Passo a passo para a importação de veículos novos
Como podemos ver até aqui, há algumas variáveis que podem diferenciar um processo de importação de um veículo para o outro, mas, de forma geral, o passo a passo a seguir pode ser aplicado na maioria das operações:
- Solicitar a habilitação do RADAR e IBAMA;
- Definir o fornecedor do veículo e certificar que não há impedimentos que inviabilizam a operação;
- Solicitar a Licença de Importação junto a DECEX e IBAMA;
- Emitir o CAT junto ao DENATRAN;
- Conferir os passos anteriores e, se estiver tudo OK, autorizar o embarque no exterior;
- Realizar o registro da DI após a confirmação de chegada do veículo no Brasil;
- Concluir o Desembaraço Aduaneiro recolhendo corretamente os impostos devidos;
- Cadastrar o código Marca/Modelo no DENATRAN por meio do CAT;
- Aguardar a liberação e realizar o emplacamento do veículo.
É possível fazer a importação de carros usados?
No Brasil só é possível importar um automóvel usado em condições muito específicas como, por exemplo, para ser utilizado para fins diplomáticos ou para coleção (somente aplicável a veículos que tenham mais de 30 anos de fabricação).
Neste último caso é exigido que o importador seja sócio de um clube de carros antigos regularmente cadastrado e autorizado pela Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).
A Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, que posteriormente foi alterada pela Portaria MDIC nº 235, de 7 de dezembro de 2006, que proíbe a importação de carros usados, também prevê exceção para a nacionalização de veículos havidos por herança, desde que seja comprovado o direito a herança junto aos órgãos competentes.
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A importação de carros é um processo repleto de especificidades que devem ser observadas atentamente a fim de evitar atrasos, sanções e custos extras.
Por ser um tema que tem se tornado cada vez mais relevante, ele reflete em diversos atores do Comércio Exterior.
Você já sabia como acontece a importação de carros novos e usados? O que achou sobre os detalhes e as limitações?
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