A armazenagem alfandegada é a responsável por garantir, além da integridade das cargas, o controle aduaneiro em relação às operações de importação e exportação.
Essa atividade conecta a logística internacional à aduana, permitindo armazenar mercadorias sob controle da Receita até a nacionalização ou autorização de embarque ao exterior.
O recinto alfandegado é um ambiente regulado, com processos padronizados, sistemas integrados e responsabilidades legais bem definidas.
Este texto apresenta uma visão completa da armazenagem alfandegada, abordando conceito, finalidade, tipos de armazéns, principais recintos de zona secundária e suas vantagens. Confira!

Conceito e finalidade da armazenagem alfandegada
A armazenagem alfandegada refere-se a instalações autorizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), conhecidas como recintos alfandegados, para a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro, sob o controle aduaneiro, de:
- Mercadorias importadas ou exportadas, inclusive sob regime aduaneiro especial;
- Bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados;
- Remessas Postais Internacionais.
Ela cumpre duas funções essenciais:
- Fiscalização e controle aduaneiro: garante o cumprimento das obrigações fiscais, aduaneiras e de segurança necessárias para o comércio internacional.
- Custódia de mercadorias provenientes do comércio exterior: garante a armazenagem temporária e a movimentação adequada das cargas enquanto aguardam o desembaraço aduaneiro, de forma a reduzir riscos de avarias, perdas e extravios.
Portanto, durante o período de armazenagem alfandegada, as mercadorias permanecem sob vigilância aduaneira e só podem ser movimentadas ou retiradas mediante autorização expressa da Receita Federal. Isso garante que os tributos incidentes sejam recolhidos corretamente e que não haja desvio ou alteração de carga antes da obtenção da liberação aduaneira.
Tipos de armazéns alfandegados
A armazenagem alfandegada acontece em dois tipos de recintos distintos, os recintos alfandegados de zona primária e os de zona secundária:
Os recintos alfandegados de zona Primária estão localizados dentro da área do porto, aeroporto ou ponto de fronteira. Esse tipo de armazém recebe cargas diretamente do exterior e é o primeiro ponto de controle físico da mercadoria após a sua chegada ao país.
Por outro lado, os recintos alfandegados de Zona Secundária estão localizados no restante do território aduaneiro, compreendendo todo o território nacional fora da Zona Primária. Incluindo as águas territoriais (lagos, rios e costa oceânica que envolve o País) e todo o espaço aéreo, podendo ser de uso público ou privado.
Todos os locais e recintos alfandegados estão discriminados no Art. 3º da Portaria RFB nº 143/2022.
Um porto importante a destacar é que, de acordo com o Art. 8º da referida Portaria, as áreas de armazenagem alfandegada devem ser segregadas e identificadas, de acordo com os seguintes grupos de bens e mercadorias:
- Importados;
- Destinados à exportação;
- Amparados por regime aduaneiro especial; e
- Nacionais ou nacionalizados, destinados ao transporte interno aéreo, terrestre, de cabotagem ou de apoio marítimo.
Principais recintos alfandegados de zona secundária
Entre os principais recintos alfandegados de zona secundária, estão:
Porto Seco
O Porto Seco é um recinto aduaneiro de uso público que opera e presta serviços conexos mediante o regime de permissão ou de concessão, outorgada por meio de licitação pública e sob o controle aduaneiro realizado pela RFB, cabendo a sua administração à pessoa jurídica permissionária ou à concessionária, de acordo com cada caso.
Os serviços oferecidos por um Porto Seco abrangem a movimentação, armazenagem, industrialização, manutenção e despacho de mercadorias e bens de importação e exportação — em regime comum, especial ou até mesmo de viajantes.
De acordo com a Receita Federal, o Porto Seco de Foz do Iguaçu é um dos maiores da América Latina e no período de janeiro a dezembro de 2024 bateu recorde de movimentação, totalizando US$ 8,6 bilhões.
Recintos para movimentação e armazenagem de Remessas Expressas Internacionais e de Remessas Postais Internacionais
O Terminal de Carga Expressa (Tecex), localizado em aeroporto internacional alfandegado ou em área segregada e exclusiva de recinto alfandegado de zona secundária é o recinto que movimenta e armazena remessas expressas internacionais.
O Tecex deve ser instalado em recinto alfandegado localizado no mesmo município, município contíguo ou região metropolitana dos locais em que ocorrem a chegada ao País ou o embarque para o exterior de carga expressa internacional.
A empresa responsável pelo Tecex é a empresa de transporte expresso internacional, conhecida como empresa de Courier.
Agora, o recinto para a movimentação e armazenagem de remessas postais internacionais é de uso exclusivo e administrado pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Vantagens da armazenagem alfandegada em recintos de zona secundária na importação
Uma das principais vantagens da armazenagem alfandegada é a gestão do fluxo de caixa. Ao postergar o pagamento dos impostos incidentes, o importador ganha tempo para planejar a nacionalização das mercadorias importadas conforme a demanda comercial, o que evita a imobilização de capital para manter as mercadorias paradas no estoque da empresa.
Outro ponto relevante é o ganho operacional, uma vez que os recintos de zona secundária tendem a apresentar menor volume de trânsito de cargas em comparação aos recintos de zona primária, o que proporciona menor tempo para a liberação aduaneira e, consequentemente, redução de custos de armazenagem.
Além disso, a proximidade dos centros de consumo e polos industriais acaba otimizando o transporte interno, o que possibilita entregas mais rápidas e com menor custo logístico.
Mais uma vantagem a ser considerada é que esses recintos costumam oferecer um atendimento mais personalizado para importadores e exportadores. Podendo contar com infraestrutura moderna, tecnologias avançadas de gestão aduaneira, monitoramento 24 horas e equipamentos de alta performance para manuseio de diferentes cargas.
Controle das etapas de importação de mercadorias é com a Gett
A integração tecnológica é fator determinante para maior controle das operações de comércio exterior.
Plataformas especializadas em gestão de operações, como o software de importação da Gett, permite o controle centralizado das etapas das mercadorias importadas, desde o embarque na origem, passando pelas etapas de nacionalização, com a carga em armazenagem alfandegada até a emissão da nota fiscal de entrada para retirada da carga do recinto aduaneiro.

Com isso, o gestor ganha visibilidade sobre prazos, custos e documentos, reduzindo riscos de não conformidade, além de otimizar o desempenho de suas operações internacionais.
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