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Importa Fácil: como comprar no exterior pelos Correios?

Com a globalização das ferramentas de comunicação e a multiplicação dos e-commerce está mais fácil conhecer, desejar e adquirir produtos fabricados em outros países. Assim, a Importação tem sido um dos principais meios de faturamento das empresas, e um jeito de satisfazer o desejo de muitas pessoas por produtos não disponíveis no Brasil.

Assim, para simplificar a vida de quem deseja importar em menor escala e recorrência, os Correios criaram o sistema Importa Fácil.

Então vamos agora conhecê-lo, saber como funciona e alguns cuidados importantes a observar.

Importa Fácil Correios: o que é?

O Importa Fácil é uma solução logística que facilita a importação de mercadorias com ou sem cobertura cambial, destinadas para pessoas físicas ou jurídicas o Valor Aduaneiro limitado em até US$ 3 mil, salvo os casos previstos pela Lei 10.964 de 28 de outubro de 2004. O limite estipulado é US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda.

Os Correios então criaram essa solução para otimizar a importação de diversos produtos, seja para uso próprio ou comercialização.

Assim, o sistema simplifica o desembaraço de remessas postais e garante que o destinatário atue como o importador formal.

O acesso ao Importa Fácil permite a interação virtual entre o comprador e os Correios. Dessa forma, o portal viabiliza o despacho aduaneiro mediante o envio de documentos e o pagamento dos valores devidos.

Esse serviço foca em operações simples, com valores e volumes compatíveis com o transporte postal. Atende, portanto, consumidores finais, autônomos e pequenas empresas.

Como funciona o Importa Fácil dos Correios?

As mercadorias que entram no Brasil por meio do Importa Fácil passam pelo despacho aduaneiro com base no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Este que dispensa algumas formalidades que o despacho comum exige. Esse enquadramento possibilita obter uma maior fluidez no processo, desde que o importador declare devidamente a mercadoria e ela não se enquadre em hipóteses de restrição ou proibição.

Vale considerar ainda que o interessado não poderá enviar produtos que dependem de licenciamento não automático para desembaraço aduaneiro e entrega pelos Correios, exceto nos casos que a legislação específica preveja e autorize, conforme Termo de Condições Gerais de Prestação do Serviço Importa Fácil dos Correios.

O importador não deve confundir o Importa Fácil com o despacho aduaneiro comum. Nesse processo tradicional, o próprio importador ou seu despachante de confiança realiza os trâmites.

Embora os Correios registrem a DSI no Importa Fácil e dispensem a contratação de um despachante, o importador mantém sua responsabilidade. Ele deve, portanto, garantir a veracidade dos dados na fatura comercial e na declaração apresentada.

Então, assim que os Correios recebem os produtos, a empresa notifica o importador por e-mail sobre as próximas etapas do Despacho Aduaneiro.

Depois disso, os Correios enviam por e-mail as instruções para pagar a Nota de Desembaraço (com os valores detalhados de impostos, taxas e remunerações da operação). O importador realiza o pagamento por meio de boleto ou PIX e, logo após essa confirmação, os Correios encaminham a encomenda para a entrega final.

Agora, em se tratando de compras realizadas em sites certificados no Programa Remessa Conforme, o pagamento dos impostos (II + ICMS) ocorre no momento da compra junto ao vendedor/fornecedor internacional.

Quem pode utilizar o Importa Fácil dos Correios?

Qualquer Pessoa Física ou Jurídica que deseje importar mercadorias de qualquer lugar do mundo para o Brasil pode utilizar o serviço, desde que observe o limite de Valor Aduaneiro estabelecido de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda estrangeira, além do limite de peso e volume, e não se enquadre em hipóteses de restrição ou proibição.

É importante pontuar que o Valor Aduaneiro é a soma do valor do produto mais o custo do transporte e do seguro relativo a esse transporte, se houver.

Vale ainda ressaltar que as compras realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme (PRC) no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), o recolhimento do Imposto de Importação (II) será reduzido a 20%, além de ter a cobrança do ICMS, considerando que só no mês de dezembro de 2024 a quantidade de encomendas internacionais declaradas para importação no âmbito do PRC foi de 10.326.699 declarações registradas, de acordo com Balanço Aduaneiro 2024 publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Importa Fácil vale à pena?

Considerando que o Importa Fácil dos Correios oferece uma solução logística completa, que inclui tanto o transporte internacional, como o processo de despacho e desembaço aduaneiro, além da entrega da mercadoria no endereço do importador, seja ele Pessoa Física Jurídica, então, podemos dizer que vale à pena sim utilizar esse serviço.

Utilizar o Importa Fácil pode ser uma alternativa mais simples, principalmente para quem ainda está começando a importar, pois o importador consegue se planejar e calcular os valores que gastará de modo simplificado e antecipado.

Quais são os valores cobrados para a utilização do Importa Fácil?

Para utilização do Importa Fácil, além da taxa do serviço administrativo cobrada pelos Correios, as compras feitas em sites não certificados no PRC com um valor aduaneiro de até 3 mil dólares americanos terá a cobrança do Imposto de Importação, com uma alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que geralmente tem uma alíquota de 17%.

Quanto à taxa de serviço administrativo cobrada, ela serve para remunerar a atuação dos Correios na interface com a Receita Federal e na operacionalização do processo de despacho e desembaraço aduaneiro da mercadoria.

Vamos ver um exemplo prático, com valores convertidos para o Real?

Mercadoria:  R$ 1.900,00

Frete: R$ 95,00

Seguro: R$ 5,00

Valor Aduaneiro: 1,900,00 + 95,00 + 5,00 

Valor Aduaneiro = R$ 2.000,00

II (Imposto Federal): 60%

Valor do II = R$ 2.000,00 X 0,60 

Valor do II = R$ 1.200,00 

ICMS (Imposto Estadual): 17%

ICMS = [(valor aduaneiro + valor do II) / (1- alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS

ICMS = [(2.000,00 + 1.200,00) / (1 – 17%) x 17%

ICMS = [3.200,00 / 0,83] x 17%

ICMS = 3.855,42 x 17%

ICMS = R$ 655,32

Como funciona o processo de cadastro e envio da remessa no Importa Fácil?

O cadastro, tanto do importador como o da remessa, é simples e pode ser feito diretamente na página do Importa Fácil na Internet, em seguida informe a escolha do tipo de contrato e todos os seus dados solicitados.

Após o cadastro realizado, então é necessário ter em mente estas dicas:

  • Cadastre a remessa no sistema Importa Fácil antes da chegada da carga no Brasil;
  • O frete postal deverá ser pago no país de origem;
  • A remessa deverá estar acompanhada da fatura comercial, que deve ser emitida pela exportador/vendedor internacional;
  • Solicite ao fornecedor/exportador que faça a postagem da mercadoria, no exterior, em uma modalidade postal em que ela chegue diretamente nos Correios do Brasil (existem diversos tipos de modalidade postal e caso não seja feita corretamente, não será possível utilizar o Importa Fácil);
  • Para os casos previstos de emissão de DSI, o importador precisa nomear os Correios como seu representante para que efetue o Registro da DSI no SISCOMEX;
  • No Conhecimento de Embarque (AWB), a remessa deverá estar endereçada para o Importa Fácil, conforme exemplo:

IMPORTA FÁCIL CORREIOS 
Sr.(a)./Empresa: …………………………………………………….(nome do beneficiário da importação) 
Tel.: (XX) XXXX-XXXX 
E-mail:……………………(dados do beneficiário da importação) 
Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO: (gerado após cadastro da importação no site)

SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO CORREIOS DO BRASIL

BRASIL

Como consultar produtos retidos na alfândega?

A melhor forma de acompanhar o status de entrega de um produto é por meio da interação entre o comprador e os Correios diretamente no Importa Fácil.

Mas, se por um acaso informarem que o produto se encontra retido na fiscalização da alfândega, que é um procedimento comum de verificação de mercadorias que entram e saem do país, o ideal é que o interessado consulte a ouvidoria da Receita Federal, visto que, muitas vezes, os Correios não têm informações mais detalhadas.

Entrando em contato pela ouvidoria é possível obter informações sobre o que aconteceu e obter o número do processo administrativo com todos os detalhes da retenção do produto.

Quais produtos podem ser importados pelo Importa Fácil?

O importador pode utilizar o Importa Fácil na importação de uma ampla variedade de produtos. No entanto, a legislação brasileira impõe restrições a alguns deles no momento da entrada e proíbe outros, conforme os exemplos que listamos abaixo:

Produtos que apresentam restrições:

Medicamentos: é importante consultar antes de importar, pois Importação de medicamentos exige apresentação de receita médica, a qual ficará retida pelo órgão de controle específico.

Grandes Marcas: a autorização de entrada de produtos de grandes marcas pode estar sujeita a laudo de perito licenciado a fim de atestar sua autenticidade.

Brinquedos: os brinquedos só podem ser importados por pessoas físicas, desde que a compra não seja caracterizada como comercial. No caso de pessoas jurídicas, o INMETRO precisa autorizar a compra através de licenciamento prévio e anuência.

Produtos Proibidos:

  • Cigarros: é proibida a Importação, através dos Correios, de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
  • Produtos que possuem algum tipo de controle de órgão regulador como ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA etc.
  • Explosivos, gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas, material radioativo, drogas proibidas por lei.

Como a Gett pode ajudar a sua empresa fora do Importa Fácil dos Correios

O Importa Fácil dos Correios é um excelente facilitador para quem ainda não domina a legislação de Importação formal, por ser mais simples de realizar seu planejamento e prever seus custos.

Agora, se a sua empresa possui volume, recorrência e experiência para lidar com a importação formal, saiba que a Gett pode contribuir ao oferecer o nosso software de importação capaz de gerenciar cada etapa de sua operação de forma fácil e eficiente, contribuindo para a redução de custos e riscos.

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Jonas Vieira

Jonas Vieira é especialista em Comércio Exterior e Comunicação com trajetória consolidada desde 2007.Sua experiência operacional foi feita na gestão de importações para setores de alta complexidade, como as indústrias naval, química e de tecnologia. O domínio técnico abrange o ciclo completo da importação: do planejamento de viabilidade e classificação fiscal (NCM) à aplicação de regimes aduaneiros especiais e gestão de logística internacional.Em 2018, redirecionou sua expertise para o marketing B2B, percebendo a necessidade de humanizar e simplificar a comunicação técnica no setor.Como fundador e CEO do Grupo Invoice, lidera a principal agência de marketing especializada em Comércio Exterior no Brasil.Sob sua gestão, já palestrou para mais de 1000 pessoas e o Invoice Cast tornou-se o podcast mais assistido da área de Comércio Exterior no país, reconhecido pelo Spotify entre os 5% mais compartilhados globalmente.A carreira de Jonas integra o rigor operacional à inovação digital. Através de centenas de publicações e artigos técnicos, com humor e simplicidade, ele demonstra autoridade em transformar burocracias complexas em conteúdo acessível e com retorno em novos clientes.Sua atuação prova que o conhecimento técnico profundo, aliado à comunicação assertiva, é o caminho para gerar autoridade e novos negócios.

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