As operações de comércio exterior dependem do alinhamento preciso entre todos os players envolvidos no processo, e quando o assunto envolve a contratação do frete internacional e do seguro, importadores e exportadores precisam utilizar uma base comum de entendimento. Nesse caso, eles recorrem aos Incoterms, representados pela sigla FOB, CIF e outros termos internacionais de comércio.
Essa base comum de entendimento sobre quem fica responsável pela contratação do frete internacional se torna ainda mais necessária quando o frete marítimo começa a registrar aumentos expressivos, como ocorrido em junho de 2025, em que para a rota Ásia-Brasil os preços saltaram de US$ 950 por contêiner importado em abril para mais de US$ 5 mil em junho do mesmo ano, de acordo com dados divulgados pela Revista Portuária.
Apesar de as empresas utilizarem os Incoterms com frequência nas negociações internacionais de compra e venda de mercadorias, muitos profissionais interpretam esses termos de forma equivocada. Essa leitura incorreta leva a decisões inadequadas, riscos não previstos e custos inesperados.
Além disso, como cada Incoterm altera a estrutura logística desde o primeiro movimento da carga até o destino, ele interfere diretamente na formação de preços, na definição de responsabilidades e nos riscos envolvidos. Por isso, vamos abordar neste texto as diferenças entre esses termos, os riscos que exigem atenção e os critérios que devem orientar a sua escolha.

FOB – Free on Board
O Incoterm FOB se aplica somente ao transporte de mercadorias por via marítima ou por vias navegáveis interiores, e seu uso é comum porque muitos o consideram aparentemente simples.
Nele, o vendedor é o responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado, enquanto o comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
Apesar de parecer direto, o FOB exige atenção redobrada quanto ao momento exato da transferência de risco.
A carga passa para a responsabilidade do comprador no instante em que cruza a murada do navio. Isso significa que, a partir da entrega da carga a bordo, qualquer incidente que ocorra antes do embarque já transfere ao comprador os riscos de perda ou dano à mercadoria.
O FOB também exige coordenação eficiente entre o comprador e o vendedor, pois o comprador deve notificar o vendedor com total precisão sobre o nome do navio e do lugar de carga.
Agora, se o comprador não fizer essa notificação ou se o navio designado por ele não chegar a tempo para que o vendedor entregue a carga, ou ainda se o navio não receber a mercadoria ou encerrar o carregamento antes do horário indicado na notificação, o comprador assumirá todos os riscos de perda ou dano. Isso vale a partir da data acordada com o vendedor, desde que a mercadoria esteja claramente identificada como parte do contrato de compra e venda.
Por fim, a contratação do seguro internacional fica a cargo do comprador, que precisa fazer a gestão dos riscos envolvidos na operação para poder escolher uma apólice de seguro adequada, que cubra todos os riscos envolvidos.
CIF – Cost, Insurance and Freight
O CIF também está restrito ao transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores e aqui o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, mas assume a responsabilidade pela contratação do frete internacional e do seguro até o porto de destino.
No entanto, o risco da carga é transferido ao comprador quando a mercadoria é colocada a bordo do navio.
Essa característica do Incoterm CIF frequentemente causa equívocos, pois muitos compradores acreditam que, por o vendedor ser o responsável por pagar o frete internacional e o seguro, também assume o risco de perda ou dano à mercadoria até a sua chegada no porto de destino.
Porém, na prática, isso não ocorre, visto que caso haja danos ou perdas durante o transporte, cabe ao comprador acionar o seguro, e não ao vendedor assumir efeitos operacionais do sinistro.
Outra questão importante é a cobertura mínima exigida pelo termo internacional de comércio CIF.
A regra determina que o vendedor contrate um seguro com cobertura equivalente à Cobertura básica restrita C, ou seja, o nível mais básico entre as coberturas utilizadas no mercado.
Os importadores que necessitam de proteção superior ou que operam em rotas de alto risco precisam complementar a cobertura com seguros adicionais.
O CIF também impacta a formação do preço final, pois, como o vendedor contrata o frete internacional, o comprador perde parte da visibilidade sobre os custos logísticos e pode enfrentar variações maiores no preço total da operação.
Além disso, o vendedor pode selecionar transportadores com base em vantagens próprias, e não necessariamente na performance mais eficiente e segura para o comprador.
Apesar disso, o CIF pode ser vantajoso quando o vendedor possui forte estrutura logística ou tarifas preferenciais com armadores/companhias marítimas, o que resulta em preços mais competitivos do que o comprador conseguiria obter diretamente.
Quais outros termos internacionais de comércio as empresas podem usar além do FOB e do CIF?
Além do FOB e CIF, outros Incoterms podem ser utilizados pelas empresas, tais como:
EXW e FCA
O EXW (Ex-Works) pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte e, nesse caso, o vendedor coloca a carga à disposição para coleta na fábrica ou no armazém designado, transferindo custos e riscos ao comprador nesse momento.
Já o FCA (Free Carrier) oferece estrutura mais equilibrada que o FOB ao poder ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. No FCA o vendedor entrega a mercadoria desembaraçada no ponto designado ao transportador nomeado pelo comprador. A partir do local de entrega, todos os custos e riscos são transferidos ao comprador.
FAS e CFR
Tanto o FAS como o CFR se aplicam apenas ao transporte marítimo ou a vias navegáveis interiores.
No FAS (Free Alongside Ship), o vendedor entrega a carga desembaraçada posicionada ao longo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. A transferência de custos e riscos ao comprador acontece neste momento.
Enquanto no CFR (Cost and Freight), o vendedor entrega a carga desembaraçada a bordo do navio no porto de embarque. Porém, a transferência de custos e riscos ocorre em momentos diferentes. O vendedor contrata o transporte até o porto de destino nomeado; porém, ele transfere os riscos ao comprador no instante em que coloca a carga a bordo do navio. O comprador assume, então, a contratação do seguro.
CPT e CIP
Ambos os termos permitem uso em qualquer modalidade de transporte e, além disso, atendem bem operações integradas que dependem de mais de um modal.
No CPT (Carriage Paid To), o vendedor entrega a carga desembaraçada para exportação. Além disso, ele se responsabiliza pela contratação do frete internacional até o local designado pelo comprador. A transferência de riscos ocorre nesse exato momento. O comprador assume, então, a contratação do seguro.
Já no CIP (Carriage and Insurance Paid To), além das responsabilidades descritas no CPT, o vendedor fica também responsável pela contratação do seguro.
DAP, DPU e DDP
Esses três termos também podem ser usados em qualquer modalidade de transporte e, além disso, deslocam a responsabilidade do vendedor para pontos cada vez mais próximos do comprador.
No DAP (Delivered At Place), o vendedor disponibiliza a carga ao comprador no local de destino designado. Assim, ele assume todos os custos e riscos até a chegada da mercadoria.
Já no DPU (Delivered At Place Unloaded), o vendedor entrega a carga descarregada no local designado. Além disso, ele assume todos os custos e riscos até a chegada da mercadoria ao destino.
Enquanto no DDP (Delivered Duty Paid), o vendedor entrega a carga no local designado no país do comprador. Nesse caso, ele assume todos os custos, inclusive os tributos incidentes na importação. O comprador, por sua vez, fica responsável apenas pelo descarregamento da mercadoria. Porém, no Brasil, as empresas não utilizam este termo, já que a legislação exige que o importador assuma o processo de despacho e desembaraço aduaneiro, incluindo o pagamento dos tributos.
Como escolher o Incoterm adequado para a sua operação?
A decisão em escolher entre FOB, CIF e outros termos internacionais de comércio deve levar em conta fatores como:
- Capacidade logística de cada parte: se o comprador possui relacionamento consolidado com transportadores, o FOB pode ser vantajoso. Caso contrário, a utilização de termos em que o vendedor contrata o frete, como o CIF ou CPT, podem oferecer maior eficiência.
- Nível de previsibilidade de custos desejado: se o comprador precisa calcular o custo final da operação com precisão pode preferir assumir diretamente o frete e o seguro. Quando o vendedor opera com tarifas mais competitivas, utilizar termos que o responsabilizam pelo transporte podem gerar economia.
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A escolha entre FOB, CIF e outros termos internacionais de comércio exige análise técnica e alinhamento entre vendedor e comprador. Afinal, o Incoterm adequado não depende do uso mais comum no mercado, mas sim do quanto ele se ajusta à forma como compradores e vendedores estruturam a operação logística.
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